Portaria INMETRO nº 231 de 28/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006

Dispõe sobre a adequação aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade, quanto ao uso dos selos de identificação da conformidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006, que aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação da Conformidade do INMETRO;

Considerando que alguns Regulamentos de Avaliação da Conformidade já estão adequados ou em processo de adequação ao Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação da Conformidade do INMETRO;

Considerando que alguns Regulamentos de Avaliação da Conformidade, pela especificidade de seus objetos, não sofrerão adequações ao que dispõe o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação da Conformidade do INMETRO;

Considerando a necessidade de regulamentar a transição do uso da marca de conformidade do INMETRO para o uso do selo de identificação da conformidade, de acordo com o que determina o art. 2º da Portaria INMETRO nº 73/2006, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Determinar que a adequação aos Regulamentos de Avaliação da Conformidade, quanto ao uso dos selos de identificação da conformidade obedecerá aos seguintes prazos e critérios:

I - Em 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os produtos, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão, objeto dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade que compõem o Anexo A desta Portaria, deverão utilizar o(s) selo(s) de identificação da conformidade especificado(s) no referido Anexo;

II - Em 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os produtos, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão, objeto dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade que compõem o Anexo B desta Portaria, deverão utilizar o(s) selo(s) de identificação da conformidade especificado(s) no referido Anexo;

§ 1º A utilização do selo de identificação da conformidade do INMETRO está autorizada para produtos, processos, pessoas, serviços e sistemas de gestão que passaram por um processo de avaliação da conformidade, de acordo com os requisitos estabelecidos nos respectivos Regulamentos de Avaliação da Conformidade e nos Regulamentos Técnicos da Qualidade vigentes.

§ 2º Os modelos de selo de identificação da conformidade, constantes dos Anexos A e B desta Portaria, são específicos para produto, processos, serviço, pessoa ou sistema de gestão objeto de Programas de Avaliação da Conformidade.

§ 3º Os prazos estabelecidos nos incisos deste artigo deverão ser atendidos pelos fornecedores, fabricantes e importadores, responsáveis pelos produtos, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão com conformidade avaliada e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade.

§ 4º As formas de aposição e aquisição do selo de identificação da conformidade que não estejam definidas pelos Anexos desta Portaria deverão manter adequação ao estabelecido nos Regulamentos de Avaliação da Conformidade específicos de cada produto.

Art. 2º Estabelecer que os produtos, processos, serviços, pessoas e sistemas de gestão objeto dos Programas de Avaliação da Conformidade, constantes do Anexo C desta Portaria, não sofrerão alterações quanto à forma de identificação da conformidade já estabelecida em seus respectivos Regulamentos.

Parágrafo único. Nos Regulamentos de Avaliação da Conformidade e nos Regulamentos Técnicos da Qualidade vigentes para os Regulamentos constantes do Anexo C, a identificação da conformidade passará a receber a nomenclatura de selo de identificação da conformidade.

Art. 3º Dispor que a adequação dos Regulamentos de Avaliação da Conformidade não contemplados nos Anexos A, B e C desta Portaria, permanecerá de acordo com o estabelecido nas Portarias específicas de cada Programa.

Art. 4º Determinar que, para os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o mecanismo da certificação, os Organismos de Avaliação da Conformidade Acreditados articulem-se com as empresas por eles certificadas, para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Nota: Ver Portaria INMETRO Nº 436 DE 19/10/2021, que revoga os itens A.4 e A.5, efeitos a partir de 01/11/2021.

Art. 6º Informar que os Anexos citados na presente Portaria estão disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço descrito abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se todas as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA