Portaria INMETRO nº 204 DE 03/06/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2020
Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 514 DE 27/12/2021):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;
Considerando os termos da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;
Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e
Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65;
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2º da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor." (NR)
Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3º da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.
§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.
§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR