Portaria INDEA nº 216 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da etapa de vacinação contra febre aftosa no mês novembro de 2020 nos rebanhos de bovinos e bubalinos nos municípios localizados no baixo pantanal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Presidente do Indea-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017 , que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso;

Considerando pleitos de entidades representativas dos pecuaristas do estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa MAPA, nº 48 de 14 de julho de 2020;

Considerando o Ofício nº 1563/2020/PRESIDENCIA/INDEA;

Considerando o Ofício nº 78/2020/SISA-MT/DDA-MT/SFA-MT/SE/MAPA, de 12 de dezembro de 2020, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos;

Resolve:

Art. 1º Determinar a ampliação do prazo da 2ª etapa de vacinação contra a febre aftosa nas propriedades cadastradas no baixo pantanal de Mato Grosso, até 30 de dezembro de 2020 para vacinação e comunicação pelos produtores rurais.

Art. 2º Os municípios alcançados por esta portaria são: Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Cáceres, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento e Poconé.

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá MT, 14 de dezembro de 2020

Marcos Catão Dornelas Vilaça

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)