Portaria GSER nº 234 DE 26/12/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Estipula os valores da meta institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado da Receita no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea "a" do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674 , de 24 de janeiro de 2013, nos arts. 4º e 5º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, e
Considerando o comportamento do Produto Interno Bruto - PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício de 2016,
Resolve:
Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se refere as alíneas "a"" e ""b"" do § 1º do art. 4º da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, para o exercício de 2016, em R$ 4.608.924.847,14 (quatro bilhões, seiscentos e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) e R$ 4.662.739.470,79 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e nove centavos), respectivamente.
Art. 2º A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 31,1463%; 63,4724% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 30 de abril; de 1º de janeiro a 31 de agosto e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, respectivamente.
Art. 3º O Item 1 do Anexo Único da Portaria nº 187/GSER, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1) METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
R$ 1,00 | |
ITEM | VALOR R$ |
Valor da Arrecadação do ICMS em 2015 (*) | 4.429.542.768,31 |
Incremento previsto para 2016 | 179.382.078,83 |
Valor da Meta Institucional | 4.608.924.847,14 |
Ajuste da Meta Institucional | 53.814.623,65 |
Valor da Meta Institucional Ajustada | 4.662.739.470,79 |
(*) Fonte: GOA/SER |
b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2016:
ITEM | ÍNDICE |
1º Período (Jan a Abr) | 31,1463% |
2º Período (Jan a Ago) | 63,4724% |
3º Período (Jan a Dez) | 100,0000% |
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita