Portaria SAT nº 2.111 de 08/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 2009.
Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.111/2009FARINHA DE TRIGO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.111/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 09.12.2009.) | ||||||
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna | ||||||
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL | ||||||
03190 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,35 | |||
15732 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 6,31 | |||
03210 | Farinha de trigo | sc 50 kg | 67,50 | |||
FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual | ||||||
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL | ||||||
21730 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,80 | |||
59347 | Farinha de trigo | sc 25 kg | 32,30 | |||
06227 | Premistura para pães | sc 25 kg | 45,80 | |||
05960 | Premistura para pães | sc 50 kg | 91,80 |