Portaria SAT nº 2277 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2.280/2012 altera 2.277/2012, com efeitos a partir de: 18.05.2012).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,33

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

19,80

478

Milho em espiga

carro

198,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,47

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

28,20

53231

Milho em espiga

carro

282,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

Redação Anterior:
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2277/2012 altera 2262/2012, com efeitos a partir de: 02.05.2012).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,36

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

21,60

478

Milho em espiga

carro

216,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,49

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

29,40

53231

Milho em espiga

carro

294,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2012.

Campo Grande, 27 de abril de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária