Portaria SAT nº 2330 DE 07/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: 

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2.330/2012 altera 2.318/2012, com efeitos a partir de: 12.12.2012).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,38 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,40

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

22,80 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

24,00

478

Milho em espiga

carro

228,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
240,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,51 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,53

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

30,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
31,80

53231

Milho em espiga

carro

306,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
318,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

SORGO

(Portaria SAT nº 2.330/2012 altera 2.318/2012, com efeitos a partir de: 12.12.2012).

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,30 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,32

5658

Sorgo em grão - ensacado

60 kg

18,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
19,20

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2012.

Campo Grande, 07 de dezembro de 2012.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária