Portaria SEFAZ nº 205 de 28/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2011
Altera a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com os itens 01 e 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data);
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) E.G.de Oliveira Zalen & Cia Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.337.773-3;
b) M. Zalen Vieira & Cia. Ltda-ME, inscrição estadual nº 13.380.969-2;
c) Vieira & Zalen Ltda.ME, inscrição estadual nº 13.153.950-7;
d) J.I.de Araújo Veículos-ME, inscrição estadual nº 13.314.235-3.
II - ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.338.236-2;
b) Auto Campo Com. Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.243.947-6.
Art. 2º Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no art. 1º desta Portaria, o Anexo único da Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de julho de 2011.
(Original assinado)
EDGAR DIAS CORRÊA no exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 296/2010-SEFAZ - DE 28.12.2010
ITEM | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) | TOTAL ANUAL (R$) | ||||||||||||||||||||||
JAN/11 (R$) | FEV/11 (R$) | MAR/11 (R$) | ABR/11 (R$) | MAI/11 (R$) | JUN/11 (R$) | JUL/11 (R$) | AGO/11 (R$) | SET/11 (R$) | OUT/11 (R$) | NOV/11 (R$) | DEZ/11 (R$) | |||||||||||||||
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44 | 13.337773-3 | E G DE OLIVEIRA ZALEN & CIA LTDA - ME (excluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||||||
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81 | 13.380969-2 | M.ZALEN VIEIRA & CIA LTDA ME (excluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||||||
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130 | 13.153950-7 | VIEIRA & ZALEN LTDA ME (excluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||||||
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140 | 13.314235-3 | J. I. DE ARAÚJO VEÍCULOS - ME (excluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||||||
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155 | 13.338.236-2 | Auto Campo Com.Veículos Ltda (incluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | 467,00 | 467,00 | 467,00 | 467,00 | 467,00 | 467,00 | 2.802,00 | |||||||||||||||||
156 | 13.243.947-6 | Auto Campo Com.Veículos Ltda (incluído - efeitos a partir de 01.07.2011) | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 3.600,00 | |||||||||||||||||
TOTAL | 93.109,00 | 94.071,00 | 94.071,00 | 98.973,00 | 99.573,00 | 99.573,00 | 97.910,00 | 97.910,00 | 97.910,00 | 97.910,00 | 97.910,00 | 97.910,00 | 1.166.830,00 |