Portaria SAT nº 2356 DE 23/04/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
AÇÚCAR |
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(Portaria SAT nº 2.356/2013 altera 2.352/2013, com efeitos a partir de: 24.04.2013). |
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57165 |
Açúcar cristal (produção estadual) |
kg |
1,63 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:1,55 |
1310 |
Açúcar cristal |
kg |
2,11 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:2,00 |
3097 |
Açúcar refinado |
kg |
2,45 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015). Nota: Redação Anterior:2,32 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2013.
Campo Grande, 23 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária