Portaria SAT nº 2356 DE 23/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

AÇÚCAR

(Portaria SAT nº 2.356/2013 altera 2.352/2013, com efeitos a partir de: 24.04.2013).

57165

Açúcar cristal (produção estadual)

kg

1,63 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
1,55

1310

Açúcar cristal

kg

2,11 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
2,00

3097

Açúcar refinado

kg

2,45 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2466 DE 23/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
2,32

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2013.

Campo Grande, 23 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária