Portaria SEF nº 166 DE 21/10/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 nov 2008

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 287 DE 08/12/2011):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 28,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado nos termos do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, Título II, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de outubro de 2008.

NESTOR RAUP

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO - PORTARIA SEF Nº 166/2008 (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEF nº 8, de 08.01.2010, DOE SC de 13.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 01.07.2010)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (Atos Cotepe nº 38/2009 e 47/2009) APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD e outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.

O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos C, D, E, G, H - Informações fiscais (registros de dados)

Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0600: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0600: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)

Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990 - encerra o Bloco C

Registro D001 - abre o Bloco D

Registros D100 a D800: informa os dados

Registro D990 - encerra o Bloco D

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

APÊNDICE A DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA 1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. GERAÇÃO

O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação.

1.2. FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.

1.2.1. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa validador e assinador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e da RFB na Internet para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.

1.2.2. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido na legislação.

1.2.3. Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, o contribuinte poderá fazer a substituição dos arquivos anteriormente remetidos.

1.2.4. A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

1.2.5. A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para o Fisco.

2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1. Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A ||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME |99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

2.2. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1. As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

- Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

- Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1. O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar a legislação tributária do Estado e da Receita Federal do Brasil, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.

2.2.2. Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF C -
TXT C 65536

2.2.4. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 è |1129998,99|

1.255,42 è |1255,42|

234,567 è |234,567|

10.000 è |10000|

10.000,00 è |10000| ou |10000,00|

17,00 % è |17,00| ou |17|

18,50 % è |18,5| ou |18,50|

30 è |30|

1.123,456 Kg è |1123,456|

0,010 litros è |0,010|

0,00 è |0| ou |0,00|

0 è |0|

campo vazio è ||

2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 è |01012005|

11.11.1911 è |11111911|

21-03-1999 è |21031999|

09.08.2004 è |09082004|

campo vazio è ||

2.2.6. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 è |012005|

11.1911 è |111911|

03-1999 è |031999|

08/04 è |082004|

campo vazio è ||

2.2.7. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2005 è |2005|

911 è |1911|

99 è |1999|

04 è |2004|

campo vazio è ||

2.2.8. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 è |091317|

21:13:17 è |211317|

00:00:00 è |000000|

00:00:01 è |000001|

campo vazio è ||

2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*" (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ N 014*
CPF N 011*
COD_MUN N 007*
CEP N 008*

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10 è |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001-10 è |00456789000110|

CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|

campo vazio è ||

2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE C -
IM C -

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 è |041231237|

IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|

campo vazio è ||

2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER C -
SUB N -
ECF_FAB C -
ECF_CX N -

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 è |01|

Série: 2 è |2|

Série: C è |C|

Série: U è |U|

Série: BU è |BU|

Série: EU è |EU|

Série: U-2 è |U2|

Subsérie (N): 1 è |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|

Série/Subsérie: D/è |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|

Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|

campo vazio è ||

2.3.4. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA C -
NUM_PROC C -

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|

campo vazio è ||

2.4.- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1. As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.

2.4.1.1. As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2. As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três, quatro e cinco deste manual.

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
TP_PROD Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca.

2.4.2. São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1. Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF

|0175|21012007|11|100|CRLF

2.4.2.2. Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil, observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.

d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa).

e) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

f) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

2.4.2.2.1. O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

2.4.2.2.2. Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

2.4.2.3. Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

2.4.2.4. Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

2.4.2.5. Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.

2.4.2.6. Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

2.4.2.7. Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

2.4.2.8. Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado - Registro 0300: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente;

d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas;

2.4.3. Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.

2.4.4. Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

2.4.5. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" è |3322CBA991|

código "998877665544" è |998877665544|

código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|

2.5. BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.

2.5.1. Tabela Blocos

bloco descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelo "D"
H Inventário Físico
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

2.5.2. Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.6. REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.6.1. Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.

2.6.1.1. Abertura do arquivo digital e Bloco 0

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0000 0 1 O
0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O
0 Dados Complementares da entidade 0005 2 1 O
0 Dados do Contribuinte Substituto 0015 2 V OC
0 Dados do Contabilista 0100 2 1 O
0 Tabela de Cadastro do Participante 0150 2 V OC
0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 0175 3 1:N OC
0 Identificação das unidades de medida 0190 2 V OC
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200 2 V OC
0 Alteração do Item 0205 3 1:N OC
0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206 3 1:1 OC
0 Fatores de Conversão de Unidades 0220 3 1:N OC
0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 0300 2 V OC
0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305 3 1:1 OC
0 Tabela de Natureza da Operação/Prestação 0400 2 V OC
0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 0450 2 V OC
0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 0460 2 V OC
0 Plano de contas contábeis 0500 2 V O (se existir 0300)
0 Centro de custos 0600 2 V O (se existir 0305)
0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O                                    

(Redação dada à Tabela pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0000 0 1 O
0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1 O
0 Dados Complementares da entidade 0005 2 1 O
0 Dados do Contribuinte Substituto 0015 2 V OC
0 Dados do Contabilista 0100 2 1 O
0 Tabela de Cadastro do Participante 0150 2 V OC
0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 0175 3 1:N OC
0 Identificação das unidades de medida 0190 2 V OC
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 0200 2 V OC
0 Alteração do Item 0205 3 1:N OC
0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 0206 3 1:1 OC
0 Fatores de Conversão de Unidades 0220 3 1:N OC
0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 0300 2 V OC
0 Informação sobre a Utilização do Bem 0305 3 1:1 OC
0 Tabela de Natureza da Operação/Prestação 0400 2 V OC
0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 0450 2 V OC
0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 0460 2 V OC
0 Plano de contas contábeis 0500 2 V O (se existir 0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou H010)
0 Centro de custos 0600 2 V O (se existir 0305
0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1 O

2.6.1.2. Bloco C

    Obrigatoriedade do registro
  Perfil A Perfil B
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência   Entradas Saídas Entradas Saídas
C Abertura do Bloco C C001 1 1   O O O O
C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) C100 2 V   OC OC OC OC
C Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) C105 3 1:1   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) C110 3 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Processo referenciado C111 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado C112 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado C113 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado C114 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento do Documento - Local de Coleta e/ou Entrega (código 01, 1B e 04) C115 4 1:N   N OC N OC
C Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) C120 3 1:N   OC N OC N
C Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social C130 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis C160 3 1:1   N OC N OC
C Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C170 3 1:N   O (Se existir C100) O (Se existir C100) O (Se existir C100) O (Se existir C100)
C Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) C171 4 1:N   OC N OC N
C Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) C172 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) C173 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) C174 4 1:N   N OC N OC
C Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) C175 4 1:N   OC OC OC OC
C Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) C177 4 1:1   N OC N OC
C Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto C178 4 1:1   N OC N OC
C Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) C190 3 1:N   O (Se existir C100) O (Se existir C100) O (Se existir C100) O (Se existir C100)
C Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) C195 3 1:N   OC OC OC OC
C Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal C197 4 1:N   OC OC OC OC
C Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C300 2 V   N N N OC
C Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) C310 3 1:N   N N N OC
C Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) C320 3 1:N   N N N O (Se existir C300 e VL_DOC (C300)> 0)
C Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) C321 4 1:N   N N N O Se existir C320 e VL_DOC (C300)> 0)
C Equipamento ECF (código 02 e 2D) C400 2 1:N   N OC N OC
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N   N O (Se existir C400) N O (Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1:1   N OC N OC
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C420 4 1:N   N O (Se existir C400) N O (Se existir C400)
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 5 1:N   N N N O (se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR (C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) C490 4 1:N   N O (Se existir C400) N O (Se existir C400)
C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) C500 2 V   OC OC OC N
C Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C510 3 1:N   N O (Se existir C500) N N
C Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) C590 3 1:N   O(Se existir C500) O (Se existir C500) O (Se existir C500) N
C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C700 2 V   N OC N OC
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
C Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única C790 3 1:N   N O (Se existir C700) N O (Se existir C700)
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
C Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 4 1:N   N OC N OC
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
C Encerramento do Bloco C C990 1 1   O O O O

(Redação com as alterações da Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

2.6.1.3. Bloco D

    Obrigatoriedade do registro
  Perfil A Perfil B
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência   Entradas Saídas Entradas Saídas
D Abertura do Bloco D D001 1 1   O O O O
D Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). D100 2 V   OC OC OC OC
D Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D110 3 1:N   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D120 4 1:1   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) D130 3 1:N   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) D140 3 1:1   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) D150 3 1:1   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) D160 3 1:N   N O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) N O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) D161 4 1:1   N OC N N
D Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) D162 4 1:N   N OC N OC
D Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) D170 3 1:1   N O (Se existir D100) N O (Se existir D100)
D Modais (código 26) D180 3 1:N   N OC N OC
D Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D190 3 1:N   O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100)
D Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D300 2 V   N OC N OC
D Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D301 3 1:N   N OC N OC
D Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) D310 3 1:N   N O (Se existir D300) N O (Se existir D300)
D Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D350 2 1:N   N OC N OC
D Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D355 3 1:N   N O (Se existir D350) N O (Se existir D350)
D PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D360 4 1:1   N OC N OC
D Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D365 4 1:N   N O (Se existir D350) N O (Se existir D350)
D Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D370 5 1:N   N O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) N N
D Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D390 4 1:N   N O (Se existir D350) N O (Se existir D350)
D Resumo do Movimento Diário (código 18) D400 2 V   N OC N OC
D Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D410 3 1:N   N O (Se existir D400) N N
D Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D411 4 1:N   N OC N N
D Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D420 3 1:N   N O (Se existir D400) N O (Se existir D400)
D Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D500 2 V   OC OC OC N
D Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D510 3 1:N   N O (Se existir D500) N N
D Terminal Faturado D530 3 1:N   N OC N N
D Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) D590 3 1:N   O (Se existir D500) O (Se existir D500) O (Se existir D500) N
D Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D695 2 V   N OC N OC
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
D Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D696 3 1:N   N O (Se existir D695) N O (Se existir D695)
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
D Registro de Informações de ICMS ST POR UF D697 4 1:N   N OC N OC
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
D Encerramento do Bloco D D990 1 1 - O O O O
                   

(Redação com alterações da Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

2.6.1.4. Bloco E

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
E Abertura do Bloco E E001 1 1 O
E Período de Apuração do ICMS E100 2 1:N O
E Apuração do ICMS - Operações Próprias E110 3 1:1 O
E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS E111 4 1:N OC
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS E112 5 1:N OC
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais E113 5 1:N OC
E Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias E116 4 1:N OC
E Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária E200 2 1:N OC
E Apuração do ICMS - Substituição Tributária E210 3 1:1 O(Se existir E200)
E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária E220 4 1:N OC
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária E230 5 1:N OC
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais E240 5 1:N OC
E Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária E250 4 1:N OC
E Período de Apuração do IPI E500 2 1:N OC
E Consolidação dos Valores de IPI E510 3 1:N OC
E Apuração do IPI E520 3 1:1 O(Se existir E500)
E Ajustes da Apuração do IPI E530 4 1:N OC
E Encerramento do Bloco E E990 1 1 O

2.6.1.5 - Bloco G:

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
G Abertura do Bloco G G001 1 1 O
G ICMS - Ativo Permanente - CIAP G110 2 V OC
G Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado G125 3 1:N O(se existir G110)
G Outros créditos CIAP G126 4 1:N OC
G Identificação do documento fiscal G130 4 1:N O(se existir G125)
G Identificação do item do documento fiscal G140 5 1:N O(se existir G130)
G Encerramento do Bloco G G990 1 1 O

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "2.6.1.5. Bloco G
Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
G Abertura do Bloco G G001 1 1 O
G ICMS - Ativo Permanente - CIAP G110 2 V OC
G Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado G125 3 1:N O (se existir G110)
G Identificação do documento fiscal G130 4 1:N O (se existir G125)
G Identificação do item do documento fiscal G140 5 1:N O (se existir G130)
G Encerramento do Bloco G G990 1 1 O                            "

2.6.1.6. Bloco H

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
H Abertura do Bloco H H001 1 1 O
H Totais do Inventário H005 2 1:N OC
H Inventário H010 3 1:N OC
H Encerramento do Bloco H H990 1 1 O

2.6.1.7. Bloco 1

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1 Abertura do Bloco 1 1001 1 1 O
1 Registro de Informações sobre Exportação 1100 2 1:N OC
1 Documentos Fiscais de Exportação 1105 3 1:N OC
1 Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente 1110 4 1:N OC
1 Movimentação diária de combustíveis 1300 2 1:N OC
1 Movimentação diária de combustíveis por tanque 1310 3 1:N OC
1 Volume de vendas 1320 4 1:N OC
1 Bombas 1350 2 1:N OC
1 Lacres das bombas 1360 3 1:N OC
1 Bicos da bomba 1370 3 1:N OC
1 Informação sobre Valor Agregado 1400 2 1:N OC
1 Total das operações com cartão de crédito e/ou débito 1600 2 1:N OC
1 DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo 1800 2 1:1 OC
1 Encerramento do Bloco 1 1990 1 1 O

2.6.1.8. Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1 O
9 Registros do Arquivo 9900 2 V O
9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1 O
9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1 O

Nas tabelas constam as seguintes notações:

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO

O = O registro é sempre obrigatório.

OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.

O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500.

N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado.

Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O".

Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.

2.6.2. Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

1) "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

2) "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependência):

Dependência Pai-Filho ocorrência Nível Registro
Principal: um por documento (registro PAI) 1 2 nota fiscal/nota fiscal de produtor
FILHO - um por registro PAI 1:N 3 Operações de importação
FILHO - um por registro PAI 1:1 3 ISSQN
FILHO - um por registro PAI 1:1 3 volumes transportados
FILHO - um por registro PAI 1:1 3 complemento do documento
FILHO - vários por registro PAI 1:N 3 itens do documento
FILHO - um por registro PAI 1:1 4 Operações com ISSQN
FILHO - um por registro PAI 1:N 4 operações com medicamentos
FILHO - um por registro PAI 1:N 4 operações com armas de fogo
FILHO - vários por registro PAI 1:N 4 operações com veículos novos

i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.

j) As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil "A" e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil "B".

2.7. CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1. Tabela Campos

Item Descrição
Indica o número do campo em um dado registro
Campo Indica o mnemônico do campo.
Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver
Tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
§ N - Numérico;
§ C - Alfanumérico.
Tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
  § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo;
  § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
  § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral;
  § A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
  § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
  § O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
Dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
  § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);
  § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

3. REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1. VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.

3.1.1. Tabela Versão do Leiaute

Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato COTEPE 01.01.2008
002 101 Ato COTEPE 01.01.2009
003 102 Ato COTEPE 01.01.2010
004 103 Ato COTEPE 01.01.2011

(Redação dada ao subitem pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "3.1.1. Tabela Versão do Leiaute
Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato Cotepe 01.01.2008
002 101 Ato Cotepe 01.01.2009
003 102 Ato Cotepe 01.01.2010
004 103 Ato Cotepe 01.07.2010                                    '

3.2. TABELAS EXTERNAS

3.2.1. Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE www.ibge.gov.br
  Tabela de Municípios
§ Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br
  Tabela de Países
§ Confaz www.fazenda.gov.br/confaz
  Código Fiscal de Operação e Prestação
  Código da Situação Tributária
§ Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
  Nomenclatura Comum do Mercosul
  Campo EX_IPI - Tabela TIPI
§ ECT - Correios http://www.correios.com.br
  Código de Endereçamento Postal
§ Presidência da República http://legislacao.planalto.gov.br
  Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03
§ Aeroportos http://www.aircraft-charter-world.com/airports
  Código IATA de Cidades/Aeroportos
§ ANP http://www.anp.gov.br/simp/index.htm
  Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)

4. REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

4.1. CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1.1. Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código Descrição modelo
01 Nota Fiscal 1/1ª
1B Nota Fiscal Avulsa -
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor 2
2D Cupom Fiscal -
2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem -
04 Nota Fiscal de Produtor 4
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica 6
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte 7
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 8
8B Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso -
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 9
10 Conhecimento Aéreo 10
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 11
13 Bilhete de Passagem Rodoviário 13
14 Bilhete de Passagem Aquaviário 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem 15
17 Despacho de Transporte 17
16 Bilhete de Passagem Ferroviário 16
18 Resumo de Movimento Diário 18
20 Ordem de Coleta de Cargas 20
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 21
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação 22
23 GNRE 23
24 Autorização de Carregamento e Transporte 24
25 Manifesto de Carga 25
26 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 26
27 Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga -
28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado -
29 Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada -
55 Nota Fiscal Eletrônica -
57 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e -

4.1.2. Tabela Situação do Documento

Código Descrição
00 Documento regular
01 Escrituração extemporânea de documento regular
02 Documento cancelado
03 Escrituração extemporânea de documento cancelado
04 NF-e ou CT-e - denegado
05 NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06 Documento Fiscal Complementar
07 Escrituração extemporânea de documento complementar
08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

4.2. CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

4.2.1. Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".

Código Descrição
00 Serviço
01 Animais vivos
02 Carnes e miudezas, comestíveis
03 Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
06 Plantas vivas e produtos de floricultura
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
08 Frutas; cascas de cítricos e de melões
09 Café, chá, mate e especiarias
10 Cereais
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
17 Açúcares e produtos de confeitaria
18 Cacau e suas preparações
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21 Preparações alimentícias diversas
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
24 Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26 Minérios, escórias e cinzas
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29 Produtos químicos orgânicos
30 Produtos farmacêuticos
31 Adubos ou fertilizantes
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
37 Produtos para fotografia e cinematografia
38 Produtos diversos das indústrias químicas
39 Plásticos e suas obras
40 Borracha e suas obras
41 Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
43 Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
45 Cortiça e suas obras
46 Obras de espartaria ou de cestaria
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
50 Seda
51 Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
52 Algodão
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
54 Filamentos sintéticos ou artificiais
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
60 Tecidos de malha
61 Vestuário e seus acessórios, de malha
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
64 Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65 Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
69 Produtos cerâmicos
70 Vidro e suas obras
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
72 Ferro fundido, ferro e aço
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço
74 Cobre e suas obras
75 Níquel e suas obras
76 Alumínio e suas obras
77 (Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
78 Chumbo e suas obras
79 Zinco e suas obras
80 Estanho e suas obras
81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83 Obras diversas de metais comuns
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89 Embarcações e estruturas flutuantes
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
91 Aparelhos de relojoaria e suas partes
92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
93 Armas e munições; suas partes e acessórios
94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
96 Obras diversas
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades
98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99 Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

4.2.2. Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3. CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1. Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1

4.3.2. Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.

4.3.3. Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB.

4.3.4. Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela RFB.

4.4. CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1. Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados  
0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 Assinatura de serviços de provimento à Internet
0105 Assinatura de outros serviços de multimídia
0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 Habilitação de TV por Assinatura
0204 Habilitação de serviços de provimento à Internet
0205 Habilitação de outros serviços multimídia
0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 Serviço Medido - comunicação de dados
0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 Serviço Medido - adicional de chamada
0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 Serviço Medido - outros mensagens
0315 Serviço Medido - serviço multimídia
0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 Cartão de Provimento de acesso à Internet
0404 Ficha Telefônica
0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
0602 Energia Elétrica - Demanda
0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0607 Encargos de Conexão
0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico
0702 de Aparelho Identificador de chamadas
0703 de Modem
0704 de Rack
0705 de Sala/Recinto
0706 de Roteador
0707 de Servidor
0708 de Multiplexador
0709 de Decodificador/Conversor
0799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora
0805 Cobrança de Multa de Mora
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808 Retenção de ICMS-ST
0899 Outras Cobranças
09. Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços
0902 Dedução referente ajuste de conta
0903 Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004 Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099 Serviço não medido de outros serviços"
11. Cessão de Meios de Rede 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102 Detrat, Transmissão
1103 Roaming
1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199 Outras Cessões de Meios de Rede

Obs. Conforme Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, item 11.5 do Anexo Único do Convênio 115/2003, com redação dada pelo Convênio 133/2005

4.4.2. Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

4.4.3. Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

4.4.4. Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

4.4.5. Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

4.4.6. Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z

Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
XxTnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
XxSnnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Fn Substituição Tributária - ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In Isento - ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn Substituição Tributária - ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
ISn Isento - ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn Não-incidência - ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT Desconto - ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO Desconto - Operações Não Fiscais Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO Acréscimo - Operações Não Fiscais Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento - Operações Não Fiscais Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.

4.5. Tabelas da RFB

4.5.1. Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - Tabela publicada pela RFB.

4.5.2. Tabela de Código de Selo de Controle - Tabela publicada pela RFB

4.5.3. Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.

4.5.4. Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.

5. TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO

Ajustes são valores que influenciam na apuração do imposto, que podem estar vinculados a um determinado documento fiscal ou serem lançados diretamente no registro referente a apuração do imposto.

5.1. AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

Estes são os ajustes que devem ser lançados diretamente no registro referente à apuração do imposto.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código Descrição Descrição detalhada Observações
  0 - Outros Débitos    
SC000001 Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.  
SC000002 Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.  
SC000003 Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.  
SC000004 Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, I.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
 
SC000005 Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, II.
Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
 
SC000006 ICMS devido na importação de máquinas/equipamentos para o ativo permanente ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.  
SC000007 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.  
SC000008 Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária - An3, art. 35, II, a. O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC000009 ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente - RICMS, art. 3º, XIII.  
SC009999 Outros ajustes débitos Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
  1 - Estorno de créditos    
SC010001 Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc. Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC010002 Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF - RICMS, art. 36, § 2º. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC010003 Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.
O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros.
 
SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC019999 Estorno de outros créditos Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
  2 - Outros créditos    
SC020001 ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º.  
SC020002 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X.  
SC020003 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X.  
SC020004 Crédito recuperado por decisão judicial Apropriação de crédito por determinação judicial. Informar o número do processo no registro E112.
SC020005 Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. Informar o número do processo no registro E112.
SC020006 Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior - RICMS, art. 82, III, b.  
SC020007 Crédito decorrente de COMPEX Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020008 Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional. O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC020009 Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.
SC020010 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada - An3, art. 22, I. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC020011 Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.
SC020012 Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado - RICMS, art. 29. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113.
SC020013 Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I - RICMS, art. 57, § 12, II.  
SC020014 Crédito ICMS recolhido na importação Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS. Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.
SC020015 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.  
SC020016 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.  
SC020017 Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6º, VI do RICMS.  
SC020018 Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados - RICMS, art. 41. O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41  
SC020019 Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020020 Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º). Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC020021 Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020022 Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020023 Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006, art. 2º). Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112
SC020024 Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020025 Crédito por aplicação no FUNCULTURAL Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020026 Crédito por aplicação no FUNTURISMO Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC020027 Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial - An2, art. 15, XV. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020028 Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art. 15, XVIII  
SC020029 Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, art. 16):
a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;
b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020030 Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, art. 17, I. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020031 Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2, art. 17, II. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020032 Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, art. 20. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020033 Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020034 Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja - An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020035 Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite in natura, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art. 15, X.  
SC020036 Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020037 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art. 15, XXI.  
SC020038 Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, art. 22. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020039 Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020040 Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020041 Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, art. 19.  
SC020042 Crédito presumido na saída de farinha de trigo Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020043 Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, art. 15, III.  
SC020044 Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, art. 92 Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, art. 92. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020045 Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF. Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, art. 120.  
SC020046 Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, art. 120-A.  
SC020047 Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, art. 21, IV.  
SC020048 Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.
SC020049 Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, art. 15, XXIII Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
SC020050 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, art. 266.  
SC020051 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, art. 25.  
SC020052 Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, art. 52.  
SC020053 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS  
SC020054 Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.  
SC020055 Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.  
SC020056 Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios" Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios". Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112
SC020057 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, - RICMS, art. 29, § 2º.  
SC020058 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º.  
SC020059 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º.  
SC020060 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º.  
SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto; Informar o número do processo no registro E112.
SC020062 Utilização de saldo de AUC de integralização de capital É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito - AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês. Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.
SC020063 Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST. Informar o número do processo no registro E112.
SC020064 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35  
SC020065 Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente - CIAP. Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/00) - RICMS, arts. 37,§ 2º, e 39.  
SC020066 Crédito por aplicação no SEITEC Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art. 8º. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112
SC029999 Outros ajustes de créditos Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
  3 - Estorno de débitos    
SC030001 Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.
O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.
 
SC039999 Estorno de outros débitos Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
  4 - Deduções do imposto apurado    
SC040001 Contribuição ao Fundosocial Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22  
SC040002 Crédito pela contribuição ao Fundosocial Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, art. 22  
SC049999 Outras deduções do imposto apurado Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
  5 - Débito Especial    
SC050001 ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador - An3, art. 1º, § 2º Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
SC050002 ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte  
SC059999 Outros débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

TABELA "B" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código Descrição Descrição detalhada Observações
SC109999 Outros ajustes de débitos Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC119999 Outros ajustes de estorno de créditos Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC120001 ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º.  
SC129999 Outros ajustes de créditos Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC139999 Outros ajustes de estorno de débitos Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC140001 Contribuição ao Fundosocial Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial.  
SC149999 Outros ajustes de deduções do imposto apurado Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220
SC159999 Outros Débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Código Descrição
XX109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.

TABELA "A" - APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código Descrição Descrição detalhada Observações
  0 - Crédito por Entradas    
SC00000001 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I.  
SC00003002 Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações. Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação - RICMS, art. 29, § 4º REVOGADO - não utilizar a partir de 01.01.2010
SC00003003 Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico - RICMS, art. 82, Parágrafo único, II. REVOGADO - não utilizar a partir de 01.01.2010
SC00000999 Outros ajustes de créditos por entradas Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  1 - Outros Créditos    
SC10000001 Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em "videotape", inclusive em "compact disc" - An2, art. 21, V  
SC10000002 Crédito presumido à indústria farmacoquímica. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto - An2, art. 149. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000003 Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, art. 15, XX.  
SC10000004 Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, art. 15, XXIV. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000005 Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, art. 15, XIII  
SC10000006 Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, art. 15, XIV. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000007 Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, art. 15, XXII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000008 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2, art. 15, XVII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000009 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, art. 15, XIX  
SC10000010 Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "Maria" e outros de consumo popular - An2, art. 21, VII.  
SC10000011 Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, art. 15, XI Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000012 Crédito presumido na saída de feijão. Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão - An2, art. 21, VIII.  
SC10000013 Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art. 15, IX Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000014 Crédito presumido na saída de pneus novos importados. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, art. 15, VII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000015 Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-Lei nº 288 - An2, art. 15, VIII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000016 Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, art. 15, VI  
SC10000017 Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH - NCM - An2, art. 15, IV  
SC10000018 Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego) Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000019 Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, art. 21, VI. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000020 Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS - RICMS, art. 23, II.  
SC10010021 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112
SC10000022 Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.  
SC10000023 Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.  
SC10000024 Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/2007, art. 15-A. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000025 Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, art. 142. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000026 Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, art. 148-A. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000027 Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art. 15, XXV. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC10000028 Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, art. 18.  
SC10000029 Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) - An6, art. 269.  
SC10000030 Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção. Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal.  
SC10000031 Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem - RICMS, art. 44, I.  
SC10000032 Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária - An3, art. 23 e 35.  
SC10000033 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An2, art. 21, IX  
SC10000034 Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23.  
SC10000999 Outros ajustes de "outros créditos" Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  2 - Estorno de débito    
SC20000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria.  
SC20000999 Outros ajustes de estorno de débitos Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  3 - Débito por Saída    
SC30000999 Outros ajustes de débitos por saídas Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  4 - Outros Débitos    
SC40000001 ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º). Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197
SC40000002 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente. ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.  
SC40000003 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.  
SC40000004 ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II.  
SC40000005 ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II.  
SC40000999 Outros ajustes de "outros débitos" Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  5 - Estorno de Crédito    
SC50000999 Outros ajustes de estorno de crédito Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  6 - Dedução    
SC60000999 Outros ajustes de deduções Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  7 - Débitos Especiais    
SC70000001 ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação - RICMS, art. 60, § 1º, II, c.  
SC70000002 ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná - RICMS, art. 60, § 1º, II, e.  
SC70000003 ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, e.  
SC70000004 ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, d.  
SC70000005 ICMS devido na importação Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.  
SC70000006 ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.  
SC70000007 ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An6, art. 124.  
SC70000999 Outros ajustes de débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
  9 - Informativo    
SC90000999 Outros ajustes somente informativos Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

TABELA "B" - APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código Descrição Descrição detalhada Observações
SC11010001 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112
SC11000999 Outros ajustes de "outros créditos" Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC21000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. Usar este código apenas em operação interna.
Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela "C" de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
SC21000999 Outros ajustes de estorno de débitos Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC31000999 Outros ajustes de débitos por saídas Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC41000999 Outros ajustes de "outros débitos" Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC51000999 Outros ajustes de estorno de crédito Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC61000999 Outros ajustes de deduções Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC71000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina - An3, art. 11,§ 2º, art. 18, § 3º.  
SC71000999 Outros ajustes de débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.
SC91000999 Outros ajustes somente informativos Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

5.4. TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER

Código Descrição
000 ICMS a recolher
001 ICMS da substituição tributária pelas entradas
002 ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
003 Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
004 Antecipação do ICMS da importação
005 Antecipação tributária
006 ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
090 Outras obrigações do ICMS
999 ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

5.5. TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

APÊNDICE B LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Este registro é obrigatório e único em todos os arquivos da EFD, utilizado para identificar o estabelecimento informante e de dados do arquivo. Corresponde ao primeiro registro do arquivo.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0000". C 004 - O
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe. N 003* - O
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
N 001 - O
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O
05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O
06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O
07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC
08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011*   OC
09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O
10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O
11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE N 007* - O
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC
13 SUFRAMA Inscrição da entidade na Suframa C 009* - OC
14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A - Perfil A;
B - Perfil B;
C 001 - O
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade:
0 - Industrial ou equiparado a industrial;
1 - Outros.
N 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da versão do leiaute de acordo com a tabela do item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute. O código da versão do leiaute informado será validado conforme a data referenciada no Campo DT_FIN.

Campo 03 - Preencher com "0" quando se tratar de remessa de arquivo original ou "1" quando se tratar de remessa de arquivo substituto.

Campo 04 - Informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.

O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.

Campo 05 - Informar a última data do período da escrituração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento ou de paralisação das atividades do estabelecimento.

Campo 07 - Informar o número do CNPJ do contribuinte, deixando o campo vazio quando se tratar de pessoa física.

Campo 08 - Informar o número do CPF, quando o informante do arquivo for pessoa física não obrigada à inscrição no CNPJ.

Obs.: Os Campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, apenas um deles deve ser preenchido no registro.

Campo 09 - Informar a sigla da unidade da Federação em que está localizado o estabelecimento. As empresas prestadoras de serviços de comunicação, estabelecidas em outra unidade da Federação, que prestem serviço a destinatário situado neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado (Convênio ICMS nº 113/2004), devem informar neste campo a sigla "SC".

Campo 11 - Informar o código do município de acordo com os códigos da Tabela de Municípios do IBGE. Os estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado, devem informar neste campo o código do município de Florianópolis (4205407).

Campo 12 - Informar o número da inscrição municipal do informante do arquivo.

Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil "A" e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil "B".

Campo 15 - Informar "0" se o informante é Industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou "1" para os demais casos.

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco "0".

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0001". C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados
N 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE

Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0005" C 004 - O
02 FANTASIA Nome de fantasia associado ao nome empresarial. C 060 - O
03 CEP Código de Endereçamento Postal. N 008* - O
04 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - O
05 NUM Número do imóvel. C - - OC
06 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC
07 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - O
08 FONE Número do telefone (DDD+FONE). C 10* - OC
09 FAX Número do fax. C 10* - OC
10 EMAIL Endereço do correio eletrônico. C - - OC

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o nome de fantasia da empresa ou, na sua inexistência, com parte da razão social pela qual a empresa é conhecida.

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

Registro obrigatório para os contribuintes inscritos como substitutos tributários do ICMS em outras Unidades da Federação, devendo ser gerado um registro para cada UF em que o estabelecimento está inscrito, ainda que não tenha havido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e respectivos filhos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0015" C 004 - O
02 UF_ST Sigla da unidade da federação C 002* - O
03 IE_ST Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação C 014 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a sigla da Unidade da Federação do contribuinte na condição de substituto tributário.

Campo 03 - Informar a inscrição estadual de contribuinte substituto na Unidade de Federação do contribuinte substituído.

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA

Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, independentemente de o mesmo ser funcionário da empresa ou prestador de serviço terceirizado.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0100". C 004 - O
02 NOME Nome do contabilista. C 100 - O
03 CPF Número de inscrição do contabilista no CPF. N 011* - O
04 CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C 015 - O
05 CNPJ Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. N 014* - OC
06 CEP Código de Endereçamento Postal. N 008* - OC
07 END Logradouro e endereço do imóvel. C 060 - OC
08 NUM Número do imóvel. C - - OC
09 COMPL Dados complementares do endereço. C 060 - OC
10 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. C 060 - OC
11 FONE Número do telefone (DDD+FONE). C 10* - OC
12 FAX Número do fax. C 10* - OC
13 EMAIL Endereço do correio eletrônico. C - - OC
14 COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE. N 007* - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o nome do contabilista responsável.

Campo 03 - Informar o número do CPF do contabilista responsável, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 04 - Informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na unidade federada do estabelecimento.

Campo 05 - Informar o número do CNPJ do escritório de contabilidade se houver, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 07 - Informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.

Campo 13 - Informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade.

Campo 14 - Preencher com o Código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de contabilidade, conforme os códigos da Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento informante, no período. Devem ser informados somente os participantes que tenham alguma movimentação no período informado.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo estabelecimento informante e tem validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados, no período, dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
1 REG Texto fixo contendo "0150". C 004 - O
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C 060 - O
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C 100 - O
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 N 005 - O
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - OC
06 CPF CPF do participante. N 011* - OC
07 IE Inscrição Estadual do participante. C 014 - OC
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 007* - OC
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 009* - OC
10 END Logradouro e endereço do imóvel C 060 - O
11 NUM Número do imóvel C - - OC
12 COMPL Dados complementares do endereço C 060 - OC
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C 060 - OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de identificação do participante no arquivo. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

O estabelecimento informante pode cadastrar neste registro um código de participante para o seu próprio estabelecimento, a fim de informar documentos emitidos contra si próprio em situações específicas previstas na legislação (ex.: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de mercadorias saídas para venda fora do estabelecimento; emissão de nota fiscal no recebimento de produtos em transferência do local de extração ou produção agropecuária pertencente a mesma empresa, etc.).

Campo 04 - Preencher com o código do país, de acordo com a tabela disponível na página da Internet informada no item 3.2.1. Informar o código 01058 se o participante estiver estabelecido ou residir no Brasil.

Campo 05 - Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 06 - Informar o número do CPF do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes. Quando no campo COD_PAIS estiver informado o código 01058 (Brasil) um dos campos deve ser obrigatoriamente informado.

Campo 07 - Preencher com o número da inscrição estadual do participante.

Campo 08 - Informar o código do município, conforme a tabela de municípios do IBGE. O campo sempre deve ser preenchido se o Campo COD_PAIS for "01058" (Brasil).

Campo 09 - Informar o número de inscrição do participante na Suframa, se houver.

Campo 10 - Informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.

REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE

Este registro deve ser apresentado para atualizar as alterações ocorridas nos dados do participante, informados nos campos NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO do registro 0150.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0175" C 004 - O
02 DT_ALT Data de alteração do cadastro N 008* - O
03 NR_CAMPO Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) C 002 - O
04 CONT_ANT Conteúdo anterior do campo C 100 - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.

Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente pelo mesmo código.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - A data informada no campo deve estar entre a informada no campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 03 - Informar o número do campo alterado relativo ao registro 0150.

Campo 04 - Preencher com o conteúdo anterior do campo. Os dados informados neste registro serão válidos até o dia anterior à data de alteração.

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA

Registro destinado a informar e descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida e somente devem constar as unidades de medidas utilizadas nos demais blocos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0190" C 004 - O
02 UNID Código da unidade de medida C 006 - O
03 DESCR Descrição da unidade de medida C - - O

Observações:

Nível hierárquico: 2

Ocorrência: Vários por arquivo

Regras de preenchimento:

Campo 02 - O valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Este registro será utilizado para informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item C 060 - O
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - O
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - - OC
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 060 - OC
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 006 - O
07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
N 2 - O
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - OC
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - OC
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* - OC
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003. N 004   OC
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 02 OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

1. O Código do Item deve ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.

2. O campo COD_NCM é obrigatório:

2.1. para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;

2.2. para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;

2.3. para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

3. O campo COD_GEN somente deve ser informado quando o contribuinte adquirir produtos primários no período.

4. A simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), que não caracteriza a criação de um novo item (produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205.

5. No mesmo exercício (ano civil) não pode ser reutilizado código de identificação de item para referenciar outro item (produto ou serviço).

6. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de item (COD_ITEM).

7. Somente devem ser informados os códigos de itens (COD_ITEM) referenciados nos demais blocos.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.

Campo 03 - Preencher com a descrição do item (mercadoria ou serviço). É vedada a utilização de descrições diferentes para o mesmo item, bem como a utilização de descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não sejam destinadas à posterior circulação ou apropriação na produção:

1. de aquisição de "materiais para uso/consumo", que não gerem direitos a créditos;

2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o ativo permanente e a sua baixa.

A descrição do item (produto ou serviço) pode ser alterada desde que não implique em descaracterização do mesmo. Ocorrendo simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), o campo do arquivo deve ser preenchido com a descrição já atualizada do item (produto ou serviço), caso em que a descrição substituída deve ser informada no registro 0205.

Campo 04 - Informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.

Campo 05 - Informar o campo vazio e verificar a necessidade de informar o registro 0205.

Campo 06 - Informar a unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, cujo código deve estar informado no campo UNID do registro 0190.

Campo 07 - Informar código correspondente ao tipo do item (TIPO_ITEM) que se aplica à respectiva mercadoria ou serviço. Deve ser informado o tipo de item de maior relevância nas situações em que um mesmo código do item pode ser destinado a mais de um tipo de item.

Deve ser informada a destinação inicial do produto, com utilização dos códigos:

- 00 - Mercadoria para revenda: mercadoria adquirida para fins de comercialização

- 01 - Matéria-prima: a mercadoria que será utilizada no processo de industrialização. Neste item não deve ser enquadrada a mercadoria resultante de industrialização efetuada no próprio estabelecimento.

- 02 - Embalagem: mercadorias adquiridas para embalagens;

- 03 - Produto em processo: o produto que, cumulativamente, seja oriundo do processo produtivo e preponderantemente consumido no processo produtivo. Devem ser classificados neste item os produtos recebidos em retorno de industrialização efetuada por terceiros.

- 04 - Produto Acabado: o produto que seja, cumulativamente, resultante do processo produtivo; produto final que caracteriza o objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

- 05 - Subproduto: o produto que, cumulativamente, seja resultado do processo produtivo sem ser o objeto da produção principal do estabelecimento; tenha aproveitamento econômico; e não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

- 06 - Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização;

Campo 08 - Informar o código de oito dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. O preenchimento do campo é obrigatório:

1. em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI, quando o Campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a zero (Industrial ou equiparado a industrial);

2. se o declarante for substituto tributário do ICMS; ou

3. se o declarante realizar operações de exportação ou importação.

Campo 09 - Informar o Código de Exceção de NCM de acordo com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Preenchimento obrigatório para os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI. O preenchimento deste campo fica dispensado se o campo TIPO_ITEM estiver informado com o código: 07 - Material de Uso e Consumo; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

Campo 10 - Informar o código do gênero do item, de acordo com a tabela do item 4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço, cujos códigos correspondem aos capítulos da NCM, acrescida do código 00 - Serviço. O preenchimento deste campo somente é obrigatório na aquisição de produtos primários.

Campo 11 - Informar o correspondente código do serviços de acordo com a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM

Registro utilizado para informar a alteração na descrição do produto que não caracteriza ou identifica um novo produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0205" C 004 - O
02 DESCR_ANT_ITEM Descrição anterior do item C - - O
03 DT_INI Data inicial de utilização da descrição do item N 008* - O
04 DT_FIM Data final de utilização da descrição do item N 008* - O
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C 060 - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com a descrição anterior do item alterado. Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data da alteração.

Campo 03 - Informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data final de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos produtores, importadores e distribuidores de combustíveis para informar o código correspondente aos combustíveis constantes na tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0206" C 004 - O
02 COD_COMB Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do combustível conforme Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP).

REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES

Este registro será usado para informar o fator de conversão entre as unidades informadas nos itens (produtos/serviços) discriminados no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O
02 UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. C 006 - O
03 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. N - 6 O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo UNID_CONV.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.

Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.

REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO

Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no Registro G125 do Bloco G e os bens em construção.

Campo Descrição tipo tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0300" C 004* - O
02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante C 060 - O
03 IDENT_MERC Identificação do tipo de mercadoria:
1 = bem;
2 = componente
C 001* - O
04 DESCR_ITEM Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) C - - O
05 COD_PRNC Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal. C 060 - OC
06 COD_CTA Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) C 060 - O
07 NR_PARC Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada N 003 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.

O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes.

A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.

As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.

Regras de preenchimento:

Campo 03: Informar sempre "1", para este estado, considerando as regras que seguem, meramente orientativas, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto:

a) bem: uma mercadoria será considerada "bem" quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

b) componente: uma mercadoria será considerada "componente" quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.

Campo 05: Informar o código do bem principal ao qual o bem informado no campo 02 esteja vinculado. O código informado deverá existir no campo CO_IND_BEM de outro registro 0300.

Campo 06: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a "01"), ambos do Registro 0500;

Campo 07: preencher com o número total de parcelas a serem apropriadas, que será 48 quando o período de apuração do imposto for mensal e 144 quando a apuração do imposto for decendial. (Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
  Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens arrolados no Registro G125 do Bloco G.
Campo Descrição tipo tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0300" C 004* - O
02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante C 060 - O
03 IDENT_MERC Identificação do tipo de mercadoria:
1 = bem;
2 = componente.
C 001* - O
04 DESCR_ITEM Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) C 060 - O
05 COD_PRNC Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal. C 015 - OC
06 COD_CTA Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) C 060 - O
07 NR_PARC Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada N 003 - O

REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do Registro 0300 for igual a "1".

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0305" C 004* - O
02 COD_CCUS Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro 0600) C 060 - O
03 FUNC Descrição sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento C - - O
04 VIDA_UTIL Vida útil estimada do bem, em número de meses N 003 - OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.

Regras de preenchimento:

Campo 02: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:

a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:

Código "1": área operacional;

Código "2": área administrativa;

b) tratando-se de atividade econômica industrial:

Código "3": área produtiva;

Código "4": área de apoio à produção;

Código "5": área administrativa.

O código informado deve existir no campo COD_CCUS do Registro 0600. (Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
  Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem.
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0305" C 004* - O
02 COD_CTA_DEPR Código da conta analítica de contabilização da depreciação acumulada do bem (campo 06 do Registro 0500) C 060 - O
03 DT_DEPR_INI Data de início de depreciação do bem N 008* - O
04 COD_CCUS Código do centro de custo onde está localizado o bem (campo 03 do Registro 0600) C 060 - O
05 VIDA_UTIL Vida útil estimada do bem, em número de meses N - - O

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO

Este registro será utilizado para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0400" C 004 - O
02 COD_NAT Código da natureza da operação/prestação C 010 - O
03 DESCR_NAT Descrição da natureza da operação/prestação C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_NAT.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da natureza da operação ou prestação, código criado pelo próprio informante. O código informado no campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro deve ser utilizado para codificar as informações complementares dos documentos fiscais, constante no quadro "Dados Adicionais", exigidas pela legislação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0450" C 004 - O
02 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal. C 006 - O
03 TXT Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_INF.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código atribuído pelo estabelecimento para prestar a informação complementar do documento fiscal. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.

REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento de imposto, antecipações, diferencial de alíquota, etc. Este campo corresponde às informações lançadas na coluna "Observação" dos livros de entradas, de saídas e de Apuração.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0460" C 004 - O
02 COD_OBS Código da Observação do lançamento fiscal. C 006 - O
03 TXT Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_OBS.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código criado pelo próprio contribuinte para informar as observações relativas ao lançamento fiscal. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.

REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas no registro 0300. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0500" C 004* - O
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* - O
03 COD_NAT_CC Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo;
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
C 002* - O
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);
A - Analítica (conta).
C 001* - O
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 - O
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 60 - O
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 60 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.

Regras de preenchimento:

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.

Campo 02: informar no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

(Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
  Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas nos registros 0300, 0305, C170, C300, C350, C510, D100, D300, D400, D500, D510 e H010.
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0500" C 004* - O
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* - O
03 COD_NAT_CC Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo;
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
C 002* - O
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);
A - Analítica (conta).
C 001* - O
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 002 - O
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 060 - O
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 - O

REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS

Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custos referenciados no Registro 0305.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0600". C 004* - O
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008* - O
03 COD_CCUS Código do centro de custos. C 060 - O
04 CCUS Nome do centro de custos. C 060 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.07.2010.

Informar somente os centros de custos referenciados no registro 0305.

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CCUS.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. A data deve ser menor ou igual a que consta no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0

Este registro identificará o encerramento do bloco "0" e informa a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0990" C 004 - O
02 QTD_LIN_0 Quantidade total de linhas do Bloco 0 N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros), considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 0000, mesmo não pertencendo ao Bloco "0", deverá ser somado.

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)

REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C

Este registro identificará a abertura do Bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "C001" C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado o código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFe (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para os documentos fiscais classificados nos códigos 01, 1B, 04 e 55 (item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para registrar a entrada ou a saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal C 003 - OC OC
08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O
09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC OC
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* - O OC
12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
9- Sem pagamento.
C 001* - O O
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC
15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM. N - 02 OC OC
16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02 O OC
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem frete
C 001* - O O
18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal N - 02 OC OC
19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal N - 02 OC OC
20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias N - 02 OC OC
21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 O OC
22 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 O OC
23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02 OC OC
24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC OC
25 VL_IPI Valor total do IPI N - 02 OC OC
26 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC OC
27 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC OC
28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária N - 02 OC OC
29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária N - 02 OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Para cada Registro C100 deve ser apresentado pelo menos um registro C170 e um registro C190, observadas as seguintes exceções:

a) Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, Nota Fiscal Eletrônica (NFe) denegada ou NFe numeração inutilizada (respectivamente códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os Campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC do registro C100, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";

b) Para as notas fiscais eletrônicas (NFe) de emissão própria devem ser apresentados somente os registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscal, os registros C195 e C197;

c) Para as Notas Fiscais Complementares ou Notas Fiscais Complementares extemporâneas (códigos 06 ou 07 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC do registro C100, os registros "filhos" do registro C100, se existir, e o registro C190.

d) Em relação aos Documentos Fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica (código 08 do campo COD_SIT) devem ser apresentados obrigatoriamente os Registros C100 e C190 e os demais registros "filhos" exigidos pela legislação fiscal. (Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal - CFOP igual a 5.929 ou 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).

e) Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a "08") será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de açúcar, venda de derivados de petróleo, etc. Será emitida Advertência pelo programa validador.

f) Escrituração de documentos emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. os consórcios constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos filiais que possuem Inscrição Estadual Única ou centralizada: nestes casos, deve ser informado, os documentos como sendo emitidos por terceiros com o código de situação do documento igual a "08" - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica, e não preencher o campo CHV_NFE (chave da NF-e), quando for o caso. O Programa Validador informará a mensagem de Advertência para esses documentos.

g) NF-e com o campo UF de consumo preenchido: nos casos de NFe de emissão própria, quando o campo UF de consumo for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser informado o Registro C105.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Indicar a operação conforme os códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

O contribuinte obrigado a escriturar nota fiscal avulsa emitida em operação de saída deve informar neste campo o código "0" (zero).

Campo 04 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento. Os códigos 04 e 05 somente são válidos para a NFe de emissão própria.

Campo 09 - Informar a chave da NFe de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "55" e o Campo IND_EMIT for "0".

Campo 10 - Informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Este campo somente deve ser preenchido nas operações de entradas (código "0" do campo IND_OPER), devendo ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).

Campo 13 - Informar o código do tipo de pagamento.

Campo 14 - Informar o valor do desconto incondicional concedido no documento fiscal.

Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Informar o código "9" (sem frete) para as operações em que não há cobrança de frete, tais como remessas simbólicas, operações de simples faturamento, transporte próprio, venda balcão, etc.

Quando houver transporte onde existe mais de um responsável pelo pagamento do frete, deve ser informado o indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.

Campo 22 - Informar o valor do ICMS creditado, na operação de entrada, ou o valor do ICMS debitado, na operação de saída.

Campo 24 - Informar o valor do ICMS retido por Substituição Tributária, na operação de saída.

REGISTRO C105 - OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55).

Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa da UF do destinatário do produto.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas
01 REG Texto fixo contendo "C105" C 004 - O O
02 OPER Indicador do tipo de operação:
0- Combustíveis e Lubrificantes;
1- Leasing de veículos ou faturamento direto.
N 001* - O O
03 UF Sigla da UF de destino do ICMS_ST C 002* - O O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Exemplo: Leasing de veículos quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o destinatário do produto em outra UF.

Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverá adicionar o valor correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo.

A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que o Validador some os valores na UF informada neste registro.

REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55)

Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. As informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citados no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal devem ser discriminados nos respectivos registros "filhos"

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída
01 REG Texto fixo contendo "C110" C 004 - O O
02 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006 - O O
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de referência. C - - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente à informação complementar, informada no registro 0450. Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF.

Campo 03: utilizado para descrever e complementar informações ou observações quando o código é de informação genérica.

REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO

Este registro deve ser utilizado para informar o processo referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C111" C 004 - O O
02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 015 - O O
03 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0 - Sefaz;
1 - Justiça Federal;
2 - Justiça Estadual;
3 - Secex/RFB;
9 - Outros
C 001* - O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo NUM_PROC para um mesmo registro C110.

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar os detalhes do documento de arrecadação que tenha sido referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100. Nas operações de saídas, em que o imposto foi pago por ocasião da saída da mercadoria, o registro deve ser informado mesmo que o documento de arrecadação não esteja informado na nota fiscal.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C112" C 004 - O O
02 COD_DA Código do modelo do documento de arrecadação:
0 - documento estadual de arrecadação
1 - GNRE
C 001* - O O
03 UF Unidade federada beneficiária do recolhimento C 002* - O O
04 NUM_DA Número do documento de arrecadação C - - OC OC
05 COD_AUT Código completo da autenticação bancária C - - OC OC
06 VL_DA Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa) N - 02 O O
07 DT_VCTO Data de vencimento do documento de arrecadação N 008* - O O
08 DT_PGTO Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher. N 008* - O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o código completo da autenticação bancária. O preenchimento do campo sempre é obrigatório se o número do documento de arrecadação não for informado no campo NUM_DA.

Campo 06 - Informar o valor total do documento de arrecadação. Na situação em que um documento de arrecadação é referenciado em mais de uma Nota Fiscal deve ser informado um registro C112, idêntico, vinculado a cada Nota Fiscal.

Campo 07 - Informar a data de vencimento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Informar a data de pagamento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os documentos fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100, exceto cupons fiscais, que deverão ser informados no registro C114. (Exemplos: nota fiscal de devolução de compras; nota fiscal de simples remessa na entrega futura; nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros, etc.)

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C113" C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Entrada/aquisição;
1- Saída/prestação
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado. C 060 - O O
05 COD_MOD Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O O
06 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC
07 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC
08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O
09 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008* - O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar o código de identificação do participante, relativo ao participante cadastrado no Registro 0150.

Campo 05 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 09 - Informar a data de emissão da nota fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO

Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os cupons fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C114" C 004 - O O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 C 002* - O O
03 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O O
04 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O O
05 NUM_DOC Número do documento fiscal N 006   O O
06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar o número do contador de ordem de operação (COO).

Campo 06 - Informar a data da emissão do cupom fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)

Este registro será utilizado para informar a modalidade de transporte utilizada, o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal, e o local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C115" C 004 - O
02 IND_CARGA Indicador do tipo de transporte:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros.
N 001* - O
03 CNPJ_COL Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta N 014* - OC
04 IE_COL Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta C 014 - OC
05 CPF_COL CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias. N 011* - OC
06 COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta N 007* - O
07 CNPJ_ENTG Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega N 014* - OC
08 IE_ENTG Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega C 014 - OC
09 CPF_ENTG CPF do contribuinte do local de entrega N 011* - OC
10 COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega N 007* - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

As informações prestadas neste registro se referem a transporte próprio ou de terceiros.

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 04 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 05 - Informar o CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ_COL e CPF_COL são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.

Campo 06 - Informar o código do município do local de coleta, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do emitente do documento fiscal se apenas o local de entrega for diferente do destinatário.

Campo 07 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 08 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Campo 09 - Informar o CPF do contribuinte do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

Observação: Os campos CNPJ_ENTG e CPF_ENTG são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.

Campo 10 - Informar o código do município do local de entrega, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do destinatário se apenas o local de coleta for diferente do emitente do documento fiscal.

REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)

Este registro será utilizado para informar detalhes das operações de importação relativas ao documento fiscal informado no registro C100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr
01 REG Texto fixo contendo "C120" C 004 - O
02 COD_DOC_IMP Documento de importação:
0 - Declaração de Importação;
1- Declaração Simplificada de Importação.
C 001* - O
03 NUM_DOC__IMP Número do documento de Importação. C 010 - O
04 PIS_IMP Valor pago de PIS na importação N - 02 OC
05 COFINS_IMP Valor pago de COFINS na importação N - 02 OC
06 NUM_ACDRAW Número do Ato Concessório do regime Drawback C 011 - OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro não deve ser informado nas saídas.

Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_DOC__IMP.

REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Registro utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS, detalhes do ISS, da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C130" C 004 - O
02 VL_SERV_NT Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS N - 02 O
03 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 O
04 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 OC
05 VL_BC_IRRF Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte N - 02 OC
06 VL_ IRRF Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte N - 02 OC
07 VL_BC_PREV Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social N - 02 OC
08 VL_ PREV Valor destacado para retenção da Previdência Social N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.

Registro obrigatório somente nas operações de saídas para informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte das mercadorias, exceto combustíveis.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C160" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- transportador, se houver
C 060 - OC
03 VEIC_ID Placa de identificação do veículo automotor C 007 - OC
04 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados N - - O
05 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O
06 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N - 02 O
07 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do transportador, participante que deve estar informado no registro 0150. Este campo não deve ser preenchido quando o transportador for o próprio emitente da nota fiscal.

Campo 03 - Informar a placa do veículo transportador, se a informação estiver disponível nos sistemas do contribuinte.

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)

Registro obrigatório que deve ser utilizado para informar os itens (produtos ou serviços) da nota fiscal, inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NFe) de emissão de terceiros.

Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 - O O
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 - O O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O O
04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal C - - OC OC
05 QTD Quantidade do item N - 05 O O
06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O O
07 VL_ITEM Valor total do item N - 02 O O
08 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02 OC OC
09 IND_MOV Movimentação física do ITEM/PRODUTO:
0. SIM
1. NÃO
C 001* - O O
10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O O
11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O O
12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) C 010 - OC OC
13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC
14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC OC
16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02 OC OC
17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino N - 02 OC OC
18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02 OC OC
19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
C 001* - OC OC
20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. C 002* - OC OC
21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. C 003* - OC OC
22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI N - 02 OC OC
23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI N 006 02 OC OC
24 VL_IPI Valor do IPI creditado/debitado N - 02 OC OC
25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 002* - OC OC
26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS N   02 OC OC
27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) N - 02 OC OC
28 QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS N   03 OC OC
29 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) N   04 OC OC
30 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC
31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. N 002* - OC OC
32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N   02 OC OC
33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N 006 02 OC OC
34 QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS N   03 OC OC
35 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em reais) N   04 OC OC
36 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC
37 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O termo "item" é utilizado para identificar cada item de mercadoria, serviços ou quaisquer outras transações fiscais discriminadas na nota fiscal (item 2.4.2.2.1).

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas deve ser informado o código do item definido pelo estabelecimento informante e não o constante do documento fiscal.

Campo 05 - Informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no Campo UNID.

Campo 06 - Informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, código que deve estar informado no registro 0190.

Campo 08 - Informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do documento fiscal.

Campo 09 - Informar o código "0" se houver movimentação física do item (produto) ou o código "1" quando não houver movimentação física do produto (exemplos: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessa simbólica, etc.).

Campo 10 - Informar o código da situação tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 11 - Informar o CFOP, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item.

Campo 12 - Informar o código da natureza da operação, de acordo com o informado no registro 0400 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação.

Campo 37 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55)

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor de combustíveis para informar as entrada e o armazenamento de combustíveis referente a cada item (produto) do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) previsto no Ajuste SINIEF nº 01/1992.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr.
01 REG Texto fixo contendo "C171" C 004 - O
02 NUM_TANQUE Tanque onde foi armazenado o combustível C 003 - O
03 QTDE Quantidade ou volume armazenado N - 003 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas saídas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)

Este registro deve ser utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C172" C 004 - O
02 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 O
03 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N 006 02 O
04 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)

Registro obrigatório para as empresas do setor farmacêutico (fabricantes, importadores ou distribuidores) nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os produtos veterinários e amostra grátis, e inclusive nos casos de produtos acompanhados de nota fiscal eletrônica (NFe) emitida por terceiros, desde que não seja destinado a comércio varejista.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C173" C 004 - O O
02 LOTE_MED Número do lote de fabricação do medicamento C - - O O
03 QTD_ITEM Quantidade de item por lote N - 003 O O
04 DT_FAB Data de fabricação do medicamento N 008* - O O
05 DT_VAL Data de expiração da validade do medicamento N 008* - O O
06 IND_MED Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico:
0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido;
1- Base cálculo - Margem de valor agregado;
2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;
3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
C 001* - O O
07 TP_PROD Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca;
C 1* - O O
08 VL_TAB_MAX Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo N - 02 O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar a data de fabricação do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Informar a data de expiração da validade do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Informar um valor maior que "0" (zero).

REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)

Este registro deve ser utilizado para informar as operações de saídas de armas de fogo.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "C174" C 004 - O
02 IND_ARM Indicador do tipo da arma de fogo:
0- Uso permitido;
1- Uso restrito
C 001* - O
03 NUM_ARM Numeração de série de fabricação da arma C - - O
04 DESCR_COMPL Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação C - - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias) para informar as operações de entradas e saídas de veículos novos, exceto nas operações de exportação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saída
01 REG Texto fixo contendo "C175" C 004 - O O
02 IND_VEIC_OPER Indicador do tipo de operação com veículo:
0- Venda para concessionária;
1- Faturamento direto;
2- Venda direta;
3- Venda da concessionária;
9- Outros
C 001* - O O
03 CNPJ CNPJ da Concessionária N 014* - OC OC
04 UF Sigla da unidade da federação da Concessionária C 002* - OC OC
05 CHASSI_VEIC Chassi do veículo C 017 - O O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código indicador do tipo de operação com veículo. Classificar no código "1" as operações de faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, quando a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.

Campo 03 - Informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, sem utilizar caracteres especiais de formatação.

REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI

Registrar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle. Ex. bebidas "quentes", cigarros, relógios, etc. Se o produto vendido está sujeito a selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado em operações de aquisição de produtos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C177" C 004 - O
02 COD_SELO_IPI Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 C 006* - O
03 QT_SELO_IPI Quantidade de selo de controle do IPI aplicada N 012 - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.

O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos classificados nas posições 24022000 (cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados no item 4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - tabela publicada pela RFB, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C178" C 004 - O
02 CL_ENQ Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. C 005 - O
03 VL_UNID Valor por unidade padrão de tributação N - 02 O
04 QUANT_PAD Quantidade total de produtos na unidade padrão de tributação N - 03 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C190" C 004 - O O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens N 004* - O O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
05 VL_OPR Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI N - 02 O O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
11 VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
12 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C170, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

Campo 12 - Informar conteúdo VAZIO "||".

REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

Este registro deve ser utilizado para informar as observações do lançamento referentes ao documento fiscal conforme disposição da legislação tributária (coluna "Observações" do registro de entradas ou saídas) e para os ajustes de lançamento de ICMS em que o cálculo do valor deva ser detalhado por documento fiscal.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C195" C 004 - O O
02 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - O O
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação. C - - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código da observação do lançamento fiscal, conforme definido no registro 0460.

Campo 03 - Este campo deve ser utilizado para complementar à observação, quando o código de observação (COD_OBS) é de informação genérica.

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Este registro deve ser utilizado para informar os detalhes de outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, referente às hipóteses de ajustes relacionadas no item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Estes valores (campo VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste da Tabela 5.3.

Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C197" C 004 - O O
02 COD_AJ Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. C 010* - O O
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for "9999" C - - OC OC
04 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC OC
05 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST N - 02 OC OC
06 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
07 VL_ICMS Valor do ICMS ou do ICMS ST N - 02 OC OC
08 VL_OUTROS Outros valores N - 02 OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de acordo com as Tabelas A ou B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:

a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de...) da tabela do item 5.3;

b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato "999999999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435

Campo 04 - Este campo somente deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto, devendo, neste caso, existir a correspondente informação de item no registro C170.

Campo 07 - Informar o valor do ajuste do imposto. Os valores que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. No mesmo campo também devem ser informados os ajustes relativos ao ICMS-ST, com utilização dos códigos da Tabela B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Campo 08 - Informar neste campo os valores relativos aos ajustes meramente informativos, que não influenciam na apuração do imposto, de acordo com os códigos definidos nas tabelas do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para informar as operações realizadas com utilização de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, resumidas diariamente por série e subsérie do documento fiscal. Devem ser informados tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos, no Campo VL_DOC.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C300" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 SER Série do documento fiscal C 004 - O
04 SUB Subsérie do documento fiscal C 003 - OC
05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial N 006 - O
06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final N 006 - O
07 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O
08 VL_DOC Valor total dos documentos N - 02 O
09 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC
10 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC
11 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Registro que deve ser utilizado para informar os números das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, canceladas.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C310" C 004 - O
02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro C300.

REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para informar os valores das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, agrupadas por dia e pela combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C320" C 004 - O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
05 VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. N - 02 O
06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O
07 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O
08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O
09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C321, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (exemplos: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)

Este registro deve ser apresentado para detalhar os itens (produtos ou serviços) da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C321" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
03 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O
04 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O
05 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O
06 VL_DESC Valor do desconto acumulado N - 02 OC
07 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
08 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS debitado N - 02 OC
09 VL_PIS Valor acumulado do PIS N - 02 OC
10 VL_COFINS Valor acumulado da COFINS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional.

Campo 06 - Informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo.

REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para informar os ECF em uso no estabelecimento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C400" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 ECF_MOD Modelo do equipamento C 020 - O
04 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O
05 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.

REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C405" C 004 - O
02 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z N 008* - O
03 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação N 003 - O
04 CRZ Posição do Contador de Redução Z N 006 - O
05 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) N 006 - O
06 GT_FIN Valor do Grande Total final N - 02 O
07 VL_BRT Valor da venda bruta N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data das operações a que se refere à redução Z, incluindo as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.

Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.

REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C410" C 004 - O
02 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC
03 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C420" C 004 - O
02 COD_TOT_PAR Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 C 007 - O
03 VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. N - 02 O
04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. N 002 - OC
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com a tabela do item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.

Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.

Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver outros totalizadores com a mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o campo DESCR_NR_TOT.

REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos) comercializados na data da movimentação relativa á Redução Z informada.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C425" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
03 QTD Quantidade acumulada do item N - 03 O
04 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O
05 VL_ITEM Valor acumulado do item N - 02 O
06 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC
07 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os totalizadores forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn").

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C490" C 004 - O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos N - 02 O
06 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O
07 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O
08 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma das diversas situações tributárias do ICMS (códigos "Tnnnn", "XxTnnnn", "Fn", "In" e "Nn" da Tabela 4.4.6) informadas no registro C420.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas. (Redação dada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas."
Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C500" C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor no caso de entradas
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC
08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC
09 COD_CONS Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 - Serviço Público.
C 002* - OC O
10 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O
12 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* - O O
13 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC
15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido N - 02 O O
16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02 OC OC
17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros N - 02 OC OC
18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal N - 02 OC OC
19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 OC OC
20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 OC OC
21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02 OC OC
22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC OC
23 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006 - OC OC
24 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC
25 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC
26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
N 001* - OC OC
27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
C 002* - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.

Nas emissões de documentos, para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Para esse documento não poderá ser apresentado nenhum registro "filho".

Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a "06" ou "07"): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC, são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se existirem.

Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a "08"). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500 e C590, obrigatoriamente, e os demais registros "filhos", se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS, que é facultativo, preencher os demais campos obrigatoriamente.

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Preencher com o código do adquirente ou fornecedor, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 11 - Preencher com a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 12 - Preencher com a data de entrada ou de saída indicada no documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 23 - Preencher com o correspondente código da informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.

REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28) somente nas operações de saída.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saída
01 REG Texto fixo contendo "C510" C 004 - O
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 - O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 N 004* - O
05 QTD Quantidade do item N - 03 OC
06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - OC
07 VL_ITEM Valor do item N - 02 O
08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC
09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02 OC
15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino N 006 02 OC
16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02 OC
17 IND_REC Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
C 001* - O
18 COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) C 060 - OC
19 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC
20 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC
21 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 04 - informar o código correspondente ao item de energia elétrica de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Este campo somente deve ser informado se o campo COD_MOD do registro C500 estiver informado com o código 06 (Energia elétrica).

Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

Campo 18 - Informar o código do receptor da receita, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 21 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saída
01 REG Texto fixo contendo "C590" C 004 - O O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. N 003* - O O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens N 004* - O O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 OC O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C510, quando este registro for exigido.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).

REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS nº 115/2003)

Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 - Não apresentar O
02 COD_MO Código do modelo do documento fiscal, C 002* -   O
03 SER Série do documento fiscal C 004 -   OC
04 NRO_OR Número de ordem inicial N 009 -   O
05 NRO_OR Número de ordem final N 009 -   O
06 DT_DOC Data de emissão inicial dos documentos/Data N 008* -   O
07 DT_DOC Data de emissão final dos documentos/Data final N 008* -   O
08 NOM_ME Nome do arquivo Mestre C 015 -   O
09 CHV_CO Chave de codificação digital do arquivo Mestre C 032 -   O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que "0" (zero).

Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.

Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.

Campo Descrição Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 - Não apresentar O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* -   O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, N 004* -   O
04 ALIQ_IC Alíquota do ICMS N 006 02   OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à N - 02   O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" N - 02   O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação N - 02   O
08 VL_BC_IC Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02   O
09 VL_ICMS Valor do ICMS retido por N - 02   O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, N - 02   O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 -   OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1 :N (um ou vários por registro C700)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.

Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)

Cam Descriç Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 - Não apresen O
02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a C 002* -   O
03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02   O
04 VL_ICMS_ Valor do ICMS retido por N - 02   O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N   (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C

Este registro identifica o encerramento do bloco C e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "C990" C 004 - O
02 QTD_LIN_C Quantidade total de linhas do Bloco C N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)

Bloco de Registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há ou não informações sobre prestações ou aquisições de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "D001" C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" se no período houve aquisições ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação. Informar o código "1" se no mesmo período não ocorreu nenhuma aquisição ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E (CÓDIGO 57)

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes para informar as aquisições e/ou as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicações.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D100" C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços.
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal C 004 - OC OC
08 SUB Subsérie do documento fiscal C 003 - OC OC
09 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O
10 CHV_CTE Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico N 044* - OC OC
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O
12 DT_A_P Data da aquisição ou da prestação do serviço N 008* - O OC
13 TP_CT-e Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e N 001* - OC OC
14 CHV_CTE_REF Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção "2" do campo anterior). N 044* - OC OC
15 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O
16 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete
C 001* - O O
18 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O O
19 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 O O
20 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 O O
21 VL_NT Valor não-tributado N - 02 OC OC
22 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006 - OC OC
23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) denegado ou CT-e numeração inutilizada (códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) deve ser apresentado somente o registro D100 onde devem ser informados apenas os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Indicar o tipo de operação, utilizando o código "0" para informar as aquisições e o código "1" para informar as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.

Campo 10 - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "57" e o Campo IND_EMIT for "0".

Campo 11 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 12 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 13 - Informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57".

Campo 14 - Informar a chave do CT-e de referência quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57", utilizado para complemento de valores ou anulação de crédito.

Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Usar o código "0" (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou destinatário.

Tomador é aquele que efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.

Campo 18 - Informar o valor total da prestação, incluído o valor do pedágio e demais despesas lançadas no documento fiscal.

Campo 22 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.

Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)

Este registro deve ser apresentado para informar os itens (serviços) das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07) informadas no Registro D100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D110" C 004 - O
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 - O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
04 VL_SERV Valor do serviço N - 02 O
05 VL_OUT Outros valores N - 02 OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.

REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)

Este registro deve ser apresentado para informar os municípios de origem e de destino do serviço de transporte informado no registro D100.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D120" C 004 - O
02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE N 007* - O
04 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC
05 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o o código "9999999".

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)

Este registro deve ser apresentado para informar os complementos do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D130" C 004 - O
02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C 060 - OC
03 COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachado, se houver
C 060 - OC
04 IND_FRT_RED Indicador do tipo do frete da operação de redespacho:
0 - Sem redespacho;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Outros.
C 001* - O
05 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
06 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE N 007* - O
07 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC
08 VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete N - 02 O
09 VL_SEC_CAT Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) N - 02 OC
10 VL_DESP Soma de valores de despacho N - 02 OC
11 VL_PEDG Soma dos valores de pedágio N - 02 OC
12 VL_OUT Outros valores N - 02 OC
13 VL_FRT Valor total do frete N - 02 O
14 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 002 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do redespachado constante no campo redespacho do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 04 - Informar o código correspondente ao indicador do tipo do frete da operação de redespacho, inclusive nos casos de subcontratação.

Obs.: No redespacho ou subcontratação a subcontratada deve informar na sua declaração o registro D100 correspondente ao registro D130 informado pelo contratante do redespacho ou da subcontração da prestação.

Campo 05 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)

Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D140" C 004 - O
02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C 060 - OC
03 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
04 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE N 007* - O
05 IND_VEIC Indicador do tipo do veículo transportador:
0- Embarcação;
1- Empurrador/rebocador
C 001* - O
06 VEIC_ID Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP) C - - OC
07 IND_NAV Indicador do tipo da navegação:
0- Interior;
1- Cabotagem
C 001* - O
08 VIAGEM Número da viagem N - - OC
09 VL_FRT_LIQ Valor líquido do frete N - 02 O
10 VL_DESP_PORT Valor das despesas portuárias N - 02 OC
11 VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga N - 02 OC
12 VL_OUT Outros valores N - 02 OC
13 VL_FRT_BRT Valor bruto do frete N - 02 O
14 VL_FRT_MM Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento aquaviário de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 04 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)

Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código 10).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D150" C 004 - O
02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE N 007* - O
04 VEIC_ID Identificação da aeronave (DAC) C - - OC
05 VIAGEM Número do vôo. N - - OC
06 IND_TFA Indicador do tipo de tarifa aplicada:
0- Exp.;
1- Enc.;
2- C.I.;
9- Outra
C 001* - O
07 VL_PESO_TX Peso taxado N - 02 O
08 VL_TX_TERR Valor da taxa terrestre N - 02 OC
09 VL_TX_RED Valor da taxa de redespacho N - 02 OC
10 VL_OUT Outros valores N - 02 OC
11 VL_TX_ADV Valor da taxa "ad valorem" N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

Este registro deve ser apresentado pelos prestadores de serviços de transportes para informar os dados relativos à carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D160" C 004 - O
02 DESPACHO Identificação do número do despacho C - - OC
03 CNPJ_CPF_REM CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. N 014 - O
04 IE_REM Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. C 014 - OC
05 COD_MUN_ORI Código do Município de origem, conforme tabela IBGE N 007* - O
06 CNPJ_CPF_DEST CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. N 014 - O
07 IE_DEST Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. C 014 - OC
08 COD_MUN_DEST Código do Município de destino, conforme tabela IBGE N 007* - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 04 - Informar a inscrição estadual do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 06 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

Campo 07 - Informar a inscrição estadual do estabelecimento destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.

REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 08B, 09, 10, 11, 26 E 27))

Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do remetente e/ou destinatário.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D161" C 004 - O
02 IND_CARGA Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Aquaviário;
3 - Dutoviário;
4 - Aéreo;
9 - Outros.
N 001* - O
03 CNPJ_CPF_COL Número do CNPJ ou CPF do cliente do local de coleta C 014 - OC
04 IE_COL Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta C 014 - OC
05 COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE N 007* - O
06 CNPJ_CPF_ENTG Número do CNPJ ou CPF do cliente do local de entrega C 014 - O
07 IE_ENTG Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega C 014 - OC
08 COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE N 007* - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

Este registro só será informado quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou destinatário.

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento ou o CPF do cliente do local de coleta da mercadoria.

Campo 05 - Informar o código correspondente ao município do local de coleta da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega da mercadoria.

Campo 08 - Informar o código correspondente ao município do local de entrega da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte informados no registro D160.

O registro não deve ser informado na prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte de ICMS nos casos em que está dispensada a emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada - CFOP 5359 ou 6359.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D162" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - OC
03 SER Série do documento fiscal C 004 - OC
04 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O
05 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - OC
06 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 OC
07 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02 OC
08 QTD_VOL Quantidade de volumes transportados N - - O
09 PESO_BRT Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N - 02 OC
10 PESO_LIQ Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do documento fiscal que acompanha o transporte da mercadoria, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar a data de emissão do documento fiscal que acompanha o transporte das mercadorias, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)

Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D170" C 004 - O
02 COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
C 060 - OC
03 COD_PART_RED Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachante, se houver C 060 - OC
04 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
05 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE N 007* - O
06 OTM Registro do operador de transporte multimodal C - - O
07 IND_NAT_FRT Indicador da natureza do frete:
0- Negociável;
1- Não negociável
C 001* - O
08 VL_LIQ_FRT Valor líquido do frete N - 02 O
09 VL_GRIS Valor do gris (gerenciamento de risco) N - 02 OC
10 VL_PDG Somatório dos valores de pedágio N - 02 OC
11 VL_OUT Outros valores N - 02 OC
12 VL_FRT Valor total do frete N - 02 O
13 VEIC_ID Placa de identificação do veículo C 007 - OC
14 UF_ID Sigla da UF da placa do veículo C 02 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do redespachante constante no campo redespacho do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.

Campo 04 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 05 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 06 - Informar o número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico e possui 8 dígitos.

Campo 07 - Informar o código indicador da natureza do frete. Indicar o código "0" quando se tratar de título negociável, em um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária, ou "1" se não for negociável.

REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)

Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e respectivos documentos fiscais emitidos durante o transporte multimodal.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D180" C 004 - O
02 NUM_SEQ Número de ordem seqüencial do modal N - - O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O
04 CNPJ_CPF_EMIT CNPJ ou CPF do participante emitente do modal N 014 - O
05 UF_EMIT Sigla da unidade da federação do participante emitente do modal C 002* - O
06 IE_EMIT Inscrição Estadual do participante emitente do modal C 014 - O
07 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
08 CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço N 014 - O
09 UF_TOM Sigla da unidade da federação do participante tomador do serviço C 002* - O
10 IE_TOM Inscrição Estadual do participante tomador do serviço C 014 - O
11 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior) N 007* - O
12 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
13 SER Série do documento fiscal C 004 - O
14 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC
15 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O
16 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O
17 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.

Campo 07 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

Campo 11 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE. Preencher com o código 9999999, se exterior.

Campo 16 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro D100 totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS dos itens de cada documento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D190" C 004 - O O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 N 004* - O O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS N - 02 O O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS N - 02 O O
08 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
09 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D300" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 SER Série do documento fiscal C 004 - O
04 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC
05 NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) N 006 - O
06 NUM_DOC_FIN Número do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) N - - O
07 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme tabela indicada no item 4.2.2 N 004* - O
09 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
10 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O
11 VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. N - 02 O
12 VL_DESC Valor total dos descontos N - 02 OC
13 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O
14 VL_SEG Valor de seguro N - 02 OC
15 VL_OUT DESP Valor de outras despesas N - 02 OC
16 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 O
17 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 O
18 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O
19 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC
20 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN e não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 07- Informar o código de Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 08 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.

Campo 13 - Informar o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais acréscimos.

Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)

Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos números informados no registro D300 (registro pai).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D301" C 004 - O
02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D300.

REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D300.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D310" C 004 - O
02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O
04 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
05 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam ECF para emitir Cupom Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16) para informar os equipamentos ECF em uso no estabelecimento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D350" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 ECF_MOD Modelo do equipamento C 020 - O
04 ECF_FAB Número de série de fabricação do ECF C 020 - O
05 ECF_CX Número do caixa atribuído ao ECF N 003 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.

REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuário de ECF para informar os detalhes da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das prestações, incluindo as prestações realizadas no período de tolerância do equipamento ECF.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D355" C 004 - O
02 DT_DOC Data do movimento a que se refere a Redução Z N 008* - O
03 CRO Posição do Contador de Reinício de Operação N 003 - O
04 CRZ Posição do Contador de Redução Z N 006 - O
05 NUM_COO_FIN Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) N 006 - O
06 GT_FIN Valor do Grande Total final N - 02 O
07 VL_BRT Valor da venda bruta N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data das prestações a que se refere a redução Z, incluindo as realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem usar caracteres especiais de separação.

Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.

Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.

REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem às prestações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D360" C 004 - O
02 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 OC
03 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:1

REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D365" C 004 - O
02 COD_TOT_PAR Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 C 007 - O
03 VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. N - 02 O
04 NR_TOT Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. N 002 - OC
05 DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com o item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.

Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.

Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva.

Campo 05 - Descrever a situação tributária relativa ao totalizador parcial. Este campo somente deve ser informado nos casos em que tiver sido preenchido o campo NR_TOT.

REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D370" C 004 - O
02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O
04 QTD_BILH Quantidade de bilhetes emitidos N - - O
05 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
06 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Registro Obrigatório quando os totalizadores do campo COD_TOT_PAR do registro D365 forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn".

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E)

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D390" C 004 - O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. N 003* - O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos N - 02 O
06 VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN N - 02 OC
07 ALIQ_ISSQN Alíquota do ISSQN N 006 02 OC
08 VL_ISSQN Valor do ISSQN N - 02 OC
09 VL_BC_ICMS Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada N - 02 O
10 VL_ICMS Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada N - 02 O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes com inscrição centralizada, que executam serviços de transporte, para informar os documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D400" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- agência, filial ou posto
C 060 - O
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
04 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - O
05 SER Série do documento fiscal C 004 - OC
06 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC
07 NUM_DOC Número do documento fiscal resumo. N 006 - O
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O
09 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O
10 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC
11 VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço N - 02 O
12 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
13 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 OC
14 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC
15 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC
16 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante do serviço, que deve estar informado no registro 0150.

Campo 03 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 04 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.

Campo 08 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 16 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Devem ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15) não emitidos por ECF.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D410" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
03 SER Série do documento fiscal C 004 - O
04 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC
05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) N 006 - O
06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final (mesmo modelo, série e subsérie) N 006 - O
07 DT_DOC Data da emissão dos documentos fiscais N 008* - O
08 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
10 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
11 VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. N - 02 O
12 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02 OC
13 VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço N - 02 O
14 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02 O
15 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 07 - Informar a data de emissão dos documentos fiscais, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 09 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos informados no registro D410 (registro pai).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D411" C 004 - O
02 NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado N - - O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D410.

REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)

Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D400.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D420" C 004 - O
02 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE N 007* - O
03 VL_SERV Valor total da prestação de serviço N - 02 O
04 VL_BC_ICMS Valor total da base de cálculo do ICMS N - 02 O
05 VL_ICMS Valor total do ICMS N - 02 O

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

Este registro deve ser apresentado:

a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e (Redação dada à alínea pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e"

b) por todos os contribuintes para informar as aquisições de serviços de comunicação.

Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D500" C 004 - O O
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
C 001* - O O
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O O
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador do serviço, no caso de aquisição;
- do tomador do serviço, no caso de prestação.
C 060 - O O
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O O
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - O O
07 SER Série do documento fiscal C 004 - O O
08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - OC OC
09 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O O
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O O
11 DT_A_P Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço) N 008* - O O
12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 O O
13 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC OC
14 VL_SERV Valor da prestação de serviços N - 02 O O
15 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02 OC O
16 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02 OC O
17 VL_DA Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal N - 02 OC O
18 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC O
19 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 O O
20 COD_INF Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) C 006 - OC OC
21 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC OC
22 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC OC
23 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC OC
24 TP_ASSINANTE Código do Tipo de Assinante:
1 - Comercial/Industrial
2 - Poder Público
3 - Residencial/Pessoa física
4 - Público
5 - Semi-Público
6 - Outros
N 001*   O O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.

Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 06 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 11 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 20 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal informado no registro 0450.

Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicações (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (código 22). Este registro não deve ser informado pelo adquirente do serviço de comunicação e telecomunicação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D510" C 004 - O
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 - O
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
04 COD_CLASS Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 N 004* - O
05 QTD Quantidade do item N - 03 O
06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O
07 VL_ITEM Valor do item N - 02 O
08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 OC
09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* - O
11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 OC
12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC
13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02 OC
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02 OC
15 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 OC
16 IND_REC Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de mercadorias;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
4- Outras receitas próprias;
5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
9- Outras receitas de terceiros
C 001* - O
17 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver. C 060 - OC
18 VL_PIS Valor do PIS N - 02 OC
19 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 OC
20 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.

Campo 04 - informar o código correspondente ao item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.

Campo 06 - Informar a unidade de medida, conforme informada no registro 0190.

Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento.

Campo 17 - Informar o código do receptor da receita ou outro terceiro na operação, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO

Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D530" C 004 - O
02 IND_SERV Indicador do tipo de serviço prestado:
0- Telefonia;
1- Comunicação de dados;
2- TV por assinatura;
3- Provimento de acesso à Internet;
4- Multimídia;
9- Outros
C 001* - O
03 DT_INI_SERV Data em que se iniciou a prestação do serviço N 008* - OC
04 DT_FIN_SERV Data em que se encerrou a prestação do serviço N 008* - OC
05 PER_FISCAL Período fiscal da prestação do serviço (MMAAAA) N 006* - O
06 COD_AREA Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora C - - OC
07 TERMINAL Identificação do terminal faturado N - - OC

Observações:

Este registro não deve ser informado nas entradas.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar a data em que se iniciou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data em que se encerrou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)

Este registro representa a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22) informadas no registro D500 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr. Saídas
01 REG Texto fixo contendo "D590" C 004 - O O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 N 003* - O O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 N 004* - O O
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02 OC OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos N - 02 O O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS N - 02 O O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS N - 02 O O
08 VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
09 VL_ICMS_ST Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. N - 02 O O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. N - 02 O O
11 COD_OBS Código da observação (campo 02 do Registro 0460) C 006 - OC OC

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.

Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.

Campo 11 - Preencher com o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informada no registro 0460.

REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).

Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22), emitidas em via única.

Campo Descrição Tipo Ta Dec Entr. Saída
01 REG Texto fixo contendo C 004 - Não apresentar O
02 COD_MO Código do modelo do documento fiscal, C 002* -   O
03 SER Série do documento fiscal C 004 -   O
04 NRO_OR Número de ordem inicial N 009 -   O
05 NRO_OR Número de ordem final N 009 -   O
06 DT_DOC_ Data de emissão inicial dos documentos/Data N 008 -   O
07 DT_DOC_ Data de emissão final dos documentos/Data N 008 -   O
08 NOM_ME Nome do arquivo Mestre C 015 -   O
09 CHV_CO Chave de codificação digital do arquivo Mestre C 032 -   O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.       (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).

O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.

Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.

Campo Descrição Tip Tam Dec Entr. Saíd
01 REG Texto fixo contendo "D696" C 004 - Não apresentar O
02 CST_IC Código da Situação Tributária, conforme a N 003* -   O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a N 004 -   O
04 ALIQ_IC Alíquota do ICMS N 006 02   OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de N - 02   O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente N - 02   O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação N - 02   O
08 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02   O
09 VL_ICM Valor do ICMS retido por N - 02   O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, N - 02   O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo C 006 -   OC

Observações:

NÍVEL hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SNº/1970 e obedecer as seguintes regras:

ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a "0" (zero);

b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que "0" (zero);

c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero).

Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SNº/1970.

Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que "0" (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.      (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).

Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.

Cam Descriç Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo "D697" C 004 - Não apresentar O
02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a C 002* -   O
03 VL_BC_IC Valor da base de cálculo do ICMS substituição N - 02   O
04 VL_ICMS_ Valor do ICMS retido por N - 02   O

Observações:

NÍVEL hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D

Este registro identifica o encerramento do bloco D e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "D990" C 004 - O
02 QTD_LIN_D Quantidade total de linhas do Bloco D N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI

Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.

Além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 - Período da Apuração do ICMS e E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias.

REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E

Este registro deve ser gerado para abrir o Bloco E e indica se há ou não informações sobre apuração do ICMS e do IPI.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E001" C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados.
C 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0" mesmo que o estabelecimento não tenha movimentação no período.

REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo período previsto no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E100" C 004 - O
02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O
03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O

Observações:

Registro Obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data inicial a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 03 - Informar a data final a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias. O registro também deve ser apresentado nos períodos sem movimento, como na paralisação temporária, caso em que os valores aparecerão zerados.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E110" C 004 - O
02 VL_TOT_DEBITOS Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" N - 02 O
03 VL_AJ_DEBITOS Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. N - 02 O
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS Valor total de "Ajustes a débito" N - 02 O
05 VL_ESTORNOS_CRED Valor total de Ajustes "Estornos de créditos" N - 02 O
06 VL_TOT_CREDITOS Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" N - 02 O
07 VL_AJ_CREDITOS Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. N - 02 O
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS Valor total de "Ajustes a crédito" N - 02 O
09 VL_ESTORNOS_DEB Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos" N - 02 O
10 VL_SLD_CREDOR_ANT Valor total de "Saldo credor do período anterior" N - 02 O
11 VL_SLD_APURADO Valor total de "Saldo devedor (02+03+04+05-06-07-08-09-10) antes das deduções" N - 02 O
12 VL_TOT_DED Valor total de "Deduções" N - 02 O
13 VL_ICMS_RECOLHER Valor total de "ICMS a recolher (11-12) N - 02 O
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte" N - 02 O
15 DEB_ESP Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. N - 02 O

Observações:

Registro Obrigatório

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - um (por período)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a soma do ICMS correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geram débito de imposto, emitidas no período a que se refere à apuração. Não deve ser incluído nesta soma o ICMS relativo aos Documento Regular Extemporâneo, Documento Fiscal Complementar Extemporâneo (códigos 01 e 07 da Tabela Situação do Documento - item 4.1.2).

O valor neste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS dos registros C190, C320, C490, C590, D190, D300, D390, D410 e D590 com as datas dos campos DT_DOC (C100, C300, C405, C500, D100, D300, D355, D400 e D500) dentro do período informado no registro E100.

Campo 03 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 04 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "0" (outros débitos).

Campo 05 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "1" (estorno de créditos).

Campo 06 - Informar a soma do ICMS correspondente aos documentos fiscais de entrada que geram crédito de imposto, recebidas no período a que se refere à apuração. O valor deve ser igual à soma dos VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590, considerando a data informada no campo DT_E_S dos registros C100 e C500 ou campo DT_A_P dos registros D100 e D500. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 07 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 08 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "2" (outros créditos).

Campo 09 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "3" (estorno de débitos).

Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_APURADO.

Campo 15 - Informar o correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");

b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "0" ou "2" (operação própria ou outras apurações), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e

c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "5" (débito especial).

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E111" C 004 - O
02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. C 008* - O
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração. C - - OC
04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela "A" - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:

a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "A" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;

b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato "mmaaaa", separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008

REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do imposto.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E112" C 004 - O
02 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se houver C - - OC
03 NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver C 015 - OC
04 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C 001* - OC
05 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
06 TXT_COMPL Descrição complementar C 255 - OC

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E111 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito - AUC e de regimes especiais.

Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.

REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E113" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C 060 - O
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC
05 SUB Subserie do documento fiscal N 003 - OC
06 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O
07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O
08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC
09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.

REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS - Operações Próprias do período.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E116" C 004 - O
02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O
03 VL_OR Valor da obrigação a recolher N - 02 O
04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O
05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, C - - O
06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. C 015 - OC
07 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C 001* - OC
08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher. C - - OC

Observações:

Este leiaute do registro E116 é válido até 31.12.2010.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E116" C 004 - O
02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O
03 VL_OR Valor da obrigação a recolher N - 02 O
04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O
05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, C - - O
06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. C 015 - OC
07 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C 001* - OC
08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher. C - - OC
10 MES_REF Mês/ano de referência do pagamento C 006 - O

Observações:

Este leiaute do registro E116 é válido a partir de 01.01.2011.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.

Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.

Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111

Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser informados obrigatoriamente os campos IND_PROC e PROC.

Campo 10 - Informar neste campo o mês e o ano de referência do pagamento no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o estado de SC, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.

Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E200" C 004 - O
02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS ST C 002* - O
03 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O
04 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a sigla da UF a que se refere à apuração do ICMS substituição tributária.

Campo 03 - Informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar a data final a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo informar, por UF, valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, devendo ser apresentado mesmo nos períodos sem movimento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E210" C 004 - O
02 IND_MOV_ST Indicador de movimento:
0 - Sem operações com ST
1 - Com operações de ST
C 001 - O
03 VL_SLD_CRED_ANT_ST Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição Tributária" N - 02 O
04 VL_DEVOL_ST Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias N - 02 O
05 VL_RESSARC_ST Valor total do ICMS ST de ressarcimentos N - 02 O
06 VL_OUT_CRED_ST Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e "Estorno de débitos ST" N - 02 O
07 VL_AJ_CREDITOS_ST Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. N - 02 O
08 VL_RETENÇAO_ST Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária N - 02 O
09 VL_OUT_DEB_ST Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" e "Estorno de créditos ST" N - 02 O
10 VL_AJ_DEBITOS_ST Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. N - 02 O
11 VL_SLD_DEV_ANT_ST Valor total de "Saldo devedor antes das deduções" = (08+09+10)-(03+04+05+06+07) N - 02 O
12 VL_DEDUÇÕES_ST Valor total dos ajustes "Deduções ST" N - 02 O
13 VL_ICMS_RECOL_ST Imposto a recolher ST (11-12) N - 02 O
14 VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)- (08+09+10) ]. N - 02 O
15 DEB_ESP_ST Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - um (por período)

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar, por UF, a soma do ICMS-ST correspondente aos documentos fiscais de entrada referentes à devolução de mercadorias que geram crédito de ICMS substituição tributária, recebidas no período a que se refere à apuração.

O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 05 - Informar, por UF, o ICMS substituição tributária ressarcido ao contribuinte substituído, quando o valor tem origem em documento fiscal.

O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1603 ou 2603 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 06 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "2" ou "3" (outros créditos ou estorno de débitos) e do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o primeiro caractere do campo CFOP for "1" ou "2" (entradas), exceto se o CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 (devolução de vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 07 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 08 - Informar, por UF, a soma do ICMS retido por substituição tributária correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geraram débito de ICMS ST, emitidas no período a que se refere à apuração.

O valor neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590 e D590, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, com as datas dos campos DT_DOC dos registros C100, C500 e D500 compreendidos no período informado no registro E200.

Campo 09 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "0" ou "1" (outros débitos ou estorno de créditos).

Campo 10 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E200), considerando a data do campo DT_E_S do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS-ST. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.

Campo 12 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.

Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.

Campo 13 - Informar o valor correspondente a diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.

Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_DEV_ANT_ST.

Campo 15 - Informar, por UF, o correspondente ao somatório dos valores:

a) de ICMS-ST referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");

b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e

c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "5" (débito especial).

REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST do registro E210.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E220" C 004 - O
02 COD_AJ_APUR Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 C 008* - O
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração C - - OC
04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela "B" - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela "C" - Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "B" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do ICMS-ST.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E230" C 004 - O
02 NUM_DA Número do documento de arrecadação estadual, se houver C - - OC
03 NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver C 015 - OC
04 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
N 001* - OC
05 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
06 TXT_COMPL Descrição complementar C 255 - OC

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E220 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo.

Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E240" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C 060 - O
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - O
04 SER Série do documento fiscal C 004 - OC
05 SUB Subserie do documento fiscal N 003 - OC
06 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - O
07 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O
08 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC
09 VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.

Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.

REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Este registro deve ser apresentado, por UF, para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E250" C 004 - O
02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O
03 VL_OR Valor da obrigação ICMS ST a recolher N - 02 O
04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O
05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação C - - O
06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver C 015 - OC
07 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C 001* - OC
08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher C - - OC

Observações:

Este leiaute do registro E250 é válido até 31.12.2010

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "E250" C 004 - O
02 COD_OR Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 C 003* - O
03 VL_OR Valor da obrigação ICMS ST a recolher N - 02 O
04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação N 008* - O
05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do contribuinte substituído. C - - O
06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver C 015 - OC
07 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C 001* - OC
08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento C - - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher C - - OC
10 MES_REF Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" N 006* - O

Observações:

Este leiaute do registro E250 é válido a partir de 01.01.2011.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.

Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do registro E210.

Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049

Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser obrigatoriamente informados os campos IND_PROC e PROC.

Campo 09 - Informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente com os caracteres 042008

Campo 10 - Informar neste campo o mês e o ano de referência do pagamento no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderão coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E500" C 004 - O
02 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
C 1* - O
03 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O
04 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um ou vários (por período)

REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI

Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo às operações tributadas, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais - registro C170 - serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E510" C 004 - O
02 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens N 004* - O
03 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. C 002* - O
04 VL_CONT_IPI Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI N - 02 O
05 VL_BC_IPI Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas N - 02 O
06 VL_IPI Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E520" C 004 - O
02 VL_SD_ANT_IPI Saldo credor do IPI transferido do período anterior N - 02 O
03 VL_DEB_IPI Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" N - 02 O
04 VL_CRED_IPI Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" N - 02 O
05 VL_OD_IPI Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) N - 02 O
06 VL_OC_IPI Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) N - 02 O
07 VL_SC_IPI Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte N - 02 O
08 VL_SD_IPI Valor do saldo devedor do IPI a recolher N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:1

REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI

Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos Campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E530" C 004 - O
02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste a débito;
1- Ajuste a crédito
C 001* - O
03 VL_AJ Valor do ajuste N - 02 O
04 COD_AJ Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. C 003*   O
05 IND_DOC Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
9 - Outros.
C 001* - OC
06 NUM_DOC Número do documento/processo/declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver C - - OC
07 DESCR_AJ Descrição resumida do ajuste. C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N (por período)

REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "E990" C 004 - O
02 QTD_LIN_E Quantidade total de linhas do Bloco E N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G001" C 004* - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados;
1 - Bloco sem dados informados
C 001* - O

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.

Regras de Preenchimento:

Se preenchido com "1" (um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com "0" (zero), então deve ser informados pelo menos um registro G110 e respectivos registros filhos.

REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP

Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:

a) (Campo 4) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração.:

b) (Campo 5) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem, inclusive de bens que foram escriturados no CIAP em período anterior ao período de apuração;

c) (Campo 8) o valor do índice percentual resultante do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um));

d) (Campo 9) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal;

e) (Campo 10) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G110" C 004* - O
02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* - O
03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* - O
04 SALDO_IN_ICMS Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) N - 02 O
05 SOM_PARC Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) N - 02 O
06 VL_TRIB_EXP Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação N - 02 O
07 VL_TOTAL Valor total de saídas N - 02 O
08 IND_PER_SAI Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) N - 04 O
09 ICMS_APROP Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente à multiplicação do campo 05 pelo campo 08. N - 02 O
10 SOM_ICMS_OC Valor de outros créditos a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro G126. N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por período de apuração)

Regras de preenchimento:

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro E100.

Campo 02: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;

Campo 03: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;

Campo 04: O saldo inicial do período de apuração, é composto pelos totais de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF) de cada bem ou componentes, que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, bens estes que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de movimentação "SI" no reg. G125, sendo que a data de movimentação informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.

Campo 05: Informar o somatório das parcelas de ICMS (totalização dos valores contidos no campo 10 do registro G125)

Campo 07: Informar o valor total das saídas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.

Campo 09: Informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.

Campo 10: Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP, apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.

REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO

Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado.

Inclui-se no conceito de movimentação:

a) entrada de bem ou componente;

b) saída de bem ou componente;

c) baixa de bem ou componente;

d) entrada pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G125" C 004* - O
02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante C 060 - O
03 DT_MOV Data da movimentação ou do saldo inicial N 008* - O
04 TIPO_MOV Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante;
MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
C 002* - O
05 VL_IMOB_ICMS_OP Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente N - 02 OC
06 VL_IMOB_ICMS_ST Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente N - 02 OC
07 VL_IMOB_ICMS_FRT Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente N - 02 OC
08 VL_IMOB_ICMS_DIF Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente N - 02 OC
09 NUM_PARC Número da parcela do ICMS N 003 - OC
10 VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais) N - 02 OC

Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10, indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02: O código informado neste campo deve constar de um Registro 0300;

Campo 03: Informar a data no formato "ddmmaaaa".

a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "SI", a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI do Registro G110;

b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "IM", "CI", "MC", "BA", "AT", "PE" ou "OT", a data deve estar compreendida no período de apuração constante dos campos DT_INI e DT_FIN do Registro G110.

c) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "IA", a data deve ser igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do Registro G110;

Campo 04: Informar um dos valores válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT], considerando as regras abaixo:

Preenchimento:

1. os bens que ainda possuem parcelas a serem apropriadas e que foram escriturados em período anterior ao atual, devem ser informados com o tipo de movimentação "SI". A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;

2. os bens que entrarem no estabelecimento, no período, devem ser informados com o tipo de movimentação "IM";

3. os componentes, cujos créditos são utilizados a partir da data e entrada ou consumo no estabelecimento, serão informados com tipo de movimentação "IA", devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes devem ser informados com o tipo de movimentação "SI" e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual de cada componente até a sua respectiva baixa e não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a "CI";

4. a entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação "MC";

5. a baixa pelo fim de apropriação deverá ser feita no próprio período de apuração e neste caso deverão ser apresentados dois registros: um com tipo de movimentação "SI", com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela e o segundo registro com o tipo de movimentação "BA", que representa a saída do CIAP, que não poderá ter os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS, _FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, 0NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos.

6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverá ser apresentado: um registro com o tipo de movimentação igual a "SI" e um outro registro com tipo de movimentação igual a "AT", "PE" ou "OT", conforme o caso. Nesse caso, os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS, _FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF e NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados. (inciso V do § 5º do art. 20 da LC nº 87/1996).

7. para o preenchimento dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF:

7.1 quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos: "SI", "IM", "IA", "MC", considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal;

7.2 quando o tipo de movimentação for uma entrada do tipo "CI", considerar-se-á o valor do ICMS como o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo "IA".

7.3 quando o tipo de movimentação for "IA" e for apropriado o crédito a partir da entrada do componente, deverão ser informados o NUM_PARC e VL_PARC_PASS deste registro e nos períodos seguintes os valores passíveis de apropriação deverão ser controlados pelo código individual de cada componente, visto que o número da parcela pode ser diferente para cada um;

8. quando o tipo de movimentação for igual a "SI", "IM", "CI" ou "MC" devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS, observado o item 3.

Campo 09: Informe o número da parcela que está sendo escriturada.

Campo 10: Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB do reg. G110). O valor informado neste campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período, independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).

REGISTRO G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP

Este registro tem por objetivo discriminar todos os demais créditos a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G126" C 004* - O
02 DT_INI Data inicial do período de apuração N 008* - O
03 DT_FIM Data final do período de apuração N 008*   O
04 NUM_PARC Número da parcela do ICMS N 003 - O
05 VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais N - 02 O
06 VL_TRIB_OC Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro N - 02 O
07 VL_TOTAL Valor total de saídas no período indicado neste registro N - 02 O
08 IND_PER_SAI Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) N - 04 O
09 VL_PARC_APROP Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na apuração (campo 05 vezes o campo 08) N - 02 O

Observações: Este registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros créditos de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos anteriores, quando a legislação assim permitir.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato "ddmmaaaa";

Campo 03: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato "ddmmaaaa";

Campo 04: informar o número da parcela que está sendo apropriada;

Campo 05: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.

Campo 06: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido neste registro.

Campo 07: informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a legislação estadual.

Campo 08: informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.

Campo 09: informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do imposto.

REGISTRO G130 - IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a "SI", "IM", "IA", "MC" e "AT". Tipos de movimentação igual a "BA", "PE" e "OT" podem ter ou não documentos fiscais a serem informados no registro G130

Quando o valor do campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a "SI", originado de uma entrada com o tipo de movimentação "CI", essa informação não deve ser prestada.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G130" C 004 - O
02 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* - O
03 COD_PART Código do participante:
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C 060 - O
04 COD_MOD Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 C 002* - O
05 SERIE Série do documento fiscal C 003 - OC
06 NUM_DOC Número de documento fiscal N 009 - O
07 CHV_NFE_CTE Chave do documento fiscal eletrônico N 044* - OC
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.

Regras de preenchimento:

Campo 07: informar chave dos documentos eletrônicos, somente quando for documentos de emissão própria.

Campo 08: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação.

REGISTRO G140 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL

Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no Registro G130.

Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G140" C 004 - O
02 NUM_ITEM Número sequencial do item no documento fiscal N 003 - O
03 COD_ITEM Código correspondente do bem no documento fiscal C 060 - O

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.

REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G

Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste Bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "G990" C 004* - O
02 QTD_LIN_G Quantidade total de linhas do Bloco G N - - O

Observações:

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02: informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. (Redação dada ao Bloco pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "BLOCO G - CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - modelos "C" e "D"
  Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01.07.2010.
  REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
  Este registro identificará a abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G001" C 004* -  
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C 001* -  
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G110" C 004* -  
02 DT_INI Data inicial a que a apuração se refere N 008* -  
03 DT_FIN Data final a que a apuração se refere N 008* -  
04 MOD_CIAP Modelo de CIAP adotado: "C" ou "D" C 001* -  
05 SALDO_IN_ICMS Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (Modelo C) N - 02  
06 SALDO_FN_ICMS Saldo final de ICMS do CIAP, utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração (Modelo C) N - 02  
07 SOM_PARC Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem - campo 10 do G125 (Modelo D) N - 02  
08 VL_TRIB_EXP Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação N - 02  
09 VL_TOTAL Valor total de saídas N - 02  
10 PER_SAI_TRIB Participação percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas N - 04  
11 ICMS_APROP Parcela de ICMS a ser apropriada no Registro de Apuração do ICMS. N - 02  
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G125" C 004* -  
02 COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante C 015 -  
03 DT_MOV Data da movimentação ou do saldo inicial N 008* -  
04 TIPO_MOV Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante;
MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
C 002* -  
05 VL_IMOB_ICMS_OP Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente N - 02  
06 VL_IMOB_ICMS_ST Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente N - 02  
07 VL_IMOB_ICMS_FRT Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente N - 02  
08 VL_IMOB_ICMS_DIF Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente N - 02  
09 NUM_PARC Número da parcela do ICMS N 003 -  
10 VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais (Modelo D) N - 02  
11 VL_PARC_APROP Valor da parcela apropriada de ICMS (Modelo D). N - 02  
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G130" C 004 -  
02 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* -  
03 COD_PART Código do participante:
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C 060 -  
04 COD_MOD Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 C 002* -  
05 SERIE Série do documento fiscal C 003 -  
06 NUM_DOC Número de documento fiscal N 009 -  
07 CHV_NFE_CTE Chave do documento fiscal eletrônico N 044* -  
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -  
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G140" C 004 -  
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 -  
03 COD_ITEM Código correspondente do bem no documento fiscal C 060 -  
Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "G990" C 004* -  
02 QTD_LIN_G Quantidade total de linhas do Bloco G N - -  

BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "H001" C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
C 001 - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na data do balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro, este registro deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do estoque existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.

Este registro também deve ser utilizado para informar as mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento da empresa do Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "H005" C 004 - O
02 DT_INV Data do inventário N 008* - O
03 VL_INV Valor total do estoque N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data do inventário, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 03 - Informar o valor do estoque existente na data do inventário. Esse valor deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010.

REGISTRO H010: INVENTÁRIO

Este registro deve ser informado para discriminar os itens (produtos) existentes no estoque.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "H010" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O
03 UNID Unidade do item C 006 - O
04 QTD Quantidade do item N - 03 O
05 VL_UNIT Valor unitário do item N - 06 O
06 VL_ITEM Valor do item N - 02 O
07 IND_PROP Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante
C 001* - O
08 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
C 060 - OC
09 TXT_COMPL Descrição complementar C - - OC
10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar a unidade de medida correspondente ao item (produto), que deve estar informada no campo UNID_INV do registro 0200.

Campo 07 - Informar o código indicador de propriedade/posse do item (produto). Se o campo for preenchido com o código "1" (produto de propriedade do informante em posse de terceiros) ou o código "2" (produto de propriedade de terceiros em posse do informante) deve ser obrigatoriamente informado o campo COD_PART.

Campo 08 - Este campo somente deve ser informado com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150, quando o indicador de propriedade/posse do item (campo IND_PROP) for "1" ou "2".

Campo 09 - Informar o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informado no registro 0460.

Campo 10 - Informar o código da conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.

REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "H990" C 004 - O
02 QTD_LIN_H Quantidade total de linhas do Bloco H N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES

Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.

REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1

Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1001" C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
N 001* - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO

Este registro deve ser informado pelo estabelecimento exportador no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1100" C 004 - O
02 IND_DOC Informe o tipo de documento:
0 - Declaração de Exportação;
1 - Declaração Simplificada de Exportação.
N 001* - O
03 NRO_DE Número da declaração N 011 - O
04 DT_DE Data da declaração (DDMMAAAA) N 008* - O
05 NAT_EXP Preencher com:
0 - Exportação Direta
1 - Exportação Indireta
N 001* - O
06 NRO_RE Nº do registro de Exportação N 012 - OC
07 DT_RE Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA) N 008* - OC
08 CHC_EMB Nº do conhecimento de embarque C 018 - OC
09 DT_CHC Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) N 008* - OC
10 DT_AVB Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) N 008* - O
11 TP_CHC Informação do tipo de conhecimento de transporte:
01 - AWB;
02 - MAWB;
03 - HAWB;
04 - COMAT;
06 - R. EXPRESSAS;
07 - ETIQ. REXPRESSAS;
08 - HR. EXPRESSAS;
09 - AV7;
10 - BL;
11 - MBL;
12 - HBL;
13 - CRT;
14 - DSIC;
16 - COMAT BL;
17 - RWB;
18 - HRWB;
19 - TIF/DTA;
20 - CP2;
91 - NÂO IATA;
92 - MNAO IATA;
93 - HNAO IATA;
99 - OUTROS.
N 002* - O
12 PAIS Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) N 003 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 04 - Informar a data da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 05 - Preencher com "0" (zero) quando se tratar de exportação direta, ou seja, em que produto exportado foi industrializado pelo próprio estabelecimento exportador, ou com "1" quando se tratar de exportação indireta, em que produto exportado foi recebido de outros estabelecimentos com o fim específico de exportação.

Campo 06 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do registro de exportação quando o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).

Campo 07 - Informar a data do registro de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O campo somente deve ser preenchido se o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).

Campo 09 - Informar a data do conhecimento de embarque, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 10 - Informar a data da averbação da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO

Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1105" C 004 - O
02 COD_MOD Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 C 002* - O
03 SERIE Série da Nota Fiscal C 003 - OC
04 NUM_DOC Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador N 009 - O
05 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC
06 DT_DOC Data da emissão da NF de exportação N 008* - O
07 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - O preenchimento do campo é obrigatório para informar a chave da nota fiscal eletrônica (COD_MOD igual a "55").

Campo 06 - Informar a data da emissão da nota fiscal de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 07 - Informar o código do item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.

Este registro deve ser apresentado nas operações de exportação indireta para informar a origem das mercadorias adquiridas para exportação.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1110" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150) C 060 - O
03 COD_MOD Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002*   O
04 SER Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. C 004 - OC
05 NUM_DOC Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. N 009 - O
06 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação N 008* - O
07 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* - OC
08 NR_MEMO Número do Memorando de Exportação N     O
09 QTD Quantidade do item efetivamente exportado. N - 03 O
10 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 - O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Registro só será preenchido se for exportação indireta, quando o campo NAT_EXP do registro 1100 for igual a "1"

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do fornecedor da mercadoria destinada à exportação, participante que deve estar informado no registro 0150.

Campo 03 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.

Campo 05 - Informar o número do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Campo 06 - Informar a data da emissão do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 07 - Informar a chave da NF-e emitida pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.

Campo 10 - Informar o código correspondente a unidade de medida do item, que deve estar informada no registro 0190.

REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS

Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis). O registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1300" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do Produto, constante do registro 0200 C 060 - O
03 DT_FECH Data do fechamento da movimentação N 008* - O
04 ESTQ_ABERT Estoque no inicio do dia, em litros N - 03 O
05 VOL_ENTR Volume Recebido no dia (em litros) N - 03 O
06 VOL_DISP Volume Disponível (04 + 05), em litros N - 03 O
07 VOL_SAIDAS Volume Total das Saídas, em litros N - 03 O
08 ESTQ_ESCR Estoque Escritural (06 - 07), litros N - 03 O
09 VAL_AJ_PERDA Valor da Perda, em litros N - 03 O
10 VAL_AJ_GANHO Valor do ganho, em litros N - 03 O
11 FECH_FISICO Estoque de Fechamento, em litros N - 03 O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar a data do fechamento da movimentação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

Campo 04 - Informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.

Campo 05 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171 do mesmo dia da movimentação.

Campo 06 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.

Campo 07 - Informar o volume (em litros) das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume dos registros de volume de vendas.

Campo 08 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS.

Campo 11 - Informar o estoque do fim do dia.

REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE

Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1310" C 004 - O
02 NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível. N - - O
03 ESTQ_ABERT Estoque no inicio do dia, em litros N - 03 O
04 VOL_ENTR Volume Recebido no dia (em litros) N - 03 O
05 VOL_DISP Volume Disponível (03 + 04), em litros N - 03 O
06 VOL_SAIDAS Volume Total das Saídas, em litros N - 03 O
07 ESTQ_ESCR Estoque Escritural(05 - 06), litros N - 03 O
08 VAL_AJ_PERDA Valor da Perda, em litros N - 03 O
09 VAL_AJ_GANHO Valor do ganho, em litros N - 03 O
10 FECH_FISICO Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. N - 03 O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba.

Campo 04 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171, especificado por tanque, para o dia da movimentação.

Campo 05 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 06 - Informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 07 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

Campo 10 - Informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.

REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS

Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1320" C 004 - O
02 NUM_BICO Bico Ligado à Bomba N - - O
03 NR_INTERV Número da intervenção N - - OC
04 MOT_INTERV Motivo da Intervenção C 050 - OC
05 NOM_INTERV Nome do Interventor C 030 - OC
06 CNPJ_INTERV CNPJ da empresa responsável pela intervenção N 014* - OC
07 CPF_INTERV CPF do técnico responsável pela intervenção N 011* - OC
08 VAL_FECHA Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. N - 03 O
09 VAL_ABERT Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. N - 03 O
10 VOL_AFERI Aferições da Bomba, em litros N - 03 OC
11 VOL_VENDAS Vendas (08 - 09 - 10) do bico, em litros N - 03 O

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai.

Campo 03 - Numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número seqüencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 04 - Informar o motivo da intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 05 - Informar o nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 06 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 07 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.

Campo 08 - Fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é o do contador, e não em litros.

Campo 09 - Fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o do contador, e não em litros.

Campo 10 - Informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas.

Campo 11 - Informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.

REGISTRO 1350: BOMBAS

Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1350" C 004 - O
02 SERIE Número de Série da Bomba C - - O
03 FABRICANTE Nome do Fabricante da Bomba C 060 - O
04 MODELO Modelo da Bomba C - - O
05 TIPO_MEDICAO Identificador de medição:
0 - analógico;
1 - digital
C 001 - O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1360" C 004 - O
02 NUM_LACRE Número do Lacre associado na Bomba C 020 - O
03 DT_APLICACAO Data de aplicação do Lacre N 008* - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a data de aplicação do lacre, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.

REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA

Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1370" C 004 - O
02 NUM_BICO Número seqüencial do bico ligado à bomba N 003 - O
03 COD_ITEM Código do Produto, constante do registro 0200 C 060 - O
04 NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível. N - - O

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Regras de preenchimento:

Campo 03 - Informar o código correspondente ao produto, de acordo com o informado no registro 0200.

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS

Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por Município.

O registro deve ser informado pelos seguintes contribuintes:

1. empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

3. empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

4. empresas de telecomunicação e comunicação;

5. empresas de energia elétrica;

6. prestadoras de serviço de utilidade pública de distribuição de água.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1400" C 004 - O
02 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - OC
03 MUN Código do Município de origem N 007* - O
04 VALOR Valor mensal correspondente ao município N - 2 O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:N

Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de municípios.

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.

Campo 03 - Informar o código do município, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE:

1. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que adquiriram produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, oriundos de municípios do Estado do informante, através de Nota Fiscal de Entrada, modelos 1, 1A ou 55, ou Nota Fiscal Avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura;

2. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

3. onde ocorreu o início da prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

4. onde ocorreu a prestação de serviço de telecomunicação e comunicação;

5. onde ocorreu o fornecimento de energia elétrica;

6. onde ocorreu a distribuição de água pela empresa distribuidora;

Campo 04 - Informar o valor:

1. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;

2. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de comunicação e telecomunicação;

3. contábil do fornecimento de energia elétrica, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria), quando se tratar de distribuição de energia elétrica;

4. contábil do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria, quando se tratar de serviço de utilidade pública de distribuição de água;

5. das entradas, nos demais casos.

REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "1500" C 004 -
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
1- Saída
C 001* -
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
C 001* -
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas. C 060 -
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* -
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* -
07 SER Série do documento fiscal C 004 -
08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 -
09 COD_CONS Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 - Serviço Público
C 002* -
10 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 -
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -
12 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* -
13 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido N - 02
16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02
17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros N - 02
18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal N - 02
19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02
20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02
21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02
22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária N - 02
23 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006 -
24 VL_PIS Valor do PIS N - 02
25 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
N 001* -
27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
C 002* -

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)     (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "1510" C 004 -
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003 -
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 -
04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 N 004* -
05 QTD Quantidade do item N - 03
06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006 -
07 VL_ITEM Valor do item N - 02
08 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003* -
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* -
11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02
13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N - 02
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02
15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino N - 02
16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02
17 IND_REC Indicador do tipo de receita:
0 - Receita própria;
1- Receita de terceiros
C 001* -
18 COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) C 060  
19 VL_PIS Valor do PIS N - 02
20 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
21 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - -

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N   (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)

REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO

Este registro destina-se a identificar o valor total das vendas realizadas pelo declarante com recebimento por cartão de débito ou de crédito, por administradora.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1600" C 004 - O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito C 060 - O
03 TOT_CREDITO Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito N - 002 O
04 TOT_DEBITO Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito N - 002 O

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.

REGISTRO 1800 - DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO

Este registro deve ser informado para demonstrar os estornos de créditos de ICMS pelas empresas de transporte aéreo.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1800". C 004* - O
02 VL_CARGA Valor das prestações cargas (Tributado) N - 02 O
03 VL_PASS Valor das prestações passageiros/cargas (Não Tributado) N - 02 O
04 VL_FAT Valor total do faturamento (2+3) N - 02 O
05 IND_RAT Índice para rateio(2/4) N 006 02 O
06 VL_ICMS_ANT Valor total dos créditos do ICMS N - 02 O
07 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02 O
08 VL_ICMS_APUR Valor do ICMS apurado no cálculo (5 x 6) N - 02 O
09 VL_BC_ICMS_APUR Valor da base de cálculo do ICMS apurada (5 x 7) N - 02 O
10 VL_DIF Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito na apuração (6 - 8) N - 02 O

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - 1:1

REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "1990" C 004 - O
02 QTD_LIN_1 Quantidade total de linhas do Bloco 1 N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9

Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do Bloco 9.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "9001". C 004 - O
02 IND_MOV Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados.
N 001* - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0", mesmo que não tenha movimento no período.

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO

Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número de ocorrências.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "9900". C 004 - O
02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo. C 004 - O
03 QTD_REG_BLC Total de registros do tipo informado no campo anterior. N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar cada um dos códigos de registro informados neste arquivo,

Campo 03 - Preencher com o número de linhas no arquivo correspondente ao registro informado no campo REG_BLC.

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "9990". C 004 - O
02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9. N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser contabilizado nesta soma.

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "9999". C 004 - O
02 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital. N - - O

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro, considerando também o próprio registro 9999.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEF nº 8, de 08.01.2010, DOE SC de 13.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 01.07.2010)