Portaria SEF nº 222 de 28/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2007
Divulga os montantes de faturamento de que trata o artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, combinado com o § 4º do artigo 2º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004 e com a Portaria nº 208, de 24 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Os valores previstos no artigo 2º do Decreto nº 25.372/2004, ficam atualizados para os constantes do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ TACCA JUNIOR
Dispositivo Legal | Valores (expressos em R$) |
Art. 2º, I, a, do Decreto 25.372/2004 | 239.276,16 |
Art. 2º, I, b, do Decreto 25.372/2004 | 574.753,25 |
Art. 2º, I, c, do Decreto 25.372/2004 | 1.149.506,49 |
Art. 2º, I, d, do Decreto 25.372/2004 | 2.193.924,02 |
Art. 2º, I, e, f, do Decreto 25.372/2004 | 5.747.532,46 |
Art. 2º, II, a, do Decreto 25.372/2004 | 70.375,34 |
Art. 2º, II, b, do Decreto 25.372/2004 | 140.750,68 |
Art. 2º, II, c, do Decreto 25.372/2004 | 351.876,71 |
Art. 2º, II, d, e, do Decreto 25.372/2004 | 492.627,39 |