Portaria SEF nº 242 de 12/11/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 nov 2010

Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,

Resolve:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 2.6.1.2 - Bloco C - fica acrescido dos registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

C
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
C700
2
V
 
N
OC
N
OC
C
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única
C790
3
1:N
 
N
O (Se existir C700)
N
O (Se existir C700)
C
Registro de Informações de ICMS ST por UF
C791
4
1:N
 
N
OC
N
OC

II - o item 2.6.1.3 - Bloco D - fica acrescido dos registros D695, D696 e D697 com a seguinte redação:

D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
 
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
 
N
O (Se existir D695)
N
O (Se existir D695)
D
Registro de Informações de ICMS ST POR UF
D697
4
1:N
 
N
OC
N
OC

III - O texto do REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas."

IV - Ficam incluídos os registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

"REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS nº 115/2003)

Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Entr
Saíd
01
REG
Texto fixo contendo
C
004
-
Não apresentar
O
02
COD_MO
Código do modelo do documento fiscal,
C
002*
-
 
O
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
-
 
OC
04
NRO_OR
Número de ordem inicial
N
009
-
 
O
05
NRO_OR
Número de ordem final
N
009
-
 
O
06
DT_DOC
Data de emissão inicial dos documentos/Data
N
008*
-
 
O
07
DT_DOC
Data de emissão final dos documentos/Data final
N
008*
-
 
O
08
NOM_ME
Nome do arquivo Mestre
C
015
-
 
O
09
CHV_CO
Chave de codificação digital do arquivo Mestre
C
032
-
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que "0" (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.

Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.

REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.


Campo
Descrição
Tip
Tam
Dec
Entr
Saíd
01
REG
Texto fixo contendo
C
004
-
Não apresentar
O
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a
N
003*
-
 
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação,
N
004*
-
 
O
04
ALIQ_IC
Alíquota do ICMS
N
006
02
 
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à
N
-
02
 
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS"
N
-
02
 
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação
N
-
02
 
O
08
VL_BC_IC
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
-
02
 
O
09
VL_ICMS
Valor do ICMS retido por
N
-
02
 
O
10
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS,
N
-
02
 
O
11
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
C
006
-
 
OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1 :N (um ou vários por registro C700)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.

Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)


Cam
Descriç
Tip
Tam
Dec
Entr
Saíd
01
REG
Texto fixo contendo
C
004
-
Não apresen
O
02
UF
Sigla da unidade da federação a que se refere a
C
002*
-
 
O
03
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
-
02
 
O
04
VL_ICMS_
Valor do ICMS retido por
N
-
02
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N"

V - a letra "a" do texto do registro D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...]

a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e"

VI - Ficam incluídos os registros D695, D696 E D697 com a seguinte redação:

"REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).

Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22), emitidas em via única.


Campo
Descrição
Tipo
Ta
Dec
Entr.
Saída
01
REG
Texto fixo contendo
C
004
-
Não apresentar
O
02
COD_MO
Código do modelo do documento fiscal,
C
002*
-
 
O
03
SER
Série do documento fiscal
C
004
-
 
O
04
NRO_OR
Número de ordem inicial
N
009
-
 
O
05
NRO_OR
Número de ordem final
N
009
-
 
O
06
DT_DOC_
Data de emissão inicial dos documentos/Data
N
008
-
 
O
07
DT_DOC_
Data de emissão final dos documentos/Data
N
008
-
 
O
08
NOM_ME
Nome do arquivo Mestre
C
015
-
 
O
09
CHV_CO
Chave de codificação digital do arquivo Mestre
C
032
-
 
O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.

REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).

O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.

Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.


Campo
Descrição
Tip
Tam
Dec
Entr.
Saíd
01
REG
Texto fixo contendo "D696"
C
004
-
Não apresentar
O
02
CST_IC
Código da Situação Tributária, conforme a
N
003*
-
 
O
03
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
N
004
-
 
O
04
ALIQ_IC
Alíquota do ICMS
N
006
02
 
OC
05
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
N
-
02
 
O
06
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente
N
-
02
 
O
07
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação
N
-
02
 
O
08
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
-
02
 
O
09
VL_ICM
Valor do ICMS retido por
N
-
02
 
O
10
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS,
N
-
02
 
O
11
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo
C
006
-
 
OC

Observações:

NÍVEL hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SNº/1970 e obedecer as seguintes regras:

ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a "0" (zero);

b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que "0" (zero);

c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero).

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SNº/1970.

Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que "0" (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).

Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.


Cam
Descriç
Tip
Tam
Dec
Entr
Saíd
01
REG
Texto fixo contendo "D697"
C
004
-
Não apresentar
O
02
UF
Sigla da unidade da federação a que se refere a
C
002*
-
 
O
03
VL_BC_IC
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
-
02
 
O
04
VL_ICMS_
Valor do ICMS retido por
N
-
02
 
O

Observações:

NÍVEL hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N"

VII - o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES fica acrescido dos registros 1500 e 1510 com a seguinte redação:

"REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1500"
C
004
-
02
IND_OPER
Indicador do tipo de operação:
1- Saída
C
001*
-
03
IND_EMIT
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
C
001*
-
04
COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas.
C
060
-
05
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
-
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
N
002*
-
07
SER
Série do documento fiscal
C
004
-
08
SUB
Subsérie do documento fiscal
N
003
-
09
COD_CONS
Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 - Serviço Público
C
002*
-
10
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
009
-
11
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
N
008*
-
12
DT_E_S
Data da entrada ou da saída
N
008*
-
13
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
N
-
02
14
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
15
VL_FORN
Valor total fornecido/consumido
N
-
02
16
VL_SERV_NT
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
-
02
17
VL_TERC
Valor total cobrado em nome de terceiros
N
-
02
18
VL_DA
Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal
N
-
02
19
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
-
02
20
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
-
02
21
VL_BC_ICMS_ST
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária
N
-
02
22
VL_ICMS_ST
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
23
COD_INF
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
C
006
-
24
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
25
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
26
TP_LIGACAO
Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
N
001*
-
27
COD_GRUPO_TENSAO
Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
C
002*
-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1510"
C
004
-
02
NUM_ITEM
Número seqüencial do item no documento fiscal
N
003
-
03
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
-
04
COD_CLASS
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
N
004*
-
05
QTD
Quantidade do item
N
-
03
06
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
-
07
VL_ITEM
Valor do item
N
-
02
08
VL_DESC
Valor total do desconto
N
-
02
09
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
-
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
-
11
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
12
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
13
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
-
02
14
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
N
-
02
15
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino
N
-
02
16
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
N
-
02
17
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0 - Receita própria;
1- Receita de terceiros
C
001*
-
18
COD_PART
Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150)
C
060
 
19
VL_PIS
Valor do PIS
N
-
02
20
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
21
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
-
-

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda