Portaria SAT nº 2.136 de 14/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2010
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Resolve:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MANDIOCA, FARINHA DE MANDIOCA e FÉCULA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de abril de 2010.
Campo Grande, 14 de abril de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2136/2010
MANDIOCA | ||||||
(Portaria SAT nº 2136/10, altera Portaria nº 2124/10, com efeitos a partir de: 17.04.2010.) | ||||||
14138 | Mandioca industrial | kg |
0,22 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013). Nota: Redação Anterior:0,20 |
|||
01534 | Mandioca industrial | t |
220,00 (Alterado pela Portaria SAT Nº 2340 DE 01/02/2013). Nota: Redação Anterior:200,00 |
FARINHA DE MANDIOCA Nota: Ver Portaria SAT nº 2.262, de 03.02.2012, DOE MS de 06.02.2012, que altera o Valor Real Pesquisado, da farinha de mandioca, com efeitos a partir de 08.02.2012. |
||||||
(Portaria SAT nº 2136/10, altera Portaria nº 2124/10, com efeitos a partir de: 17.04.2010.) | ||||||
15598 | Farinha de mandioca | kg | 0,54 | |||
03159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 27,00 |
FÉCULA | ||||||
(Portaria SAT nº 2136/10, altera Portaria nº 2124/10, com efeitos a partir de: 17.04.2010.) | ||||||
17797 | Fécula de mandioca | kg | 1,20 |