Portaria SAT nº 2.046 de 10/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA e GALINÁCEOS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2009.

Campo Grande, 10 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.046/2009

MILHO (Portaria SAT nº 2.046/2009, altera Portaria nº 2.016/2008, com efeitos a partir de: 13.03.2009.)
Milho (Op. Interna)
 
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,26
00466
Milho debulhado
60 kg
15,60
00478
Milho em espiga
carro
156,00

Milho (Op. Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,37
53224
Milho debulhado
60 kg
22,20
53231
Milho em espiga
carro
222,00

SOJA (Portaria SAT nº 2.046/2009, altera Portaria nº 2.033/2009, com efeitos a partir de: 13.03.2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,67
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
40,20
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,83
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
49,80

GALINÁCEOS (Portaria SAT nº 2.046/2009, altera Portaria nº 2.030/2008, com efeitos a partir de: 13.03.2009.)
20750
Frango de granja para abate
kg
1,45
01130
Frango de granja para abate
cb
2,18