Portaria MME nº 242 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Altera a Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

II - aerogeradores importados somente serão aceitos no caso de potência nominal igual ou superior a 1.500 kW (hum mil e quinhentos quilowatts);

III - fornecimento de histórico de medições contínuas da velocidade e da direção dos ventos, em altura mínima de cinquenta metros, aceitando-se, no caso de terrenos de superfície topográfica suave contínua, a medição em altura mínima de trinta metros, por período não inferior a doze meses consecutivos, realizadas no local do parque eólico, integralizadas a cada dez minutos e com índice de perda de dados inferior a dez por cento, conforme estabelecido nas Instruções para Cadastramento; e

§ 1º Fica definido como local do parque eólico a área circular com raio de até oito quilômetros ao redor das torres de medições anemométricas, aceitando-se, no caso de terrenos de superfície topográfica suave contínua, um raio de até dezesseis quilômetros, identificadas por suas coordenadas geográficas, sujeito a validação pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE quanto à adequação da topografia.

... " (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 14 de julho de 2009, para o Leilão de Contratação de Energia de Reserva." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria MME nº 195, de 14 de maio de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 147, de 2009.

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