Portaria DRP/INSS nº 42 de 24/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Estabelece a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais.

Fundamentação Legal: Constituição Federal ; Lei nº 8.212, de 24.07.1991 ; Lei nº 10.666, de 08.05.2003 .

A Diretoria da Receita Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003 , Resolve:

Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 66 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 , a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único. (Redação dada ao caput pela Portaria DRP/INSS nº 7, de 20.01.2004, DOU 19.04.2004 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º As pessoas jurídicas de que trata o art. 36 da Instrução Normativa nº 89, de 11 de junho de 2003 , a partir de 1º de julho de 2003, quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único."

§ 1º Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 1º de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida neste ato.

§ 2º As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas em arquivos padronizados, no que se refere a:

I - registros contábeis;

II - fornecedores e clientes;

III - documentos fiscais;

IV - comércio exterior;

V - controle de estoque e registro de inventário;

VI - relação insumo/produto;

VII - controle patrimonial;

VIII - folha de pagamento.

§ 3º As informações que não se enquadrarem no parágrafo anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, atendido o disposto nos itens "Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos" e "Documentação de Acompanhamento" do Anexo único.

Art. 2º A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais de que trata § 1º do artigo anterior poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida neste Ato, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.

Art. 2º-A O sistema próprio do INSS a que faz referência o item 3 do Anexo Único, utilizado para a geração de código de identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica, é o Sistema Gerador de Código (SGC), que está disponível no site oficial da Previdência Social. (Artigo acrescentado pela Portaria DRP/INSS nº 7, de 20.01.2004, DOU 19.04.2004 )

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria INSS/DIRAR nº 21, de 28 de março de 2003 .

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor

ANEXO ÚNICO

1. Especificações Técnicas dos Sistemas e Arquivos

Os arquivos digitais solicitados por AFPS deverão obedecer às regras de armazenamento e formatação estabelecidas neste Ato.

1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos

Codificação  Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. 
Organização  Seqüencial. 
Tipo de registro  LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return/line feed = retorno do carro/alimentação de linha = hexa 0D0A). 

1.2 Regras de Formatação

Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.

TIPO DE CAMPO  CONTEÚDO  FORMATO  OBSERVAÇÕES 
Numérico  Alinhado à direita, suprimidos vírgulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D).  Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). 
Alfanumérico  Alinhado à esquerda, com posições não utilizadas preenchidas com brancos.  Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). 

1.3 Meios Físicos de Entrega

Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:

Disquete de 31/2", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);

CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);

Conexão em rede local (LAN): desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

Transmissão direta entre computadores: desde que haja compatibilidade de protocolos, utilitários e recursos tecnológicos.

Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFPS.

1.4 Sistemas

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada ( art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ).

2. Documentação de Acompanhamento

O documento mencionado no item 2.1 deve ser autenticado pelo contribuinte, mediante aposição de "visto" em todas as suas páginas.

2.1 Descrição Detalhada do Arquivo:

Descrição completa dos campos de cada registro do arquivo, incluindo sua seqüência e formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), seu significado, valores possíveis, com a descrição dos conceitos envolvidos na especificação deste valor, definição de seus componentes, incluindo fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos.

Quando, para manter a integridade e correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos nos arquivos correspondentes, mediante acréscimo de campos ao final do registro. Caso qualquer campo seja de tamanho superior ao previsto neste Ato, prevalecerá o tamanho utilizado pela pessoa jurídica. Em ambas as situações, exige-se, como parte da documentação de acompanhamento, a apresentação do leiaute correspondente aos arquivos.

2.2 Etiqueta de Identificação

A etiqueta de identificação externa de cada volume deverá conter as seguintes informações:

CNPJ;

Nome Empresarial;

Nome do(s) arquivo(s);

Volume (A/B), onde "B" significa a quantidade total de volumes do arquivo e "A" significa a seqüência da numeração em relação a esse total.

2.3 Relatório de Acompanhamento

Deverá ser entregue um relatório de acompanhamento para cada arquivo, conforme modelo definido no item 3.

3. Modelo de Relatório de Acompanhamento

CNPJ:

Nome Empresarial:

Nome do Arquivo: Data da Geração: ____/ ____/ ___

Conteúdo do Arquivo (1):

MEIO FÍSICO DE ENTREGA:

(__) CD

(__) Disquete

(__) Conexão em rede local (LAN)

(__) Transmissão direta

(__) __________ (outro meio físico aceito pela autoridade requisitante)

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (2):

QUANTIDADE DE VOLUMES:

QUANTIDADE DE REGISTROS:

TAMANHO DO ARQUIVO (EM BYTES) (3):

OUTROS PARÂMETROS (4):

Local, data:

Contribuinte/responsável ou preposto:

NOME: ASSINATURA:

CPF: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

Responsável técnico pela geração do arquivo:

NOME:

ASSINATURA:

CPF: TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

(1) Denominação de acordo com item 4 ou descrição sucinta do conteúdo do arquivo.

(2) No ato da entrega, será gerada chave de identificação do arquivo por sistema próprio do INSS, visando prova documental de seu conteúdo.

(3) Se compactado, informar o tamanho do arquivo resultante da compactação.

(4) Parâmetros técnicos necessários à leitura do arquivo, quando entregue em outros meios físicos.

4. Leiaute dos Arquivos Padronizados

Além das regras de formatação previstas no item 1.2, os arquivos deverão atender as seguintes regras especiais de formatação:

TIPO DE CAMPO  CONTEÚDO  OBSERVAÇÕES 
CPF  Posições 1 a 3 - brancos   Posições 4 a 14 - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF Deverá conter 11 dígitos 
CNPJ  Posições 1 a 14 - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  Deverá conter 14 dígitos 
CEI  Posições 1 a 12 - número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI  Deverá conter 12 dígitos 
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS)  Posições de 1 a 11 - número de inscrição no cadastro correspondente  Deverá conter 11 dígitos 
Data  As datas deverão ser expressas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA)   

4.1 Registros Contábeis

A estrutura deste arquivo deve ser utilizada para os lançamentos registrados no Livro Diário Geral e em Diários Auxiliares. Havendo escrituração de Diários Auxiliares, estes deverão ser apresentados em arquivos distintos.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3) e da Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4).

4.1.1 Arquivo de Lançamentos Contábeis

O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado como partidas simples. Desta forma, tem-se:

No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em ambos os registros;

No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos, deixando em branco o campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao débito.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data do Lançamento  Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta Analítica  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código do Centro de Custo/Despesa  37  28  Conforme Tabela de Centro de Custo/Despesa (4.9.4). 
Código da Contrapartida  65  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Valor  93  17  Valor do lançamento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito  110  Preencher com "D" ou "C". 
Número de Arquivamento  111  12  Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. 
Número de Lançamento  123  12  Destinado à identificação do CONJUNTO DE REGISTROS representativos do lançamento, assim considerado todos os débitos e seus respectivos créditos. 
Histórico  135  150  Histórico completo. 

4.1.2 Arquivo de Saldos Mensais

O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no período.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data do Saldo Inicial  Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta Analítica  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Valor do Saldo Inicial do Mês  37  17  Valor do saldo inicial do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito  54  Preencher com "D" ou "C", referente ao item 03. 
Valor Total dos Débitos  55  17  Total de débitos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor Total dos Créditos  72  17  Total de créditos do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do Saldo Final do mês  89  17  Valor do saldo final do mês, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Indicador de Débito ou Crédito  106  Preencher com "D" ou "C", referente ao item 07. 

4.2 Fornecedores e Clientes

Serão indicadas as operações efetuadas com clientes e fornecedores. Assim, cada operação será objeto de um registro, devendo ser fornecidos arquivos distintos para fornecedores e clientes. Desta forma, tem-se:

O pagamento de um título com desconto será representado por um registro que informe o valor líquido no campo "Valor da Operação" e o valor sem desconto no campo "Valor Original do Título"; a emissão de uma duplicata será representada por um registro que informe o valor da mesma nos campos "Valor da Operação" e "Valor Original do Título".

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2) e da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).

