Portaria SAT nº 2.266 de 29/02/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
Redação dada pela Portaria SAT Nº 2279 DE 10/05/2012:
CARVÃO VEGETAL | |||
(Portaria SAT nº 2279/2012, altera 2266/2012, com efeitos a partir de 11/05/2012). | |||
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO | |||
26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg | 1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ | 350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg | 0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ | 232,50 |
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL | |||
14033 |
Carvão vegetal |
kg | 0,52 |
05539 |
Carvão vegetal |
m³ | 137,00 |
05540 |
Carvão vegetal |
t | 521,00 |
Redação Anterior:
CARVÃO VEGETAL | ||||||
(Portaria SAT nº 2266/2012, altera 2260/2012, com efeitos a partir de: 01.03.2012). | ||||||
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO | ||||||
26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 1,40 | |||
54547 | Carvão vegetal (Op. interna) | m³ | 350,00 | |||
26485 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | kg | 0,93 | |||
20222 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | m³ | 232,50 | |||
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL | ||||||
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,57 | |||
5539 | Carvão vegetal | m³ | 151,97 | |||
5540 | Carvão vegetal | t | 577,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2012.(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2279 DE 10/05/2012)
Redação Anterior:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária