Portaria INMETRO nº 242 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 176, de 16.06.2009, DOU 17.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a importância dos cabos de aço de uso geral, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 88, de 13 de março de 2008.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para os cabos de aço de uso geral, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Determinar que, no prazo de até 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria, os cabos de aço de uso geral deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria, os cabos de aço de uso geral deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Proibir a certificação e, por via de conseqüência, o seu uso e a sua comercialização no país, a título gratuito ou oneroso dos seguintes cabos de aço:

a) cabos de classe 6X19M, com diâmetro acima de 4,8mm;

b) cabos de classe 6X37M, com diâmetro acima de 12mm;

c) cabos de classe 6X24AF + AF, construção 6X12 + 7AF.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"