Portaria SAT nº 2369 DE 15/07/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2013
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FEIJÃO (TIPO I, II e III) |
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(Portaria SAT nº 2369/2013 altera 2332/2012, com efeitos a partir de: 18.07.2013). |
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14782 |
Feijão carioquinha - a granel |
kg |
1,75 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:1,70 |
313 |
Feijão carioquinha - ensacada |
sc 60 kg |
105,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:102,00 |
15121 |
Feijão preto - a granel |
kg |
1,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:1,67 |
349 |
Feijão preto - ensacada |
sc 60 kg |
102,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013). Nota: Redação Anterior:100,20 |
Não estão compreendidos os fora de tipo |
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SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 2369/2013 altera 2358/2013, com efeitos a partir de: 18.07.2013). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:0,91 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
60,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:54,60 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,22 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:1,12 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
73,20 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:67,20 |
FARELO DE SOJA |
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19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:0,91 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.000,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:910,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
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20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:0,15 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
150,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:150,00 |
ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
2,90 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2381 DE 09/09/2013). Nota: Redação Anterior:2,85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2013.
Campo Grande, 15 de julho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária