Portaria INMETRO nº 176 DE 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 181 DE 11/04/2013):
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 88, de 13 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de março de 2008, seção 01, página 64.
Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Cabos de Aço de Uso Geral a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, a partir de 30 de agosto de 2009, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 209, de 10.07.2009, DOU 13.07.2009)
Nota: Redação Anterior:"Art. 4º Determinar que, a partir de 14 de julho de 2009, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."
Art. 5º Determinar que, a partir de 30 de agosto de 2010, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 209, de 10.07.2009, DOU 13.07.2009)
Nota: Redação Anterior:"Art. 5º Determinar que, a partir de 14 de julho de 2010, os Cabos de Aço de Uso Geral deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado."
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 242, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de julho de 2008, seção 01, página 68.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA