Portaria DETRAN/RS nº 221 DE 24/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2013
Estabelece procedimentos a serem observados para solicitação de isenção de taxas e dispensa de etapas na obtenção de documento de habilitação.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e nos termos do art. 22, da Lei Federal nº 9.503/1997, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e,
Considerando o que determinam os artigos 140 e 152 do CTB;
Considerando o que dispõe o art. 3º, inciso I e § 1º da Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;
Considerando a Lei Estadual nº 11.991/2003, que cria o programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências;
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 168/2004, 169/2005 e 285/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a Portaria nº 15/2005 do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Considerando o contido nos SPDs nºs 143.397/2004 e 190.297/2006;
Considerando, por fim, o contido no processo SPD nº 6.037/2013;
Resolve:
TÍTULO I
DA ORDEM DAS ETAPAS
Art. 1º O processo de habilitação de candidatos/condutores com direito a isenção de taxas e/ou dispensa de etapas deverá obedecer aos requisitos previstos na legislação de trânsito em vigor, na ordem prevista no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN.
TÍTULO II
CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS
Art. 2º A abertura de serviço (RENACH) em um Centro de Formação de Condutores - CFC - deverá ser realizada antes do encaminhamento da solicitação de isenção de taxas para obtenção de documento de habilitação.
Art. 3º A solicitação de isenção da taxa de expedição da segunda via do documento de habilitação em decorrência de roubo, instituída pela Lei Estadual 14.179/2012, deverá ser encaminhada mediante requerimento do condutor, devidamente assinado, acompanhado do Boletim de Ocorrência - BO - por roubo, original ou cópia autenticada.
Parágrafo único. O BO deverá ser registrado em órgão policial, constando no documento a descrição de roubo, bem como a relação dos documentos roubados, dentre os quais, obrigatoriamente, o documento de habilitação.
Art. 4º A solicitação de isenção de taxas, à exceção da prevista no artigo anterior, deverá ser encaminhada por ofício, em papel timbrado, assinado pela autoridade responsável e com o nome completo e cargo do signatário. O referido ofício, na forma original, deverá ser enviado ao DETRAN/RS, através de um CFC, contendo as seguintes informações:
I - comunicação da repartição respectiva de que o servidor está no efetivo exercício de suas funções (na ativa);
II - nome do requerente, filiação, número da Carteira de Identidade, CPF, data de nascimento, bem como a categoria e o serviço pretendidos.
§ 1º Para cada candidato/condutor deverá ser encaminhado um ofício.
§ 2º As informações referidas nos incisos I e II deste artigo deverão constar no texto do ofício, não sendo aceitos anexos ou adendos.
§ 3º Nos casos em que não forem fornecidas as informações necessárias ou, ainda, quando fornecidas, de forma insuficientes ou imprecisas, o procedimento não será realizado, devendo ser encaminhado novo ofício, nos termos deste artigo.
§ 4º A solicitação terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da expedição do ofício, não necessitando, nesse prazo, a apresentação de nova solicitação para o caso de reprovação em exames, devendo o CFC comunicar o DETRAN/RS, via e-mail, para o novo lançamento da isenção.
TÍTULO III
CASOS DE DISPENSA DE ETAPAS
Art. 5º A abertura de serviço (RENACH) em um CFC deverá ser realizada antes do encaminhamento da solicitação de dispensa de etapas para obtenção de documento de habilitação.
Art. 6º A solicitação da dispensa de etapas (curso teórico-técnico, curso prático de direção veicular, exame teórico-técnico e exame prático de direção veicular) deverá ser encaminhada pelos militares das forças armadas e auxiliares através de ofício, nos moldes do art. 4º desta Portaria, acompanhado da ata das etapas realizadas. O referido ofício, na forma original, deverá ser enviado ao DETRAN/RS, através de um CFC.
§ 1º A ata das etapas realizadas (modelo anexo) deverá ser remetida no original ou em cópia autenticada. Em se tratando de cópia, a autenticação poderá ser feita em cartório ou dentro da Unidade Militar, desde que seja devidamente identificado o responsável pelo atestado de autenticidade.
§ 2º A ata das etapas deverá conter:
a) data, local e número da reunião ou Boletim Interno - BI -, no cabeçalho;
b) carga horária e conteúdo programático dos cursos realizados, cumprindo a Resolução nº 168/2004, Anexo II, do CONTRAN e alterações;
c) especificação do período de realização do curso teórico-técnico, da data e resultado (apto ou inapto) do exame teórico-técnico e/ou do período de realização do curso de prática de direção veicular e da data e resultado (apto ou inapto) do exame prático de direção veicular, nesta ordem, bem como da categoria pretendida;
d) nome, número do CPF e da CNH, com respectiva categoria e UF de expedição, dos Instrutores do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular, com as respectivas assinaturas;
e) nome, número do CPF e da CNH, com respectiva categoria e UF de expedição, dos três membros da Comissão de Exames, com as respectivas assinaturas.
§ 3º As informações referidas nas alíneas do § 2º deste artigo deverão constar na ata, não sendo aceitos anexos ou adendos.
§ 4º Havendo a realização de curso para mais de uma categoria (Mudança e Adição), as informações deverão constar separadamente na ata de exames.
§ 5º Caso a ata tenha mais de uma página, todas as folhas deverão ser timbradas, numeradas e rubricadas pelos responsáveis.
TÍTULO IV
CASOS DE ISENÇÃO DE TAXAS E DISPENSA DE ETAPAS
Art. 7º Nos casos dos usuários que possuem direito a isenção de taxas e dispensa de etapas, conforme previsto pela Lei Estadual nº 8.109/1985 combinada com o art. 152, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.503/1997, o trâmite dos serviços deverá obedecer a seguinte ordem:
I - solicitar a isenção de taxas, nos termos do art. 2º e do art. 4º desta Portaria;
II - realizar o exame de aptidão física e mental e, quando necessária, a avaliação psicológica, somente após a confirmação da isenção de taxas;
III - realizar as etapas do curso teórico-técnico e/ou curso prático de direção veicular, bem como os respectivos exames, na unidade militar a que pertencer;
IV - solicitar a dispensa das etapas, nos termos do art. 6º e parágrafos desta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações em desconformidade com o acima estabelecido serão indeferidas.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Para serem aceitas as atas, e consequentemente realizadas as dispensas das etapas do processo de formação de condutores (curso teórico-técnico, curso prático de direção veicular, exame teórico-técnico e exame prático de direção veicular), o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados antes das etapas acima descritas.
Art. 9º Nos termos dos artigos 140, parágrafo único, 147, § 1º, 152 e 153, da Lei Federal nº 9.503/1997, as unidades militares deverão encaminhar ao DETRAN/RS listagem contendo o nome dos Instrutores e Examinadores com os dados e documentos abaixo descritos:
I - Instrutor
a) ofício da Instituição solicitando o cadastro do profissional;
b) cópias do RG, CPF, CNH (Instrutores/Examinadores);
c) cópia do certificado do curso de Instrutor de Trânsito.
II - Examinador
a) ofício da Instituição solicitando o cadastro do profissional;
b) cópias do RG, CPF, CNH (Instrutores/Examinadores);
c) cópias dos certificados dos cursos de Instrutor de Trânsito e Examinador de Trânsito.
Parágrafo único. Sempre que houver alterações que impliquem em substituição dos Instrutores e Examinadores da unidade militar, o DETRAN/RS deverá ser imediatamente comunicado através de ofício contendo os dados e documentos exigidos neste artigo. Nos casos em que ocorrer a saída de um Instrutor ou Examinador, sem substituição, o DETRAN/RS deverá ser comunicado mediante ofício.
Art. 10. De acordo com a Lei Estadual nº 11.991/2003 combinada com o contido nos SPDs nºs 143.397/2004 e 190.297/2006, aos Policiais Militares Temporários não serão concedidas a isenção de taxas e a dispensa de etapas previstas nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 049/2009 do DETRAN/RS.
Registre-se. Publique-se.
Leonardo Kauer Zinn.
ANEXO I
MODELO DE ATA PARA MUDANÇA OU ADIÇÃO DE CATEGORIA
Timbre
Ata da 1ª Reunião Ordinária
Aos ____ dias do mês de _________ de _______, reuniu-se no Centro de Treinamento Especial do Batalhão de _____, CNPJ nº ___________________, situado à _____________________, a Comissão de Treinamento e Capacitação de Condutores, sob ______ a Presidência de _____________, com o(s) instrutor(es) ______________ e o(s) examinador(es) ___________, para deliberar sobre os resultados dos cursos realizados:
CURSO: Prática de Direção Veicular.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: (especificar o conteúdo)
Deverá ser respeitada a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e alterações.
Período de Realização:____/____/____ a ____/____/____
Dados do Instrutor responsável:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Dados dos Examinadores responsáveis:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Relação dos candidatos aprovados
Data da prova:____/____/____
Nome: |
CPF: |
Categoria Pretendida: |
ANEXO II
MODELO DE ATA PARA 1ª HABILITAÇÃO
Timbre
Ata da 1ª Reunião Ordinária
Aos ____ dias do mês de _________ de _______, reuniu-se no Centro de Treinamento Especial do Batalhão de _____, CNPJ nº ___________________, situado à _____________________, a Comissão de Treinamento e Capacitação de Condutores, sob ______ a Presidência de _____________, com o(s) instrutor(es) ______________ e o(s) examinador(es) ___________, para deliberar sobre os resultados dos cursos realizados:
CURSO: Legislação
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: (especificar o conteúdo)
Deverá ser respeitada a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e alterações.
Período de Realização:____/____/____ a ____/____/____
Dados do Instrutor responsável:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Dados do Examinador responsável:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
CURSO: Prática de Direção Veicular.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: (especificar o conteúdo)
Deverá ser respeitada a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e alterações.
Período de Realização:____/____/____ a ____/____/____
Dados do Instrutor responsável:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Dados dos Examinadores responsáveis:
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Nome:_________________________ Assinatura:_____________________
CNH:____________ Categoria:______ UF de expedição:________________
CPF:___________________________
Relação dos candidatos aprovados
Data da prova:____/____/____
Nome: |
CPF: |
Categoria Pretendida: |