4.2.1 Arquivo de Fornecedores/Clientes

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Código da Conta Analítica  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3), deve corresponder ao código da conta do cliente ou do fornecedor. 
Código do Participante  29  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). 
Data da Operação  43  Data da efetiva operação. Conforme regras expressas no item 4. 
Histórico  51  50  Descrição da operação. 
Valor da Operação  101  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Tipo de Operação  118  Preencher com "C" para cadastramento inicial do título; "P" para pagamento; "R" para recebimento; e "B" para outras baixas. 
Tipo de Documento  119  Duplicata, Recibo, Nota Promissória, etc. (de forma abreviada). 
Número do Documento  122  12  Número ou código identificador do documento. 
Valor Original do Título  134  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Data de Emissão do Documento  151  Conforme regras expressas no item 4. 
11  Data do Vencimento  159  Conforme regras expressas no item 4. 
12  Número de Arquivamento  167  12  Destinado à identificação e localização do documento que comprova a operação. 

4.3 Documentos Fiscais

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de documentos fiscais separados por estabelecimento.

Deverão ser registrados todos os campos das notas fiscais, inclusive aqueles que, embora não sejam impressos nos documentos, se prestam a obter qualquer informação constante do documento.

As notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica (entrada ou saída) deverão ser apresentadas em arquivos separados dos referentes às notas fiscais emitidas por terceiros (entrada).

Nos arquivos deverão constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas.

Os arquivos deste sistema deverão ser entregues acompanhados do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.2), da Tabela de Natureza da Operação (4.9.5) e da Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6).

4.3.1 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Indicador do Movimento  Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  15  Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante  23  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Nas saídas, preencher com o código do destinatário. Nas entradas, com o do remetente. 
Data da Saída/Entrada  37  Data da efetiva saída/entrada. Conforme regras expressas no item 4. 
Valor Total das Mercadorias  45  17  Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2. 
Valor Total do Desconto  62  17  Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.2, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
10  Valor do Frete  79  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Valor do Seguro  96  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12  Valor de Outras Despesas  113  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13  Valor Total do IPI  130  17  Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
14  Valor Total do ICMS por Substituição Tributária  147  17  Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal do arquivo 4.3.2. 
15  Valor Total da Nota Fiscal  164  17  Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16  Inscrição Estadual do Substituto Tributário  181  14  Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. 
17  Via de Transporte  195  15  Rodoviário, ferroviário, etc. (de forma abreviada com até 15 caracteres). 
18  Código do Transportador  210  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). 
19  Quantidade de Volumes  224  17  Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e sem casas decimais. 
20  Espécie de Volume  241  10  Caixa, pacote, etc. 
21  Peso Bruto  251  17  Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
22  Peso Líquido  268  17  Peso em quilogramas sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
23  Modalidade de Frete  285  CIF, FOB. 
24  Identificação do Veículo  288  15  Placa, Prefixo, etc. 
25  Indicador de Situação de Cancelamento do Documento  303  Preencher com "S" ou "N". 
26  Tipo da Fatura  304  Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. 
27  Observação  305  45  Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. 

4.3.2 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Indicador do Movimento  Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída. 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  15  Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Item  23  Deve refletir a posição seqüencial de cada mercadoria dentro da nota fiscal. 
Código da Mercadoria/Serviço  26  20  Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar  46  45  Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
Código Fiscal de Operação (CFOP)  91  Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10  Código da Natureza da Operação  94  Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11  Classificação Fiscal da Mercadoria  100  Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. 
12  Quantidade  108  17  Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13  Unidade  125  Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14  Valor Unitário  128  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15  Valor Total do Item  145  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16  Valor do Desconto do Item  162  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17  Indicador de Tributação do IP  179  Nas saídas, preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. Nas entradas, preencher com: "1" = RECUPERA IPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
18  Alíquota do IPI  180  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19  Base de Cálculo do IPI  185  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20  Valor do IPI  202  17  Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21  Situação Tributária Estadual  219  Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22  Indicador de Tributação do ICMS  222  Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
23  Alíquota do ICMS  223  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24  Base de Cálculo do ICMS Próprio  228  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25  Valor do ICMS Próprio  245  17  Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26  Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  262  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27  Valor do ICMS por Substituição Tributária  279  17  Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28  Indicador de Movimentação Física da Mercadoria  296  Preencher com "S" ou "N". 

4.3.3 Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  14  Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante  22  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).  Preencher com o código do remetente.
Data da Entrada  36  Data da efetiva entrada. Conforme regras expressas no item 4. 
Valor Total das Mercadorias  44  17  Soma do campo "Valor Total do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
Valor Total do Desconto  61  17  Soma do campo "Valor do Desconto do Item" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
Valor do Frete  78  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Valor do Seguro  95  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Valor de Outras Despesas  112  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12  Valor Total do IPI  129  17  Valor total lançado no documento, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13  Valor Total do ICMS por Substituição Tributária  146  17  Soma do campo "Valor do ICMS por Substituição Tributária" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.4. 
14  Valor Total da Nota Fiscal  163  17  Valor total da nota fiscal sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
15  Inscrição Estadual do Substituto Tributário  180  14  Inscrição Estadual do Substituto Tributário na Unidade da Federação de destino da mercadoria. 
16  Tipo da Fatura  194  Preencher com "1" para operações a vista e "2" para a prazo. 
17  Observação  195  45  Deverão constar quaisquer observações consignadas no documento fiscal. 

4.3.4 Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  14  Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante  22  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2).  Preencher com o código do remetente.
Número do Item  36  Deve refletir a posição seqüencial de cada produto/serviço dentro da nota fiscal. 
Código da Mercadoria/Serviço  39  20  Conforme Tabela de Mercadorias/Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e a mercadoria/serviço for discriminada apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar do Produto  59  45  Marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais informações necessárias a clara identificação do produto. No caso de produtos seriados ou de produtos idênticos, que abrangem uma faixa de números de série, tais informações deverão constar obrigatoriamente dessa descrição. 
Código Fiscal de Operação (CFOP)  104  Conforme tabela anexa aos regulamentos do ICMS. 
10  Natureza da Operação  107  Conforme Tabela de Natureza da Operação (4.9.5). Codificação interna do contribuinte destinada à complementar o CFOP. 
11  Classificação Fiscal da Mercadoria  113  Conforme Nomenclatura Comum do Mercosul. 
12  Quantidade  121  17  Quantidade sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
13  Unidade  138  Unidade na qual está expressa a Quantidade. Preencher com o que constou efetivamente do documento fiscal. 
14  Valor Unitário  141  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
15  Valor Total do Item  158  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
16  Valor do Desconto do Item  175  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17  Indicador de Tributação do IPI  192  Preencher com: "1" = RECUPERA IPI; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
18  Alíquota do IPI  193  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
19  Base de Cálculo do IPI  198  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
20  Valor do IPI  215  17  Valor do imposto destacado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
21  Situação Tributária Estadual  232  Preencher conforme Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970
22  Indicador de Tributação do ICMS  235  Preencher com: "1" = TRIBUTADO; "2" = ISENTO OU NÃO TRIBUTADO; "3" = OUTRAS. 
23  Alíquota do ICMS  236  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
24  Base de Cálculo do ICMS Próprio  241  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
25  Valor do ICMS Próprio  258  17  Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
26  Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  275  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
27  Valor do ICMS por Substituição Tributária  292  17  Valor lançado no documento fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
28   Indicador de Movimentação Física da Mercadoria  309  Preencher com "S" ou "N". 

4.3.5 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  12  Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante  20  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. 
Valor Total do Serviço  34  17  Soma do campo "Valor do Serviço" referentes aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6. 
Valor Total do Desconto  51  17  Soma do campo "Valor do Desconto do Serviço" referente aos itens da nota fiscal no arquivo 4.3.6, adicionado ao valor de desconto global concedido. 
Alíquota do IRRF  68  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Base de Cálculo do IRRF  73  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do IRRF  90  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Base de Cálculo da Retenção INSS  107  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Valor Destacado para Retenção INSS  124  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12  Indicador de Situação de Cancelamento do Documento  141  Preencher com "S" ou "N". 

4.3.6 Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  12  Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Item  20  Deve refletir a posição seqüencial de cada serviço dentro da nota fiscal. 
Código do Serviço  23  20  Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco 
Descrição Complementar do Serviço  43  45  Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. 
Valor do Serviço  88  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Valor do Desconto do Serviço  105  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Alíquota do ISS  122  Na forma de percentual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
10  Base de Cálculo do ISS  127  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Valor do ISS  144  17  Valor lançado na nota fiscal, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.3.7 Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros - Prestadores Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Deverão ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de prestadores de serviço, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros, pessoa jurídica ou pessoa física.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Código da Conta Analítica  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código do Participante  29  14  Conforme Arquivo de Cadastro PJ/PF (4.9.2). Preencher com o código do destinatário. 
Tipo de Documento  43  Nota Fiscal, Fatura ou Recibo (de forma abreviada). 
Número do Documento  46  12  Número ou código identificador do documento. 
Data de Emissão do Documento  58  Conforme regras expressas no item 4. 
Valor do Documento  66  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
Código do Serviço  83  20  Conforme Tabela de Serviços (4.9.6). Se inexistente na tabela e discriminado apenas no campo "Descrição Complementar", deixar em branco. 
Descrição Complementar do Serviço  103  45  Destinado a complementar as informações constantes da tabela relativa ao item precedente. 
Valor do Serviço  148  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
10  Valor Material/Equipamento  165  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
11  Base de Cálculo da Retenção INSS  182  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12  Valor da Retenção INSS  199  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.3.8 Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais

Deverão obedecer aos leiautes previstos no Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores.

4.4 Comércio Exterior

4.4.1 Arquivo de exportação

Existindo mais de um Despacho de Exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos Despachos de Exportação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo Despacho de Exportação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  14  Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. 
Número do Registro de Exportação (RE)  22  11  Número do RE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 
Número do Despacho de Exportação (DDE)  33  12  Número do DDE atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

4.4.2 Arquivo de importação

Existindo mais de uma Declaração de Importação vinculada a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantas Declarações de Importação existirem.

Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada à mesma Declaração de Importação, deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem.

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Modelo do Documento  Conforme Tabela de Modelos de Documentos Fiscais prevista no manual de orientação do Convênio ICMS nº 57, de 1995
Série/Subsérie do Documento   
Número do Documento  Número da nota fiscal. 
Data de Emissão do Documento  14  Data de emissão da nota fiscal. Conforme regras expressas no item 4. 
Número da Declaração de Importação (DI)  22  10  Número da DI atribuído pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). 

4.5 Controle de Estoque e Registro de Inventário

4.5.1 Arquivo de Controle de Estoque

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Código da Mercadoria  20  Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Natureza do Tipo de Documento  21  Preencher com "F" para documento exigido por legislação fiscal ou "I" para documento de uso interno da empresa. 
Tipo de Documento  22  Nota fiscal, requisição, ordem de serviço/produção; etc., de forma abreviada. 
Série/Subsérie do Documento  25   
Número do Documento  30  12   
Data da Movimentação  42  Conforme regras expressas no item 4. 
Histórico  50  50  Descrição da operação. 
Unidade  100  Unidade na qual está expressa a quantidade. 
Quantidade do Produto  103  17  Quantidade movimentada sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
10  Tipo de Movimentação  120  Preencher com "E" para entrada ou "S" para saída 
11  Custo Unitário  121  17  Custo unitário de acordo com o sistema adotado pelo contribuinte, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 4 casas decimais. 
12  Valor Total  138  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.5.2 Arquivo de Registro de Inventário

Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data do Inventário  Conforme regras expressas no item 4. 
Situação do Estoque  Preencher com "1" para estoque próprio em poder do contribuinte; "2" para estoque próprio em poder de terceiros; e, "3" para estoque de terceiros em poder do contribuinte. 
Código da Mercadoria  10  20  Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Unidade  30  Unidade na qual está expressa a quantidade. 
Quantidade  33  17  Quantidade em estoque sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
Valor Total  50  17  Valor total sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 

4.6 Relação Insumo/Produto

4.6.1 Arquivo de Insumos Relacionados

Arquivo demonstrativo da utilização dos insumos por unidade de produto.

Os produtos intermediários deverão constar, como produto, na relação de insumos aplicados na sua produção e, como insumo, na relação dos produtos obtidos em etapa imediatamente posterior.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Mercadorias (4.9.6).

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Código do Produto  20  Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Unidade  21  Unidade do produto. 
Código do Insumo  24  20  Conforme Tabela de Mercadorias (4.9.6). 
Quantidade  44  17  Preencher com a quantidade bruta de insumo empregada por unidade do produto. Entende-se por quantidade bruta a quantidade total (incluídas as perdas normais decorrentes do processo produtivo). Sem sinal, pontos ou vírgulas e com 3 casas decimais. 
Percentual de perda  61  Percentual de perdas normais decorrentes do processo produtivo, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
Unidade  66  Unidade na qual está expressa a quantidade de insumo. 
Data de Início  69  Data de início de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. 
Data Final  77  Data final de vigência da fórmula. Conforme regras expressas no item 4. 

4.7 Controle Patrimonial

4.7.1 Arquivo de Cadastro de Bens

A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário.

Este arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive os baixados no curso do período a que se refira.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (4.9.3).

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Número de Cadastro do Bem  20   
Natureza do bem  21  Preencher com "1" para bem original, "2" para reserva de reavaliação ou "3" para outros acréscimos. 
Número de Cadastro do Bem Principal  22  20  Informar apenas quando o bem for agregado a outro. 
Identificação do Bem  42  45  Modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização. 
Código da Conta Analítica do Bem  87  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Código da Conta Analítica de Depreciação Acumulada  115  28  Conforme Tabela de Plano de Contas (4.9.3). 
Data de Aquisição  143  Conforme regras expressas no item 4. 
Tipo do Documento de Aquisição  151  Nota fiscal, ordem de produção, etc. (de forma abreviada). 
Série/Subsérie do Documento  154   
10  Número do Documento  159  12   
11  Valor de Aquisição do Bem  171  17  Valor original de aquisição em moeda da época, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
12  Valor em Reais  188  17  Valor de aquisição em reais, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
13  Número de Arquivamento  205  12  Destinado à identificação e localização do documento lastreador da operação. 
14  Data de Início de Depreciação  217  Conforme regras expressas no item 4. 
15  Taxa de Depreciação/Amortização/Exaustão  225  Percentual anual, com 2 casas decimais (14% é gravado como 01400). 
16  Depreciação Acumulada no Início do Período  230  17  Soma dos encargos de depreciação lançados antes do início do período, sem pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
17  Depreciação Lançada no Curso do Período  247  17  Soma dos encargos de depreciação do período, sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 casas decimais. 
18  Data da Baixa  264  Conforme regras expressas no item 4. 

4.8 Folha de Pagamento

A pessoa jurídica deverá apresentar os arquivos de folha de pagamento separados por estabelecimento.

Os arquivos deste sistema deverão ser acompanhados da Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7) e do Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1).

4.8.1 Arquivo Mestre de Folha de Pagamento

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Tipo de Folha  Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. 
Número de Registro do Trabalhador  12  Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). 
Data de Competência  14  Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Pagamento  22  Conforme regras expressas no item 4. 
CBO  30  Conforme Tabela do Código Brasileiro de Ocupações 
Quantidade de Dependentes para fins de IRRF  37  Quantidade de dependentes para fins do Imposto de Renda na Fonte, expressa sem nenhuma casa decimal. 
Quantidade de Dependentes para fins de Salário-Família  40  Quantidade de dependentes para fins do Salário-Família, expressa sem nenhuma casa decimal. 
Base de Cálculo IRRF  43  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
Base de Cálculo INSS  60  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 

4.8.2 Arquivo de Itens da Folha de Pagamento

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Tipo de Folha  Preencher com "1" para normal, "2" para 13º salário, "3" para férias ou "4" para outros. 
Número de Registro do Trabalhador  12  Conforme Arquivo de Cadastro de Trabalhadores (4.9.1). 
Data de Competência  14  Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Provento/Desconto  22  Conforme Tabela de Proventos/Descontos (4.9.7). 
Valor do Provento/Desconto  25  17  Valor sem sinal, pontos ou vírgulas e com 2 decimais. 
Indicador de Provento ou Desconto  42  Preencher com "P" para provento ou "D" para desconto. 
Indicador de Incidência para o IRRF  43  Indicador de incidência ou dedutibilidade do Provento ou Desconto para efeitos do Imposto de Renda Retido na Fonte. Preencher com "S" ou "N". 
Indicador de Incidência para o INSS  44  Indicador de incidência ou não para efeitos de contribuição à Previdência Social. Preencher com "S" ou "N". 

4.9 Arquivos Auxiliares

As alterações efetivadas nos registros do arquivo de cadastro e tabelas a seguir relacionados deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo, mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores que tenham tido vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam decodificar.

4.9.1 Arquivo de Cadastro de Trabalhadores

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Número de Registro do Trabalhador  12   
CPF  21  14   
NIT (PIS/PASEP/CI/SUS)  35  11  Conforme regras expressas no item 4. 
Categoria do Trabalhador  46  Conforme Instrução Normativa INSS/DC Nº 86, de 05 de fevereiro de 2003 - Manual da GFIP 
Nome Completo  48  70   
Data de Nascimento  118  Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Admissão  126  Conforme regras expressas no item 4. 
Data de Demissão  134  Conforme regras expressas no item 4. 

4.9.2 Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas

O arquivo de cadastro servirá para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos. Nos casos de exigência de matrícula específica junto ao INSS, a pessoa jurídica deverá preencher o campo "CEI" (item 4), sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Deverão ser fornecidos cadastros separados por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as PJ/PF com as quais, de alguma forma, se relacionou.

Caso a pessoa jurídica não tenha códigos internos para referenciar PJ/PF e, para tal identificação, utilize o próprio CNPJ/CPF como "Código do Participante" nos arquivos de Documentos Fiscais e Fornecedores/Clientes, deverá fazer constar o CNPJ/CPF também no campo "Código do Participante" (item 2 abaixo).

Na situação de obra de construção civil na condição de tomadora de serviço da pessoa jurídica, esta deverá fazer constar no campo "CEI" (item 4) a matrícula específica da obra junto ao INSS, sem prejuízo do preenchimento dos demais campos. Havendo mais de uma obra de construção civil na condição de tomador de serviço da pessoa jurídica associada ao mesmo CNPJ/CPF, deverão ser informados diferentes registros, um para cada matrícula CEI.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Participante  14  Código da PJ/PF utilizado para relacionamento com outros arquivos 
CNPJ/CPF  23  14  Conforme regras expressas no item 4. 
CEI  37  12  Conforme regras expressas no item 4. 
Inscrição Estadual  49  14   
Inscrição Municipal  63  14   
Nome ou Razão Social  77  70   
Endereço  147  60  Endereço completo (Logradouro, número, complemento). 
Bairro  207  20   
10  Município  227  20   
11  Unidade da Federação  247   
12  País  249  20  Se Brasil, deixar em branco. 
13  CEP  269   

4.9.3 Tabela de Plano de Contas

Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo no período.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Conta  28   
Tipo de Conta  37  Preencher com "A" para conta analítica e "S" para sintética, referente ao item 2. 
Código da Conta Totalizadora  38  28  Código da conta sintética de nível imediatamente superior. 
Descrição da Conta  66  45   

4.9.4 Tabela de Centro de Custo/Despesa

Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código do Centro de Cu  Spesa 28   
Descrição  37  45   

4.9.5 Tabela de Natureza da Operação

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Natureza da Operação   
Descrição  15  45   

4.9.6 Tabela de Mercadorias/Serviços

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Deverão ser fornecidas tabelas separadas por tipo de arquivo e campo que objetiva decodificar. Opcionalmente, caso não ocorram duplicidades de códigos, poderá a pessoa jurídica apresentar um arquivo único contemplando todas as mercadorias/serviços.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código da Mercadoria/Produto/Insumo/Serviço  20   
Descrição  29  45   

4.9.7 Tabela de Proventos/Descontos

Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos que foram utilizados no período.

Item  CAMPO  Posição Inicial  Tamanho  Formato  OBSERVAÇÕES 
Data de Atualização  Inclusão/Alteração. Conforme regras expressas no item 4. 
Código de Provento/Desconto   
Descrição  12  45