Portaria DPC nº 24 de 18/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2002

Aprova as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Aquaviários.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DPC nº 25, de 07.03.2005, DOU 16.03.2005.

2) Ver Portaria DPC nº 65, de 23.07.2002, DOU 23.03.2004, que ratifica esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para o Ensino Profissional Marítimo - Aquaviários que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUCLIDES DUNCAN JANOT DE MATOS

Vice-Almirante

ANEXO
HISTÓRICO

O desenvolvimento econômico gerado com o ciclo da borracha no norte do Brasil, no final do século passado, exigiu a preparação de tripulantes qualificados para guarnecerem as embarcações de grande porte que, àquela época, eram necessárias para o escoamento dessa riqueza. Esta foi a motivação para que se iniciasse uma norma de ensino destinada ao, na época chamado, pessoal da Marinha Mercante.

Assim, em 1892, é fundada em Belém, PA, a Escola de Maquinista e o Curso de Náutica que, sob a responsabilidade da Marinha, constituíram os primeiros cursos para Oficiais da Marinha Mercante no Brasil. Mais tarde, em 1907, esses cursos são consolidados dando origem à Escola de Marinha Mercante no Pará que foi a primeira escola de Marinha Mercante da América do Sul, chamada mesmo de Escola de Sagres da Amazônia.

Quanto ao pessoal subalterno, procedia de variadas fontes como: escolas particulares, reservistas da Marinha ou indivíduos que, por espírito de aventura, arriscavam-se a abraçar a profissão de marítimo.

Com relação ao pessoal que guarnecia os portos e estiva, o critério era totalmente aleatório, sem qualquer processo seletivo que atendesse às suas necessidades.

Ainda com o enfoque do ensino de oficiais, o Rio de Janeiro desponta em 1924 preparando candidatos que, por meio de aulas particulares ministradas por oficiais da Marinha de Guerra, eram submetidos a exames teóricos na Escola Naval e práticos na Capitania dos Portos, para obtenção da "carta de oficiais mercantes". Também podiam candidatar-se a esses exames os alunos excedentes do Arsenal de Marinha.

Em 1925 o Presidente Artur Bernardes, por meio do Decreto nº 16.868, cria o embrião da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, ao estabelecer em seu art. 1º: "Os exames para Oficiais de Náutica e Maquinistas da Marinha Mercante Nacional que, pela legislação até agora em vigor, devem ser realizados na Escola Naval, serão prestados, de ora em diante, perante a Escola de Pilotos e Maquinistas da Marinha Mercante criada em virtude do disposto no art. 24 do Decreto nº 4.895 de 3 de dezembro de 1924 e de acordo com o disposto no respectivo regulamento."

A eclosão da 2ª Guerra Mundial mobiliza totalmente a Marinha de Guerra, fazendo com que o presidente Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.766, crie uma escola especializada para a Marinha Mercante, nas dependências do Lloyd Brasileiro, escola esta que foi inaugurada em 21 de fevereiro de 1940 com a denominação de Escola de Marinha Mercante do Lloyd Brasileiro, subordinada à Diretoria de Ensino Naval do Ministério da Marinha.

Passada a guerra e com a vinda dos progressos verificados em todos os setores da economia, com a Marinha Mercante não poderia ser diferente e a escola criada em 1939 tornou-se inadequada para o atendimento da evolução tecnológica que se seguiu, resultando em sua substituição pela Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, concebida pelo Decreto-lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956, no governo Juscelino Kubistchek, a qual foi instalada na Avenida Brasil.

Nessa época foi estabelecido que o Ensino Profissional Marítimo ficaria subordinado à Diretoria de Portos e Costas.

Era imperioso incrementar a mentalidade marítima do povo brasileiro, fortalecendo a Marinha Mercante e, com isto, o Poder Marítimo. Para tanto, havia que se proporcionar, em bases sólidas, a qualificação do pessoal para o guarnecimento dos navios mercantes que, a partir de 1964, contribuiriam decisivamente no escoamento das safras, em decorrência do programa Corredores de Exportação. Em 1969, o Decreto-lei nº 828, de 6 de setembro, cria o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) regulamentado pelo Decreto nº 65.331, de 10 de outubro do mesmo ano. Desse modo, os recursos canalizados para a Marinha pela Lei nº 5.461/68, com as contribuições das empresas marítimas até então recolhidas ao SENAI (1,5%) e ao SESI (1%), passaram a ser geridos pela Diretoria de Portos e Costas (reorganizada pelo Decreto nº 62.860, de 25 de junho de 1968), em prol do desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

Dando continuidade a essa orientação, a DPC, como resultado de consultas junto a associações de classes e armadores nacionais, estabelece um plano de ação para implementar o EPM, cuja base passou a constituir o Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM) elaborado pela primeira vez em 1969, com o propósito de divulgar, com antecedência, os cursos e pré-requisitos necessários às respectivas inscrições para o ano seguinte, em atendimento à política de ensino traçada por aquela Diretoria. Desde então, anualmente, o PREPOM é distribuído à toda comunidade marítima potencialmente interessada.

O ano de 1968 pode ser considerado como um marco para a evolução do EPM e, assim, naquele ano, foi elaborado um projeto de construção de um grande Centro de Instrução para todo o pessoal da Marinha Mercante (não apenas para oficiais) no local onde vinha funcionando a então Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

Como resultado, em 12 de janeiro de 1971, foi lançada a pedra fundamental do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA). Prosseguindo com esse projeto, em 28 de janeiro de 1973, é também firmada a pedra fundamental do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) em Belém, PA, que, a partir de 1975, absorveu a então Escola de Marinha Mercante do Pará, estendendo suas atividades, também, ao preparo do pessoal subalterno da Marinha Mercante. No projeto de criação e no desenvolvimento, tanto do CIAGA quanto do CIABA, a DPC contou com a ajuda e assistência técnica do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD).

O somatório de todo esse esforço tem produzido resultados altamente satisfatórios e, como um de seus exemplos, pode-se mencionar o reconhecimento internacional do CIAGA pela Organização Marítima Mundial (IMO) a qual, mediante convênio assinado em 1988 entre aquela organização e o governo brasileiro, passou a conferir ao CIAGA as funções de Centro Regional da Universidade Marítima Mundial (UMM), para a organização de seminários e cursos especializados de curta duração não só para alunos brasileiros como também para bolsistas dos países africanos e latino-americanos.

Voltando à parte organizacional, há que se destacar que com a promulgação da Lei nº 6.540/78 (Lei do Ensino na Marinha), o EPM recebeu um novo apoio com o texto do parágrafo único de seu art. 3º: "O Ensino Profissional Marítimo, destinado ao preparo técnico-profissional do pessoal a ser empregado pela Marinha Mercante, será de responsabilidade do Ministério da Marinha e objeto de legislação específica." Essa legislação específica veio em 1986, com a Lei nº 7.573, regulamentada pelo Decreto nº 94.536/87, onde encontram-se, no art. 1º, os Grupos de Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas a serem beneficiados pelo EPM. Em 1991, a Lei Complementar nº 69, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, viria reafirmar em seu art. 9º, dentre as atribuições particulares da Marinha: "orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional", tarefa esta que encontra no EPM uma contribuição importantíssima.

No que diz respeito ao ensino para portuários, a Lei nº 8.630 de 25.02.1993 (Lei dos Portos), que trata do regime jurídico dos portos organizados e das instalações portuárias, criou um Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) em cada porto organizado, competente para promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, o que vem sendo feito conforme discriminado em parte específica destas normas.

Com a aprovação da Lei nº 9.537/97 que trata da Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), procedeu-se a uma profunda reforma na estrutura da DPC e dos Órgãos de Execução (OE) do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM). Assim, foi criada na DPC a Superintendência do Ensino Profissional Marítimo, em substituição ao Departamento de mesmo nome; nos OE, o EPM foi elevado a Departamento nas Capitanias de 1ª Classe, a Divisão nas Capitanias de 2ª e 3ª classe e nas Delegacias, e a Seção nas Agências. Mais recentemente, em 2001, a DPC promoveu um reajuste em sua estrutura interna criando diversas Gerências e, entre elas, a de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, com o intuito de avaliar permanentemente o ensino ministrado, efetuar as alterações que se fizerem necessárias e propor a introdução de novas tecnologias para o contínuo aperfeiçoamento do sistema. A Superintendência do EPM, por sua vez, passou a contar com 3 departamentos: o de Ensino de Aquaviários, o de Ensino de Portuários e o do Pessoal Aquaviário e de Apoio ao Ensino.

A Lei Complementar nº 97 de junho de 1999 que dispõe sobre as normas gerais para organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas mantém, em seu art. 17 e sem alteração, as atuais atribuições subsidiárias particulares da Marinha, em especial mantendo, na alínea I, a de "orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional" e, no seu parágrafo único, estabelece que pela especificidade dessa e das outras atribuições do mesmo artigo, o Comandante da Marinha fica designado como Autoridade Marítima; ainda no seu art. 19, a mesma lei registra que até se proceder a revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha passam a ser entendidas como Comando ou Comandante da Marinha, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.

CAPÍTULO 1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Seção I
Introdução

0101 - PROPÓSITO

As presentes Normas têm por propósito estabelecer a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), os cursos e estágios do Ensino Profissional Marítimo (EPM), os recursos disponíveis humanos, financeiros e instrucionais, as facilidades para os alunos do EPM e os procedimentos para inscrição, matrícula, cancelamento, avaliação, certificação, averbação, conclusão e reconhecimento dos cursos do EPM.

0102 - DA ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA DO ENSINO

PROFISSIONAL MARÍTIMO

O SEPM é constituído por um Órgão Central, Órgãos de Execução, Órgãos de Apoio e Órgãos Conveniados e/ou Terceirizados. Os Órgãos do SEPM, exceto os Conveniados e/ou Terceirizados, estão relacionados no Anexo 1-A.

Seção II
Definições

0103 - ÓRGÃO CENTRAL (OC)

É o órgão que tem as atribuições de orientar normativamente, supervisionar funcionalmente e fiscalizar especificamente os estabelecimentos e organizações navais integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Estas atribuições são exercidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).

0104 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)

São os órgãos competentes para executar o Programa do Ensino Profissional Marítimo de aquaviários (PREPOM - Aquaviários) e controlar e prestar assessoria técnica para a execução do Programa do Ensino Profissional Marítimo de Portuários (PREPOM - Portuários) executado pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário (OGMO). São considerados OE: os Centros de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (Ag).

0105 - ÓRGÃOS DE APOIO (OA)

São os órgãos e estabelecimentos navais que auxiliam as atividades do EPM, apoiando diretamente os OE e que recebem recursos financeiros do FDEPM para tanto.

0106 - ÓRGÃOS CONVENIADOS OU TERCEIRIZADOS (OC/T)

São as entidades públicas ou privadas, federais, estaduais ou municipais, que, mediante convênio ou contrato, ministram cursos ou estágios do EPM. Ressaltam-se as seguintes:

0106.1 - Universidades, Fundações, Escolas Técnicas, Órgãos Públicos ou Privados, conveniados ou contratados pelos OE para ministrar cursos ou estágios do EPM.

Seção III
Dos Recursos do SEPM

0107 - FINANCEIROS

Os recursos têm origem nas contribuições obrigatórias das empresas ligadas às atividades aquaviárias, portuárias e correlatas, constituindo o FDEPM.

A administração do FDEPM obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira adotadas pela Marinha do Brasil, sendo responsável por essa gestão o Diretor de Portos e Costas.

0108 - HUMANOS

O magistério e os serviços de apoio do SEPM para aquaviários são prestados, prioritariamente, por servidores civis e/ou militares.

Na ausência de pessoal qualificado em uma das modalidades acima, os professores e instrutores, necessários à aplicação do ensino, poderão ser contratados de acordo com a legislação em vigor.

O servidor civil em exercício, o militar da ativa e o militar da reserva remunerada contratado para Tarefa por Tempo Certo, somente poderão receber pagamento de hora/aula quando a mesma for ministrada em horários fora do expediente normal de suas Organizações Militares.

0109 - INSTRUCIONAIS

Os OE devem possuir em sua dotação acessórios de ensino como:

Micro-computador, televisor, videocassete, retroprojetor e fitas de vídeo para a aplicação dos cursos, de acordo com a previsão constante dos respectivos sumários.

Para o caso de cursos aplicados por equipes móveis, deverão ser utilizados equipamentos próprios para esse fim.

O material de ensino e de expediente necessário à aplicação dos cursos será adquirido pelo OE com os recursos recebidos em decorrência dos subsídios enviados para revisão do Plano Básico Lima, em janeiro de cada ano, cumprindo o estabelecido em circular específica da DPC.

0109.1 - Material Didático

As publicações que servirão como material de apoio aos cursos do EPM para aquaviários serão fornecidas e enviadas pelos órgãos responsáveis, até trinta dias antes do início dos cursos, para distribuição gratuita aos alunos.

Em casos especiais, poderá ficar a cargo dos OE a reprodução das publicações para uso nos cursos para aquaviários por eles realizados.

Os custos referentes à aquisição ou reprodução do material didático deverão constar na Proposta de cursos do EPM (PCE), anexo 1-B.

0109.2 - Livros Técnicos de Interesse do EPM

Em cumprimento às diretrizes estabelecidas na política do Ensino Profissional Marítimo, a DPC poderá estimular a produção de publicações e outros trabalhos de natureza técnica e científica por meio de aquisição desse material ou contratação por notória especialização.

0109.3 - Locação de Instalações e Acessórios de Ensino

Para uma melhor execução do EPM, caso não tenham disponibilidade de meios próprios, os OE poderão alugar embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios, armazéns, equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações que forem julgados necessários ao desenvolvimento dos cursos.

Seção IV
Meios de Execução

0110 - TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização dos cursos do EPM consiste na utilização de entidades que desenvolvam atividades ligadas ao ensino e que tenham tal atividade na sua estrutura organizacional, como por exemplo:

Escolas Técnicas, SENAI, SENAC, Universidades, Fundações, Sindicatos, Corpo de Bombeiros, Refinarias etc.

A terceirização tem por finalidade ampliar a capacidade do SEPM para atender às necessidades do público beneficiário do FDEPM, flexibilizar a contratação de pessoal sem a constituição de vínculo empregatício e criar estruturas físicas e administrativas necessárias à execução do EPM.

Isto posto, a terceirização será efetuada:

Os OE, considerando a inexistência de recursos humanos e/ou materiais em condições de assegurar um bom rendimento da aprendizagem ou, ainda, a especificidade do ensino que pretendem oferecer, poderão propor à DPC a aplicação de cursos ou estágios por terceirização.

Cabe ao OE, levantadas as necessidades de ensino na área da jurisdição, selecionar uma das modalidades de terceirização, considerando o rendimento da aprendizagem, o custo/benefício e as normas que dispõem sobre a contratação de serviços de terceiros.

A terceirização poderá ser realizada nas seguintes modalidades:

0110.1 - Celebração de Acordo Administrativo

A DPC e os OE poderão celebrar Acordo Administrativo, doravante denominado Acordo, com entidade de ensino estranha ao SEPM ou com entidade contribuinte do FDEPM que comprove ter em sua organização setor capaz de ministrar ou gerenciar o EPM.

Cabe ao OE elaborar, juntamente com a entidade interessada, o Acordo, encaminhando-o à DPC, por ofício, após sua assinatura, tendo como anexos o programa de cursos ou estágios propostos, o cronograma de desembolso e a justificativa para o Acordo.

O Acordo poderá ter execução por termos aditivos, abrangendo cada termo um curso ou programa de cursos.

O Acordo deverá incluir, entre outras, as seguintes obrigações:

a) Da Marinha

I - supervisionar os cursos ou estágios objeto de Acordo;

II - assegurar o pagamento dos serviços pactuados no Acordo e termos aditivos;

III - sugerir, sempre que julgar conveniente, a metodologia e o material didático adequados ao alcance dos objetivos do curso ou estágio;

IV - indicar os candidatos ao curso ou estágio; e

V - emitir os certificados de aproveitamento no curso, estágio ou exame.

b) Da Conveniada ou Contratada

I - Não alterar o programa de cursos ou estágios objeto do Acordo sem prévia autorização do OE.

II - Observar, no processo de subcontratação de terceiros, quando autorizado, os princípios de licitação consagrados na legislação federal.

III - Apresentar ao OE a relação dos alunos efetivamente matriculados.

IV - Submeter-se à supervisão técnica, pedagógica e administrativa do OE.

V - Submeter à aprovação da DPC o currículo do curso ou estágio proposto, com a sinopse e os sumários das disciplinas, o local de realização do curso e as facilidades que proporcionará ao aluno.

VI - Apresentar ao OE, no prazo estipulado, o relatório do curso com as informações solicitadas pelo OE, bem como a prestação de contas de acordo com a legislação em vigor.

0110.2 - Alocação de Recursos Humanos e Materiais

Quando o OE realizar um curso, por meio de Acordo, poderá introduzir no documento todas as necessidades não só pedagógicas mas, também, administrativas.

Recomenda-se fazer parte dos custos, no Acordo, as seguintes alocações:

a) coordenador - indicado pelo OE. O profissional contratado deverá possuir formação e/ou experiência profissional compatível com o cargo, para executar as seguintes tarefas:

I - fiscalização do Acordo;

II - controle e distribuição do material didático;

III - verificar se o professor preparou a aula e está utilizando o material de apoio constante do sumário da disciplina;

IV - fiscalização da freqüência dos alunos e lançamentos dos assuntos trabalhados;

V - acompanhamento do desempenho dos alunos e preparo das aulas de recuperação;

VI - organização das aulas práticas;

VII - acompanhamento das atividades externas;

VIII - cumprir e fazer cumprir os relatórios destas Normas; e

IX - fiscalizar a qualidade e a distribuição da merenda/refeição.

b) professores - indicados e selecionados pelo OE;

c) rancho/merenda, cozinheiro e pessoal de copa;

d) transporte dos alunos para aulas práticas; e

e) locação de embarcação ou qualquer acessório de ensino necessário à aplicação do curso.

O OE poderá, também, quando não terceirizar por meio de Acordo, propor à DPC a contratação de recursos humanos e/ou materiais de entidades locais de ensino, valendo-se de seu corpo docente e/ou de facilidades de ensino (laboratórios, salas de aula, salas ambiente) para ministrar curso ou estágio do EPM.

A alocação será feita somente pelo tempo necessário à aplicação do curso ou estágio.

Cabe ao OE incluir na PCE os recursos necessários para a contratação, devidamente justificada.

0110.3 - Pagamento de Bolsa de Estudo de Benefícios do EPM

O OE poderá propor à DPC o pagamento de bolsa de estudo para os beneficiários do EPM em curso ou estágio promovido por entidade estranha ao SEPM, pública ou privada, existente na sede do OE ou em outra cidade.

O aluno beneficiário do EPM matriculado em curso promovido por entidade de ensino localizada em outra cidade que não seja a sede do OE, além do pagamento da matrícula e mensalidades, poderá fazer jus, se solicitado pelo OE, ao pagamento de passagem e bolsa-auxílio, esta última, apenas para atendimento de despesas de alimentação e pousada.

Na proposta de pagamento de bolsa-auxílio e passagens, o OE levará em conta a categoria profissional do empregado, a duração do curso e o tempo de duração da viagem.

As despesas com o pagamento de matrícula e mensalidades em um mesmo curso, promovido por uma mesma entidade, deverão cumprir o exigido na legislação pertinente sobre licitação.

Caso aceito, a DPC encaminhará ao OE os recursos didáticos e administrativos, bem como providenciará a correspondente provisão de recursos financeiros.

Compete ao OE fiscalizar as matrículas patrocinadas, bem como a freqüência dos alunos no curso.

O certificado de conclusão do curso ou de freqüência será emitido pela entidade que ministrar o curso, devendo constar, no mesmo, observação de que a matrícula foi patrocinada pela DPC/FDEPM.

A sistemática de proposta de curso e de execução financeira das despesas com matrícula e mensalidades em curso realizado em entidade estranha ao SEPM obedecerá, no que couber, às regras previstas nestas Normas para os demais cursos.

CAPÍTULO 2
ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

0201 - DOS CURSOS

Os cursos serão sempre divulgados com antecedência, fruto de pesquisas e análises sobre o que é preciso ensinar.

Com a constante preocupação em transmitir conhecimentos, o SEPM, por meio de seus elementos componentes, estará atento às necessidades da qualificação profissional, visando a contínua atualização de seu elenco de cursos.

Seção I
Especificação dos Cursos

0202 - CLASSIFICAÇÃO

Os cursos são classificados de acordo com as seguintes designações:

0202.1 - Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais dos aquaviários.

0202.2 - Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias intermediárias ou superiores dos aquaviários.

0202.3 - Adaptação - proporcionar conhecimentos ao portador de título profissional obtido em entidade estranha ao SEPM, visando a complementar sua formação para ingresso na profissão marítima;

0202.4 - Readaptação - readaptar os aquaviários de uma para outra categoria profissional, no interesse da Marinha Mercante;

0202.5 - Atualização - proporcionar conhecimentos, visando a adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico;

0202.6 - Especial - preparar os aquaviários, para atividades que exijam qualificações especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;

0202.7 - Expedito - suplementar habilitação técnico-profissional dos aquaviários, conforme a necessidade do serviço; e

0202.8 - Curso Avançado - preparar os aquaviários, para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas vinculadas ao transporte marítimo.

0203 - RELAÇÃO DOS CURSOS

A relação dos cursos do SEPM e as suas correspondentes siglas, constam do Anexo 2-A.

0204 - CURRÍCULO

O currículo é o documento básico que definirá o curso e regulará o ensino em seu âmbito, assegurando a uniformidade da instrução e padronizando a formação conferida ao pessoal beneficiário.

Os currículos dos cursos do EPM são compostos de sinopse geral do curso e sumários das disciplinas.

Entende-se por sinopse geral do curso o documento que contém a apresentação concisa do conteúdo de um curso. Nela são estabelecidos, de modo geral, o objetivo do curso, as diretrizes quanto à sua estruturação, as técnicas de ensino adequadas à sua aplicação, a freqüência às aulas, a aferição do aproveitamento e habilitação do aluno, as atividades extraclasses e a seleção das disciplinas e determinação das cargas horárias.

O sumário da disciplina é o documento que apresenta um detalhamento do conteúdo da matéria a ser ministrada. Nele consta a enumeração das principais divisões do conteúdo (Unidade de Ensino - UE), na mesma seqüência em que o assunto se sucede. Seu propósito consiste em facilitar a visão do conjunto do curso e a localização de suas partes.

Os currículos dos cursos do EPM serão aprovados pelo Diretor de Portos e Costas, ouvido o Conselho Consultivo do FDEPM e obedecerão às regras e exigências das convenções e acordos internacionais dos quais o país seja signatário.

Seção II
Sistemática de Execução

0205 - PLANEJAMENTO

Tendo em vista a inserção do FDEPM no orçamento da Marinha, o Diretor de Portos e Costas definirá, anualmente, ouvido o Conselho do FDEPM, o limite máximo de recursos que poderá ser utilizado no ano seguinte. Definido esse limite, o Diretor de Portos e Costas estabelecerá o montante de recursos que será destinado para a realização dos cursos relativos a cada uma das seções do PREPOM, do ano correspondente.

0206 - APLICAÇÃO

Os OE, com base no estabelecido no PREPOM, ministrarão os cursos utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.

Os OE, só deverão iniciar os cursos programados após a disponibilidade do respectivo material didático, dos recursos financeiros correspondentes e a confirmação dos professores/instrutores cogitados para todas as disciplinas envolvidas, observando, no caso dos aquaviários, o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP) - (ANEXO 2-B).

0207 - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO AQUAVIÁRIO

O candidato receberá, ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM o protocolo de inscrição no curso e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre: o propósito do curso e o certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; o período de aplicação e o horário das aulas; os requisitos para matrícula e os critérios para o preenchimento das vagas; e, no caso de exame de seleção, o conteúdo programático e os dias e horários das provas, além de outras informações julgadas úteis pelo OE.

A inscrição para os cursos do EPM será efetivada pelo OE, de acordo com as seguintes exigências:

0207.1 - atendimento aos requisitos previstos no PREPOM;

0207.2 - apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da Marinha do Brasil; e do Cartão de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento, para as demais situações;

0207.3 - entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3 x 4 de frente (no caso de exame de seleção);

0207.4 - entrega ao OE, quando estabelecido no PREPOM, de carta da empresa ou armador, indicando o candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou bolsa-auxílio da entidade; e

0207.5 - pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela DPC.

0208 - EXAME DE SELEÇÃO

Os exames de seleção para os cursos do EPM para aquaviários, quando houver, serão organizados e distribuídos aos OE aplicadores, pelos Centros de Instrução.

Ao tomarem conhecimento, pelo PREPOM, das datas de realização dos cursos, os Centros de Instrução disparam o processo, conforme o cronograma previsto no MRP.

O CIAGA será responsável pela organização dos exames aplicados pelos OE nas Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste e o CIABA pelos OE nas Regiões Norte e Nordeste.

As provas do exame de seleção serão incineradas após a efetivação da matrícula no curso, ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados obtidos.

A convocação para o exame de seleção será feita mediante edital publicado no D. O. U. e jornal de grande circulação local, devendo constar a observação de que o curso não poderá ser realizado se não forem preenchidas, pelo menos, 50% das vagas oferecidas.

0209 - MATRÍCULA DO CANDIDATO

As vagas em curso, serão preenchidas em conformidade com os critérios estabelecidos no PREPOM para cada curso.

O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM e o mínimo de alunos, por turma, não poderá ser inferior a 50% desse número, a menos que autorizado pela DPC.

Caso não haja um número suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá solicitar o cancelamento do curso, por mensagem, até 5 dias após o término das inscrições.

A relação dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE, até quinze dia antes da data prevista para o início do curso.

O candidato reprovado em curso para aquaviários só poderá voltar a ser matriculado no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos com duração inferior a 30 dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo será de dois anos. Fora desse critério, a matrícula só poderá ser considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última prioridade. Excetuam-se desta orientação os alunos da EFOMM, regidos por legislação específica.

Para a efetivação da matrícula deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

O candidato deverá apresentar no ato da matrícula:

a) prova de estar em dia com as obrigações militares;

b) título de eleitor para os que tiverem 18 anos ou mais (poderá ser aceito comprovante de solicitação do referido título);

c) atestado médico que comprove bom estado de saúde física e mental, inclusive boas condições auditivas e visuais;

d) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;

e) Permissão dos pais ou responsável em documento com firma reconhecida ou certificado de juiz de menores, quando menor de 18 anos não emancipado; e

f) duas fotografias recentes, tamanho 3 x 4, de frente.

O candidato inativo da MB será dispensado da apresentação dos documentos que possam ser vistos em sua Caderneta-Registro (CR).

O período em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em navios de outras bandeiras, poderá ser computado como embarque.

O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de Aluno (CIA), (Anexo-2C), por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.

No ato da matrícula, o OE preencherá a Ficha Escolar do Aluno (FEA) que fará parte do cadastro dos alunos do EPM no OE (Anexo 2-D).

Os aposentados do grupo de marítimos poderão, excepcionalmente, a critério da DPC, ser matriculados nos cursos para oficiais de duração superior a seis meses, face à disponibilidade de vagas.

0210 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno do curso, que ocorrerá nos casos de:

0210.1 - reprovação, quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e freqüência nas disciplinas;

0210.2 - comportamento incompatível com os padrões de moral e bons costumes, a critério do OE; e

0210.3 - desistência.

O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE.

0211 - REGIME

Os cursos do EPM terão uma carga horária diária máxima de 07 (sete) horas, quando realizados no período diurno e de 04 (quatro) horas no período noturno, sendo de 50 minutos cada tempo de aula, e 10 minutos de intervalo entre uma aula e outra.

A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OE, tendo em vista a melhor forma de atendimento do público local. No caso de menor carga diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos para cumprir o contido nos currículos dos mesmos.

O uso parcial ou total do tempo de reserva previsto em cada currículo será feito ao final da disciplina, se constatada a necessidade de completar conteúdos previstos

no sumário da disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso.

0212 - AVERBAÇÃO DE CURSO

O OE aplicador do curso averbará na CIR do aquaviário o curso ou estágio, em que lograr aprovação, devendo tal fato ser informado ao OE de inscrição.

0213 - IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA

As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem crescente conforme a seqüência programada no PREPOM para realização pelos OE.

A numeração da turma, separada da abreviatura mencionada por uma barra, conterá quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros identificadores do número

de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03,...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Aperfeiçoamento de Convés aplicado em um OE em 2002, será identificada pelo seguinte código: APCV/02/02.

0213.1 - Cursos EXTRAPREPOM

A identificação desses cursos (ver item 0307.1) será feita da seguinte forma: sigla EXPR, alusiva a EXTRAPREPOM; barra; sigla do curso; barra; número de ordem da turma no ano considerado, com dois dígitos; barra; e ano de aplicação do curso, com dois dígitos. Exemplo: primeiro curso Básico de Convés EXTRAPREPOM, aplicação em 2002:

EXPR/CBCV/01/02

EXTRAPREPOM Ano de Aplicação

Número de Ordem da turma

Sigla do Curso

0213.2 - Cursos EXTRAFDEPM

Os cursos EXTRAFDEPM (vide item 0307.1) serão identificados de forma semelhante aos EXTRAPREPOM, substituindo-se a sigla EXPR por EXFD, esta, correspondente a EXTRAFDEPM. Exemplo: primeiro curso EXTRAFDEPM para pessoal de Órgão Público, aplicado em 2002:

EXFD/EASP/01/02

Ano de Aplicação

EXTRAFDEPM

Número de Ordem

Da turma

Sigla do Curso

Seção III
Relatórios Referentes aos Cursos

0214 - RELATÓRIOS DE CURSO - RECO (ANEXO 2-E)

Será preenchido pelo OE. Destina-se a oferecer informações essenciais ao controle e aperfeiçoamento do EPM. Será encaminhado à DPC, sem ofício, até 10 dias após a conclusão do curso, em uma só via. Se preenchido por Delegacia ou Agência, será encaminhado à Capitania em duas vias. A 1ª via, após rubricada pelo Capitão dos Portos, será remetida à DPC, sem ofício.

Os OE dotados de correio eletrônico enviarão o RECO preferencialmente por meio magnético, para caixa postal 11@PRTCOS, assinados eletronicamente pelo titular do OE ou pelo encarregado do EPM. Se elaborado por Delegacia ou Agência, será encaminhado à Capitania a que estiver subordinada, após conhecimento do seu titular, o reencaminhará à DPC pelo mesmo meio.

O OE aplicador de CPA não enviará um RECO para cada CPA; remeterá apenas um, abrangendo todos os CPA ministrados no ano, logo após a conclusão do último desses cursos programados no PREPOM ou como EXTRAPREPOM, para a localidade. Em face dessa particularidade, para acompanhamento, o OE deverá enviar mensagem à DPC, ao término de cada CPA, informando o respectivo período de realização, número de candidatos inscritos, matriculados, aprovados, reprovados e desistentes.

0215 - RELATÓRIO DE DISCIPLINAS - REDIS (ANEXO 2-F)

Será preenchido nos cursos para aquaviários, por disciplinas, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, possam contribuir para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do RECO-AQUAVIÁRIOS. Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE, por um período letivo, juntamente como material administrativo do curso. O modelo do REDIS será entregue ao instrutor antes de ministrar a disciplina. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS preenchidos pelos professores/ instrutores.

0216 - QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO - QP (ANEXO 2-G)

Será aplicado ao aluno aquaviário sob a supervisão do Encarregado do EPM, que, após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do EPM. A DPC solicitará ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos QP preenchidos pelos alunos. Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um período letivo.

Seção IV
Controle e Facilidades aos Alunos

0217 - CONTROLE DOS ALUNOS CURSADOS

Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o seu histórico: matrículas, conclusão, cancelamentos etc.

A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo permanente no setor do EPM do OE, para atualização do SISAQUA e eventuais auditorias. Tais documentos não deverão ser enviados à DPC.

0218 - EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (CHE) E OUTROS DOCUMENTOS

O OE, mediante requerimento do interessando, emitirá Certidão de Histórico Escolar (Anexo 2-H), utilizando os dados do cadastro.

Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada, para Oficiais de Náutica da Marinha Mercante.

0219 - DAS FACILIDADES

Como incentivo à assiduidade dos alunos nos cursos do EPM, poderão ser concedidas as seguintes facilidades, que devem constar nas PCE e PCEP:

0219.1 - Bolsa-Auxílio

A bolsa-auxílio é a ajuda em dinheiro concedida ao aluno visando facilitar sua participação em curso ou estágio, não constituindo salário.

O pagamento da bolsa-auxílio será feito de acordo com os valores estabelecidos pela DPC (anexo 2-I). Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas. Obedecerá ainda às seguintes especificidades:

a) será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso, caso isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de dias corridos, multiplicado pelo valor da bolsa-auxílio diária.

b) a bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que:

I - receber salário ou bolsa-auxílio da entidade que o indicou;

II - for selecionado para o curso, pelo critério de indicação de empresa;

III - cursar na condição de aposentado;

IV - estiver afastado do exercício de sua profissão na Marinha Mercante, por prazo superior a 5 anos;

V - estiver matriculado em curso cuja carga horária for igual ou inferior a duas horas; e

VI - tiver sido reprovado, no mesmo curso: há menos de um ano, em curso duração inferior a 30 dias ou, há menos de dois anos, nos demais cursos.

c) quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento da bolsa-auxílio deverão ser executadas pelo próprio OE, que estornará os recursos que não forem pagos aos alunos.

d) A bolsa-auxílio não será concedida ao aluno que estiver matriculado em Cursos Especiais ou Avançados.

0219.2 - Merenda Escolar

O OE deverá fornecer merenda escolar aos alunos, quando prevista no Mapa das Propostas de Cursos Aprovados (MPCA).

Nos cursos com mais de 4 horas de duração, deverá ser fornecida refeição completa.

A merenda poderá ser adquirida no comércio local ou terceirizada a confecção e aquisição.

Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM, devem prover a merenda escolar por municiamento indenizável, com recursos do FDEPM, observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha; os demais OE, devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano Básico LIMA, com informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes do Anexo 2-I destas Normas.

A merenda escolar não poderá ser paga em espécie ao aluno.

Os OE devem utilizar integralmente os recursos destinados à merenda para sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização, para assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material fornecido.

0219.3 - Transporte

Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE, numerário para passagem individual ou transporte coletivo dos alunos.

Poderão ser solicitados, também, recursos para despesas com locação de transportes para as atividades externas.

0219.4 - Alojamento

Os cursos do EPM realizados em Centro de Instrução terão alojamentos para os alunos não residentes na área de aplicação ou conforme autorização dos respectivos Comandantes. Nos demais OE, caso haja instalações disponíveis, os alunos que necessitarem, poderão ser atendidos. Excetuando-se para os CPA e CFAQ-E, o OE que não dispuser de alojamentos, poderá propor o uso de instalações de Escolas de Aprendizes, Bases Navais e Distritos, mediante indenização pelo FDEPM.

0219.5 - Estágio

Os cursos para aquaviários poderão incluir, nos currículos, estágio embarcado ou em simuladores, visando dar ao aluno as habilidades necessárias ao exercício de função a bordo. Quando houver a necessidade de prática profissional a bordo de embarcação ou navio, isso será feito sempre em parceria com os potencialmente beneficiados pela formação desse profissional. Assim sendo, os OE deverão firmar convênios com armadores/empresas, buscando integrar o estagiário com os benefícios recebidos pela tripulação, tais como: seguro e assistência médica. O FDEPM arcará com as despesas de transporte e bolsa-auxílio durante esse período.

0219.6 - Prêmio Escolar

Só será concedido prêmio por desempenho escolar aos primeiros colocados nos cursos de formação e de aperfeiçoamento.

0220 - VALORES PARA PAGAMENTO

Os valores para pagamento de bolsa-auxílio, remuneração, prêmio e merenda escolar e hora-aula relativos aos cursos e estágios do EPM, constam do Anexo 2-I.

CAPÍTULO 3
PROGRAMA DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO (PREPOM)

0301 - PROPÓSITO

Divulgar os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela Marinha do Brasil, na administração dos recursos do FDEPM. Assim, dá conhecimento aos órgãos do SEPM dos cursos programados pela DPC, em um determinado ano e local, respeitados os recursos financeiros alocados. Nele, constam todos os recursos aprovados e informações específicas tais como: condições para inscrição, facilidades ao aluno, certificados concedidos, local de realização, número de vagas etc.

0302 - ELABORAÇÃO

O PREPOM-AQUAVIÁRIOS será elaborado pela Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC.

0303 - ENCAMINHAMENTO DAS NECESSIDADES DE CURSOS

As propostas relativas aos cursos para aquaviários devem ser encaminhadas à DPC pelos OE, observando o disposto no item 0404 destas Normas.

0304 - ORGANIZAÇÃO

A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC manterá entendimentos prévios com todos os setores internos da DPC e com os OE para compatibilizar e atender as necessidades apresentadas pelo SEPM. Após essa fase, as propostas dos PREPOM serão submetidas ao Conselho Consultivo do FDEPM.

0305 - APROVAÇÃO

Após elaborado, o PREPOM será submetido à aprovação do Diretor de Portos e Costas e distribuído para os Órgãos do SEPM e entidades interessadas, até 15 de dezembro do ano anterior à realização dos cursos.

0306 - DISTRIBUIÇÃO

O PREPOM será distribuído por meio eletrônico em todo território nacional aos Distritos e Comandos Navais, Centro de Instrução, Capitanias, Delegacias e Agências, Federações, Sindicatos e Órgãos representantes de beneficiários do FDEPM.

O PREPOM também estará disponível na INTRANET e INTERNET (www.dpc.mb e www.dpc.mar.mil.br), onde será mantido devidamente atualizado.

0307 - ALTERAÇÕES DO PREPOM

Qualquer solicitação de alteração na programação de cursos estabelecida no PREPOM (adiamento, cancelamento, etc.) deverá ser submetida à DPC, até 5 dias úteis antes da data estabelecida para o evento, com vistas ao controle e providências decorrentes. Na solicitação deverão ser mencionados os fatores determinantes da alteração pretendida.

A alteração na programação dos cursos não implicará em mudança na numeração da turma (item 0213), prevalecendo a seqüência divulgada no PREPOM correspondente.

0307.1 - CURSOS EXTRAORDINÁRIOS

Somente em casos de necessidade, quando a urgência requerida não puder aguardar a programação anual, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações:

a) EXTRAPREPOM - com recursos do FDEPM. A proposta de cursos EXTRAPREPOM será encaminhada de forma semelhante ao descrito no item 0303; e

b) EXTRAFDEPM - com recursos próprios de entidades interessadas em promover tais cursos, independentemente de disponibilidade do FDEPM. Sua proposição obedecerá a mesma sistemática adotada para os EXTRAPREPOM.

0308 - ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento dos cursos do SEPM será efetuado pela DPC, com o recebimento dos respectivos RECO, em conformidade como estabelecido nos itens 0214, 0215 e 0216.

CAPÍTULO 4
ENSINO PARA AQUAVIÁRIOS

0401 - DEFINIÇÃO

O ensino para aquaviários é aquele que confere certificado ou registro de habilitação profissional para o exercício das funções a bordo das embarcações nacionais e tem seus currículos consonantes com os requisitos técnicos estabelecidos na legislação em vigor e na decorrente de convenções ratificadas pelo governo brasileiro, que tratam da formação, treinamento e certificação dos aquaviários.

0402 - APROVAÇÃO

O ato de aprovação das sinopses dos cursos para aquaviários será assinado pelo Diretor e os sumários das disciplinas, pelo Superintendente do EPM.

Seção I
Dos Cursos

0403 - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

Os OE deverão levantar as necessidades de formação, adaptação e aperfeiçoamento dos aquaviários, em sua área de jurisdição, utilizando, para este fim, um quadro comparativo entre os aquaviários necessários para o preenchimento de todas as funções discriminadas nos Cartões de Tripulação de Segurança (CTS) de todas as embarcações registradas no OE e os aquaviários efetivamente inscritos no OE, em cada categoria. Com base na falta e no excesso de aquaviários detectados na comparação é que o OE deverá programar os cursos necessários para suprir essas faltas e reduzir o número de vagas em cursos destinados à formação de aquaviários nas categorias que estão com excesso. Deverão, ainda, ser considerados os subsídios coletados por meio das informações prestadas pelas empresas de navegação e de pesca, sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores, beneficiárias do FDEPM.

Os OE deverão concentrar seus recursos buscando suprir a falta de aquaviários de determinada categoria, de forma a eliminar a necessidade de emissão das Licenças de Categoria Superior.

0404 - ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE CURSOS (PCE)

Após o levantamento das necessidades dos cursos, os OE elaborarão as PCE considerando, entre outros aspectos, a época adequada que permita ao aluno, na medida do possível, prosseguir exercendo sua atividade profissional durante o curso e manter o vínculo empregatício com a empresa.

As Capitanias dos Portos do Rio de Janeiro e da Amazônia Oriental encaminharão ao CIAGA e CIABA, respectivamente, as necessidades de cursos de suas áreas de jurisdição, cabendo aos Centros de Instrução a elaboração das PCE correspondentes, exceto no que diz respeito aos CPA e CFAQ-E que serão propostos por essas Capitanias.

A PCE das Delegacias e Agências deverá ser encaminhada até 30 de julho do ano B-1 (onde B representa o ano de realização do curso), para a Capitania a que são subordinadas; esta, após avaliação, enviará o conjunto das PCE dos OE subordinados e a sua própria PCE à DPC, preferencialmente por meio eletrônico, até 30 de agosto do ano B-1, para análise.

Os Centros de Instrução encaminharão suas PCE à DPC, até 30 de agosto do ano B-1.

0405 - ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

As PCE serão analisadas pela DPC; após a análise, as propostas serão encaminhadas para a apreciação do Conselho de Ensino da DPC e, posteriormente, para a aprovação do Diretor de Portos e Costas. Isto feito, a DPC informará aos OE os valores autorizados para cada curso, por natureza de despesa, remetendo-lhes o Mapa das Propostas de Cursos Aprovados (MPCA) (Anexo 4-A), com cópia aos respectivos Relatores Adjuntos (RA), até 30 de novembro do ano B-1.

0406 - ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE

A admissão às EFOMM será mediante concurso anual supervisionado pela DPC, que estabelecerá o número de vagas a ser observado. A organização e a execução desse concurso serão coordenadas pelo CIAGA ou CIABA, a critério do Diretor de Portos e Costas.

O concurso será previamente divulgado por meio de Edital, elaborado pelo órgão coordenador designado - CIAGA ou CIABA - e publicado em Diário Oficial da União (DOU).

Para cada concurso o Órgão Coordenador elaborará um folheto com as Instruções ao Candidato (INCA) que, aprovado pelo Diretor de Portos e Costas, será distribuído pelos órgãos de divulgação e execução do concurso, relacionados nestas instruções. As INCA incluirão as determinações destas Normas afetas aos candidatos e detalhes complementares.

0407 - CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA A APLICAÇÃO DE CURSOS DO EPM

0407.1 - PROPÓSITO

Este credenciamento visa complementar a capacidade dos OE na aplicação de cursos do SEPM, quando pertinente. Assim, as entidades credenciadas por este processo poderão ser solicitadas a atender aos cursos a serem programados em atendimento às necessidades levantadas em cumprimento ao item 0403 destas Normas.

0407.2 - CONTROLE DO PROCESSO

Durante todo o processo, desde a inscrição para o credenciamento até a efetivação dos cursos, as entidades ficarão vinculadas a um OE - normalmente a CP/DL/AG em cuja jurisdição estejam localizadas - o qual será o responsável pela fiscalização do estabelecido nestas Normas.

Nas cidades do Rio de Janeiro e Belém, os OE vinculados serão o CIAGA e o CIABA, respectivamente.

0407.3 - HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

a) As entidades candidatas ao credenciamento para ministrar cursos aprovados para o Ensino Profissional Marítimo, deverão apresentar solicitação circunstanciada à Diretoria de Portos e Costas, via OE vinculado, acompanhada dos seguintes itens:

1) contrato social da pessoa jurídica;

2) alvará de localização;

3) no de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda;

4) cópia(s) do(s) currículo(s) do(s) curso(s) que atenda(m) ao previsto na regulamentação pertinente, carga horária diária, local de realização e outras informações julgadas pertinentes;

5) relação e currículos dos instrutores (os instrutores deverão estar devidamente qualificados para ministrarem as disciplinas pretendidas); e

6) descrição e comprovação da disponibilidade de todo equipamento e recursos instrucionais necessários à aplicação do curso (anexar fotos, se disponíveis).

b) Os OE vinculados efetuarão a conferência da documentação apresentada e encaminharão o processo para a análise da DPC, fazendo acrescentar parecer quanto ao pedido (no caso de DL/AG, a tramitação far-se-á por meio da CP a que estiverem subordinadas).

c) Após a análise, se aprovada a proposta, a DPC expedirá uma ficha de credenciamento (Anexo 4-B), em três vias (uma, para arquivo na DPC; a segunda, para o OE vinculado; e a terceira, para a entidade credenciada), com validade de até cinco anos.

O número de credenciamento terá quatro componentes, separados por hífen e será constituído: código do OE vinculado, sigla da entidade credenciada, número de ordem de inscrição anual na OM (2 dígitos) e ano de inscrição (2 dígitos). Exemplo: 81330-SENAI-03-02.

0407.4 - INSPEÇÕES

As entidades em pauta estão sujeitas às seguintes inspeções que serão realizadas pela DPC ou, por sua delegação, por OM ou entidade julgada adequada:

a) Inspeção Inicial

Realizada antes do início da aplicação dos cursos propostos, com a finalidade de verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para o credenciamento.

b) Inspeção de Renovação

Realizada antes do término da data de validade do credenciamento.

Constará das mesmas verificações da inspeção inicial e deverá ser solicitada ao OE vinculado com antecedência mínima de 20 dias.

c) Inspeção Especial Determinada

A qualquer tempo, quando julgada necessária.

Constatada alguma irregularidade nessas inspeções, a critério da DPC, o credenciamento poderá ser cancelado ou sustado até a regularização da discrepância observada.

Todas as despesas necessárias à realização destas inspeções serão custeadas pela entidade solicitante do credenciamento.

0407.5 - REALIZAÇÃO DOS CURSOS

Poderão ocorrer as situações a seguir especificadas:

a) Cursos do PREPOM

O OE, com a antecedência devida, encaminhará à entidade credenciada a relação dos candidatos indicados para os cursos.

b) Cursos avulsos

Destinam-se aos candidatos não aquaviários. Sua aplicação e controle foge à competência dos OE, aos quais não caberá certificá-los.

0407.6 - CERTIFICAÇÃO

Ao término de cada curso autorizado, a entidade credenciada deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar, após conferência, a emissão da Ordem de Serviço e dos certificados 1034 correspondentes.

Seção II
Ensino a Distância

0408 - PROPÓSITO

Tem por propósito permitir ao aquaviário adquirir os conhecimentos necessários para acesso às categorias superiores, com o mínimo afastamento da sua rotina de trabalho. Os cursos a serem ministrados nessa modalidade serão explicitamente aprovados pelo Conselho Consultivo do FDEPM.

0409 - COORDENAÇÃO

A coordenação dessa modalidade de ensino será feita por região, por um dos Centros de Instrução, sob a coordenação nacional do CIAGA.

A execução caberá aos setores do EPM dos OE designados e deverão ser observadas as instruções específicas que tratam do assunto.

Seção III
Ensino Supletivo para o Pessoal da Marinha Mercante (ENSUMM)

0410 - PROPÓSITO

Permitir, aos aquaviários embarcados, a obtenção do nível de escolaridade requerido para a inscrição nos cursos do EPM, conforme divulgado no PREPOM e, deste modo, contribuir para um melhor acompanhamento dos cursos, tendo em vista a base de conhecimentos propedêuticos adquiridos com esse processo.

0411 - APLICAÇÃO

Será executado em determinadas regiões, por meio dos Núcleos Pedagógicos instalados nos órgãos do SEPM, conforme convênio celebrado entre a DPC e o OC/T selecionado.

Seção IV
Cursos para Mergulhadores

0412 - PROCEDIMENTOS

Farão parte regularmente do PREPOM-AQUAVIÁRIOS e têm a finalidade de aprimorar a formação dos contribuintes do FDEPM pertencentes ao grupo de mergulhadores.

Os cursos do EPM que podem ser oferecidos para os mergulhadores encontram-se relacionados no Anexo 2-A.

As inscrições serão efetuadas no CIAMA ou entidades credenciadas.

No CIAMA, as empresas não contribuintes do FDEPM que apresentarem candidatos aos cursos não farão jus ao direito de patrocínio de seus candidatos e dependerão de vagas não preenchidas pelas empresas contribuintes.

As instruções referentes à inscrição nos cursos para mergulhadores serão estabelecidas no PREPOM-AQUAVIÁRIOS.

Seção V
Atividades Complementares

0413 - TREINAMENTO PARA AQUAVIÁRIOS

As empresas devem ser incentivadas e estimuladas a prover o treinamento de seus aquaviários, conforme previsto na Regra 18 da Convenção SOLAS e parágrafo 8.2 do ISM Code, em continuação aos cursos ministrados pelo SEPM. Nesse caso, o EPM atua apenas de forma complementar, como previsto na sua regulamentação.

As empresas deverão, também, serem alertadas que os aquaviários embarcados deverão receber as noções básicas e treinamento ou instrução básica de segurança, de acordo com a seção A-VI/I do Código STCW-95 e satisfazer os padrões adequados de competência nela especificados.

Seção VI
MB no Ensino Regular: Convênio entre a Marinha do Brasil e as Secretarias de Educação

0414 - PROPÓSITO

Contribuir para a formação de uma mentalidade nos alunos do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), de forma a conscientizá-los e incentivá-los à conservação e valorização das áreas marítimas e ribeirinhas, fundamentada na aprendizagem de regras básicas de: SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO NO MEIO AQUÁTICO e SOBREVIVÊNCIA DO NÁUFRAGO.

0415 - FORMA DE APLICAÇÃO

As escolas deverão explorar o conteúdo alusivo aos assuntos: RIPEAM, PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO NO MEIO AQUÁTICO e SOBREVIVÊNCIA DO NÁUFRAGO, inserindo adequadamente o conteúdo citado nas disciplinas regulares de GEOGRAFIA, CIÊNCIAS e ESTUDOS SOCIAIS.

0416 - PROCEDIMENTOS

a) os OE devem entrar em contato com as Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação (SEDUC), explicando a importância e a necessidade de firmar tal convênio;

b) os OE que já firmaram o convênio, deverão manter a DPC informada dos resultados que estão sendo alcançados de forma a permitir o seu contínuo aperfeiçoamento;

c) os OE que já mantiveram contato com as SEDUC mas ainda não obtiveram êxito devem persistir nos contatos preliminares que tiveram de forma a mobilizá-las a firmarem o convênio;

d) os OE, antes de firmarem o convênio, deverão submeter suas estimativas à apreciação da DPC, por mensagem, informando o número de escolas, professores e alunos beneficiados, só iniciando o trâmite de documentos após autorização dessa DE;

e) as Capitanias, Delegacias e Agências fornecem às escolas como parte do convênio: um exemplar da cartilha "A ÁGUA E A VIDA" para cada professor que trabalhar com os assuntos especificados no convênio e para cada aluno beneficiado.

f) os convênios têm validade e 01 (um) ano e podem ser renovados através de termo aditivo; e

g) informações complementares e sugestões podem ser direcionadas para 11@PRTCOS.

CAPÍTULO 5
CERTIFICAÇÃO

Seção I
Considerações Iniciais

0501 - DEFINIÇÕES

A Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto (Convenção STCW/78, emendada em 1995), (STCW-78/95), define:

a) PARTE: um país para o qual a Convenção entrou em vigor;

b) ADMINISTRAÇÃO: o Governo da Parte sob cuja bandeira o navio está autorizado a operar; e

c) CERTIFICADO: um documento válido, por qualquer que seja o nome pelo qual pode ser conhecido, emitido por uma autoridade da Administração ou a ela subordinada ou, ainda por ela reconhecida autorizando o portador a servir a bordo, conforme expresso nesse documento, ou conforme autorizado por regulamentos nacionais;

d) Certificado apropriado é o certificado emitido e endossado em conformidade com as disposições do anexo emendado da Convenção STCW-78/95, que autoriza seu portador legal a exercer a capacidade nele registrada e desempenhar as funções associadas ao nível de responsabilidade nele especificado em navios com características definidas pelos respectivos tipos, tonelagem, potência e meios de propulsão.

Seção II
Certificados

0502 - MODELOS ADOTADOS

Serão adotados os seguintes modelos:

a) CERTIFICADO DPC-1031 - Certificado emitido para oficiais pela DPC e pelos Centros de Instrução para atender ao STCW-78/95 qualificando o aquaviário para desempenhar a bordo as funções especificadas dentro dos níveis de responsabilidade, constando também as limitações pertinentes - (Anexo 5-A).

b) CERTIFICADO DPC-1032 - Emitido para oficiais pela DPC e pelos Centros de Instrução, endossando um Certificado expedido por uma entidade nacional, extra marinha, contendo as mesmas especificações do modelo DPC-1031- (Anexo 5-B).

c) CERTIFICADO DPC-1033 - Emitido pela DPC, para atestar o endosso de reconhecimento de um Certificado expedido por outro governo signatário da Convenção STCW-78, emendada em 1995 - (Anexo 5-C).

d) CERTIFICADO DPC-1034 - Emitido pela DPC e pelos OE destinado a certificar os concluintes dos Cursos Exames e Estágios previstos nestas NORMAS, inclusive aqueles em conformidade com a STCW-78/95 qualificando os aprovados para o desempenho de atividades profissionais - (Anexo 5- D).

Seção III
Certificação

0503 - EXPEDIÇÃO

Os certificados serão expedidos:

a) mediante participação e aprovação em curso ou exame previstos nas normas do ensino profissional, com emissão automática, após o interessado comprovar uma boa higidez apresentando Atestado Médico, de acordo as exigências da Regra I/9 da Convenção STCW-78/95;

b) por substituição dos modelos antigos, mediante solicitação, os quais poderão ser remetidos ao interessado pelo correio ou por qualquer OM do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) mais próxima do domicílio do interessado; e

c) atendendo a requerimento, conforme o modelo próprio. (Anexo5-F)

0504 - EMISSÃO

Os certificados para comandantes, oficiais e pessoal subalterno deverão ser emitidos para aquaviários que atendam aos requisitos contidos na Convenção STCW-78/95 e conforme o contido no Anexo 2- A da NORMAM 13.

As certificações serão emitidas a medida em que os aquaviários atendam aos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos nas Regras da STCW-78/95, na NORMAM-13 e no PREPOM.

Os aquaviários candidatos às certificações devem apresentar provas satisfatórias de:

a) sua identidade e que sua idade não é inferior à estabelecida nas Regras de Certificação da STCW-78/95, na NORMAM-13 e no PREPOM, referente ao certificado;

b) que atendem aos padrões de aptidão física, destacando, particularmente, os de visão e audição, estabelecidos pelo órgão público competente, por meio de um atestado de saúde, válido, emitido por médico devidamente credenciado;

c) tempo de embarque e/ou qualquer outro treinamento compulsório pertinente exigido para obtenção do certificado para o qual está se candidatando; e

d) atender aos padrões de competência estabelecidos pelas regras da STCW-78/95, adaptada aos currículos dos cursos do SEPM e aos treinamentos a bordo ou em terra.

0505 - ENDOSSOS

a) Os certificados para comandantes e oficiais emitidos conforme acima deverão ser endossados pela Autoridade Marítima (chancela ou assinatura) ou a quem for delegada competência, nos modelos de certificação já mencionados.

b) O certificado DPC-1034 poderá, também, ser utilizado para endossar as certificações expedidas por entidades nacionais extra Marinha.

0506 - CADASTRO

Deverão ser mantidos cadastrados no SISAQUA os certificados que forem emitidos, que tenham expirado ou que tenham sido revalidados, que forem suspensos, cancelados ou considerados extraviados, bem como as licenças de exercício de categoria superior expedidas.

A cada 5 anos os aquaviários deverão atualizar seus dados cadastrais junto a Capitania, Delegacia ou Agência. Estas informações de cadastro serão colocadas à disposição das empresas e de outras Partes para verificação da autenticidade, validade e reconhecimento dos certificados dos aquaviários.

Os OE deverão informar à OM de inscrição do aquaviário e esta incluirá no SISAQUA o registro de qualquer certificado emitido ou alterado para que o citado sistema seja atualizado.

0507 - RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO

Um certificado emitido por um governo signatário da STCW-78/95, deverá ser endossado pela Administração para atestar seu reconhecimento.

O modelo exigido para este tipo de certificação é o DPC-1033. O modelo de certificado DPC-1034 poderá também ser utilizado pela DPC para emitir um endosso que ateste reconhecimento de um certificado emitido por ou em nome de governo estrangeiro, em caso de pessoal subalterno. Para efetuar tal reconhecimento, o interessado deverá requerer à Capitania, Delegacia ou Agência, juntando o certificado emitido pela Autoridade Marítima do governo estrangeiro com a devida validade e enquadramento na legislação vigente, em especial na STCW-78/95.

0508 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS

Todos os comandantes, oficiais e operadores de radiocomunicação, portadores de certificados emitidos ou reconhecidos em conformidade com qualquer capítulo da Convenção (STCW-78/95) e regras contidas no Quadro do item 0514, que alinha os principais "CURSOS DO EPM" deverão, periodicamente, revalidar suas certificações quando expirarem as respectivas datas de validade. O período de validade registrado em quaisquer certificados não deverá ser superior a 5 (cinco) anos.

Para revalidar as certificações, o aquaviário embarcado ou aquele que tenciona retornar ao serviço ativo, deverá:

a) atender aos padrões de saúde (atestado médico emitido nos últimos 12 meses, passado por profissional credenciado por órgão competente); e

b) manter uma competência profissional mediante (Seção A-I/11 do Código STCW-78/95):

I - comprovação de que serviu em navio no mar, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído e por um período total de no mínimo um (1) ano, nos cinco (5) anos, anteriores; ou

II - aprovação em curso de atualização realizado nos últimos cinco (5) anos; ou

III - comprovação, mediante atestado expedido pelo comandante do navio à época, de que completou, satisfatoriamente, um estágio por período mínimo de três (3) meses em navio no mar, no desempenho de funções compatíveis com o certificado possuído, na qualidade de tripulante extra-lotação ou em funções de oficial de capacidade imediatamente abaixo daquela que consta do certificado possuído, pouco antes do acesso a nova capacidade nele explicitada.

A revalidação deverá ser efetuada, preferencialmente, pelo órgão emissor do certificado original.

0509 - COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS

Os certificados Modelo DPC 1033 serão emitidos pela DPC para atender as solicitações para reconhecimento de certificados de estrangeiros, possibilitando a inscrição na Marinha Mercante Brasileira, conforme previsto na NORMAM 13.

Fica delegada competência aos titulares dos Centros de Instrução para assinatura dos Certificados DPC-1031 e DPC-1032 referentes aos cursos ministrados sob suas responsabilidades. A cada curso assim aplicado deverá corresponder uma Ordem de Serviço, expedida com cópia a todas as OM de inscrição/jurisdição dos aprovados, para atualização do SISAQUA.

Os demais certificados, exceto o DPC-1033, deverão ser assinados pelos titulares dos OE que ministrarem os cursos, exames ou estágios.

As Capitanias, Delegacias e Agências têm delegação para expedirem os certificados Modelo DPC 1034 para oficiais e subalternos, informando à OM de inscrição/jurisdição do Aquaviário que incluirá no SISAQUA o registro de qualquer certificado emitido ou alterado para que o sistema seja atualizado.

Os certificados Modelo DPC 1034 deverão ser assinados pelos titulares dos OE que ministraram os cursos, exames ou estágios. A delegação se aplica, também, à emissão de 2ª via ou à substituição de certificados que deverão ser assinados pelo OE que emitiu a 1ª via ou pelo OE onde deu entrada a solicitação, desde que confirmada a veracidade da emissão da 1ª via.

Para assinatura dos certificados assim emitidos, os titulares poderão subdelegar competência a outros oficiais ou funcionários civis assemelhados que, a seu critério, possam exercê-la.

A DPC deverá receber cópia das OS e das comunicações entre a OM de expedição de certificados e a OM de jurisdição do aquaviário.

0510 - SEGURANÇA NA EMISSÃO OU REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS.

Existe risco de fraude na documentação apresentada nos requerimentos. Com vistas a coibir as falsificações, os documentos necessários à instrução dos processos de emissão ou revalidação de certificados, quando encaminhados sob a forma de cópias, deverão ser autenticados em Cartório ou por pessoa devidamente credenciada pela OM. Quando autenticadas na OM, deverá constar um carimbo identificando a OM, com assinatura e nome legível do responsável credenciado para a autenticação.

Entretanto, nada impede que a OM exija os documentos originais para dar andamento aos processos ou outros quaisquer que considere necessário.

0511 - CERTIFICAÇÃO DE CURSOS

A Convenção STCW-78/95 estabelece a necessidade de emissão de certificado ou documento que evidencie a qualificação do aquaviário nos diversos níveis, funções e capacidade para o exercício de atividades a bordo de navio que opera na navegação marítima.

O quadro de "CURSOS DO EPM", apresentado a seguir, contém os principais cursos ministrados pelo SEPM de interesse dos aquaviários e as informações quanto a obrigatoriedade de certificação e necessidade de revalidação. Ainda no quadro observa-se que as atividades estabelecidas na Regra VI/1 - Requisitos mínimos obrigatórios de familiarização, treinamento ou instrução básica em segurança para todos os marítimos - referentes a "Sobrevivência Pessoal", "Combate a Incêndio Básico", "Primeiros Socorros" e "Relações Humanas" não exigem certificados ou revalidação de documentos, razão pela qual não deverão ser considerados obrigatórios o porte e a apresentação dos certificados de cursos correspondentes quando por ocasião das inspeções atribuídas aos inspetores navais, inclusive aquelas executadas pelos Inspetores de Navios pelo Estado do Porto (PSC).

0512 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS

Os cursos de atualização abaixo permitem a revalidação de certificados:

1) Curso de Atualização para Capitão-de-Longo-Curso (CLC) e Capitão-de-Cabotagem (CCB) (ATSN);

2) Curso de Atualização para Oficial de Máquinas (ATMA);

3) Curso de Atualização para Oficial de Náutica (ATNA);

4) Curso de Atualização para Oficial Superior de Máquinas (ATOS);

0513 - CARGAS E EQUIPAMENTOS DE CARGA DE NAVIOS-TANQUE

A STCW 78/95 estabeleceu requisitos mínimos para aquaviários designados para serviços e responsabilidades específicas relacionados às cargas e ao equipamento de carga de navios-tanque (sejam estes transportadores de petróleo, produto químico ou gás liqüefeito) requisitos estes que constam atualmente do Curso "Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT)".

Para efeito de certificação e execução de atividades a bordo os Cursos Especiais Básicos de Segurança em Navios Petroleiro, (EBAP), em Navios-Tanque para Gás Liqüefeito (EBAG) e em Navios-Tanque Para Produtos Químicos (EBAQ) já realizados são considerados, individualmente, equivalentes ao Curso Especial de Familiarização em Navios-Tanque (EFNT) que vem sendo aplicado, em conformidade com a Regra V/1 parágrafo 1.2 da Convenção STCW 78/95.

0514 - PRINCIPAIS CURSOS DO EPM COM RESPECTIVAS REGRAS E A OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO.

Segue-se o quadro dos principais "CURSOS DO EPM" com as respectivas regras e a obrigatoriedade de certificação ou revalidação dos documentos que evidenciam e comprovam o conhecimento do aquaviário, em conformidade com a STCW-78/95:

SIGLA  CURSO  REGRA STCW 78/95  CERTIFICAÇÃO  REVALIDAÇÃO CERTIFICADO  OBS.  
Curso de Formação de Oficiais de Náutica  II/1  OBRIGATÓRIA  OBRIGATÓRIA   
APNT  Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica  II/2  OBRIGATÓRIA  OBRIGATÓRIA  A certificação na Regra II/2 ocorre após comprovação de tempo de embarque (anexo 2-A da NORMAM-13) e aprovação no APNT  
FOMQ  Curso de Formação de Oficiais de Máquinas  III/1  OBRIGATÓRIA  OBRIGATÓRIA   
APMA  Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais de Máquinas  III/2  OBRIGATÓRIA  OBRIGATÓRIA  A certificação na Regra III/2 ocorre após comprovação de tempo de embarque (Anexo 2-A da NORMAM-13) e aprovação no APMA  

CURSOS DO EPM

SIGLA  REGRA STCW 78/95  CERTIFICAÇÃO  REVALIDAÇÃO CERTIFICADO  OBS.  
CBCV  Curso Básico de Convés  II/4  OBRIGATÓRIA  NÃO OBRIGATÓRIA   
CBMQ  Curso Básico de Máquinas  III/4  OBRIGATÓRIA  NÃO OBRIGATÓRIA   
EROG  Curso Especial de Rádioperador Geral  IV/2  OBRIGATÓRIA  OBRIGATÓRIA   
EFNT  Curso Especial de Familiarização em Navios- Tanque  V/1 § 1.2  OBRIGATÓRIA PARA OFICIAIS E SUBALTERNOS EM NAVIOS-TANQUE  OBRIGATÓRIA PARA OFICIAIS  Este curso poderá ser substituído por estágio de serviço supervisionado de 3 meses, atestado, formalmente, pelo comandante do navio-tanque, onde o tripulante realizou estágio, mencionando o tipo (navio petroleiro, navio-tanque para gás liqüefeito ou navio-tanque para produtos químicos) desde que o interessado possua o Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN). Como estágio enquadrar na Regra V/1 § 1.1 Como curso enquadrar na Regra V/1 § 1.2 A Certificação será emitida pelos Centros de Instrução (CI) para os alunos concluintes dos EFFOM, aprovados neste estagio. Para os demais aquaviários aprovados em estágio, a DPC emitirá certificado  
ESOP  Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros  V / 1 § 2 . 2 Seção A - V / 1 § 8  OBRIGATÓRIA, (EM NAVIOS-TANQUES) SENDO QUE PARA COMANDANTES E OFICIAIS PODE SER INCLUÍDA NO CERTIFICADO ONDE CONSTAM AS REGRAS II E III DOS CURSOS DE FORMAÇÃO  OBRIGATÓRIA PARA COMANDANTES E OFICIAIS  - O certificado deve especificar qual tipo de navio: navio petroleiro, navio-tanque para gás liqüefeito ou navio-tanque para produtos químicos.  
ESOQ  Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Produtos Químicos  V / 1 § 2 . 2 Seção A - V / 1 § 15  
ESOG  Curso Especial de Segurança de Operações de Carga em Navios-Tanque para Gás Liqüefeito.  V / 1 § 2 . 2 Seção A - V / 1 § 22  

CURSOS DO EPM

SIGLA  CURSO  REGRA STCW 58/95  CERTIFICAÇÃO  REVALIDAÇÃO CERTIFICADO  OBS.  
ESPE  Curso de Sobrevivência Pessoal  VI/1 Seção A-VI/1 § 2.1.1  NÃO NECESSÁRIA  NÃO   1 - Constam do conteúdo programático dos cursos de formação (Regras II/1, III/1, II/4 e III/4)  
ECIN  Curso Especial Básico de Combate a Incêndio  VI/1 Seção A-VI/1 § 2.1.2  NÃO NECESSÁRIA  NÃO   
xxxxxxx  Primeiros Socorros DISCIPLINAS  VI/1 Seção A-VI/1 § 2.1.3  NÃO NECESSÁRIA  NÃO   2 - Os navios devem incluir em seus programas de treinamento a bordo estas atividades em conformidade com a Regra 18 da SOLAS e o parágrafo 8.2 do ISM CODE  
xxxxxxx  Relações Humanas DISCIPLINAS  VI/1 Seção A-VI/1 § 2.1.4  NÃO NECESSÁRIA  NÃO   
ESPM  Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar  VI/2 Seção A-VI/2 § 1  OBRIGATÓRIA  NÃO  Incluído no ESPM somente os requisitos mínimos obrigatórios para as embarcações de salvamento, exceto as de salvamento rápidas.  
ECIA  Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio  VI/3  OBRIGATÓRIA  NÃO   
ESCM  Curso Especial de Cuidados Médicos  VI/4 § 2 e Seção A -VI/4 § 4, 5 e 6  OBRIGATÓRIA  NÃO   

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

(despacho)

0515 - REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO

REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO  
Parte I. Dados Pessoais (Digite ou escreva com letra de forma)  
1. NOME  
2. DATA DE NASCIMENTO  3 NACIONALIDADE  4. NATURALIDADE  5. SEXO  
DIA  MÊS  ANO QuadradoMASC  QuadradoFEM  
6. CIR nº  7. CATEGORIA  8. TELEFONE, FAX, E-MAIL  
9. ENDEREÇO PERMANENTE (Avenida, Rua, Número, Complemento, Bairro, Estado e CEP)  
10. OBSERVAÇÕES  
Parte II Motivo da Solicitação (Assinale com um X no espaço reservado)  
Emissão/Substituição/Reconhecimento  Revalidação  2ª via  
 Quadrado   Quadrado   Quadrado   
Documento(s) Solicitado(s) :  
Certificado DPC-1031 Certificado DPC-1032  Certificado DPC-1033  Certificado DPC-1034  
Quadrado Quadrado Quadrado  Quadrado   
Parte III Documentos Anexos (Assinale com um X no espaço reservado aos documentos anexados)  
A  Certificado (cópia autenticada)  
Atestado de saúde (que compreenda exames físico, auditivo e visual) nos últimos 12 meses.  
Comprovação de Estágio de Serviço no Mar (cópia autenticada)  
Certificação estrangeira (cópia autenticada de folhas da CIR que comprovem 1 (um) ano de embarque nos últimos 5 (cinco) anos)  
Folha de Rosto da CIR (cópia autenticada)  
Folha de Rosto da CIR (cópia autenticada)  
Duas (2) fotografias com data atual, conforme item 3.A) das instruções (para Oficiais)  
Outros documentos (especificar):  
Local e Data do Requerimento  Assinatura do Requerente 

INSTRUÇÕES GERAIS

1. LEIA AS INSTRUÇÕES COM CUIDADO

Preencha todas as informações requeridas, usando máquina de escrever ou letra de forma. O preenchimento incorreto deste requerimento ou a não apresentação dos documentos e provas exigidas, poderá obstar a sua tramitação.

2. ONDE REQUERER

Os requerimentos deverão ser encaminhados diretamente às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências mais próximas, pessoalmente, ou pelos Correios.

3. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO

Dependendo do documento solicitado, deverão estar anexados ao requerimento:

(A) Para Certificado de Oficiais modelo DPC-1031- 2 (duas) fotografias de frente, recente com menos de 1 (um) ano, com data, tamanho passaporte (5x5). As fotos poderão ser em preto e branco ou em cores e deverão estar com o nome do requerente no verso.

(B) Atestado de Saúde - todo requerente deverá apresentar atestado médico, com no máximo 1 (um) ano de expedição, emitido por médico licenciado conforme a NR5 do Ministério do Trabalho. Os requisitos físicos estão determinados na Regra I/9 da STCW 58/95.

Não serão aceitos resultados de exames.

(C) Comprovação de Serviço no Mar - o requerente de certificação ou revalidação de Certificado de Oficial deve comprovar no mínimo 1 (um) ano de serviços no mar, nos últimos 5 (cinco) anos.

(D) Reconhecimento de Certificado Estrangeiro - os certificados emitidos por países signatários da Convenção STCW 95 poderão ser reconhecidos desde que em conformidade com a citada Convenção.

Para tanto, deverá ser apresentado o certificado estrangeiro original (que será posteriormente devolvido ao requerente) ou uma fotocópia, autenticada pela Autoridade Marítima ou pelo Oficial Consular do País emissor.

(E) Folha de Rosto da CIR - visa dirimir duvidas quanto aos dados pessoais.

(F) Fotografia - Fundo branco, sem chapéu, de frente e com data atual.

(G) Outros Documentos : especificar quais documentos foram anexados (exemplo: comprovantes de conclusão de cursos de Atualização, Especiais).

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

As cópias dos documentos anexadas ao requerimento deverão estar autenticadas, como prova de que conferem com o original. Este procedimento deverá ser executado pelas CP, Del, Ag ou em Cartórios.

Os certificados serão expedidos, conforme a solicitação do requerente, de acordo com o enquadramento nas Regras da Convenção STCW 78/95.

CAPÍTULO 6
OUTROS CURSOS E ATIVIDADES DE INTERESSE

0601 - CURSOS PARA O PESSOAL DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

A habilitação do pessoal oriundo de órgãos públicos extra-MB, para o exercício de qualquer atividade como tripulantes das embarcações dessas Organizações, poderá ser concedida mediante a realização de curso específico, conforme o conteúdo programático dos seguintes cursos: Curso Especial Básico de Operação de Embarcações de Estado no Serviço do Porto (EBSP), para preparar o pessoal militar ou civil de órgãos públicos para conduzir embarcações de pequeno porte (até 50 AB); ou o Curso Especial Avançado de Operação de embarcações de Estado no Serviço Público (EASP), para preparar o pessoal dos Órgãos Públicos para conduzir embarcações de médio porte (mais de 50 AB), exclusivamente a serviço do órgão público.

As propostas dos Órgãos Públicos poderão ser encaminhadas a qualquer tempo e condicionado o seu atendimento à disponibilidade do OE aplicador (se DL ou AG, o pedido deve ser submetido previamente à CP correspondente), sem ônus para a MB.

Ao término dos cursos, os OE deverão expedir as Ordens de Serviço respectivas, delas enviando cópia à DPC, DN e CP a que estiverem subordinados (se DL/AG).

Os aprovados não farão jus a CIR nem serão inscritos no SISAQUA; receberão o certificado de conclusão correspondente, modelo 1034, no qual deverá constar no verso a seguinte declaração:

"O portador deste certificado, relacionado na O.S. nº ............/......, está limitado à condução de embarcações de _________AB pertencentes à/ao _____________________________________________.

(Órgão Público responsável)

______________________________________ "

(Local, data e assinatura do Encarregado do EPM)

Em complementação ao certificado individual acima, deverá ser adotada a emissão da carteira constante do anexo 6-A-1, expedida pela OM responsável pela habilitação e que terá validade de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.

0602 - CURSOS PARA ESTRANGEIROS

Os cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais da Marinha Mercante terão vagas abertas a estrangeiros oriundos de países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém acordos culturais, e seus procedimentos de seleção e matrícula obedecerão Normas específicas baixadas pelo EMA.

As vagas destinadas a estrangeiros nos cursos de curta duração do EPM, poderão ser preenchidas mediante entendimentos diretos entre a Autoridade Marítima do país solicitante e a DPC, que dará ciência ao EMA do que ficar estabelecido.

0603 - CURSOS E ESTÁGIOS PARA O PESSOAL DAS CAPITANIAS, DELEGACIAS E AGÊNCIAS

Os OE, por ocasião do envio dos subsídios para a revisão do Plano de Ação aos Relatores-Adjuntos (DN/CN), devem considerar em suas necessidades os recursos financeiros, por natureza de despesa, para a indenização de passagem (pessoal militar) e diárias (pessoal militar e civil) para os cursos e estágios previstos no PREPOM-Aquaviários.

O CIABA e o CIAGA enviarão a PCE para execução desses cursos e estágios, conforme estabelecido no item 0404 destas Normas.

0604 - CURSOS E ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES NO PAÍS E NO EXTERIOR

Os procedimentos para a participação de militares e funcionários civis em cursos e atividades de interesse do SEPM, em estabelecimentos e instituições no Brasil e no exterior, são regulamentados por documento específico da Diretoria Geral de Navegação.

Anualmente, os OE componentes do SEPM poderão fazer as propostas, observando-se a sistemática em vigor.

0605 - ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS DE INTERESSE

Além dos cursos previstos nestas Normas, sempre que necessário, poderão ser programadas atividades que tenham o propósito de melhorar o ensino, divulgar fatos de importância para a Marinha Mercante e atualização dos Aquaviários.

As atividades extraordinárias poderão ser realizadas sob forma de cursos, palestras, seminários, convenções, painéis, exposições, propagandas e outros, observando os seguintes procedimentos:

0605.1 - Planejamento

As atividades extraordinárias, que tenham ligação com o EPM ou que colaborem para difusão no país de uma mentalidade marítima, poderão ser custeadas com recursos do FDEPM. Assim, os OE componentes do SEPM, que desejarem executar em sua região, quaisquer dessas atividades, deverão planejá-las conforme a sistemática do PREPOM;

0605.2 - Elaboração e Aprovação das Propostas

Os OE encaminharão as propostas de cursos a serem ministrados em estabelecimentos e instituições no país à DPC, via ComImSup. Nelas, deverá constar uma justificativa com os objetivos a alcançar e o custo previsto. Deverão ser enviadas com a maior brevidade possível, cumprindo os prazos previstos para inclusão no PREPOM. As demais atividades como palestras, seminários, simpósios, etc. serão divulgadas por documentos específicos da DPC.

A Superintendência do EPM analisará as propostas com base na legislação vigente que regulamenta o FDEPM, avaliando a pertinência com os propósitos estabelecidos na legislação. A Superintendência de Apoio da DPC fará a previsão orçamentária, encaminhando-a ao Diretor de Portos e Costas para decisão.

0605.3 - Divulgação

As atividades extraordinárias deverão, sempre que possível, constar do PREPOM. Esse procedimento, além de divulgar em âmbito nacional as realizações da Marinha do Brasil na administração do FDEPM, permite à DPC maior precisão na montagem dos subsídios necessários para o Plano Diretor.

0606 - HOMOGENEIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

Visando a padronização de procedimentos e a unidade de doutrina, a DPC realizará bianualmente um Encontro de Responsáveis pelo EPM.

CAPÍTULO 7
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

0701 - PROPÓSITO

Padronizar procedimentos para a avaliação da aprendizagem dos cursos ministrados pelo SEPM.

0702 - DIRETRIZES GERAIS

Nos cursos para aquaviários, a responsabilidade é do OE, o qual cuidará para que sejam observadas as diretivas especificadas nestas Normas.

A avaliação da aprendizagem ocorrerá de forma contínua, sistemática e cumulativa. Os resultados das avaliações serão utilizados para:

a) verificar se os objetivos educacionais estabelecidos foram alcançados pelos alunos;

b) instruir procedimentos técnico-administrativos dos docentes, orientadores e coordenadores para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem; e

c) definir as condições de habilitação/qualificação dos alunos, de acordo com os padrões de competência requeridos.

0703 - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

Os instrumentos de avaliação constituir-se-ão de testes, trabalhos e provas, que poderão ser escritos, orais e/ou práticos. Esses instrumentos deverão estar rigorosamente de acordo com os objetivos específicos preconizados nos sumários e projetos específicos das disciplinas.

Ao aluno que faltar a testes, trabalhos ou provas, sem motivo justificado, será atribuída nota 0,0 (zero). São considerados casos de justificativa, desde que acompanhados de documento comprobatório:

a) motivo de saúde;

b) falecimento de pessoa da família até 2º grau civil; e

c) outro motivo julgado relevante pelo titular do OE.

Nestes casos, será aplicada uma prova de 2ª chamada.

Ao aluno que se utilizar de recursos ilícitos durante a realização de avaliações será atribuída nota 0,0 (zero).

As notas atribuídas serão expressas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação a décimos. Essas notas deverão refletir, com o maior realismo possível, a aprendizagem dos alunos.

0704 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação da aprendizagem dos cursos ministrados em todo o SEPM observará os seguintes critérios:

a) as disciplinas com carga horária de até 30 horas-aula terão apenas uma prova, que constituirá a Prova de Período, realizada no final do conteúdo aplicado. A nota alcançada pelo aluno será designada como Média de Período; e

b) as disciplinas com mais de 30 horas-aula terão duas provas, que constituirão as Prova de 1º Período e Prova de 2º Período, uma para cada metade do conteúdo aplicado. Neste caso, ao final da última avaliação, será obtida uma média aritmética entre as notas alcançadas pelo aluno, que será designada como Média de Período.

No intervalo entre as provas poderão ser aplicados testes ou trabalhos, abrangendo partes do conteúdo, visando o acompanhamento da aprendizagem dos alunos. Os resultados dessas avaliações poderão compor a nota da Prova de Período em questão, participando com até 40% de seu valor máximo obtido.

As provas deverão abranger todas as unidades de ensino, de modo a verificar se os objetivos propostos foram alcançados pelos alunos.

Nos cursos de curta duração ou eminentemente práticos as avaliações poderão ser baseadas apenas em observações sobre o desenvolvimento do aluno durante o curso e expressas em termos como: satisfatório ou insatisfatório, habilitado ou inabilitado, ou expressões equivalentes. A sinopse do curso deverá especificar o critério de avaliação adotado.

0705 - DA APROVAÇÃO

A aprovação do aluno será condicionada aos fatores de aproveitamento e freqüência em cada disciplina.

A aprovação ocorrerá:

a) na disciplina - quando o aluno obtiver a Média do Período mínima 5 (cinco) e freqüência igual ou superior a 80% das aulas e/ou atividades programadas;

b) na prova de recuperação - quando o aluno obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco); e

c) no curso - se o aluno lograr êxito em todas as disciplinas e tiver freqüência igual ou superior a 90% do total das aulas e/ou atividades programadas.

Será considerada falta, para a finalidade acima, o atraso superior a dez minutos após o início de uma atividade ou a saída não autorizada durante o seu desenvolvimento.

0706 - DA RECUPERAÇÃO

Quando o aluno apresentar baixo rendimento na aprendizagem durante as aulas, ser-lhe-á aplicada uma recuperação.

A recuperação ocorrerá durante a realização dos cursos presenciais, nas formas de Estudo de Recuperação e Prova de Recuperação. Não haverá recuperação para os Cursos Preliminares de Aquaviários, Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ-E), Especiais e Expeditos, no entanto, quando Cursos Especiais ou Cursos Expeditos fizerem parte de conteúdos curriculares de outro curso, de maior duração, serão eles passíveis de recuperação.

a) Estudo de Recuperação

O Estudo de Recuperação consiste na realização por parte do aluno, paralelamente ao curso e fora de aula, de trabalhos individualizados, sob a forma de leituras, pesquisas, exercícios, aulas extras e outras atividades julgadas aplicáveis, sempre orientados pelo professor ou instrutor.

O Estudo de Recuperação não poderá exceder a 20% da carga horária real da disciplina em questão.

b) Prova de Recuperação

Ao aluno que for reprovado em alguma disciplina com Média de Período igual ou superior a 3 (três), será concedida a aplicação de prova de recuperação, dentro dos limites a seguir estabelecidos.

A Prova de Recuperação deverá ser aplicada até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação da disciplina a que se refere, versando sobre toda a matéria lecionada, onde a nota mínima para aprovação será 5,0(cinco). Quando for aplicada a recuperação, independentemente da nota de aprovação alcançada, deverá ser registrada a nota mínima para aprovação - 5,0 (cinco) - no cômputo das notas que constituirão a Média de Período das disciplinas.

Poderá participar da Prova de Recuperação o aluno que atender às seguintes condições:

I) ter presença mínima de 80% na disciplina em que se refere a recuperação;

II) for reprovado em:

II.1) 1 (uma) disciplina, nos cursos que tenham até 5 (cinco) disciplinas; ou

II.2) até 2 (duas) disciplinas, nos cursos que tenham entre 6 (seis) e 10 (dez) disciplinas; ou

II.3) até 3 (três) disciplinas, nos cursos que tenham mais de 10 (dez) disciplinas.

O professor ou instrutor deverá estar sempre atento no sentido de identificar qualquer dificuldade apresentada durante o processo de aprendizagem e conteúdos que necessitem de reforço, concorrendo, assim, para evitar o insucesso do aluno e possível reprovação.

0707 - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM PARA OS CURSOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NOS CENTROS DE INSTRUÇÃO

A avaliação da aprendizagem dos cursos aplicados exclusivamente no CIAGA e no CIABA observará critérios específicos, comuns aos dois Centros de Instrução e ratificados pela DPC.

CAPÍTULO 8
UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES

0801 - NOS CURSOS REGULARES DO EPM

Os simuladores existentes nos Centros de Instrução atendem aos padrões internacionais estabelecidos pela Organização Marítima Internacional (IMO). O emprego desses simuladores, tanto na área de náutica como na de máquinas, destina-se à aplicação dos cursos regulares do EPM, os quais têm suas sinopses e sumários montados em conformidade com os Cursos Modelo da IMO.

Quando houver necessidade, os simuladores poderão ser utilizados para redução do estágio embarcado, sempre de acordo com o que vier a ser estabelecido nas convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil.

0802 - FORA DOS CURSOS REGULARES DO EPM

As empresas contribuintes do FDEPM que necessitarem treinamento nos simuladores além dos cursos regulares, poderão solicitar à DPC por intermédio dos Centros de Instrução. Os simuladores poderão ser utilizados para aprimoramento da tripulação na navegação de um determinado tipo de navio em determinada área ou, ainda, na condução das instalações de máquinas.

Esse treinamento especial será indenizado pelas empresas, visando pagamentos de alimentação, horas extras a instrutores, consumo de energia e manutenção dos equipamentos.

0803 - NA SELEÇÃO DE PRATICANTES DE PRÁTICO

Os simuladores Dispositivo Automático de Plotagem Radar (A.R.P.A.) e de manobras poderão ser utilizados para seleção de candidatos a praticante de prático, conforme o estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM - 12).

0804 - NOS TRABALHOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

Os simuladores existentes nos Centros de Instrução poderão também ser utilizados para trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos. Para essas atividades, os Centros poderão firmar Acordos com instituição pública ou privada, visando atender interesses do EPM ou das próprias empresas. Os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de projetos se enquadram em:

0804.1 - modelagem de navio para treinamento particular empresa ou para análise de desempenho em estudos de engenharia;

0804.2 - modelagem de portos, terminais, canais e rios, para treinamento particular de uma empresa ou estudos de engenharia hidrodinâmica nessas construções ou vias navegáveis;

0804.3 - pesquisas em software e hardware, junto com Universidades, para aprimoramento, atualização dos simuladores treinamento de técnicos nessa área; e

0804.4 - pesquisa junto com Universidades para aprimorar técnicas instrução e aperfeiçoamento na condução de instalações de máquinas.

Os recursos provenientes de projetos desenvolvidos para as empresas serão indenizados conforme estabelecido no item 0802.

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DO SISTEMA ENSINO PROFISSINAL MARÍTIMO (SEPM)

ÓRGÃO CENTRAL (OC)

Diretoria de Portos e Costas

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)

Centro de Instrução Almirante Graça Aranha

Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

Capitania dos Portos da Amazônia Oriental

Capitania dos Portos da Bahia

Capitania dos Portos da Paraíba

Capitania dos Portos de Alagoas

Capitania dos Portos de Pernambuco

Capitania dos Portos de Santa Catarina

Capitania dos Portos de São Paulo

Capitania dos Portos de Sergipe

Capitania dos Portos do Ceará

Capitania dos Portos do Espírito Santo

Capitania dos Portos do Maranhão

Capitania dos Portos do Paraná

Capitania dos Portos do Piauí

Capitania dos Portos do Rio de Janeiro

Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte

Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul

Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Capitania Fluvial da Hidrovia Tietê-Paraná

Capitania Fluvial de Tabatinga

Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins

Capitania Fluvial do Pantanal

Capitania Fluvial do Rio Paraná

Capitania Fluvial do São Francisco

Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí

Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus

Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá

Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna

Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé

Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre

Delegacia da Capitania dos Portos em Santana

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul

Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião

Delegacia Fluvial de Brasília

Delegacia Fluvial de Guaíra

Delegacia Fluvial de Porto Velho

Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio

Delegacia Fluvial de Uruguaiana

Delegacia Fluvial de Santarém

Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca

Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio

Agência da Capitania dos Portos em Camocim

Agência da Capitania dos Portos em Parati

Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro

Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí

Agência Fluvial de Boca do Acre

Agência Fluvial de Bom Jesus da Lapa

Agência Fluvial de Cáceres

Agência Fluvial de Cuiabá

Agência Fluvial de Eirunepé

Agência Fluvial de Guajará-Mirim

Agência Fluvial de Imperatriz

Agência Fluvial de Itacoatiara

Agência Fluvial de Juazeiro

Agência Fluvial de Parintins

Agência Fluvial de Penedo

Agência Fluvial de Porto Murtinho

Agência Fluvial de São Félix do Araguaia

Agência Fluvial de Tefé

ÓRGÃOS DE APOIO

Base Naval de Aratu

Base Naval de Ladário

Base Naval de Natal

Base Naval de Val de Cães

Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão

Centro de Instrução Almirante Alexandrino

Centro de Instrução Almirante Wandenkolk

Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro

Aché

Centro de Instrução e Adestramento de Brasília

Diretoria de Hidrografia e Navegação

Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural da Marinha

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo

Escola de Guerra Naval

Escola Naval

Estação Naval do Rio Negro

Estação Naval do Rio Grande

Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira

20Mai02PortDPC24Figura1

20Mai02PortDPC24Figura2

PROPOSTAS DE CURSOS DO EPM

(PCE)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Os valores para os cálculos abaixo mencionados encontram-se no Anexo 2-J.

Campo: CÓDIGO DO OE

Preencher conforme o COMLIDIDOC.

Campo: CURSO

Preencher com a identificação do curso e de turma, conforme instruções contidas na NEPM (Item 0213).

Campo: Dias Corridos

Preencher com a quantidade de dias corridos para o cálculo da bolsa auxílio.

Campo: Dias Úteis

Preencher com a quantidade de dias úteis para o cálculo da merenda escolar.

Campo: ND 335039 (Convênio)

Caso tenha sido firmado Convênio, preencher com o valor total do Acordo.

Campo: ND 339039 (Contrato)

Caso tenha sido firmado Contrato, preencher com o valor total do Acordo.

Campo: ND 339036 (Coordenação)

50% da carga horária total X o valor previsto para coordenador.

Obs.: Não é prevista a atividade de coordenador nos CPA.

Campo: ND 339018 (Bolsa-Auxílio)

O número de bolsistas X número de dias corridos do curso X o valor da bolsa-auxílio.

Campo: ND 339030 (Merenda Escolar)

O número de alunos X o número de dias úteis X o valor da merenda escolar.

Campo: ND 339032 (Prêmio Escolar)

Preencher com o valor do prêmio escolar correspondente.

Campo ND 339033 (Transporte)

Preencher com o valor total das despesas com passagens de movimentação de alunos, instrutores e/ou professores para o início e no término do curso e com despesas de transporte durante o curso para realização de atividades externas. Especificar cada despesa no campo observações.

1-B-3

Campo: ND 339036 (Instrutor)

Carga horária total X o valor da hora-aula.

Campo: ND 339047 (Encargos)

20% do valor obtido no cálculo para Instrutor + 20% do valor obtido no cálculo para Coordenador (caso haja).

Campo: ND 339039 (Serviços)

Preencher com o valor total das despesas com aluguel de embarcações, salas de aula, oficinas, laboratórios, pátios, armazéns, equipamentos de operação portuária e outros equipamentos e instalações julgados necessários. Especificar cada despesa no campo observações.

Campo: ND 339039 (Material Didático)

Preencher com o valor total das despesas tais como: reprodução de apostilas e fitas de vídeo, transparências, quadro mural, outras. Especificar cada despesa no campo observações.

RELAÇÃO DOS CURSOS DO SEPM PARA AQUAVIÁRIOS

DE FORMAÇÃO

Básico de Convés...................................................................................    CBCV

Básico de Máquinas................................................................................    CBMQ

Preliminar de Aquaviários ......................................................................   CPA

de Oficiais de Máquina...........................................................................   FOMQ

de Oficial de Náutica..............................................................................   FONT

de Mergulhador Autônomo ................................................................   C-EXP-MAUT

de Mergulho a Ar com Equipamento Dependente...........................    C-EXP-MARDEP

de Aquaviários - Módulo Especial ........................................................    CFAQ-E

de Aquaviários - Módulo Específico de Fluviários................................    CFAQ-III F

de Aquaviários - Módulo Específico de Marítimos................................    CFAQ-III M

de Aquaviários - Módulo Específico de Pescadores.............................    CFAQ-III P

de Aquaviários - Módulo Fundamental.................................................    CFAQ-I

de Aquaviários - Módulo Geral..............................................................    CFAQ-II

DE APERFEIÇOAMENTO

de Convés...............................................................................................    APCV

de Máquinas............................................................................................    APMQ

para Eletricista.........................................................................................    APEL

para Oficial de Máquinas.........................................................................    APMA

para Oficial de Náutica............................................................................    APNT

DE ADAPTAÇÃO NAVAL

para Condutor..........................................................................................    ADCD

para Eletricista........................................................................................    ADEL

para 2º Oficial de Máquinas.....................................................................    ASOM

para 2º Oficial de Náutica........................................................................    ASON

DE READAPTAÇÃO

de Oficial de Radiocomunicações para 2º Oficial de Náutica..................    RSON

DE ATUALIZAÇÃO

para Capitão-de-Longo-Curso e Capitão-de-Cabotagem........................    AT S N

para Oficial de Máquinas.........................................................................    AT M A

para Oficial de Náutica............................................................................    AT N A

para Oficial Superior de Máquinas..........................................................    ATOS

ESPECIAL

Avançado de Combate a Incêndio...........................................................    ECIA

Avançado de Operação de Embarcações de Estado no Serviço Público.. EASP

Básico de Combate a Incêndio.................................................................    ECIN

Básico de Inspeção em Navios ................................................................    EBIN

Básico de Operação de Embarcações de Estado no Serviço Público.....    EBSP

de Acesso a Oficial de Máquinas.............................................................    ACOM

de Acesso a Oficial de Náutica................................................................    ACON

de Acesso para Capitão Fluvial..............................................................    EACF

de Controle de Navios pelo Estado do Porto.........................................    ECEP

de Cuidados Médicos.............................................................................    ESCM

de Familiarização em Navios-Tanques ....................... .........................    EFNT

de Inglês para Oficial de Máquinas em Serviço de Quarto.....................    EIGM

de Inglês para Oficial de Náutica em Serviço de Quarto........................    EIGN

de Manobrabilidade de Navios de Grande Porte no Simulador ............    EMGP

de Manobrabilidade de Navios de Médio e Pequeno Portes no Simulador.. EMNP

de Manobrabilidade de Navios no Simulador para Mestre-de-Cabotagem e Contramestre ................................................................................................................................ EMMC

de Operação de Limpeza de Óleo Derramado no Mar ..........................    ESLO

de Operador ARPA..................................................................................    EARP

de Operador RADAR...............................................................................    ESOR

de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar...   ESPM

de Radioperador Geral............................................................................    EROG

de Operador Radiotelefonista Restrito....................................................    EOFO

de Segurança em Operações de Carga em Navios Conteineiros e Navios Transportadores de Carga Rodada.........................................................................................................   ESCR

de Segurança em Operações de Carga em Navios Graneleiros............    ESGR

de Segurança em Operações de Carga em Navios Petroleiros..............    ESOP

de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Produtos químicos....................................................................................................   ESOQ

de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Gás Liquefeito.................................................................................................   ESOG

de Simulador de Praça de Máquinas......................................................    ESIM

de Sobrevivência Pessoal.......................................................................    ESPE

de Transporte de Cargas Perigosas.......................................................    ETCA

de Treinamento em Operações Comerciais Marítimas em Simulador....    ESOM

MARPOL 73/78 - Anexo I.......................................................................    EPOL I

MARPOL 73/78 - Anexo II......................................................................    EPOL II

para Vistoriadores de Embarcações.......................................................    EVEB

Sobre Inquéritos Administrativos Relativos a Acidentes e Incidentes Marítimos ....................................................................................................................   EIAM

EXPEDITOS

de Automação.........................................................................................    EAUT

de Caldeiras............................................................................................    ECAD

de Corte e Solda Submarina............................................................    C-ESP-CORSOL

de Demolição Submarina ..................................................................    C-EXP-DEMO

de Eletrônica Básica................................................................................    E E LT

de Eletrotécnica.......................................................................................    EETT

de Emergências Médicas para Mergulhadores....................................    C-EXP-EMED-MG

de Emergência Médica Submarinas...................................................    C-EXP-EMSB

de Fotografia Submarina..................................................................    C - EXP - FOTO

de Máquinas de Combustão Interna.......................................................    EMOT

de Marinharia e Hidrografia para Mergulhadores............................    C-EXP-MARHID

de Mergulho Saturado......................................................................    C - EXP - MG-S AT

de Refrigeração.......................................................................................    EREF

de Salvamento para Mergulhadores................................................    C - EXP - SALVO

de Solda a Arco................................................................................    ESAR

de Solda a Gás.................................................................................    ESGA

de Supervisão de Mergulho Profundo..............................................    C-EXP-SUP-MG-PROF

de Tornearia......................................................................................    ETOR

de Prático de Ecobatímetro para Aquaviário....................................    ECO

de Prático de GPS............................................................................    GPS

de Prático de Radar ........................................................................    RAD

de Prático de V. H. F. ......................................................................    VHF

20Mai02PortDPC24Figura3

20Mai02PortDPC24Figura4

20Mai02PortDPC24Figura5

20Mai02PortDPC24Figura6

OE

ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

RELATÓRIO DE CURSO (RECO)

OE:______________________________________________________________

CURSO:__________________________________________________________

TURMA: (SIGLA) ______________________ PREPOM ( ) EXTRAPREPOM ( )

INÍCIO: ____/_____/_____ TÉRMINO: ____/____/____

PARTE I
- APROVEITAMENTO DO CURSO

NÚMERO DE ALUNOS  VAGAS  INSCRITOS EXAME DE SELEÇÃO  MATRI CULA DOS DESISTENTES DESLIGADOS REPRO- VADOS APROVADOS 
PAR TICIPANTES  APRO VA DOS     CAU SA PARTI CULAR  MOTIVO SERVI ÇO  ÉPO CA IMPRÓ PRIA  A BEM DA CONDUTA  FALE CIMENTO  FAL TAS     APÓS O CURSO  APÓS RECUPERAÇÃO  
VINC. EMP.                              
AVULSOS                              
TOTAL                              

NÚMERO DE ALUNOS  MÉDIAS  NÚMERO DE ALUNOS  MÉDIAS  
 DE 9,0 A 10,00   DE 6,0 A 6,9  
 DE 8,0 A 8,9   DE 5,0 A 5,9  
 DE 7,0 A 7,9   DE 4,0 A 4,9  

RELATÓRIO DE CURSO (RECO)

PARTE II
- DESENVOLVIMENTO DO CURSO

1 - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 - As condições para inscrição estabelecidas no PREPOM dificultaram o recrutamento e a seleção de candidatos ao curso?

( ) Sim ( ) Não

Em caso afirmativo, cite e dê sugestões:

________________________________________________________________

________________________________________________________________

__________________

1.2 - As provas de seleção indicaram a necessidade de reciclar os candidatos em conteúdos indispensáveis à assimilação da parte profissionalizante do curso? Em caso afirmativo, quais as providências tomadas para resolver ou minimizar a(s) deficiência(s)?

_______________________________________________________________

_________________________________________________________________

_____________________

2 - CURRÍCULO / CONTEÚDO DO CURSO

2.1 - O currículo é adequado à qualificação para o exercício das funções e desempenho das tarefas atribuídas à categoria profissional? Em caso negativo, cite a (s) inadequação (ões):

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

___________________

2.2 - Os objetivos estabelecidos na sinopse e nos sumários das disciplinas estão suficientemente explícitos e desdobrados, de forma a orientar o Professor / Instrutor? Em caso negativo, cite:

_________________________________________________________________

________________________________________________________________

___________________

2.3 - As cargas horárias das disciplinas foram suficientes para o alcance dos objetivos educacionais relacionados nos sumários? Em caso negativo, especifique, por disciplina:

________________________________________________________________

________________________________________________________________

___________________

3 - MEIOS DE ENSINO

3.1 - Publicações e Programas Audiovisuais

Cite as observações encontradas nas publicações e no material audiovisual (fita, slides e outros) que poderão ser úteis para o contínuo aperfeiçoamento, indicando a publicação ou o material audiovisual e o assunto.

3.2 - Os recursos instrucionais existentes no O.E. tais como: simulador, retroprojetor, videocassete, TV, fotos, régua paralela, compasso, carta náutica, extintores portáteis, etc, foram suficientes para o desenvolvimento do curso? Seriam necessários recursos adicionais?

________________________________________________________________

________________________________________________________________

_________________

4 - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1 - Cite, no quadro abaixo, os tipos de avaliações realizadas pelo Professor / Instrutor, devendo ser acrescentadas quantas linhas forem necessárias.

NOME DA DISCIPLINA  AVALIAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) 
  
  
  
  

5 - SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS, OFICINAS, EMBARCAÇÕES, INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO

5.1 - As salas de aulas utilizadas são da própria OM?

________________________________________________________________

________________________________________________________________

__________________

5.2 - As condições das salas de aulas são satisfatórias? Em caso negativo, cite as irregularidades com as sugestões para sanar o (s) problema (s).

_______________________________________________________________

_________________________________________________________________

___________________

5.3 - No desenvolvimento das aulas foram usados laboratórios, instalações adequadas à simulação de incêndio, oficinas e embarcações? Cite em que disciplina (s) :

________________________________________________________________

________________________________________________________________

__________________

6 - O CORPO DOCENTE

6.1 - Houve dificuldade no recrutamento de Professor/ Instrutor?

_______________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________

6.2 - Relacione os Professores/Instrutores de acordo com as disciplinas e as suas qualificações:

- para militar: posto ou graduação e especialidade; e

- para civil: grau de escolaridade e área de conhecimento.

A numeração da disciplina deverá corresponder a ordem das disciplinas contida na SINOPSE de cada curso.

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_______________

7 - AVALIAÇÃO DO ALUNO

Os Professores/Instrutores notaram, durante o desenvolvimento das disciplinas, deficiência(s) por parte dos alunos? Caso afirmativo, cite a(s) causa(s) e providência(s) tomada(s):

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

________________

PARTE III
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Apresente outras informações não abordadas nos quesitos anteriores ou, se abordadas, mereçam maiores detalhes, julgados de interesse no aprimoramento do EPM.

___________________________________de __________________ de 20___.

___________________________________

Encarregado do EPM

_________________________________

OE

RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS)

OE:_____________________________________________________________

CURSO:_______________________________________________________

TURMA/SIGLA:___________________________________________________

Nº DE ALUNOS: __________________________________________

DISCIPLINA:___ PERÍODO DE APLICAÇÃO: ___/___/___ A ____/___/____

PROFESSOR/INSTRUTOR:________________________________ _____

(Preencher com caneta esferográfica)

1 - ASPECTOS GERAIS

1.1 - O curso apresentou boa organização?

( ) Sim ( ) Não

Comente sua resposta.

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

1.2 - Você recebeu do OE o apoio e a orientação necessária ao desempenho da instrutoria?

( ) Sim ( ) Não

Comente sua resposta;

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

1.3 - As condições da sala de aula são satisfatórias?

( ) Sim ( ) Não

Comente sua resposta.

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

2 - DESENVOLVIMENTO DAS AULAS

2.1 - No desenvolvimento da disciplina foram utilizadas as seguintes técnicas de aula (se for o caso, marcar mais de uma):

( ) aula expositiva;

( ) aula expositiva com recursos visuais;

( ) técnica de perguntas (reflexivas);

( ) observação e análise de ilustrações, com resumo escrito pelos alunos;

( ) demonstração prática pelo Professor / Instrutor;

( ) resolução de exercícios teóricos ou práticos;

( ) observação ou operação de instrumentos ou equipamentos;

( ) exposição oral intercalada com leitura silenciosa e análise de textos;

( ) prática em oficinas e semelhantes; e

( ) outras. Cite-as abaixo.

________________________________________________________________

________________________________________________________________

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

2.2 - Informe se houve dificuldades para o desenvolvimento das técnicas assinaladas em 2.1, especificando o tipo de dificuldade.

________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

3 - MEIOS DE ENSINO

3.1 - Uso da apostila

3.1.1 - Na utilização da apostila foram empregadas as seguintes técnicas (se for o caso, marcar mais de uma opção):

( ) O Professor / Instrutor apresenta o assunto oralmente; a seguir, os alunos lêem o tema; depois, tiram suas dúvidas com o Professor / Instrutor;

( ) O Professor / Instrutor lança perguntas de sondagem sobre o assunto; os alunos procuram respondê-las individualmente; a seguir, o Professor / Instrutor desenvolve todo o assunto, e manda ler a apostila em casa;

( ) O Professor / Instrutor apresenta o assunto oralmente; depois os alunos lêem e formulam perguntas, por escrito, individualmente; a seguir, respondem perguntas dos outros sob a supervisão do Professor / Instrutor;

( ) O Professor / Instrutor apresenta o assunto; depois os alunos lêem o tema e fazem pequenos resumos das idéias principais; a seguir, o Professor / Instrutor solicita a apresentação oral de alguns alunos, comentando-as diante da turma; e

( ) outras. Cite-as

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.1.2 - A apostila da disciplina apresenta aspectos negativos? Assinale-os abaixo:

 PÁG.  ASSUNTO 
conteúdo complexo;   
conteúdo insuficiente;   
conteúdo excessivo;   
conteúdo desatualizado;   
períodos longos;   
vocabulário inadequado;   
falta de ilustrações;   
exercícios sem atender ao objetivo de fixação do assunto;   
sem sugestões de referências bibliográficas; e   
referências bibliográficas de difícil acesso.   

3.2 - Uso dos Programas Audiovisuais

3.2.1 - Que programas audiovisuais foram utilizados na aplicação da disciplina?

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

3.2.2 - Na utilização dos programas audiovisuais foram empregados os seguintes procedimentos:

( ) O Professor / Instrutor diz aos alunos que irão ver um programa audiovisual, dando seu título e um breve resumo do conteúdo. Após a projeção, os alunos fazem exercícios sobre o mesmo, tirando suas dúvidas com o Professor / Instrutor;

( ) O Professor / Instrutor, antes da projeção, comenta pontos importantes a serem fixados, a fim de despertar o interesse dos alunos. Projeta o programa e, a seguir, distribui perguntas para respostas individuais, que posteriormente, serão conferidas, numa segunda projeção do programa;

( ) O Professor / Instrutor faz um breve resumo do conteúdo e, a seguir, projeta o programa. Após a projeção, os alunos formulam perguntas individualmente, respondendo às perguntas uns dos outros. O Professor / Instrutor seleciona os assuntos projetados correspondentes às perguntas formuladas e os projeta novamente, para conferir as respostas e tirar dúvidas;

( ) O Professor / Instrutor apresenta o assunto, projeta o programa e pede aos alunos que façam pequenos resumos sobre os principais pontos; a seguir, recolhe os resumos e comenta-os diante da turma;

( ) O Professor / Instrutor apresenta o assunto e projeta o programa. Seleciona os assuntos projetados mais importantes e projeta, novamente, um de cada vez, dando tempo para que os alunos analisem cada assunto projetado, estimulado por perguntas do Professor / Instrutor; e

( ) outras. Cite-as abaixo.

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3.2.3 - Os programas audiovisuais usados apresentam aspectos negativos? Caso afirmativo, assinale-os abaixo:

 NOME DO PROGRAMA 
- não atende aos objetivos propostos;  ---------------------------------------------------------- 
- não focaliza os aspectos principais do assunto;  ---------------------------------------------------------- 
- conteúdo exposto de forma não didática;  ---------------------------------------------------------- 
- não apresenta linguagem de fácil compreensão;
- não traz informações atualizadas; 
---------------------------------------------------------- 
- o tempo de duração do programa é insuficiente; ---------------------------------------------------------- 
- o programa é muito longo;  ---------------------------------------------------------- 
- os exercícios não ajudam a fixar o conteúdo;  ---------------------------------------------------------- 
- a voz do locutor não está clara;  ---------------------------------------------------------- 
- a música e o som colocados dificultaram a compreensão;  ---------------------------------------------------------- 
- há programas apresentando defeitos;  ---------------------------------------------------------- 
- há fita(s) apresentando falha(s) de gravação  ---------------------------------------------------------- 

Sugestões para sanar deficiências.

______________________________________________________________

________________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

3.2.4 - O equipamento utilizado para projeção apresentou defeito?

( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, citar o (s) defeito (s) apresentado (s).

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

4 - UTILIZAÇÃO DE OUTROS RECURSOS

4.1 - Nas aulas, foram utilizados os recursos abaixo:

( ) quadro de giz ( ) filmes

( ) álbum seriado ( ) equipamento de salvatagem

( ) cartazes ( ) dispositivos sem som

( ) moldes vazados ( ) transparência para retroprojetor

( ) videocassete ( ) modelos/ maquetes

( ) cartas náuticas ( ) dispositivos sonorizados

( ) outras

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

4.2 - Houve a utilização de laboratórios, oficinas, instalações adequadas à simulação do incêndio e embarcações para o desenvolvimento das aulas práticas?

( ) Sim ( ) Não

Caso afirmativo, citar e descrever as dificuldades porventura encontradas.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

Caso negativo, justificar.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

5 - FIXAÇÃO DE CONTEÚDOS

Para fixação dos assuntos estudados os alunos realizaram:

( ) exercícios constantes das apostilas;

( ) exercícios elaborados pelo Professor / Instrutor;

( ) análise de desenhos esquemáticos apresentados pelo Professor / Instrutor;

( ) resumos escritos de exposição oral ou leitura;

( ) redação dos tópicos principais do assuntos;

( ) exercícios dos programas audiovisuais;

( ) destaques nos trechos principais das apostilas (sublinhando);

( ) análise das ilustrações das apostilas; e

( ) outras.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

6 - AVALIAÇÃO DO ALUNO

6.1 - Durante o estudo da disciplina, você notou que, de maneira genérica, os alunos demonstraram:

a) nível básico de conhecimento propedêutico para acompanhamento dos assuntos profissionalizantes:

( ) bom ( ) regular ( ) fraco

b) interesse pela aprendizagem:

( ) bom ( ) regular ( ) fraco

c) compreensão dos assuntos ministrados:

( ) boa ( ) regular ( ) fraco

6.2 - A conceituação inferior a "bom", quando assinalada no subitem anterior, teve

suas causas atribuídas aos seguintes fatores:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

Sugestões para saná-las:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

7 - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Além das provas previstas no sumário da disciplina, foram realizadas as seguintes verificações:

( ) trabalhos realizados pelos alunos;

_________________________________________________________

_________________________________________________________

( ) perguntas durante ou ao final da exposição oral;

( ) demonstração prática dos alunos; e

_________________________________________________________

_________________________________________________________

outras.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

8 - ESTUDO DE RECUPERAÇÃO

8.1 - Número de alunos: _________________________________________

8.2 - Causas:

( ) baixo rendimento;

( ) falta de freqüência; e

( ) outras.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

8.3 - Motivos prováveis das causas assinaladas:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

Sugestões para saná-las:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

8.4 - Número de alunos aprovados na prova de recuperação:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

9 - APROVEITAMENTO NA DISCIPLINA

Nº de aprovados: __________________________

Nº de reprovados: _________________________

10 - CURRÍCULO / CONTEÚDO DO CURSO

10.1 - O que foi ensinado nas aulas obedeceu à seqüência e às diretrizes do sumário da disciplina?

a - ( ) integralmente

b - ( ) parcialmente

c - ( ) não

Nas opções "b" e "c" cite a (s) causa (s).

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

10.2 - O conteúdo da disciplina é adequado à qualificação para o exercício das funções e desempenho das tarefas atribuídas ao profissional da área?

( ) Sim ( ) Não

Caso negativo, por quê?

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

10.3 - Os objetivos estabelecidos no sumário estão suficientemente explícitos e desdobrados de forma a orientar o Professor / Instrutor?

( ) Sim ( ) Não

Comente a sua resposta:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

10.4 - A carga horária foi:

a - ( ) suficiente

b - ( ) insuficiente

c - ( ) excessiva

Justifique a sua resposta para as opções "b" ou "c".

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

11 - OUTRAS INFORMAÇÕES

11.1 - Aspectos positivos:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

11.2 - Aspectos negativos:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

Sugestões para saná-los:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

_________________________________________________________

__________________________________

Assinatura do Professor / Instrutor

___________________________

OE

ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP)

OE:_____________________________________________________

CURSO:_________________________________________________

INÍCIO_____________________TÉRMINO:____________________

NOME DO ALUNO: ______________________________________

____________________

Este questionário destina-se a obter informações sobre o curso realizado, de modo a ser possível aperfeiçoá-lo.

Sua colaboração no preenchimento correto é de grande interesse para nós.

Acrescente outras informações que julgar úteis para o alcance de nosso objetivo.

Esclareça as dúvidas, perguntando à Orientadora de Ensino ou ao Encarregado do EPM.

Preencha com caneta esferográfica.

QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO

Marque com um "X", dentro dos parênteses, a resposta correta e responda as perguntas .

OBS: Marque mais de uma opção se achar conveniente.

I - Aspectos Gerais

1 - Quanto ao local de realização do curso:

é de fácil acesso; ( ) Sim ( ) Não

oferece boas acomodações; ( ) Sim ( ) Não

é arejado e fresco; ( ) Sim ( ) Não

é barulhento; ( ) Sim ( ) Não

tem boa iluminação; e ( ) Sim ( ) Não

outras informações.

_________________________________________________________

_________________________________________________________

2 - A merenda fornecida foi considerada boa? Caso negativo cite a(s) causa(s):

_________________________________________________________

_________________________________________________________

3 - As aulas foram aplicadas em época e horário que facilitaram a sua participação no curso?

( ) Sim ( ) Não

Se respondeu "NÃO" diga a época e horário de sua preferência e justifique:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

4 - As aulas foram ministradas nos dias e horários previstos?

( ) Sim ( ) Não

II - Aspectos Pedagógicos

1 - Cite uma ou mais disciplina (s) e o (s) assunto (s) que você mais teve dificuldade(s) de compreensão:

2 - Assinale a (s) causa (s) provável (eis) da (s) dificuldade (s) apresentada (s) na resposta anterior. Na sua opinião, o instrutor:

( ) não esclareceu suficientemente o assunto;

( ) utilizou muitos termos técnicos, sem explicar o significado;

( ) ao fazer uma pergunta, respondia logo em seguida, sem aguardar sua resposta para saber se ela seria certa ou não;

( ) falava baixo; e

( ) utilizou linguagem de difícil compreensão (falava difícil).

3 - Em alguma disciplina o número de aulas foi insuficiente para a boa aprendizagem? (mencione a(s) disciplina(s))

_________________________________________________________

_________________________________________________________

4 - O número de aulas práticas foi suficiente?

( ) Sim ( ) Não

Por quê?

_________________________________________________________

_________________________________________________________

5 - Houve projeção de programa audiovisual? Caso afirmativo, a projeção desse(s) programa(s):

( ) facilitou a compreensão do assunto;

( ) despertou o interesse pelo que seria ensinado;

( ) serviu para fixar melhor o assunto; ou

( ) nada acrescentou.

6 - As provas aplicadas durante o curso apresentaram questões:

( ) de difícil compreensão;

( ) fora do conteúdo estudado;

( ) muito longas e cansativas;

( ) duvidosas, permitindo várias interpretações; e

( ) que exigem um maior tempo para solução.

7 - Houve aplicação de prova prática?

( ) Sim ( ) Não

Se afirmativo, apresente seus comentários e sugestões como constituição para sua melhoria:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

8 - Acrescente outras informações e sugestões que você considera úteis ao aperfeiçoamento do curso:

_________________________________________________________

_________________________________________________________

20Mai02PortDPC24Figura7

ANEXO 2-I

VALORES PARA O PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO, REMUNERAÇÃO, PRÊMIO ESCOLAR, MERENDA ESCOLAR E HORA/AULA, RELATIVOS AOS CURSOS E ESTÁGIOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

I - BOLSA - AUXÍLIO MENSAL

a) Capitão-de-Longo-Curso (Curso de Política e Estratégia

Marítimas da EGN)..............................................................R$ 3.500,00

b) Oficiais (Cursos com duração maior que 6 meses)................... R$ 1.000,00

c) Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas (Estágio de Praticantes- Alunos)..................................................................R$ 650,00

d) Subalternos (Cursos com duração maior que 6 meses)............ R$ 600,00

II - BOLSA - AUXÍLIO DIÁRIA

a) Oficiais e Pilotos Fluvial............................................................. R$ 10,00

b) Subalternos ............................................................................... R$ 6,00

III - REMUNERAÇÃO PARA OS ALUNOS DA EFOMM

Os alunos da EFOMM são enquadrados como Praça Especial, segundo o art. 16, § 3º, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e, sendo assim, foram relacionados no Anexo I, da Lei nº 8.237/91 (Lei de Remuneração dos Militares) para efeito de remuneração, sendo sua remuneração, enquanto matriculado no NFORM, do 1º ao 7º semestre, composta da seguinte forma:

Soldo (equivalente ao Aspirante do 1º ao 3º ano da EN) + Indenização de Moradia + Indenização de Representação + Gratificação de Tempo de Serviço + Gratificação de Atividade Militar + Gratificação de Condição Especial de Trabalho.

À remuneração dos alunos da EFOMM, matriculados no CIABA, será adicionada a Indenização de Localidade Especial de Categoria "B".

ANEXO 2-I

IV - PRÊMIO ESCOLAR

a) Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais.............. R$ 100,00

b) Cursos de Formação (exceto CPA e CFAQ-E) e de Aperfeiçoamento de Subalternos ................................................................R$ 50,00

V - MERENDA ESCOLAR

Cursos com carga horária diária (CHD) maior ou igual a 4 horas (valor por dia)................................................................................R$ 6,00

b) Cursos com carga horária diária (CHD) menor que 4 horas (valor por dia).......................................................................................R$ 3,00

VI - HORAS-AULA PARA PAGAMENTO DE CONFERENCISTA, PROFESSOR, INSTRUTOR E COORDENADOR DAS DIVERSAS MODALIDADES DE CURSOS

a) conferencista, exclusivamente para palestras em cursos, em nível superior, de formação ou de aperfeiçoamento, e em seminários...................................................................................R$ 40,00

professor / instrutor referente a aulas regulares em cursos de nível superior .........................................................................R$ 30,00

professor / instrutor referente a aulas regulares nos demais cursos exceto o CPA..................................................................... R$ 20,00

instrutor referente a aulas para o CPA.......................................... R$ 15,00

Coordenador................................................................................ R$ 10,00

Observações:

1) Os militares da ativa, os militares da reserva remunerada contratados para tarefa por tempo certo e os civis em atividade, da Marinha do Brasil, não farão jus a esse pagamento quando a aula ou participação em seminário ocorrer em horário de expediente normal do OE;

2) De acordo com as peculiaridades do mercado de trabalho local, os valores estabelecidos nas alíneas a e b do item VI poderão ser ajustados, a menor, pelo titular do OE.

20Mai02PortDPC24Figura8

20Mai02PortDPC24Figura9

20Mai02PortDPC24Figura10

20Mai02PortDPC24Figura11

20Mai02PortDPC24Figura12

20Mai02PortDPC24Figura13

ANEXO 5-D
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DPC-1034

1) Certificado nº: atribuir um número seqüencial composto do OE, seguido do ano corrente e em seguida um número acrescido na casa de dezena de milhar, Ex.: 381-99-00001 (significa o primeiro Certificado emitido na CPRJ em 1999).

2) Nome: preencher com o nome completo do aquaviário (sem abreviatura).

3) CIR: preencher com o nº da CIR, conforme SISAQUA.

4) Legislação: preencher com a legislação pertinente, de acordo com o enquadramento do curso ou exame.

Exemplos.:

a) REGRA II/4 - STCW -78/95;

b) RESOLUÇÃO A-482 da IMO;

c) Portaria nº 025/99 da DPC;

d) NORMAM 13, item X ; ou

e) Ordem de Serviço nº 000/99.

5) Curso: lançar o nome do curso ou exame.

6) Realizado no: lançar o nome do OE onde foi realizado o curso ou exame.

7) Data do Curso: preencher com a data do início e término do curso, exame ou estágio.

8) Órgão de Emissão: preencher com o nome do OE emissor.

9) Local/data: lançar o local e a data da emissão do Certificado.

10) Assinatura/Nome do oficial/funcionário autorizado: campo designado para assinatura.

11) Assinatura do portador do certificado: se possível deverá ser assinado no ato da entrega.

20Mai02PortDPC24Figura14

20Mai02PortDPC24Figura15

INSTRUÇÕES GERAIS

1. LEIA AS INSTRUÇÕES COM CUIDADO

Preencha todas as informações requeridas, usando máquina de escrever ou letra de forma. O preenchimento incorreto deste requerimento ou a não apresentação dos documentos e provas exigidas, poderá obstar a sua tramitação.

2. ONDE REQUERER

Os requerimentos deverão ser encaminhados diretamente às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências mais próximas, pessoalmente, ou pelos Correios.

3. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO

Dependendo do documento solicitado, deverão estar anexados ao requerimento:

(A) Para Certificado de Oficiais modelo DPC-1031- 2 (duas) fotografias de frente, recente com menos de 1 (um) ano, com data, tamanho passaporte (5x5). As fotos poderão ser em preto e branco ou em cores e deverão estar com o nome do requerente no verso.

(B) Atestado de Saúde - todo requerente deverá apresentar atestado médico, com no máximo 1 (um) ano de expedição, emitido por médico licenciado conforme a NR5 do Ministério do Trabalho. Os requisitos físicos estão determinados na Regra I/9 da STCW 78/95. Não serão aceitos resultados de exames.

(C) Comprovação de Serviço no Mar - o requerente de certificação ou revalidação de Certificado de Oficial deve comprovar no mínimo 1 (um) ano de serviços no mar, nos últimos 5 (cinco) anos.

(D) Reconhecimento de Certificado Estrangeiro - os certificados emitidos por países signatários da Convenção STCW 78/95 poderão ser reconhecidos desde que em conformidade com a citada Convenção.

Para tanto, deverá ser apresentado o certificado estrangeiro original (que será posteriormente devolvido ao requerente) ou uma fotocópia, autenticada pela Autoridade Marítima ou pelo Oficial Consular do País emissor.

(E) Folha de Rosto da CIR - visa dirimir duvidas quanto aos dados pessoais.

(F) Fotografia - Fundo branco, sem chapéu, de frente e com data atual.

(G) Outros Documentos : especificar quais documentos foram anexados (exemplo: comprovantes de conclusão de cursos de Atualização, Especiais).

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

§ As cópias dos documentos anexadas ao requerimento deverão estar autenticadas, como prova de que conferem com o original. Este procedimento deverá ser executado pelas CP, Del, Ag ou em Cartórios.

§ Os certificados serão expedidos, conforme a solicitação do requerente, de acordo com o enquadramento nas Regras da Convenção STCW 78/95.

20Mai02PortDPC24Figura16