Portaria SAT nº 2328 DE 03/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
GADO SUÍNO |
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(Portaria SAT nº 2328/2012 altera 2324/2012, com efeitos a partir de: 06.12.2012). |
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GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA |
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22709 |
Suíno para abate |
kg |
2,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:2,65 |
1084 |
Suíno para abate |
ar |
37,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:39,75 |
21351 |
Suíno para abate - 100 kg |
cb |
250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:265,00 |
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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1096 |
Suíno para abate |
kg |
2,84 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:3,00 |
1103 |
Suíno para abate |
ar |
42,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:45,00 |
1115 |
Suíno para abate - 110 kg |
cb |
312,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2350 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:330,00 |
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL |
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GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA |
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52976 |
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria |
cb |
47,00 |
52988 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria |
cb |
105,00 |
22811 |
Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz |
cb |
620,00 |
22804 |
Suíno macho - reprodutor/tipo matriz |
cb |
1.400,00 |
GADO SUINO - ABATIDO |
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22679 |
Carcaça suína magra - abatido |
kg |
4,70 |
22680 |
Carcaça suína gorda - abatido |
kg |
4,00 |
GORDURA SUINA |
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2895 |
Gordura de suíno |
kg |
3,20 |
GADO SUINO - PARA ABATE |
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52855 |
Leitão(oa) até 10 kg - para abate |
cb |
50,00 |
52867 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate |
cb |
110,00 |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2012.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária