Portaria SEF nº 222 de 28/12/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2007

Divulga os montantes de faturamento de que trata o artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, combinado com o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004 e com a Portaria nº 208, de 24 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Os valores previstos no artigo 2º do Decreto nº 25.372/2004, ficam atualizados para os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR

Dispositivo Legal
Valores (expressos em R$)
Art. 2º, I, a, do Decreto 25.372/2004
239.276,16
Art. 2º, I, b, do Decreto 25.372/2004
574.753,25
Art. 2º, I, c, do Decreto 25.372/2004
1.149.506,49
Art. 2º, I, d, do Decreto 25.372/2004
2.193.924,02
Art. 2º, I, e, f, do Decreto 25.372/2004
5.747.532,46
Art. 2º, II, a, do Decreto 25.372/2004
70.375,34
Art. 2º, II, b, do Decreto 25.372/2004
140.750,68
Art. 2º, II, c, do Decreto 25.372/2004
351.876,71
Art. 2º, II, d, e, do Decreto 25.372/2004
492.627,39