Portaria SEFAZ nº 685 de 08/11/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 nov 2011
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 130-2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011 e ao inciso II do art. 2º da Portaria nº 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 86, de 03 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 130/2011-SEFAZ, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas:
"II - 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 2º da Portaria nº 968/2010-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previsto na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo indicada, mantidas as suas alíneas.
"II - 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS nº 195/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011):" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de novembro de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda