Portaria SAT nº 2340 DE 01/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2013

Dispõe sobre alteração do valor e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão, carne verde (miúdos), farinha de trigo, leite e derivados, mandioca, trigo e triticale.

Art. 2º. Excluir do grupo Subprodutos do Bovino o seguinte código: 2848 e do grupo Couro Subproduto os seguintes códigos: 6316 e 20323.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 01 de fevereiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A PORTARIA 2.340/2013

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.318/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

ALGODÃO EM PLUMA

40

Algodão em pluma - tipo 11

kg

3,91

1399

Algodão em pluma - tipo 11

ar

58,65

59932

Algodão em pluma - tipo 12

kg

3,89

59949

Algodão em pluma - tipo 12

ar

58,32

59951

Algodão em pluma - tipo 13

kg

3,84

59964

Algodão em pluma - tipo 13

ar

57,66

58207

Algodão em pluma - tipo 21

kg

3,89

58210

Algodão em pluma - tipo 21

ar

58,32

58222

Algodão em pluma - tipo 22

kg

3,87

58230

Algodão em pluma - tipo 22

ar

57,99

58248

Algodão em pluma - tipo 23

kg

3,82

58250

Algodão em pluma - tipo 23

ar

57,33

58263

Algodão em pluma - tipo 31

kg

3,84

58276

Algodão em pluma - tipo 31

ar

57,66

58289

Algodão em pluma - tipo 32

kg

3,82

58295

Algodão em pluma - tipo 32

ar

57,33

58303

Algodão em pluma - tipo 33

kg

3,78

58316

Algodão em pluma - tipo 33

ar

56,67

58329

Algodão em pluma - tipo 34

kg

3,65

58331

Algodão em pluma - tipo 34

ar

54,69

58344

Algodão em pluma - tipo 41

kg

3,80

58357

Algodão em pluma - tipo 41

ar

57,00

59390

Algodão em pluma - tipo 42

kg

3,78

59403

Algodão em pluma - tipo 42

ar

56,67

59411

Algodão em pluma - tipo 43

kg

3,73

59428

Algodão em pluma - tipo 43

ar

56,01

59435

Algodão em pluma - tipo 44

kg

3,60

59443

Algodão em pluma - tipo 44

ar

54,02

59456

Algodão em pluma - tipo 51

kg

3,76

59469

Algodão em pluma - tipo 51

ar

56,34

59471

Algodão em pluma - tipo 52

kg

3,73

59484

Algodão em pluma - tipo 52

ar

56,01

59497

Algodão em pluma - tipo 53

kg

3,69

59505

Algodão em pluma - tipo 53

ar

55,35

59518

Algodão em pluma - tipo 54

kg

3,56

59524

Algodão em pluma - tipo 54

ar

53,36

59537

Algodão em pluma - tipo 61

kg

3,70

59540

Algodão em pluma - tipo 61

ar

55,51

59552

Algodão em pluma - tipo 62

kg

3,68

59565

Algodão em pluma - tipo 62

ar

55,18

59572

Algodão em pluma - tipo 63

kg

3,63

59580

Algodão em pluma - tipo 63

ar

54,52

59593

Algodão em pluma - tipo 71

kg

3,58

59601

Algodão em pluma - tipo 71

ar

53,69

26117

Algodão em pluma - tipo AP

kg

2,75

26104

Algodão em pluma - tipo AP

ar

41,25

ALGODÃO EM CAROÇO

1381

Algodão em caroço

kg

1,05

38

Algodão em caroço

ar

15,75

23045

Algodão em caroço

t

1.050,00

CAROÇO DE ALGODÃO

63

Caroço de algodão

kg

0,37

51

Caroço de algodão

ar

5,55

23052

Caroço de algodão

t

370,00

CARNE

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.271/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

MIÚDO

5905

Baço

kg

0,78 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,72

5850

Bucho

kg

3,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,90

5862

Coração

kg

2,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,40

5837

Fígado

kg

3,50

5874

Língua

kg

3,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,80

5917

Miolo

kg

1,05 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,95

5886

Pulmão/bofe

kg

0,68 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,65

5849

Rabo

kg

8,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
7,40

5892

Rim

kg

1,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,95

5929

Testículo

kg

1,28 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

1,15

14258

Mocotó

kg

2,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,30

SUBPRODUTOS DO BOVINO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

20374

Barrigada, placenta, etc. (subprodutos não comestíveis)

kg

0,30 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,45

17371

Cascos e chifres

kg

0,30 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,27

2850

Farinha de osso

kg

(Excluído pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013):

0,48

5945

Farinha de sangue

kg

0,65 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,60

5674

Farinha de carne

kg

0,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,50

2902

Gordura de bovino

kg

2,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,00

2836

Osso verde bruto/resíduo de osso

kg

0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,23

14140

Osso seco

kg

0,42 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,40

2848

Resíduo de osso

kg

excluir

2873

Sebo bovino industrial - cor creme

kg

2,00

20249

Torta farinha de carne

kg

0,42 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,40

COURO VERDE E DERIVADOS

COURO SUBPRODUTO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

6316

Graxa Industrial

kg

excluir

20323

Carnaça - subproduto de couro verde

kg

excluir

CRINA

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

2780

Crina de animal - curta

kg

3,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:

3,25

14064

Crina de animal - longa

kg

3,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,30

6326

Crina vegetal

kg

3,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,10

17369

Pêlo de orelha

kg

120,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
100,00

FARINHA DE MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.262/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

15598

Farinha de mandioca

kg

0,75 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,64

3159

Farinha de mandioca

sc 50 kg

37,50 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
32,00

17797

Fécula de mandioca

kg

1,40 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,35

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,52 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,55

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

7,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
7,75

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

72,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,62 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,65

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

8,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
8,20

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

39,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
40,00

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

78,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
79,00

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

44,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
45,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

88,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
89,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

40,00

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,97 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,00

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

9,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
10,00

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

92,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

2,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,30

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

11,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
11,50

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

55,00

21690

Farinha de trigo especial

sc 5 kg

105,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

52,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
53,50

5960

Pre mistura para pães

sc 50kg

105,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
107,00

LEITE E DERIVADOS

LEITE “IN NATURA”

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.263/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

16181

Leite “in natura” (Saída dentro do Estado)

lt

0,76 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,70

23870

Leite “in natura” (Saída para fora do Estado)

lt

0,94 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,88

LEITE LONGA VIDA

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.288/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

59364

Leite longa vida (Produção Estadual)

lt

2,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,20

58593

Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)

lt

2,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,42

DOCE DE LEITE

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

12199

Todos os tipos/marcas/embalagens

kg

6,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:

5,80

MANTEIGA

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

12116

Manteiga comum - a granel

kg

5,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:

4,50

QUEIJO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

9787

Minas frescal

kg

11,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
10,00

9799

Minas padrão

kg

13,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
11,50

3020

Mussarela

kg

10,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
9,50

9800

Prato

kg

12,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
11,20

3044

Parmesão

kg

18,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
16,40

1833

Provolone

kg

14,95 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
13,00

9818

Ricota defumada

kg

(Excluído pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013):

9,00

9829

Ricota fresca

kg

6,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
6,00

3056

Queijo caseiro/caipira

kg

8,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013).

Nota: Redação Anterior:

7,70

MANDIOCA

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.136/2010, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

14138

Mandioca industrial

kg

0,23 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,22

1534

Mandioca industrial

t

230,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
220,00

TRIGO

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

555

Trigo em grão - a granel

kg

0,75 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,67

14690

Trigo em grão - ensacado

sc 60 kg

45,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
40,20

TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550

Trigo em grão - a granel

kg

0,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,76

54562

Trigo em grão - ensacado

sc 60 kg

51,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
45,60

20290

Triguilho em grão - a granel

kg

0,28 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,25

20288

Triguilho em grão - ensacada

sc 60 kg

16,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
15,00

20309

Farelo de trigo - a granel

kg

0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,23

TRITICALE

(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013).

291

Triticale - para ração animal

kg

0,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,32

55715

Triticale - para ração animal

sc 60 kg

21,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
9,20