Portaria SEFAZ nº 204 de 28/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2011
Fixa prazos para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):
O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com os itens 01 e 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data),
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria nº 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 01.07.2011;
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes mato-grossenses que, em 31 de julho de 2011, estiverem enquadrados no regime de estimativa segmentada, por força do Anexo Único das Portarias nº 279/2010-SEFAZ, de 20.12.2010 (DOE de 27.12.2010), e nº 297/2010-SEFAZ, de 29.12.2010 (DOE de 30.12.2010), e respectivas alterações, revogadas, a partir de 1º de agosto de 2011, pela Portaria nº 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011 (DOE de 01.07.2011), deverão recolher ICMS com observância dos prazos fixados na Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de julho de 2011.
(Original assinado)
EDGAR DIAS CORRÊA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA