Portaria SEFAZ nº 224 DE 22/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2012
Altera a Portaria nº 204/2012-SEFAZ, publicada em 20.08.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 204/2012-SEFAZ, de 20.08.2012 (DOE 20.08.2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:
"Art. 1º Ficam enquadrados, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com CNAE 4623-1/03, os quais, em relação ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, deverão recolher os valores, mensais e anuais assinalados, nos termos desta Portaria.
....."
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública