Portaria SEFAZ nº 130 de 03/03/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2011
Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, fica prorrogado para as datas a seguir indicadas, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abaixo designadas: (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrado em um dos códigos da classificação de atividades Econômicas - CNAE abaixo Indicados (Protocolo ICM5 191/2010 e 07/2011): (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 239, de 15.04.2011, DOE SE de 26.04.2011)"
"Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação de Atividades Econômicas - CNAE abaixo indicados (Protocolo ICMS nº 191/2010):"
I - 1º de outubro de 2011 (Protocolo ICMS nºs 191/2010, 07/2011):
a) 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;
b) 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;
c) 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;"
II - 1º de julho de 2012, 1811-3/2001 - impressão de jornais; (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011); (Redação dada Portaria SEFAZ Nº 426 DE 10/07/2012 )
Nota Legisweb:Redação anterior
II - 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nºs 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011): (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 685, de 08.11.2011, DOE SE de 17.11.2011)
Nota: Redação Anterior:"II - 1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS nºs 191/2010, 07/2011 e 41/2011):"
a) 1811-3/01 - Impressão de jornais;
b) 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
c) 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
d) 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;"
III - a partir de 1º de janeiro de 2013, (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011, 86/2011 e 84/2012): (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 426 DE 10/07/2012)
a) 4618-4/2003 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
b) 4647-8/2002 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
c) 4618-4/1999 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
Nota Legisweb: Redação Anterior
III - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;"
IV - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;"
V - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"V - 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;"
VI - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"VI - 5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional;"
VII - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 487, de 26.07.2011, DOE SE de 16.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"VII - 5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;"
Parágrafo único. A Prorrogação de que trata este artigo aplica-se, inclusive, às operações realizadas pelos contribuintes enquadrados nos respectivos CNAEs, quando realizarem operações ( Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 426 DE 10/07/2012)
Nota Legisweb: Redação Anterior
Parágrafo único. A Prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, às operações realizadas pelos contribuintes enquadrados nos CNAEs indicados no caput deste artigo, quando realizarem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Art. 2º A obrigatoriedade da emissão de NF-e, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida, aplica-se a partir de 1º de abril de 2011, nas operações internas, promovidas por contribuintes que, realizem operações destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (Protocolo ICMS nº 193/2010).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Aracaju, 3 de março de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda