Portaria SAT nº 2390 DE 29/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2390/2013 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 31.10.2013).
15598 Farinha de mandioca kg 0,95
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg 47,50
17797 Fécula de mandioca kg

1,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
1,75
MANDIOCA
(Portaria SAT nº 2390/2013 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 31.10.2013).
14138 Mandioca industrial kg

0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,29
1534 Mandioca industrial t

250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
290,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2013.

Campo Grande, 29 de outubro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária