Portaria SAT nº 2340 DE 01/02/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 fev 2013
Dispõe sobre alteração do valor e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão, carne verde (miúdos), farinha de trigo, leite e derivados, mandioca, trigo e triticale.
Art. 2º. Excluir do grupo Subprodutos do Bovino o seguinte código: 2848 e do grupo Couro Subproduto os seguintes códigos: 6316 e 20323.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 01 de fevereiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA 2.340/2013
ALGODÃO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.318/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
ALGODÃO EM PLUMA |
|||
40 |
Algodão em pluma - tipo 11 |
kg |
3,91 |
1399 |
Algodão em pluma - tipo 11 |
ar |
58,65 |
59932 |
Algodão em pluma - tipo 12 |
kg |
3,89 |
59949 |
Algodão em pluma - tipo 12 |
ar |
58,32 |
59951 |
Algodão em pluma - tipo 13 |
kg |
3,84 |
59964 |
Algodão em pluma - tipo 13 |
ar |
57,66 |
58207 |
Algodão em pluma - tipo 21 |
kg |
3,89 |
58210 |
Algodão em pluma - tipo 21 |
ar |
58,32 |
58222 |
Algodão em pluma - tipo 22 |
kg |
3,87 |
58230 |
Algodão em pluma - tipo 22 |
ar |
57,99 |
58248 |
Algodão em pluma - tipo 23 |
kg |
3,82 |
58250 |
Algodão em pluma - tipo 23 |
ar |
57,33 |
58263 |
Algodão em pluma - tipo 31 |
kg |
3,84 |
58276 |
Algodão em pluma - tipo 31 |
ar |
57,66 |
58289 |
Algodão em pluma - tipo 32 |
kg |
3,82 |
58295 |
Algodão em pluma - tipo 32 |
ar |
57,33 |
58303 |
Algodão em pluma - tipo 33 |
kg |
3,78 |
58316 |
Algodão em pluma - tipo 33 |
ar |
56,67 |
58329 |
Algodão em pluma - tipo 34 |
kg |
3,65 |
58331 |
Algodão em pluma - tipo 34 |
ar |
54,69 |
58344 |
Algodão em pluma - tipo 41 |
kg |
3,80 |
58357 |
Algodão em pluma - tipo 41 |
ar |
57,00 |
59390 |
Algodão em pluma - tipo 42 |
kg |
3,78 |
59403 |
Algodão em pluma - tipo 42 |
ar |
56,67 |
59411 |
Algodão em pluma - tipo 43 |
kg |
3,73 |
59428 |
Algodão em pluma - tipo 43 |
ar |
56,01 |
59435 |
Algodão em pluma - tipo 44 |
kg |
3,60 |
59443 |
Algodão em pluma - tipo 44 |
ar |
54,02 |
59456 |
Algodão em pluma - tipo 51 |
kg |
3,76 |
59469 |
Algodão em pluma - tipo 51 |
ar |
56,34 |
59471 |
Algodão em pluma - tipo 52 |
kg |
3,73 |
59484 |
Algodão em pluma - tipo 52 |
ar |
56,01 |
59497 |
Algodão em pluma - tipo 53 |
kg |
3,69 |
59505 |
Algodão em pluma - tipo 53 |
ar |
55,35 |
59518 |
Algodão em pluma - tipo 54 |
kg |
3,56 |
59524 |
Algodão em pluma - tipo 54 |
ar |
53,36 |
59537 |
Algodão em pluma - tipo 61 |
kg |
3,70 |
59540 |
Algodão em pluma - tipo 61 |
ar |
55,51 |
59552 |
Algodão em pluma - tipo 62 |
kg |
3,68 |
59565 |
Algodão em pluma - tipo 62 |
ar |
55,18 |
59572 |
Algodão em pluma - tipo 63 |
kg |
3,63 |
59580 |
Algodão em pluma - tipo 63 |
ar |
54,52 |
59593 |
Algodão em pluma - tipo 71 |
kg |
3,58 |
59601 |
Algodão em pluma - tipo 71 |
ar |
53,69 |
26117 |
Algodão em pluma - tipo AP |
kg |
2,75 |
26104 |
Algodão em pluma - tipo AP |
ar |
41,25 |
ALGODÃO EM CAROÇO |
|||
1381 |
Algodão em caroço |
kg |
1,05 |
38 |
Algodão em caroço |
ar |
15,75 |
23045 |
Algodão em caroço |
t |
1.050,00 |
CAROÇO DE ALGODÃO |
|||
63 |
Caroço de algodão |
kg |
0,37 |
51 |
Caroço de algodão |
ar |
5,55 |
23052 |
Caroço de algodão |
t |
370,00 |
CARNE |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.271/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
MIÚDO |
|||
5905 |
Baço |
kg |
0,78 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,72 |
5850 |
Bucho |
kg |
3,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,90 |
5862 |
Coração |
kg |
2,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,40 |
5837 |
Fígado |
kg |
3,50 |
5874 |
Língua |
kg |
3,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,80 |
5917 |
Miolo |
kg |
1,05 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,95 |
5886 |
Pulmão/bofe |
kg |
0,68 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,65 |
5849 |
Rabo |
kg |
8,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:7,40 |
5892 |
Rim |
kg |
1,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,95 |
5929 |
Testículo |
kg |
1,28 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:1,15 |
14258 |
Mocotó |
kg |
2,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,30 |
SUBPRODUTOS DO BOVINO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
20374 |
Barrigada, placenta, etc. (subprodutos não comestíveis) |
kg |
0,30 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,45 |
17371 |
Cascos e chifres |
kg |
0,30 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,27 |
2850 |
Farinha de osso |
kg |
(Excluído pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013): 0,48 |
5945 |
Farinha de sangue |
kg |
0,65 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,60 |
5674 |
Farinha de carne |
kg |
0,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,50 |
2902 |
Gordura de bovino |
kg |
2,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:2,00 |
2836 |
Osso verde bruto/resíduo de osso |
kg |
0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,23 |
14140 |
Osso seco |
kg |
0,42 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,40 |
2848 |
Resíduo de osso |
kg |
excluir |
2873 |
Sebo bovino industrial - cor creme |
kg |
2,00 |
20249 |
Torta farinha de carne |
kg |
0,42 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,40 |
COURO VERDE E DERIVADOS |
|||
COURO SUBPRODUTO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
6316 |
Graxa Industrial |
kg |
excluir |
20323 |
Carnaça - subproduto de couro verde |
kg |
excluir |
CRINA |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.241/2011, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
2780 |
Crina de animal - curta |
kg |
3,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:3,25 |
14064 |
Crina de animal - longa |
kg |
3,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:3,30 |
6326 |
Crina vegetal |
kg |
3,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:3,10 |
17369 |
Pêlo de orelha |
kg |
120,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:100,00 |
FARINHA DE MANDIOCA |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.262/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
15598 |
Farinha de mandioca |
kg |
0,75 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013). Nota: Redação Anterior:0,64 |
3159 |
Farinha de mandioca |
sc 50 kg |
37,50 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013). Nota: Redação Anterior:32,00 |
17797 |
Fécula de mandioca |
kg |
1,40 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013). Nota: Redação Anterior:1,35 |
FARINHA DE TRIGO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
FARINHA DE TRIGO - COMUM |
|||
3187 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
1 kg |
1,52 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:1,55 |
15726 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
5 kg |
7,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:7,75 |
3208 |
Farinha de trigo comum |
sc 50 kg |
72,00 |
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL |
|||
3190 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
1 kg |
1,62 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:1,65 |
15732 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
5 kg |
8,10 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:8,20 |
58109 |
Farinha de trigo especial |
sc 25 kg |
39,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:40,00 |
3210 |
Farinha de trigo especial |
sc 50 kg |
78,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:79,00 |
21685 |
Pre mistura para pães |
sc 25 kg |
44,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:45,00 |
56527 |
Pre mistura para pães |
sc 50 kg |
88,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:89,00 |
20310 |
Farinha de trigo para cola |
sc 50 kg |
40,00 |
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
FARINHA DE TRIGO - COMUM |
|||
21752 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
1 kg |
1,97 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,00 |
21714 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
5 kg |
9,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:10,00 |
21727 |
Farinha de trigo comum |
sc 50 kg |
92,00 |
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL |
|||
21730 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
1 kg |
2,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,30 |
21742 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
5 kg |
11,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:11,50 |
59347 |
Farinha de trigo especial |
sc 25 kg |
55,00 |
21690 |
Farinha de trigo especial |
sc 5 kg |
105,00 |
6227 |
Pre mistura para pães |
sc 25 kg |
52,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:53,50 |
5960 |
Pre mistura para pães |
sc 50kg |
105,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:107,00 |
LEITE E DERIVADOS |
|||
LEITE “IN NATURA” |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.263/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
16181 |
Leite “in natura” (Saída dentro do Estado) |
lt |
0,76 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:0,70 |
23870 |
Leite “in natura” (Saída para fora do Estado) |
lt |
0,94 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:0,88 |
LEITE LONGA VIDA |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.288/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
59364 |
Leite longa vida (Produção Estadual) |
lt |
2,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,20 |
58593 |
Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) |
lt |
2,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,42 |
DOCE DE LEITE |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
12199 |
Todos os tipos/marcas/embalagens |
kg |
6,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:5,80 |
MANTEIGA |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
12116 |
Manteiga comum - a granel |
kg |
5,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:4,50 |
QUEIJO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.319/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
9787 |
Minas frescal |
kg |
11,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:10,00 |
9799 |
Minas padrão |
kg |
13,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:11,50 |
3020 |
Mussarela |
kg |
10,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:9,50 |
9800 |
Prato |
kg |
12,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:11,20 |
3044 |
Parmesão |
kg |
18,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:16,40 |
1833 |
Provolone |
kg |
14,95 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:13,00 |
9818 |
Ricota defumada |
kg |
(Excluído pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013): 9,00 |
9829 |
Ricota fresca |
kg |
6,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:6,00 |
3056 |
Queijo caseiro/caipira |
kg |
8,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:7,70 |
MANDIOCA |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.136/2010, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
14138 |
Mandioca industrial |
kg |
0,23 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013). Nota: Redação Anterior:0,22 |
1534 |
Mandioca industrial |
t |
230,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2360 DE 14/05/2013, efeitos a partir de 17/05/2013). Nota: Redação Anterior:220,00 |
TRIGO |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
555 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,75 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,67 |
14690 |
Trigo em grão - ensacado |
sc 60 kg |
45,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:40,20 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
54550 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,76 |
54562 |
Trigo em grão - ensacado |
sc 60 kg |
51,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:45,60 |
20290 |
Triguilho em grão - a granel |
kg |
0,28 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,25 |
20288 |
Triguilho em grão - ensacada |
sc 60 kg |
16,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:15,00 |
20309 |
Farelo de trigo - a granel |
kg |
0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013). Nota: Redação Anterior:0,23 |
TRITICALE |
|||
(Portaria SAT nº 2.340/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 06.02.2013). |
|||
291 |
Triticale - para ração animal |
kg |
0,35 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:0,32 |
55715 |
Triticale - para ração animal |
sc 60 kg |
21,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:9,20 |