Portaria SAT nº 2.266 de 29/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

Redação dada pela Portaria SAT Nº 2279 DE 10/05/2012:

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2279/2012, altera 2266/2012, com efeitos a partir de 11/05/2012).
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO
26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg 1,40
54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00
26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg 0,93
20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033

Carvão vegetal

kg 0,52
05539

Carvão vegetal

137,00
05540

Carvão vegetal

t 521,00

Redação Anterior:

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2266/2012, altera 2260/2012, com efeitos a partir de: 01.03.2012).
CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 1,40
54547 Carvão vegetal (Op. interna) 350,00
26485 Carvão vegetal (Op. interestadual) kg 0,93
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) 232,50
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,57
5539 Carvão vegetal 151,97
5540 Carvão vegetal t 577,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2012.(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2279 DE 10/05/2012)

Redação Anterior:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária