Portaria SEFAZ nº 230 de 14/04/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 abr 2011

Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 07 de 1º de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria nº 968 de 27 de dezembro de 2010 que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

"Art. 2º Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abaixo indicados (Protocolo ICMS nºs 195/2010 e 07/2011):" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de abril de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda