Portaria SEFAZ nº 239 de 15/04/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 abr 2011
Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.
O Secretario de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011 que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,. em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.
"Art. 1º Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrado em um dos códigos da classificação de atividades Econômicas - CNAE abaixo Indicados (Protocolo ICM5 nºs 191/2010 e 07/2011):" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de abril de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda