Portaria DIRAR/INSS nº 21 de 28/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2003
Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais de que trata a Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DRP/INSS nº 42, de 24.06.2003, DOU 30.06.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"Fundamentação Legal: Constituição Federal; Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002; e Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27.03.2003.
A Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 13, inciso VII, do anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 22 da Instrução Normativa nº 87, de 27 de março de 2003, a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único.
§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 1º de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.
§ 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
§ 3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.
Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO ÚNICO
1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos
Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.
1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação | Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. |
Organização | Seqüencial. |
Tipo de registro | LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). |
1.2 Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
TIPO DE CAMPO | CONTEÚDO | FORMATO | OBSERVAÇÕES |
Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D). | N | Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). | |
Alfanumérico | Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos. | C | Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). |
1.3 Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.
Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.
1.4 Sistemas
A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
2. Documentação de Acompanhamento
O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.
2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:
Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.
Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.
2.2 Etiqueta de Identificação
A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:
CNPJ;
Nome Empresarial;
Nome do(s) arquivo(s);
Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.
2.3 Relatório de Acompanhamento
Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.
3. Modelo de Relatório de Acompanhamento
CNPJ:
Nome Empresarial:
Nome do Arquivo: Data da Geração: ____/ ____/ ___
Conteúdo do Arquivo (1):
MEIO FÍSICO DE ENTREGA:
(__) CD
(__) Disquete
(__) Conexão em rede local (LAN)
(__) Transmissão direta
(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):
QUANTIDADE DE VOLUMES:
QUANTIDADE DE REGISTROS:
TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):
OUTROS PARÂMETROS (4):
Local, data:
Contribuinte/responsável ou preposto:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Responsável técnico pela geração do arquivo:
NOME: ASSINATURA:
CPF: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.
(2) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.
(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.
(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.
4. Leiaute dos Arquivos Padronizados
Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:
TIPO DE CAMPO | CONTEÚDO | OBSERVAÇÕES |
CPF | Posições 1 a 3 - brancos Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF | Deverá conter 11 dígitos |
CNPJ | Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ | Deverá conter 14 dígitos |
Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI | Deverá conter 12 dígitos | |
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) | Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente | Deverá conter 11 dígitos |
Data | As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA) |
4.1 Registros Contábeis
A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares. Havendo escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos distintos.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).
4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:
no caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em ambos os registros; no caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao débito.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data do Lançamento | 1 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código da Conta Analítica | 9 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
3 | Código do Centro de Custo/Despesa | 37 | 28 | C | Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4). |
4 | Código da Contrapartida | 65 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
5 | Valor | 93 | 17 | N | Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 | Indicador de Débito ou Crédito | 110 | 1 | C | Preencher com "D" ou "C". |
7 | Número de Arquivamento | 111 | 12 | C | Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
8 | Número de Lançamento | 123 | 12 | C | Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos. |
9 | Histórico | 135 | 150 | C | Histórico completo. |
4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data do Saldo Inicial | 1 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código da Conta Analítica | 9 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
3 | Valor do Saldo Inicial do Mês | 37 | 17 | N | Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4 | Indicador de Débito ou Crédito | 54 | 1 | C | Preencher com "D" ou "C", referente ao item 03. |
5 | Valor Total dos Débitos | 55 | 17 | N | Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 | Valor Total dos Créditos | 72 | 17 | N | Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Valor do Saldo Final do mês | 89 | 17 | N | Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Indicador de Débito ou Crédito | 106 | 1 | C | Preencher com "D" ou "C", referente ao item 07. |
4.2 Fornecedores e Clientes
Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:
O pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título";
A emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
4.2.1 Arquivo de Fornecedores/Clientes
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código da Conta Analítica | 1 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. |
2 | Código do Participante | 29 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
3 | Data da Operação | 43 | 8 | N | Data da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4. |
4 | Histórico | 51 | 50 | C | Descrição da operação. |
5 | Valor da Operação | 101 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
6 | Tipo de Operação | 118 | 1 | C | Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas. |
7 | Tipo de Documento | 119 | 3 | C | Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). |
8 | Número do Documento | 122 | 12 | C | Número ou código identificador do documento. |
9 | Valor Original do Título | 134 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Data de Emissão do Documento | 151 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
11 | Data do Vencimento | 159 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
12 | Número de Arquivamento | 167 | 12 | C | Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. |
4.3 Documentos Fiscais
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.
Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.
As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).
Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.
Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).
4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Indicador do Movimento | 1 | 1 | C | Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. |
2 | Modelo do Documento | 2 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 | Série/Subsérie do Documento | 4 | 5 | C | |
4 | Número do Documento | 9 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
5 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
6 | Código do Participante | 23 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. |
7 | Data da Saída/Entrada | 37 | 8 | N | Data da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
8 | Valor Total das Mercadorias | 45 | 17 | N | Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. |
9 | Valor Total do Desconto | 62 | 17 | N | Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
10 | Valor do Frete | 79 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor do Seguro | 96 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor de Outras Despesas | 113 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor Total do IPI | 130 | 17 | N | Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
14 | Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 147 | 17 | N | Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. |
15 | Valor Total da Nota Fiscal | 164 | 17 | N | Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Inscrição Estadual do Substituto Tributário | 181 | 14 | C | Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
17 | Via de Transporte | 195 | 15 | C | Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). |
18 | Código do Transportador | 210 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). |
19 | Quantidade de Volumes | 224 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. |
20 | Espécie de Volume | 241 | 10 | C | Caixa, pacote, etc. |
21 | Peso Bruto | 251 | 17 | N | Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
22 | Peso Líquido | 268 | 17 | N | Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
23 | Modalidade de Frete | 285 | 3 | C | CIF, FOB. |
24 | Identificação do Veículo | 288 | 15 | C | Placa, Prefixo, etc. |
25 | Indicador de Situação de Cancelamento do Documento | 303 | 1 | C | Preencher com "S" ou "N". |
26 | Tipo da Fatura | 304 | 1 | C | Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
27 | Observação | 305 | 45 | C | Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Indicador do Movimento | 1 | 1 | C | Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. |
2 | Modelo do Documento | 2 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
3 | Série/Subsérie do Documento | 4 | 5 | C | |
4 | Número do Documento | 9 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
5 | Data de Emissão do Documento | 15 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
6 | Número do Item | 23 | 3 | N | Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. |
7 | Código da Mercadoria/Serviço | 26 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 | Descrição Complementar | 46 | 45 | C | Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 | Código Fiscal de Operação (CFOP) | 91 | 3 | C | Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 | Código da Natureza da Operação | 94 | 6 | C | Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 100 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 | Quantidade | 108 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 | Unidade | 125 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 | Valor Unitário | 128 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 | Valor Total do Item | 145 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor do Desconto do Item | 162 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Indicador de Tributação do IP | 179 | 1 | C | Nas saídas, preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1" = RECUPERAIPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. |
18 | Alíquota do IPI | 180 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 | Base de Cálculo do IPI | 185 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 | Valor do IPI | 202 | 17 | N | Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 | Situação Tributária Estadual | 219 | 3 | C | Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 | Indicador de Tributação do ICMS | 222 | 1 | C | Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. |
23 | Alíquota do ICMS | 223 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 | Base de Cálculo do ICMS Próprio | 228 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 | Valor do ICMS Próprio | 245 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 262 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 | Valor do ICMS por Substituição Tributária | 279 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 | Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 296 | 1 | C | Preencher com "S" ou "N". |
4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. | |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 14 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Código do Participante | 22 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. |
6 | Data da Entrada | 36 | 8 | N | Data da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4. |
7 | Valor Total das Mercadorias | 44 | 17 | N | Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
8 | Valor Total do Desconto | 61 | 17 | N | Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
9 | Valor do Frete | 78 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor do Seguro | 95 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor de Outras Despesas | 112 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor Total do IPI | 129 | 17 | N | Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Valor Total do ICMS por Substituição Tributária | 146 | 17 | N | Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. |
14 | Valor Total da Nota Fiscal | 163 | 17 | N | Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
15 | Inscrição Estadual do Substituto Tributário | 180 | 14 | C | Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. |
16 | Tipo da Fatura | 194 | 1 | C | Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. |
17 | Observação | 195 | 45 | C | Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. |
4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 14 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Código do Participante | 22 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do remetente. |
6 | Número do Item | 36 | 3 | N | Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. |
7 | Código da Mercadoria/Serviço | 39 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 | Descrição Complementar do Produto | 59 | 45 | C | Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. |
9 | Código Fiscal de Operação (CFOP) | 104 | 3 | C | Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. |
10 | Natureza da Operação | 107 | 6 | C | Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. |
11 | Classificação Fiscal da Mercadoria | 113 | 8 | C | Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. |
12 | Quantidade | 121 | 17 | N | Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
13 | Unidade | 138 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. |
14 | Valor Unitário | 141 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
15 | Valor Total do Item | 158 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
16 | Valor do Desconto do Item | 175 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Indicador de Tributação do IPI | 192 | 1 | C | Preencher com: "1" = RECUPERA IPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. |
18 | Alíquota do IPI | 193 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
19 | Base de Cálculo do IPI | 198 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
20 | Valor do IPI | 215 | 17 | N | Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
21 | Situação Tributária Estadual | 232 | 3 | C | Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
22 | Indicador de Tributação do ICMS | 235 | 1 | C | Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. |
23 | Alíquota do ICMS | 236 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
24 | Base de Cálculo do ICMS Próprio | 241 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
25 | Valor do ICMS Próprio | 258 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
26 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | 275 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
27 | Valor do ICMS por Substituição Tributária | 292 | 17 | N | Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
28 | Indicador de Movimentação Física da Mercadoria | 309 | 1 | C | Preencher com "S" ou "N". |
4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 12 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4 | Código do Participante | 20 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
5 | Valor Total do Serviço | 34 | 17 | N | Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. |
6 | Valor Total do Desconto | 51 | 17 | N | Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. |
7 | Alíquota do IRRF | 68 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
8 | Base de Cálculo do IRRF | 73 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Valor do IRRF | 90 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Base de Cálculo da Retenção INSS | 107 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor Destacado para Retenção INSS | 124 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Indicador de Situação de Cancelamento do Documento | 141 | 1 | C | Preencher com "S" ou "N". |
4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Série/Subsérie do Documento | 1 | 5 | C | |
2 | Número do Documento | 6 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
3 | Data de Emissão do Documento | 12 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4 | Número do Item | 20 | 3 | N | Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. |
5 | Código do Serviço | 23 | 20 | C | Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
6 | Descrição Complementar do Serviço | 43 | 45 | C | Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
7 | Valor do Serviço | 88 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
8 | Valor do Desconto do Serviço | 105 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
9 | Alíquota do ISS | 122 | 5 | N | Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
10 | Base de Cálculo do ISS | 127 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Valor do ISS | 144 | 17 | N | Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros - Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou pessoa física.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código da Conta Analítica | 1 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
2 | Código do Participante | 29 | 14 | C | Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. |
3 | Tipo de Documento | 43 | 3 | C | Nota Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada). |
4 | Número do Documento | 46 | 12 | C | Número ou código identificador do documento. |
5 | Data de Emissão do Documento | 58 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
6 | Valor do Documento | 66 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
7 | Código do Serviço | 83 | 20 | C | Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. |
8 | Descrição Complementar do Serviço | 103 | 45 | C | Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. |
9 | Valor do Serviço | 148 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
10 | Valor Material/Equipamento | 165 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
11 | Base de Cálculo da Retenção INSS | 182 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor da Retenção INSS | 199 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais
Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.
4.4 Comércio Exterior
4.4.1 Arquivo de exportação
Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. | |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 14 | 8 | N | Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Número do Registro de Exportação (RE) | 22 | 11 | N | Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
6 | Número do Despacho de Exportação (DDE) | 33 | 12 | N | Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.4.2 Arquivo de importação
Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.
Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Modelo do Documento | 1 | 2 | C | Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995. |
2 | Série/Subsérie do Documento | 3 | 5 | C | |
3 | Número do Documento | 8 | 6 | N | Número da nota fiscal. |
4 | Data de Emissão do Documento | 14 | 8 | N | Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Número da Declaração de Importação (DI) | 22 | 10 | N | Número da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário
4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código da Mercadoria | 1 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
2 | Natureza do Tipo de Documento | 21 | 1 | C | Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa. |
3 | Tipo de Documento | 22 | 3 | C | Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. |
4 | Série/Subsérie do Documento | 25 | 5 | C | |
5 | Número do Documento | 30 | 12 | C | |
6 | Data da Movimentação | 42 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
7 | Histórico | 50 | 50 | C | Descrição da operação. |
8 | Unidade | 100 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade. |
9 | Quantidade do Produto | 103 | 17 | N | Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
10 | Tipo de Movimentação | 120 | 1 | C | Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída |
11 | Custo Unitário | 121 | 17 | N | Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. |
12 | Valor Total | 138 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário
Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data do Inventário | 1 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Situação do Estoque | 9 | 1 | C | Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. |
3 | Código da Mercadoria | 10 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
4 | Unidade | 30 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade. |
5 | Quantidade | 33 | 17 | N | Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
6 | Valor Total | 50 | 17 | N | Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
4.6 Relação Insumo/Produto
4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados
Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.
Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Código do Produto | 1 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
2 | Unidade | 21 | 3 | C | Unidade do produto. |
3 | Código do Insumo | 24 | 20 | C | Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). |
4 | Quantidade | 44 | 17 | N | Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. |
5 | Percentual de perda | 61 | 5 | N | Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
6 | Unidade | 66 | 3 | C | Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. |
7 | Data de Início | 69 | 8 | N | Data de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
8 | Data Final | 77 | 8 | N | Data final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. |
4.7 Controle Patrimonial
4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.
Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
Número de Cadastro do Bem | 1 | 20 | C | ||
2 | Natureza do bem | 21 | 1 | C | Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos. |
3 | Número de Cadastro do Bem Principal | 22 | 20 | C | Informar apenas quando o bem for agregado a outro. |
4 | Identificação do Bem | 42 | 45 | C | Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. |
5 | Código da Conta Analítica do Bem | 87 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
6 | Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada | 115 | 28 | C | Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). |
7 | Data de Aquisição | 143 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
8 | Tipo do Documento de Aquisição | 151 | 3 | C | Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). |
9 | Série/Subsérie do Documento | 154 | 5 | C | |
10 | Número do Documento | 159 | 12 | C | |
11 | Valor de Aquisição do Bem | 171 | 17 | N | Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
12 | Valor em Reais | 188 | 17 | N | Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
13 | Número de Arquivamento | 205 | 12 | C | Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. |
14 | Data de Início de Depreciação | 217 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
15 | Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão | 225 | 5 | N | Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). |
16 | Depreciação Acumulada no Início do Período | 230 | 17 | N | Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
17 | Depreciação Lançada no Curso do Período | 247 | 17 | N | Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. |
18 | Data da Baixa | 264 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4.8 Folha de Pagamento
A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.
Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).
4.8.1 Arquivo Mestre de Folha de Pagamento
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Tipo de Folha | 1 | 1 | C | Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. |
2 | Número de Registro do Trabalhador | 2 | 12 | C | Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). |
3 | Data de Competência | 14 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4 | Data de Pagamento | 22 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
5 | CBO | 30 | 7 | N | Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações. |
6 | Quantidade de Dependentes para fins de IRRF | 37 | 3 | N | Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. |
7 | Quantidade de Dependentes para fins de Salário-Família | 40 | 3 | N | Quantidade de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa decimal. |
8 | Base de Cálculo IRRF | 43 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
9 | Base de Cálculo INSS | 60 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
4.8.2 Arquivo de Itens da Folha de Pagamento
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Tipo de Folha | 1 | 1 | C | Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. |
2 | Número de Registro do Trabalhador | 2 | 12 | C | Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). |
3 | Data de Competência | 14 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4 | Código do Provento/Desconto | 22 | 3 | C | Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7). |
5 | Valor do Provento/Desconto | 25 | 17 | N | Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. |
6 | Indicador de Provento ou Desconto | 42 | 1 | C | Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto. |
7 | Indicador de Incidência para o IRRF | 43 | 1 | C | Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N". |
8 | Indicador de Incidência para o INSS | 44 | 1 | C | Indicador de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social. Preencher com "S" ou "N". |
4.9 Arquivos Auxiliares
As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.
4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Número de Registro do Trabalhador | 9 | 12 | C | |
3 | CPF | 21 | 14 | C | |
4 | NIT (PIS/PASEP/CI/SUS) | 35 | 11 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Categoria do Trabalhador | 46 | 2 | N | Conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 86, de 5 de fevereiro de 2003 - Manual da GFIP. |
6 | Nome Completo | 48 | 70 | C | |
7 | Data de Nascimento | 118 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
8 | Data de Admissão | 126 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
9 | Data de Demissão | 134 | 8 | N | Conforme regras expressas no item 4. |
4.9.2 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas
O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos. Nos casos de exigência de matrícula específica junto ao INSS, a pessoa jurídica deverá preencher o campo "CEI" (item 4), sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.
Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).
Na situação de obra de construção civil na condição de tomadora de serviço da pessoa jurídica, esta deverá fazer constar no campo "CEI" (item 4) a matrícula específica da obra junto ao INSS, sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Havendo mais de uma obra de construção civil na condição de tomador de serviço da pessoa jurídica associada ao mesmo CNPJ/CPF, deverão ser informados diferentes registros, um para cada matrícula CEI.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código do Participante | 9 | 14 | C | Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos |
3 | CNPJ/CPF | 23 | 14 | C | Conforme regras expressas no item 4. |
4 | CEI | 37 | 12 | C | Conforme regras expressas no item 4. |
5 | Inscrição Estadual | 49 | 14 | C | |
6 | Inscrição Municipal | 63 | 14 | C | |
7 | Nome ou Razão Social | 77 | 70 | C | |
8 | Endereço | 147 | 60 | C | Endereço completo (Logradouro, número, complemento). |
9 | Bairro | 207 | 20 | C | |
10 | Município | 227 | 20 | C | |
11 | Unidade da Federação | 247 | 2 | C | |
12 | País | 249 | 20 | C | Se Brasil, deixar em branco. |
13 | CEP | 269 | 8 | C |
4.9.3 Tabela de Plano de Contas
Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo no período.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. | |
2 | Código da Conta | 9 | 28 | C | |
3 | Tipo de Conta | 37 | 1 | C | Preencher com "A" para conta analítica e "S" para sintética, referente ao item 2. |
4 | Código da Conta Totalizadora | 38 | 28 | C | Código da conta sintética de nível imediatamente superior. |
5 | Descrição da Conta | 66 | 45 | C |
4.9.4 Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.
CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES | |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código do Centro de Custo/Despesa | 9 | 28 | C | |
3 | Descrição | 37 | 45 | C |
4.9.5 Tabela de Natureza da Operação
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código da Natureza da Operação | 9 | 6 | C | |
3 | Descrição | 15 | 45 | C |
4.9.6 Tabela de Mercadorias/Serviços
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.
Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço | 9 | 20 | C | |
3 | Descrição | 29 | 45 | C |
4.9.7 Tabela de Proventos/Descontos
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.
Item | CAMPO | Posição Inicial | Tamanho | Formato | OBSERVAÇÕES |
1 | Data de Atualização | 1 | 8 | N | Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. |
2 | Código de Provento/Desconto | 9 | 3 | C | |
3 | Descrição | 12 | 45 | C |