Portaria SAT nº 2.052 de 24/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2009
Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR; LEITE; CAFÉ e FARINHA DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2009.
Campo Grande, 24 de março de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.052/2009 AÇÚCAR | ||||||
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera as Portarias nº 1.917/08 e 1.943/08, com efeitos a partir de: 27.03.2009.) | ||||||
01310 | Açúcar cristal | kg | 1,38 | |||
03097 | Açúcar refinado | kg | 1,61 | |||
57165 | Açúcar cristal produção estadual | kg | 0,92 |
LEITE | ||||||
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera as Portarias nº 1.982/08 e 2.024/08 com efeitos a partir de: 27.03.2009.) | ||||||
ST INTERNA | ||||||
56720 | Produção estadual | lt | 1,70 | |||
ST ENTRADA INTERESTADUAL | ||||||
57650 | Entrada Interestadual (todos) | lt | 1,90 | |||
| | | |
CAFÉ | ||||||
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera Portaria nº 1.853/07, com efeitos a partir de: 27.03.2009.) | ||||||
INCLUSÃO | ||||||
58080 | Café torrado em pó almofada | 250 gr | 2,71 | |||
58092 | Café torrado em pó almofada | 500 gr | 5,05 | |||
58060 | Café torrado em pó vácuo | 250 gr | 3,15 | |||
58073 | Café torrado em pó vácuo | 500 gr | 5,68 | |||
EXCLUSÃO | ||||||
20161 | Café torrado em pó almofada | Kg | | |||
20174 | Café torrado em pó vácuo | Kg | |
FARINHA DE TRIGO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera Portaria nº 2.029/08, com efeitos a partir de: 27.03.2009.) | ||||||
Operação interna | ||||||
03190 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,60 | |||
15732 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 7,00 | |||
03210 | Farinha de trigo | sc 50 kg | 82,70 | |||
21685 | Prémistura para pães | sc 25 kg | 43,90 | |||
56527 | Prémistura para pães | sc 50 kg | 87,90 | |||
20310 | Farinha de trigo para cola | sc 50 kg | 36,10 |
Operação Interestadual | ||||||
21730 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 2,12 | |||
21742 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 9,17 | |||
21690 | Farinha de trigo | sc 50 kg | 75,80 | |||
06227 | Prémistura para pães | sc 25 kg | 53,80 | |||
05960 | Prémistura para pães | sc 50 kg | 107,80 |
INCLUSÃO | ||||||
Operação interna | ||||||
58109 | Farinha de trigo | sc 25 kg | 32,00 | |||
Operação Interestadual | ||||||
58116 | Farinha de trigo | sc 25 kg | 37,90 |