Portaria GSF nº 217 DE 09/04/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 abr 2012
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 8.3 ao item 8 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(.....)
8 - Procedência: Estado do Maranhão |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(.....) |
||||
8.3 |
Saídas de arroz e feijão empacotado (inclusive seus subprodutos) promovidas pelas indústrias de beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento. |
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), conf. Art. 3º do Anexo 38 do RICMS MA (art. 39). (Acrescentado pelo DECRETO nº 26.864 de 2 de setembro de 2010) |
2% sobre a base de cálculo. |
10% |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2012.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 09 de abril de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda