Portaria SF nº 239 DE 29/12/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 dez 2016
Dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária.
(Revogado pela Portaria SF Nº 145 DE 19/10/2018):
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 12 do art. 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, na passagem de veículos transportadores de cargas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda