Portaria SEFAZ nº 239 DE 21/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Altera a Portaria nº 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 (DOE 15.02.2013), que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 9.855/2012 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 41 ao Anexo Único da Portaria nº 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013 (DOE 15.02.2013), que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 9.855/2012 e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta portaria:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

VALORES ANTECIPADOS POR ESTABELECIMENTO EM RELAÇÃO ÀS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS PARA O SETOR ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ESTIMATIVA 2013 ICMS + FUNDEIC

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

SOMA

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

41

Bom Dia Comércio Imp. e Exportação Ltda

13.210.651-5

-

-

-

-

-

-

-

23.985,11

23.985,11

23.985,11

23.985,11

23.985,11

119.925,55

TOTAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

4.168.283,02

4.168.283,02

4.513.039,33

4.513.039,33

4.513.039,33

48.644.310,35

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ESTIMATIVA 2013 ICMS + FUNDEIC

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

SOMA

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

41

Bom Dia Comércio Imp. e Exportação Ltda

13.210.651-5

-

-

-

-

-

-

-

359,78

359,78

359,78

359,78

359,78

1.798,90

TOTAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

62.524,27

62.524,27

67.695,59

67.695,59

67.695,59

729.664,66

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ESTIMATIVA 2013 ICMS + FUNDEIC

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

SOMA

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

41

Bom Dia Comércio Imp. e Exportação Ltda

13.210.651-5

-

-

-

-

-

-

-

23.625,33

23.625,33

23.625,33

23.625,33

23.625,33

118.126,65

TOTAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

4.105.758,80

4.105.758,80

4.445.343,77

4.445.343,77

4.445.343,77

47.914.645,79

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ESTIMATIVA 2013 ICMS + FUNDEIC

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

SOMA

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

41

Bom Dia Comércio Imp. e Exportação Ltda

13.210.651-5

-

-

-

-

-

-

-

682,69

682,69

682,69

682,69

682,69

3.413,45

TOTAL

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

153.500,11

153.500,11

166.268,87

166.268,87

166.268,87

1.788.852,02