Portaria SEFAZ nº 241 de 05/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 set 2011

Altera a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, o contribuinte G.B.C. dos Santos e Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.340.951-1.

II - ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:

a) J.C. Brazão-ME, inscrição estadual nº 13.409.467-0;

b) Nascar Comércio de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.339.201-5;

c) Moraes & Miguelini Ltda., inscrição estadual nº 13.381.813-6.

Art. 2º Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no art. 1º desta Portaria, o Anexo único da Portaria nº 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 3º Excepcionalmente, os contribuintes arrolados nas alíneas a, b e c, inciso II, do art. 1º desta Portaria, poderão realizar o pagamento da parcela de estimativa relativa ao mês de agosto/2011 até o dia 9 de setembro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 5 de setembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 296/2010-SEFAZ - DE 28.12.2010

ITEM INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) TOTAL ANUAL (R$)
      JAN/11 (R$) FEV/11 (R$) MAR/11 (R$) ABR/11 (R$) MAI/11 (R$) JUN/11 (R$) JUL/11 (R$) AGO/11 (R$) SET/11 (R$) OUT/11 (R$) NOV/11 (R$) DEZ/11 (R$)  
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
53 13.340951-1 G.B.C. DOS SANTOS E CIA LTDA (excluído - efeitos a partir de 01.08.2011) 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 467,00           3.269,00
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
157 13.409467-0 J.C.BRAZÃO ME (incluído - efeitos a partir de 01.08.2011)               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
157 13.339201-5 NASCAR COM.DE VEÍCULOS LTDA (incluído - efeitos a partir de 01.08.2011)               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
159 13.381.813-6 MORAES & MIQUELINI LTDA (incluído - efeitos a partir de 01.08.2011)               467,00 467,00 467,00 467,00 467,00 2.335,00
    TOTAL 93.109,00 94.071,00 94.071,00 98.973,00 99.573,00 99.573,00 97.910,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 98.844,00 1.171.500,00