Portaria DIRAR/INSS nº 21 de 28/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2003

Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais de que trata a Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DRP/INSS nº 42, de 24.06.2003, DOU 30.06.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"Fundamentação Legal: Constituição Federal; Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002; e Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27.03.2003.

A Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 13, inciso VII, do anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 22 da Instrução Normativa nº 87, de 27 de março de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.

§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 1º de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

§ 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:

I - registros contábeis;

II - fornecedores e clientes;

III - documentos fiscais;

IV - comércio exterior;

V - controle de estoque e registro de inventário;

VI - relação insumo/produto;

VII - controle patrimonial;

VIII - folha de pagamento.

§ 3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.

Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO ÚNICO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. 
Organização Seqüencial. 
Tipo de registro LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). 

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO CONTEÚDO FORMATO OBSERVAÇÕES 
Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D). Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). 
Alfanumérico Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). 

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);

CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);

Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.

1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).

2. Documentação de Acompanhamento

O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.

2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

2.2 Etiqueta de Identificação

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

CNPJ;

Nome Empresarial;

Nome do(s) arquivo(s);

Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.

2.3 Relatório de Acompanhamento

Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.

3. Modelo de Relatório de Acompanhamento

CNPJ:

Nome Empresarial:

Nome do Arquivo: Data da Geração: ____/ ____/ ___

Conteúdo do Arquivo (1):

MEIO FÍSICO DE ENTREGA:

(__) CD

(__) Disquete

(__) Conexão em rede local (LAN)

(__) Transmissão direta

(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):

QUANTIDADE DE VOLUMES:

QUANTIDADE DE REGISTROS:

TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):

OUTROS PARÂMETROS (4):

Local, data:

Contribuinte/responsável ou preposto:

NOME: ASSINATURA:

CPF: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

Responsável técnico pela geração do arquivo:

NOME: ASSINATURA:

CPF: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.

(2) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.

(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.

(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO CONTEÚDO OBSERVAÇÕES 
CPF Posições 1 a 3 - brancos Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPFDeverá conter 11 dígitos 
CNPJ Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ Deverá conter 14 dígitos 
Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI Deverá conter 12 dígitos 
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente Deverá conter 11 dígitos 
Data As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA)  

4.1 Registros Contábeis

A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares. Havendo escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos distintos.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).

4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis

O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:

no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em ambos os registros; no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao débito.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data do Lançamento Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta Analítica 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código do Centro de Custo/Despesa 37 28 Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4). 
Código da Contrapartida 65 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Valor 93 17 Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito 110 Preencher com "D" ou "C". 
Número de Arquivamento 111 12 Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. 
Número de Lançamento 123 12 Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos. 
Histórico 135 150 Histórico completo. 

4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais

O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data do Saldo Inicial Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta Analítica 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Valor do Saldo Inicial do Mês 37 17 Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito 54 Preencher com "D" ou "C", referente ao item 03. 
Valor Total dos Débitos 55 17 Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor Total dos Créditos 72 17 Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do Saldo Final do mês 89 17 Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito 106 Preencher com "D" ou "C", referente ao item 07. 

4.2 Fornecedores e Clientes

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

O pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";

A emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).

4.2.1 Arquivo de Fornecedores/Clientes

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Código da Conta Analítica 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. 
Código do Participante 29 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). 
Data da Operação 43 Data da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4. 
Histórico 51 50 Descrição da operação. 
Valor da Operação 101 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Tipo de Operação 118 Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas. 
Tipo de Documento 119 Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). 
Número do Documento 122 12 Número ou código identificador do documento. 
Valor Original do Título 134 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10 Data de Emissão do Documento 151 Conforme regras expressas no item 4. 
11 Data do Vencimento 159 Conforme regras expressas no item 4. 
12 Número de Arquivamento 167 12 Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. 

4.3 Documentos Fiscais

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Indicador do Movimento Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 15 Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante 23 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. 
Data da Saída/Entrada 37 Data da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4. 
Valor Total das Mercadorias 45 17 Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. 
Valor Total do Desconto 62 17 Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
10 Valor do Frete 79 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11 Valor do Seguro 96 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12 Valor de Outras Despesas 113 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13 Valor Total do IPI 130 17 Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
14 Valor Total do ICMS por Substituição Tributária 147 17 Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. 
15 Valor Total da Nota Fiscal 164 17 Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16 Inscrição Estadual do Substituto Tributário 181 14 Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. 
17 Via de Transporte 195 15 Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). 
18 Código do Transportador 210 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). 
19 Quantidade de Volumes 224 17 Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. 
20 Espécie de Volume 241 10 Caixa, pacote, etc. 
21 Peso Bruto 251 17 Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
22 Peso Líquido 268 17 Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
23 Modalidade de Frete 285 CIF, FOB. 
24 Identificação do Veículo 288 15 Placa, Prefixo, etc. 
25 Indicador de Situação de Cancelamento do Documento 303 Preencher com "S" ou "N". 
26 Tipo da Fatura 304 Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. 
27 Observação 305 45 Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. 

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Indicador do Movimento Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 15 Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Item 23 Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. 
Código da Mercadoria/Serviço 26 20 Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar 46 45 Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
Código Fiscal de Operação (CFOP) 91 Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10 Código da Natureza da Operação 94 Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11 Classificação Fiscal da Mercadoria 100 Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. 
12 Quantidade 108 17 Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13 Unidade 125 Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14 Valor Unitário 128 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15 Valor Total do Item 145 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16 Valor do Desconto do Item 162 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17 Indicador de Tributação do IP 179 Nas saídas, preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1" = RECUPERAIPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
18 Alíquota do IPI 180 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19 Base de Cálculo do IPI 185 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20 Valor do IPI 202 17 Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21 Situação Tributária Estadual 219 Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22 Indicador de Tributação do ICMS 222 Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
23 Alíquota do ICMS 223 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24 Base de Cálculo do ICMS Próprio 228 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25 Valor do ICMS Próprio 245 17 Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 262 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27 Valor do ICMS por Substituição Tributária 279 17 Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28 Indicador de Movimentação Física da Mercadoria 296 Preencher com "S" ou "N". 

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 14 Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante 22 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. 
Data da Entrada 36 Data da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4. 
Valor Total das Mercadorias 44 17 Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
Valor Total do Desconto 61 17 Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
Valor do Frete 78 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10 Valor do Seguro 95 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11 Valor de Outras Despesas 112 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12 Valor Total do IPI 129 17 Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13 Valor Total do ICMS por Substituição Tributária 146 17 Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
14 Valor Total da Nota Fiscal 163 17 Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
15 Inscrição Estadual do Substituto Tributário 180 14 Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. 
16 Tipo da Fatura 194 Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. 
17 Observação 195 45 Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. 

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 14 Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante 22 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. 
Número do Item 36 Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. 
Código da Mercadoria/Serviço 39 20 Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar do Produto 59 45 Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
Código Fiscal de Operação (CFOP) 104 Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10 Natureza da Operação 107 Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11 Classificação Fiscal da Mercadoria 113 Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. 
12 Quantidade 121 17 Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13 Unidade 138 Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14 Valor Unitário 141 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15 Valor Total do Item 158 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16 Valor do Desconto do Item 175 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17 Indicador de Tributação do IPI 192 Preencher com: "1" = RECUPERA IPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
18 Alíquota do IPI 193 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19 Base de Cálculo do IPI 198 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20 Valor do IPI 215 17 Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21 Situação Tributária Estadual 232 Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22 Indicador de Tributação do ICMS 235 Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
23 Alíquota do ICMS 236 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24 Base de Cálculo do ICMS Próprio 241 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25 Valor do ICMS Próprio 258 17 Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26 Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária 275 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27 Valor do ICMS por Substituição Tributária 292 17 Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28 Indicador de Movimentação Física da Mercadoria 309 Preencher com "S" ou "N". 

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 12 Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante 20 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. 
Valor Total do Serviço 34 17 Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. 
Valor Total do Desconto 51 17 Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
Alíquota do IRRF 68 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo do IRRF 73 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do IRRF 90 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10 Base de Cálculo da Retenção INSS 107 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11 Valor Destacado para Retenção INSS 124 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12 Indicador de Situação de Cancelamento do Documento 141 Preencher com "S" ou "N". 

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 12 Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Item 20 Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. 
Código do Serviço 23 20 Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar do Serviço 43 45 Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. 
Valor do Serviço 88 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do Desconto do Serviço 105 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Alíquota do ISS 122 Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
10 Base de Cálculo do ISS 127 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11 Valor do ISS 144 17 Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros - Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou pessoa física.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Código da Conta Analítica 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código do Participante 29 14 Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. 
Tipo de Documento 43 Nota Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada). 
Número do Documento 46 12 Número ou código identificador do documento. 
Data de Emissão do Documento 58 Conforme regras expressas no item 4. 
Valor do Documento 66 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Código do Serviço 83 20 Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar do Serviço 103 45 Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. 
Valor do Serviço 148 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10 Valor Material/Equipamento 165 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11 Base de Cálculo da Retenção INSS 182 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12 Valor da Retenção INSS 199 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.

4.4 Comércio Exterior

4.4.1 Arquivo de exportação

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 14 Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Registro de Exportação (RE) 22 11 Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 
Número do Despacho de Exportação (DDE) 33 12 Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

4.4.2 Arquivo de importação

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento  
Número do Documento Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento 14 Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. 
Número da Declaração de Importação (DI) 22 10 Número da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Código da Mercadoria 20 Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Natureza do Tipo de Documento 21 Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa. 
Tipo de Documento 22 Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. 
Série/Subsérie do Documento 25  
Número do Documento 30 12  
Data da Movimentação 42 Conforme regras expressas no item 4. 
Histórico 50 50 Descrição da operação. 
Unidade 100 Unidade na qual está expressa a quantidade. 
Quantidade do Produto 103 17 Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
10 Tipo de Movimentação 120 Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída 
11 Custo Unitário 121 17 Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
12 Valor Total 138 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data do Inventário Conforme regras expressas no item 4. 
Situação do Estoque Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. 
Código da Mercadoria 10 20 Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Unidade 30 Unidade na qual está expressa a quantidade. 
Quantidade 33 17 Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
Valor Total 50 17 Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.6 Relação Insumo/Produto

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Código do Produto 20 Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Unidade 21 Unidade do produto. 
Código do Insumo 24 20 Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Quantidade 44 17 Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
Percentual de perda 61 Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Unidade 66 Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. 
Data de Início 69 Data de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. 
Data Final 77 Data final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. 

4.7 Controle Patrimonial

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Número de Cadastro do Bem 20  
Natureza do bem 21 Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos. 
Número de Cadastro do Bem Principal 22 20 Informar apenas quando o bem for agregado a outro. 
Identificação do Bem 42 45 Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. 
Código da Conta Analítica do Bem 87 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada 115 28 Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Data de Aquisição 143 Conforme regras expressas no item 4. 
Tipo do Documento de Aquisição 151 Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). 
Série/Subsérie do Documento 154  
10 Número do Documento 159 12  
11 Valor de Aquisição do Bem 171 17 Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12 Valor em Reais 188 17 Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13 Número de Arquivamento 205 12 Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. 
14 Data de Início de Depreciação 217 Conforme regras expressas no item 4. 
15 Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão 225 Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
16 Depreciação Acumulada no Início do Período 230 17 Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17 Depreciação Lançada no Curso do Período 247 17 Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
18 Data da Baixa 264 Conforme regras expressas no item 4. 

4.8 Folha de Pagamento

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

4.8.1 Arquivo Mestre de Folha de Pagamento

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Tipo de Folha Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. 
Número de Registro do Trabalhador 12 Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). 
Data de Competência 14 Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Pagamento 22 Conforme regras expressas no item 4. 
CBO 30 Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações. 
Quantidade de Dependentes para fins de IRRF 37 Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. 
Quantidade de Dependentes para fins de Salário-Família 40 Quantidade de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa decimal. 
Base de Cálculo IRRF 43 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
Base de Cálculo INSS 60 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 

4.8.2 Arquivo de Itens da Folha de Pagamento

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Tipo de Folha Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. 
Número de Registro do Trabalhador 12 Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). 
Data de Competência 14 Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Provento/Desconto 22 Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7). 
Valor do Provento/Desconto 25 17 Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
Indicador de Provento ou Desconto 42 Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto. 
Indicador de Incidência para o IRRF 43 Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N". 
Indicador de Incidência para o INSS 44 Indicador de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social. Preencher com "S" ou "N". 

4.9 Arquivos Auxiliares

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Número de Registro do Trabalhador 12  
CPF 21 14  
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) 35 11 Conforme regras expressas no item 4. 
Categoria do Trabalhador 46 Conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 86, de 5 de fevereiro de 2003 - Manual da GFIP. 
Nome Completo 48 70  
Data de Nascimento 118 Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Admissão 126 Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Demissão 134 Conforme regras expressas no item 4. 

4.9.2 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos. Nos casos de exigência de matrícula específica junto ao INSS, a pessoa jurídica deverá preencher o campo "CEI" (item 4), sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).

Na situação de obra de construção civil na condição de tomadora de serviço da pessoa jurídica, esta deverá fazer constar no campo "CEI" (item 4) a matrícula específica da obra junto ao INSS, sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Havendo mais de uma obra de construção civil na condição de tomador de serviço da pessoa jurídica associada ao mesmo CNPJ/CPF, deverão ser informados diferentes registros, um para cada matrícula CEI.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante 14 Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos 
CNPJ/CPF 23 14 Conforme regras expressas no item 4. 
CEI 37 12 Conforme regras expressas no item 4. 
Inscrição Estadual 49 14  
Inscrição Municipal 63 14  
Nome ou Razão Social 77 70  
Endereço 147 60 Endereço completo (Logradouro, número, complemento). 
Bairro 207 20  
10 Município 227 20  
11 Unidade da Federação 247  
12 País 249 20 Se Brasil, deixar em branco. 
13 CEP 269  

4.9.3 Tabela de Plano de Contas

Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo no período.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta 28  
Tipo de Conta 37 Preencher com "A" para conta analítica e "S" para sintética, referente ao item 2. 
Código da Conta Totalizadora 38 28 Código da conta sintética de nível imediatamente superior. 
Descrição da Conta 66 45  

4.9.4 Tabela de Centro de Custo/Despesa

Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.

CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Centro de Custo/Despesa 28  
Descrição 37 45  

4.9.5 Tabela de Natureza da Operação

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Natureza da Operação  
Descrição 15 45  

4.9.6 Tabela de Mercadorias/Serviços

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço 20  
Descrição 29 45  

4.9.7 Tabela de Proventos/Descontos

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.

Item CAMPO Posição Inicial Tamanho Formato OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código de Provento/Desconto  
Descrição 12 45  
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