Portaria SEFAZ nº 228 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Altera o Anexo II da Portaria nº 207/2015-SEFAZ, de 04 de novembro de 2015 (DOE de 05.11.2015), que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta portaria, o Anexo II da Portaria nº 207/2015, de 04 de novembro de 2015, publicada em 05.11.2015, que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Transporte de Carga Viva | |||||
Distância em KM | Caminhão | Carreta | |||
Carreta S27 | Carreta 36 | Carreta D. Deck 42 | Carreta D. Deck 45/48 | ||
Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | |
0 a 50 | 907,86 | 1.141,32 | 1.283,98 | 1.296,95 | 1.374,76 |
51 a 100 | 1.089,43 | 1.290,95 | 1.556,33 | 1.673,06 | 1.699,00 |
101 a 150 | 1.271,01 | 1.511,25 | 1.789,79 | 1.841,66 | 1.984,33 |
151 a 200 | 1.452,58 | 1.689,79 | 1.854,63 | 1.958,39 | 2.137,86 |
201 a 250 | 1.763,85 | 1.880,58 | 2.062,15 | 2.152,93 | 2.643,18 |
251 a 300 | 2.191,85 | 2.334,51 | 2.464,21 | 2.632,81 | 2.850,49 |
Acima de 301 | 3,61 | 6,25 | 6,90 | 7,50 | 7,66 |
Observações: 1) Acima de 301 km, para definição do preço a ser utilizado como base de cálculo do frete, multiplica-se a distância em km pelo preço da pauta correspondente. 2) O preço de pauta do frete para carreta será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo: 2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kg; 2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kg; 2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kg; 2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kg. |