Portaria SF nº 214 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2015
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.12.2015,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 03.08.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 214/2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PERÍODO |
GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$/litro) |
Diesel S 500 (em R$/litro) |
GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo |
AEHC (em R$/litro) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
de 01.12.2015 a 15.12.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2015) |
3,5970 | 3,5970 | 2,9550 | 2,9540 | 3,8931 | 3,8931 | 2,6150 |
a partir de 16.12.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2015) |
3,6680 | 3,6680 | 3,0070 | 2,9960 | 3,8515 | 3,8515 | 2,7860 |