Portaria SEFAZ nº 426 DE 10/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jul 2012

Altera e acrescenta dispositivo da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 130, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação;

 

I - o inciso II do "caput" do art. 1º:

 

"II - 1º de julho de 2012, 1811-3/2001 - impressão de jornais; (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011 e 86/2011);"; (NR)

 

II - o "caput" do parágrafo único do art. 1º:

 

"Parágrafo único. A Prorrogação de que trata este artigo aplica-se, inclusive, às operações realizadas pelos contribuintes enquadrados nos respectivos CNAEs, quando realizarem operações"; (NR)

 

Art. 2º. Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º da Portaria nº 130, de 03 de março de 2011, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação;

 

"III - a partir de 1º de janeiro de 2013, (Protocolo ICMS 191/2010, 07/2011, 41/2011, 86/2011 e 84/2012): (NR)

 

a) 4618-4/2003 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

 

b) 4647-8/2002 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

 

c) 4618-4/1999 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.".

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 10 de julho de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda