Portaria GSER nº 206 DE 02/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 set 2015

Altera a Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, nos termos que especifica.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Grupo de Pauta - Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

PAUTA FISCAL
Grupo de Pauta Classiï¬cação do Produto Unidade de Medida Qtd Valor da Pauta
Nome Código do NCM
CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS AÇÚCAR CONFEITADO 1701.91.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,00
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR CRISTAL 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,00
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 44,00
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,45
AÇÚCAR CRISTAL - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 66,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,00
AÇÚCAR DEMERARA 1701.99.00 KG 1 1,26
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 72,00
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 48,00
AÇÚCAR DEMERARA - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 SACO 50 KG 1 53,00
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 40,30
AÇÚCAR GRANULADO 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 55,60
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 42,30
AÇÚCAR GRANULADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,42
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 41,60
AÇÚCAR REFINADO 1701.99.00 KG 1 1,39
AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 48,00
AÇÚCAR REFINADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,60
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 38,30
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 KG 1 1,28
AÇÚCAR TRITURADO 1701.99.00 SACO 50 KG 1 51,65
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 FARDO 30 KG 1 39,95
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 KG 1 1,35
AÇÚCAR TRITURADO - OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF 1701.99.00 SACO 50 KG 1 53,90
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GAR 250 ml 1 2,50
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 LITRO 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA 2207.20.20 GAR 600 ml 1 6,00
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL 2207.20.20 LITRO 1 4,50
OUTROS MELAÇOS DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR 1703.10.00 LITRO 1 3,00
RAPADURA 1701.91.00 GARAJAU 1 26,00

Art. 2º Revogar a Portaria nº 030/GSER, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 02 de setembro de 2015.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita