Portaria GSF nº 206 DE 05/08/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 ago 2014

Altera a Portaria GSF nº 210/2009 , de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 6.4 ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009 , de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

(.....)

6 - Procedência: Estado de Goiás
ITEM MERCADORIAS BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO ICMS COMPLEMENTAR
(.....)
6.4 Mercadoria remetida de estabelecimento industrial destinada à comercialização, produção ou industrialização, exceto álcool etílico hidratado combustível - AEHC, veículos automotores novos e as mercadorias arroladas no subitem 6.29. Crédito outorgado de 2% sobre a base de cálculo.
Art. 11, III do Anexo IX
10% sobre a base de cálculo. 2%
(.....)

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2014.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2014.

MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO

Secretário da Fazenda