Portaria GSF nº 206 DE 05/08/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 ago 2014
Altera a Portaria GSF nº 210/2009 , de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 6.4 ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009 , de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(.....)
6 - Procedência: Estado de Goiás | ||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR |
(.....) | ||||
6.4 | Mercadoria remetida de estabelecimento industrial destinada à comercialização, produção ou industrialização, exceto álcool etílico hidratado combustível - AEHC, veículos automotores novos e as mercadorias arroladas no subitem 6.29. |
Crédito outorgado de 2% sobre a base de cálculo. Art. 11, III do Anexo IX |
10% sobre a base de cálculo. | 2% |
(.....) |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2014.
MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda