Portaria SAT nº 2390 DE 29/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA | |||
(Portaria SAT nº 2390/2013 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 31.10.2013). | |||
15598 | Farinha de mandioca | kg | 0,95 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 47,50 |
17797 | Fécula de mandioca | kg |
1,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014). Nota: Redação Anterior:1,75 |
MANDIOCA | |||
(Portaria SAT nº 2390/2013 altera 2386/2013, com efeitos a partir de: 31.10.2013). | |||
14138 | Mandioca industrial | kg |
0,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014). Nota: Redação Anterior:0,29 |
1534 | Mandioca industrial | t |
250,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2413 DE 07/05/2014). Nota: Redação Anterior:290,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2013.
Campo Grande, 29 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária