Portaria SEFAZ nº 212 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2012

Altera a Portaria nº 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;

 

Considerando ser relevante a padronização das unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, a fim de se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias no território mato-grossense;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria nº 363/2011-SEFAZ, de 28.12.2011 (DOE de 29.12.2011) com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A Os documentos fiscais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados na Escrituração Fiscal Digital - EFD utilizando-se obrigatoriamente a unidade de medida indicada para cada caso, nos termos do disposto no Anexo Único desta portaria."

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2012.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública