Portaria SEF nº 166 DE 21/10/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 287 DE 08/12/2011):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 28,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado nos termos do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, Título II, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de outubro de 2008.
NESTOR RAUP
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SEF Nº 166/2008 (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEF nº 8, de 08.01.2010, DOE SC de 13.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 01.07.2010)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD (Atos Cotepe nº 38/2009 e 47/2009) APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD e outras informações fiscais, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos C, D, E, G, H - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0600: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0600: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA 1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação.
1.2. FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.
1.2.1. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa validador e assinador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda e da RFB na Internet para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2. O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido na legislação.
1.2.3. Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, o contribuinte poderá fazer a substituição dos arquivos anteriormente remetidos.
1.2.4. A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.2.5. A assinatura digital será verificada, quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para o Fisco.
2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1. Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º | 2º | 3º | 4º |
REG; | NOME; | CNPJ; | IE |
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A ||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME |99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1. As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
- Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;
- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;
- Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1. O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar a legislação tributária do Estado e da Receita Federal do Brasil, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.
2.2.2. Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF | C | - |
TXT | C | 65536 |
2.2.4. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 è |1129998,99|
1.255,42 è |1255,42|
234,567 è |234,567|
10.000 è |10000|
10.000,00 è |10000| ou |10000,00|
17,00 % è |17,00| ou |17|
18,50 % è |18,5| ou |18,50|
30 è |30|
1.123,456 Kg è |1123,456|
0,010 litros è |0,010|
0,00 è |0| ou |0,00|
0 è |0|
campo vazio è ||
2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 è |01012005|
11.11.1911 è |11111911|
21-03-1999 è |21031999|
09.08.2004 è |09082004|
campo vazio è ||
2.2.6. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 è |012005|
11.1911 è |111911|
03-1999 è |031999|
08/04 è |082004|
campo vazio è ||
2.2.7. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 è |2005|
911 è |1911|
99 è |1999|
04 è |2004|
campo vazio è ||
2.2.8. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 è |091317|
21:13:17 è |211317|
00:00:00 è |000000|
00:00:01 è |000001|
campo vazio è ||
2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*" (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ | N | 014* |
CPF | N | 011* |
COD_MUN | N | 007* |
CEP | N | 008* |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 è |23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 è |00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 è |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 è |00233344940|
campo vazio è ||
2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE | C | - |
IM | C | - |
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 è |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 è |041231237|
IM: 876.543.219-21 è |00087654321921|
campo vazio è ||
2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER | C | - |
SUB | N | - |
ECF_FAB | C | - |
ECF_CX | N | - |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 è |01|
Série: 2 è |2|
Série: C è |C|
Série: U è |U|
Série: BU è |BU|
Série: EU è |EU|
Série: U-2 è |U2|
Subsérie (N): 1 è |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 è |D|1|
Série/Subsérie: D/è |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 è |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 è |3|
campo vazio è ||
2.3.4. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA | C | - |
NUM_PROC | C | - |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
campo vazio è ||
2.4.- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1. As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante.
2.4.1.1. As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2. As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três, quatro e cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. |
2.4.2. São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1. Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2. Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido para o estabelecimento informante do arquivo, durante o ano civil, observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa).
e) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;
f) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
2.4.2.2.1. O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2. Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3. Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4. Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.
2.4.2.5. Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc.
2.4.2.6. Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.7. Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.2.8. Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado - Registro 0300: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente;
d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas;
2.4.3. Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.
2.4.4. Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" è |3322CBA991|
código "998877665544" è |998877665544|
código "1234 ABC/001" è |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" è |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" è |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" è |Fornecedor 1234-10|
2.5. BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1. Tabela Blocos
bloco | descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
E | Apuração do ICMS e do IPI |
G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelo "D" |
H | Inventário Físico |
1 | Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2. Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6. REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1. Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.
2.6.1.1. Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) |
0 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade | 0000 | 0 | 1 | O |
0 | Abertura do Bloco 0 | 0001 | 1 | 1 | O |
0 | Dados Complementares da entidade | 0005 | 2 | 1 | O |
0 | Dados do Contribuinte Substituto | 0015 | 2 | V | OC |
0 | Dados do Contabilista | 0100 | 2 | 1 | O |
0 | Tabela de Cadastro do Participante | 0150 | 2 | V | OC |
0 | Alteração da Tabela de Cadastro de Participante | 0175 | 3 | 1:N | OC |
0 | Identificação das unidades de medida | 0190 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) | 0200 | 2 | V | OC |
0 | Alteração do Item | 0205 | 3 | 1:N | OC |
0 | Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) | 0206 | 3 | 1:1 | OC |
0 | Fatores de Conversão de Unidades | 0220 | 3 | 1:N | OC |
0 | Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado | 0300 | 2 | V | OC |
0 | Informação sobre a Utilização do Bem | 0305 | 3 | 1:1 | OC |
0 | Tabela de Natureza da Operação/Prestação | 0400 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Informação Complementar do documento fiscal | 0450 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Observações do Lançamento Fiscal | 0460 | 2 | V | OC |
0 | Plano de contas contábeis | 0500 | 2 | V | O (se existir 0300) |
0 | Centro de custos | 0600 | 2 | V | O (se existir 0305) |
0 | Encerramento do Bloco 0 | 0990 | 1 | 1 | O |
(Redação dada à Tabela pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
0 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade | 0000 | 0 | 1 | O |
0 | Abertura do Bloco 0 | 0001 | 1 | 1 | O |
0 | Dados Complementares da entidade | 0005 | 2 | 1 | O |
0 | Dados do Contribuinte Substituto | 0015 | 2 | V | OC |
0 | Dados do Contabilista | 0100 | 2 | 1 | O |
0 | Tabela de Cadastro do Participante | 0150 | 2 | V | OC |
0 | Alteração da Tabela de Cadastro de Participante | 0175 | 3 | 1:N | OC |
0 | Identificação das unidades de medida | 0190 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) | 0200 | 2 | V | OC |
0 | Alteração do Item | 0205 | 3 | 1:N | OC |
0 | Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) | 0206 | 3 | 1:1 | OC |
0 | Fatores de Conversão de Unidades | 0220 | 3 | 1:N | OC |
0 | Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado | 0300 | 2 | V | OC |
0 | Informação sobre a Utilização do Bem | 0305 | 3 | 1:1 | OC |
0 | Tabela de Natureza da Operação/Prestação | 0400 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Informação Complementar do documento fiscal | 0450 | 2 | V | OC |
0 | Tabela de Observações do Lançamento Fiscal | 0460 | 2 | V | OC |
0 | Plano de contas contábeis | 0500 | 2 | V | O (se existir 0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou H010) |
0 | Centro de custos | 0600 | 2 | V | O (se existir 0305 |
0 | Encerramento do Bloco 0 | 0990 | 1 | 1 | O |
2.6.1.2. Bloco C
Obrigatoriedade do registro | |||||||||||||||||||||||
Perfil A | Perfil B | ||||||||||||||||||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entradas | Saídas | Entradas | Saídas | |||||||||||||||
C | Abertura do Bloco C | C001 | 1 | 1 | O | O | O | O | |||||||||||||||
C | Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) | C100 | 2 | V | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55) | C105 | 3 | 1:1 | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) | C110 | 3 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Processo referenciado | C111 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado | C112 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado | C113 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado | C114 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento do Documento - Local de Coleta e/ou Entrega (código 01, 1B e 04) | C115 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) | C120 | 3 | 1:N | OC | N | OC | N | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social | C130 | 3 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis | C160 | 3 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) | C170 | 3 | 1:N | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) | C171 | 4 | 1:N | OC | N | OC | N | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) | C172 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) | C173 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) | C174 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) | C175 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) | C177 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto | C178 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) | C190 | 3 | 1:N | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | O (Se existir C100) | |||||||||||||||
C | Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) | C195 | 3 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal | C197 | 4 | 1:N | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
C | Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) | C300 | 2 | V | N | N | N | OC | |||||||||||||||
C | Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) | C310 | 3 | 1:N | N | N | N | OC | |||||||||||||||
C | Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) | C320 | 3 | 1:N | N | N | N | O (Se existir C300 e VL_DOC (C300)> 0) | |||||||||||||||
C | Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) | C321 | 4 | 1:N | N | N | N | O Se existir C320 e VL_DOC (C300)> 0) | |||||||||||||||
C | Equipamento ECF (código 02 e 2D) | C400 | 2 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Redução Z (código 02 e 2D) | C405 | 3 | 1:N | N | O (Se existir C400) | N | O (Se existir C400) | |||||||||||||||
C | PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) | C410 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
C | Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) | C420 | 4 | 1:N | N | O (Se existir C400) | N | O (Se existir C400) | |||||||||||||||
C | Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) | C425 | 5 | 1:N | N | N | N | O (se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR (C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) | |||||||||||||||
C | Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) | C490 | 4 | 1:N | N | O (Se existir C400) | N | O (Se existir C400) | |||||||||||||||
C | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) | C500 | 2 | V | OC | OC | OC | N | |||||||||||||||
C | Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) | C510 | 3 | 1:N | N | O (Se existir C500) | N | N | |||||||||||||||
C | Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) | C590 | 3 | 1:N | O(Se existir C500) | O (Se existir C500) | O (Se existir C500) | N | |||||||||||||||
C | Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) | C700 | 2 | V | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
C | Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única | C790 | 3 | 1:N | N | O (Se existir C700) | N | O (Se existir C700) | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
C | Registro de Informações de ICMS ST por UF | C791 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
C | Encerramento do Bloco C | C990 | 1 | 1 | O | O | O | O |
(Redação com as alterações da Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
2.6.1.3. Bloco D
Obrigatoriedade do registro | |||||||||||||||||||||||
Perfil A | Perfil B | ||||||||||||||||||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entradas | Saídas | Entradas | Saídas | |||||||||||||||
D | Abertura do Bloco D | D001 | 1 | 1 | O | O | O | O | |||||||||||||||
D | Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). | D100 | 2 | V | OC | OC | OC | OC | |||||||||||||||
D | Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D110 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) | D120 | 4 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) | D130 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) | D140 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) | D150 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) | D160 | 3 | 1:N | N | O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | N | O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) | |||||||||||||||
D | Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) | D161 | 4 | 1:1 | N | OC | N | N | |||||||||||||||
D | Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) | D162 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) | D170 | 3 | 1:1 | N | O (Se existir D100) | N | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Modais (código 26) | D180 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) | D190 | 3 | 1:N | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) | O (Se existir D100) | |||||||||||||||
D | Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | D300 | 2 | V | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) | D301 | 3 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) | D310 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D300) | N | O (Se existir D300) | |||||||||||||||
D | Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D350 | 2 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D355 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) | |||||||||||||||
D | PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D360 | 4 | 1:1 | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) | D365 | 4 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) | |||||||||||||||
D | Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D370 | 5 | 1:N | N | O (Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) | N | N | |||||||||||||||
D | Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) | D390 | 4 | 1:N | N | O (Se existir D350) | N | O (Se existir D350) | |||||||||||||||
D | Resumo do Movimento Diário (código 18) | D400 | 2 | V | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
D | Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D410 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | N | |||||||||||||||
D | Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D411 | 4 | 1:N | N | OC | N | N | |||||||||||||||
D | Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D420 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | O (Se existir D400) | |||||||||||||||
D | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D500 | 2 | V | OC | OC | OC | N | |||||||||||||||
D | Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) | D510 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D500) | N | N | |||||||||||||||
D | Terminal Faturado | D530 | 3 | 1:N | N | OC | N | N | |||||||||||||||
D | Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) | D590 | 3 | 1:N | O (Se existir D500) | O (Se existir D500) | O (Se existir D500) | N | |||||||||||||||
D | Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D695 | 2 | V | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D696 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D695) | N | O (Se existir D695) | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
D | Registro de Informações de ICMS ST POR UF | D697 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC | |||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010) | |||||||||||||||||||||||
D | Encerramento do Bloco D | D990 | 1 | 1 | - | O | O | O | O | ||||||||||||||
(Redação com alterações da Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
2.6.1.4. Bloco E
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
E | Abertura do Bloco E | E001 | 1 | 1 | O |
E | Período de Apuração do ICMS | E100 | 2 | 1:N | O |
E | Apuração do ICMS - Operações Próprias | E110 | 3 | 1:1 | O |
E | Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS | E111 | 4 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS | E112 | 5 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais | E113 | 5 | 1:N | OC |
E | Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias | E116 | 4 | 1:N | OC |
E | Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária | E200 | 2 | 1:N | OC |
E | Apuração do ICMS - Substituição Tributária | E210 | 3 | 1:1 | O(Se existir E200) |
E | Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária | E220 | 4 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária | E230 | 5 | 1:N | OC |
E | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais | E240 | 5 | 1:N | OC |
E | Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária | E250 | 4 | 1:N | OC |
E | Período de Apuração do IPI | E500 | 2 | 1:N | OC |
E | Consolidação dos Valores de IPI | E510 | 3 | 1:N | OC |
E | Apuração do IPI | E520 | 3 | 1:1 | O(Se existir E500) |
E | Ajustes da Apuração do IPI | E530 | 4 | 1:N | OC |
E | Encerramento do Bloco E | E990 | 1 | 1 | O |
2.6.1.5 - Bloco G:
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
G | Abertura do Bloco G | G001 | 1 | 1 | O |
G | ICMS - Ativo Permanente - CIAP | G110 | 2 | V | OC |
G | Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado | G125 | 3 | 1:N | O(se existir G110) |
G | Outros créditos CIAP | G126 | 4 | 1:N | OC |
G | Identificação do documento fiscal | G130 | 4 | 1:N | O(se existir G125) |
G | Identificação do item do documento fiscal | G140 | 5 | 1:N | O(se existir G130) |
G | Encerramento do Bloco G | G990 | 1 | 1 | O |
(Redação dada ao subitem pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"2.6.1.5. Bloco G
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
G | Abertura do Bloco G | G001 | 1 | 1 | O |
G | ICMS - Ativo Permanente - CIAP | G110 | 2 | V | OC |
G | Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado | G125 | 3 | 1:N | O (se existir G110) |
G | Identificação do documento fiscal | G130 | 4 | 1:N | O (se existir G125) |
G | Identificação do item do documento fiscal | G140 | 5 | 1:N | O (se existir G130) |
G | Encerramento do Bloco G | G990 | 1 | 1 | O " |
2.6.1.6. Bloco H
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
H | Abertura do Bloco H | H001 | 1 | 1 | O |
H | Totais do Inventário | H005 | 2 | 1:N | OC |
H | Inventário | H010 | 3 | 1:N | OC |
H | Encerramento do Bloco H | H990 | 1 | 1 | O |
2.6.1.7. Bloco 1
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
1 | Abertura do Bloco 1 | 1001 | 1 | 1 | O |
1 | Registro de Informações sobre Exportação | 1100 | 2 | 1:N | OC |
1 | Documentos Fiscais de Exportação | 1105 | 3 | 1:N | OC |
1 | Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente | 1110 | 4 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis | 1300 | 2 | 1:N | OC |
1 | Movimentação diária de combustíveis por tanque | 1310 | 3 | 1:N | OC |
1 | Volume de vendas | 1320 | 4 | 1:N | OC |
1 | Bombas | 1350 | 2 | 1:N | OC |
1 | Lacres das bombas | 1360 | 3 | 1:N | OC |
1 | Bicos da bomba | 1370 | 3 | 1:N | OC |
1 | Informação sobre Valor Agregado | 1400 | 2 | 1:N | OC |
1 | Total das operações com cartão de crédito e/ou débito | 1600 | 2 | 1:N | OC |
1 | DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo | 1800 | 2 | 1:1 | OC |
1 | Encerramento do Bloco 1 | 1990 | 1 | 1 | O |
2.6.1.8. Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
9 | Abertura do Bloco 9 | 9001 | 1 | 1 | O |
9 | Registros do Arquivo | 9900 | 2 | V | O |
9 | Encerramento do Bloco 9 | 9990 | 1 | 1 | O |
9 | Encerramento do Arquivo Digital | 9999 | 0 | 1 | O |
Nas tabelas constam as seguintes notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) - O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado.
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O".
Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.
2.6.2. Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
1) "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
2) "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência Pai-Filho | ocorrência | Nível | Registro |
Principal: um por documento (registro PAI) | 1 | 2 | nota fiscal/nota fiscal de produtor |
FILHO - um por registro PAI | 1:N | 3 | Operações de importação |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 | ISSQN |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 | volumes transportados |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 3 | complemento do documento |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 3 | itens do documento |
FILHO - um por registro PAI | 1:1 | 4 | Operações com ISSQN |
FILHO - um por registro PAI | 1:N | 4 | operações com medicamentos |
FILHO - um por registro PAI | 1:N | 4 | operações com armas de fogo |
FILHO - vários por registro PAI | 1:N | 4 | operações com veículos novos |
i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.
j) As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil "A" e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil "B".
2.7. CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1. Tabela Campos
Item | Descrição |
Nº | Indica o número do campo em um dado registro |
Campo | Indica o mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver |
Tipo |
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. § N - Numérico; § C - Alfanumérico. |
Tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. |
§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; | |
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; | |
§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral; | |
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; | |
§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. | |
§ O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. | |
Dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. |
§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); | |
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. |
3. REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1. VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
3.1.1. Tabela Versão do Leiaute
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01.01.2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01.01.2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01.01.2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 01.01.2011 |
(Redação dada ao subitem pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"3.1.1. Tabela Versão do Leiaute
Código | Versão | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato Cotepe | 01.01.2008 |
002 | 101 | Ato Cotepe | 01.01.2009 |
003 | 102 | Ato Cotepe | 01.01.2010 |
004 | 103 | Ato Cotepe | 01.07.2010 ' |
3.2. TABELAS EXTERNAS
3.2.1. Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
§ IBGE | www.ibge.gov.br |
Tabela de Municípios | |
§ Banco Central do Brasil | www.bcb.gov.br |
Tabela de Países | |
§ Confaz | www.fazenda.gov.br/confaz |
Código Fiscal de Operação e Prestação | |
Código da Situação Tributária | |
§ Secretaria da Receita Federal | www.receita.fazenda.gov.br |
Nomenclatura Comum do Mercosul | |
Campo EX_IPI - Tabela TIPI | |
§ ECT - Correios | http://www.correios.com.br |
Código de Endereçamento Postal | |
§ Presidência da República | http://legislacao.planalto.gov.br |
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 | |
§ Aeroportos | http://www.aircraft-charter-world.com/airports |
Código IATA de Cidades/Aeroportos | |
§ ANP | http://www.anp.gov.br/simp/index.htm |
Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) |
4. REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
4.1. CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1. Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código | Descrição | modelo |
01 | Nota Fiscal | 1/1ª |
1B | Nota Fiscal Avulsa | - |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 2 |
2D | Cupom Fiscal | - |
2E | Cupom Fiscal Bilhete de Passagem | - |
04 | Nota Fiscal de Produtor | 4 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 8 |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | - |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 9 |
10 | Conhecimento Aéreo | 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário | 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário | 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 15 |
17 | Despacho de Transporte | 17 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário | 16 |
18 | Resumo de Movimento Diário | 18 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas | 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 21 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | 22 |
23 | GNRE | 23 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte | 24 |
25 | Manifesto de Carga | 25 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 26 |
27 | Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga | - |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | - |
29 | Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada | - |
55 | Nota Fiscal Eletrônica | - |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e | - |
4.1.2. Tabela Situação do Documento
Código | Descrição |
00 | Documento regular |
01 | Escrituração extemporânea de documento regular |
02 | Documento cancelado |
03 | Escrituração extemporânea de documento cancelado |
04 | NF-e ou CT-e - denegado |
05 | NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Escrituração extemporânea de documento complementar |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
4.2. CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
4.2.1. Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".
Código | Descrição |
00 | Serviço |
01 | Animais vivos |
02 | Carnes e miudezas, comestíveis |
03 | Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 | Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 | Café, chá, mate e especiarias |
10 | Cereais |
11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
18 | Cacau e suas preparações |
19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 | Preparações alimentícias diversas |
22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 | Minérios, escórias e cinzas |
27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 | Produtos químicos orgânicos |
30 | Produtos farmacêuticos |
31 | Adubos ou fertilizantes |
32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso |
35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
39 | Plásticos e suas obras |
40 | Borracha e suas obras |
41 | Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 | Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 | Cortiça e suas obras |
46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) |
48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 | Seda |
51 | Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 | Algodão |
53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 | Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 | Tecidos de malha |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 | Produtos cerâmicos |
70 | Vidro e suas obras |
71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 | Ferro fundido, ferro e aço |
73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 | Cobre e suas obras |
75 | Níquel e suas obras |
76 | Alumínio e suas obras |
77 | (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 | Chumbo e suas obras |
79 | Zinco e suas obras |
80 | Estanho e suas obras |
81 | Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 | Obras diversas de metais comuns |
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 | Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 | Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 | Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 | Obras diversas |
97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 | (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 | Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
4.2.2. Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3. CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1. Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2. Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.3. Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.4. Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela RFB.
4.4. CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1. Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à Internet | |
0105 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à Internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido - chamadas locais |
0302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
0308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
0309 | Serviço Medido - adicional de chamada | |
0310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
0311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido - outros mensagens | |
0315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
0399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à Internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
0406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
0407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet | |
0499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica - Consumo |
0602 | Energia Elétrica - Demanda | |
0603 | Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
0604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Multiplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 0801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 | Cobrança de Seguros | |
0803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0804 | Cobrança de Juros de Mora | |
0805 | Cobrança de Multa de Mora | |
0806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0808 | Retenção de ICMS-ST | |
0899 | Outras Cobranças | |
09. Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à Internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços" | |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
Obs. Conforme Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, item 11.5 do Anexo Único do Convênio 115/2003, com redação dada pelo Convênio 133/2005
4.4.2. Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.3. Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.4. Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.5. Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
4.4.6. Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
Tnnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) |
XxTnnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) |
Snnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%) |
XxSnnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) |
Fn | Substituição Tributária - ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
In | Isento - ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn | Não-incidência - ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn | Substituição Tributária - ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
ISn | Isento - ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
NSn | Não-incidência - ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto - ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto - ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
DO | Desconto - Operações Não Fiscais | Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
AT | Acréscimo - ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo - ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AO | Acréscimo - Operações Não Fiscais | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais |
Can-T | Cancelamento - ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento - ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
Can-O | Cancelamento - Operações Não Fiscais | Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. |
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras | Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações. |
4.5. Tabelas da RFB
4.5.1. Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - Tabela publicada pela RFB.
4.5.2. Tabela de Código de Selo de Controle - Tabela publicada pela RFB
4.5.3. Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
4.5.4. Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
5. TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO
Ajustes são valores que influenciam na apuração do imposto, que podem estar vinculados a um determinado documento fiscal ou serem lançados diretamente no registro referente a apuração do imposto.
5.1. AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
Estes são os ajustes que devem ser lançados diretamente no registro referente à apuração do imposto.
5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
0 - Outros Débitos | |||
SC000001 | Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador | Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. | |
SC000002 | Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados | Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. | |
SC000003 | Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes | Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. | |
SC000004 | Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, I. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000005 | Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, II. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. |
|
SC000006 | ICMS devido na importação de máquinas/equipamentos para o ativo permanente | ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. | |
SC000007 | ICMS diferencial de alíquota - aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. | ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. | |
SC000008 | Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária | Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária - An3, art. 35, II, a. | O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC000009 | ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação | ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente - RICMS, art. 3º, XIII. | |
SC009999 | Outros ajustes débitos | Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
1 - Estorno de créditos | |||
SC010001 | Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc. | Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010002 | Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF | Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF - RICMS, art. 36, § 2º. | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC010003 | Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
|
SC010004 | Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido | Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC019999 | Estorno de outros créditos | Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
2 - Outros créditos | |||
SC020001 | ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis | ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º. | |
SC020002 | 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. | 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X. | |
SC020003 | 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. | 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1º, X. | |
SC020004 | Crédito recuperado por decisão judicial | Apropriação de crédito por determinação judicial. | Informar o número do processo no registro E112. |
SC020005 | Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes | Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. | Informar o número do processo no registro E112. |
SC020006 | Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação | Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior - RICMS, art. 82, III, b. | |
SC020007 | Crédito decorrente de COMPEX | Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020008 | Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional | Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional. | O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020009 | Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária | Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. | O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010. |
SC020010 | Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária | Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada - An3, art. 22, I. | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020011 | Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. | Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste. |
SC020012 | Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. | Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado - RICMS, art. 29. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113. |
SC020013 | Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. | O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I - RICMS, art. 57, § 12, II. | |
SC020014 | Crédito ICMS recolhido na importação | Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS. | Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113. |
SC020015 | Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente | Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente. | |
SC020016 | Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo | Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo. | |
SC020017 | Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. | O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6º, VI do RICMS. | |
SC020018 | Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados - RICMS, art. 41. | O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41 | |
SC020019 | Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída | Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19). | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020020 | Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. | Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º). | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC020021 | Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. | Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020022 | Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. | Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020023 | Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006, art. 2º). | Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época | Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020024 | Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE | Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020025 | Crédito por aplicação no FUNCULTURAL | Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020026 | Crédito por aplicação no FUNTURISMO | Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC020027 | Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. | Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial - An2, art. 15, XV. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020028 | Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. | Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art. 15, XVIII | |
SC020029 | Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, art. 16): a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020030 | Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, art. 17, I. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020031 | Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2, art. 17, II. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020032 | Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. | Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, art. 20. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020033 | Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. | Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020034 | Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja - An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020035 | Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. | Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite in natura, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art. 15, X. | |
SC020036 | Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020037 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. | Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art. 15, XXI. | |
SC020038 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, art. 22. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020039 | Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. | Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020040 | Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020041 | Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. | Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, art. 19. | |
SC020042 | Crédito presumido na saída de farinha de trigo | Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020043 | Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. | Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, art. 15, III. | |
SC020044 | Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, art. 92 | Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, art. 92. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020045 | Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF. | Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, art. 120. | |
SC020046 | Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. | Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, art. 120-A. | |
SC020047 | Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, art. 21, IV. | |
SC020048 | Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho | Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos) | Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
SC020049 | Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, art. 15, XXIII | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020050 | Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, art. 266. | |
SC020051 | Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, art. 25. | |
SC020052 | Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. | Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, art. 52. | |
SC020053 | Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS | Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS | |
SC020054 | Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador | Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. | |
SC020055 | Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados | Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. | |
SC020056 | Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios" | Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios". | Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112 |
SC020057 | ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis | Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, - RICMS, art. 29, § 2º. | |
SC020058 | ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão | Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º. | |
SC020059 | ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento | Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º. | |
SC020060 | ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária | Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art. 29, § 2º. | |
SC020061 | Restituição e ressarcimento de ICMS | Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto; | Informar o número do processo no registro E112. |
SC020062 | Utilização de saldo de AUC de integralização de capital | É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito - AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês. | Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112. |
SC020063 | Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST | Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST. | Informar o número do processo no registro E112. |
SC020064 | Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito | Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35 | |
SC020065 | Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente - CIAP. | Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102/00) - RICMS, arts. 37,§ 2º, e 39. | |
SC020066 | Crédito por aplicação no SEITEC | Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art. 8º. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112 |
SC029999 | Outros ajustes de créditos | Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
3 - Estorno de débitos | |||
SC030001 | Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. |
Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. |
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SC039999 | Estorno de outros débitos | Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
4 - Deduções do imposto apurado | |||
SC040001 | Contribuição ao Fundosocial | Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22 | |
SC040002 | Crédito pela contribuição ao Fundosocial | Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, art. 22 | |
SC049999 | Outras deduções do imposto apurado | Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
5 - Débito Especial | |||
SC050001 | ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. | Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador - An3, art. 1º, § 2º | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
SC050002 | ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte | Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte | |
SC059999 | Outros débitos especiais | Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 |
TABELA "B" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
SC109999 | Outros ajustes de débitos | Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC119999 | Outros ajustes de estorno de créditos | Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC120001 | ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis | ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5º. | |
SC129999 | Outros ajustes de créditos | Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC139999 | Outros ajustes de estorno de débitos | Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC140001 | Contribuição ao Fundosocial | Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial. | |
SC149999 | Outros ajustes de deduções do imposto apurado | Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
SC159999 | Outros Débitos especiais | Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 |
TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Código | Descrição |
XX109999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX119999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX129999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX139999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; |
XX149999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. |
Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.
Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.
5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.
TABELA "A" - APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
0 - Crédito por Entradas | |||
SC00000001 | Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária | Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I. | |
SC00003002 | Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações. | Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação - RICMS, art. 29, § 4º | REVOGADO - não utilizar a partir de 01.01.2010 |
SC00003003 | Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico | Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico - RICMS, art. 82, Parágrafo único, II. | REVOGADO - não utilizar a partir de 01.01.2010 |
SC00000999 | Outros ajustes de créditos por entradas | Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
1 - Outros Créditos | |||
SC10000001 | Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em "videotape", inclusive em "compact disc" - An2, art. 21, V | |
SC10000002 | Crédito presumido à indústria farmacoquímica. | Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto - An2, art. 149. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000003 | Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. | Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, art. 15, XX. | |
SC10000004 | Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, art. 15, XXIV. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000005 | Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. | Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, art. 15, XIII | |
SC10000006 | Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, art. 15, XIV. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000007 | Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, art. 15, XXII. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000008 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2, art. 15, XVII. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000009 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. | Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, art. 15, XIX | |
SC10000010 | Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "Maria" e outros de consumo popular - An2, art. 21, VII. | |
SC10000011 | Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, art. 15, XI | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000012 | Crédito presumido na saída de feijão. | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão - An2, art. 21, VIII. | |
SC10000013 | Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art. 15, IX | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000014 | Crédito presumido na saída de pneus novos importados. | Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, art. 15, VII. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000015 | Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. | Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-Lei nº 288 - An2, art. 15, VIII. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000016 | Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. | Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, art. 15, VI | |
SC10000017 | Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. | Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH - NCM - An2, art. 15, IV | |
SC10000018 | Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego) | Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000019 | Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. | Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, art. 21, VI. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000020 | Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS | Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS - RICMS, art. 23, II. | |
SC10010021 | Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador | Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. | O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC10000022 | Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária | Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto. | |
SC10000023 | Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção | Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta. | |
SC10000024 | Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). | Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/2007, art. 15-A. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000025 | Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. | Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, art. 142. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000026 | Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. | Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, art. 148-A. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000027 | Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. | Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art. 15, XXV. | Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC10000028 | Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. | Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, art. 18. | |
SC10000029 | Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) - An6, art. 269. | |
SC10000030 | Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção. | Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal. | |
SC10000031 | Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. | O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem - RICMS, art. 44, I. | |
SC10000032 | Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária | Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária - An3, art. 23 e 35. | |
SC10000033 | Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial | Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An2, art. 21, IX | |
SC10000034 | Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional | Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23. | |
SC10000999 | Outros ajustes de "outros créditos" | Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
2 - Estorno de débito | |||
SC20000001 | Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária | Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. | |
SC20000999 | Outros ajustes de estorno de débitos | Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
3 - Débito por Saída | |||
SC30000999 | Outros ajustes de débitos por saídas | Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
4 - Outros Débitos | |||
SC40000001 | ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento | Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º). | Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 |
SC40000002 | ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente. | ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º. | |
SC40000003 | ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo | ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º. | |
SC40000004 | ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. | Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II. | |
SC40000005 | ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. | Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/1975 - RICMS art. 53, §§ 9º a 11, II. | |
SC40000999 | Outros ajustes de "outros débitos" | Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
5 - Estorno de Crédito | |||
SC50000999 | Outros ajustes de estorno de crédito | Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
6 - Dedução | |||
SC60000999 | Outros ajustes de deduções | Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
7 - Débitos Especiais | |||
SC70000001 | ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis | Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação - RICMS, art. 60, § 1º, II, c. | |
SC70000002 | ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão | Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná - RICMS, art. 60, § 1º, II, e. | |
SC70000003 | ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento | Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, e. | |
SC70000004 | ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária | Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1º, II, d. | |
SC70000005 | ICMS devido na importação | Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. | |
SC70000006 | ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) | Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária. | |
SC70000007 | ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF | Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An6, art. 124. | |
SC70000999 | Outros ajustes de débitos especiais | Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
9 - Informativo | |||
SC90000999 | Outros ajustes somente informativos | Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
TABELA "B" - APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
SC11010001 | Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador | Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. | O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112 |
SC11000999 | Outros ajustes de "outros créditos" | Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC21000001 | Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária | Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. |
Usar este código apenas em operação interna. Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela "C" de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS |
SC21000999 | Outros ajustes de estorno de débitos | Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC31000999 | Outros ajustes de débitos por saídas | Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC41000999 | Outros ajustes de "outros débitos" | Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC51000999 | Outros ajustes de estorno de crédito | Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC61000999 | Outros ajustes de deduções | Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC71000001 | Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS | Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina - An3, art. 11,§ 2º, art. 18, § 3º. | |
SC71000999 | Outros ajustes de débitos especiais | Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
SC91000999 | Outros ajustes somente informativos | Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. | Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. |
5.4. TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER
Código | Descrição |
000 | ICMS a recolher |
001 | ICMS da substituição tributária pelas entradas |
002 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
003 | Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
004 | Antecipação do ICMS da importação |
005 | Antecipação tributária |
006 | ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
090 | Outras obrigações do ICMS |
999 | ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
5.5. TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
APÊNDICE B LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Este registro é obrigatório e único em todos os arquivos da EFD, utilizado para identificar o estabelecimento informante e de dados do arquivo. Corresponde ao primeiro registro do arquivo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0000". | C | 004 | - | O |
02 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe. | N | 003* | - | O |
03 | COD_FIN |
Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto. |
N | 001 | - | O |
04 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | O |
05 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | O |
06 | NOME | Nome empresarial da entidade. | C | 100 | - | O |
07 | CNPJ | Número de inscrição da entidade no CNPJ. | N | 014* | - | OC |
08 | CPF | Número de inscrição da entidade no CPF. | N | 011* | OC | |
09 | UF | Sigla da unidade da federação da entidade. | C | 002* | - | O |
10 | IE | Inscrição Estadual da entidade. | C | 014 | - | O |
11 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
12 | IM | Inscrição Municipal da entidade. | C | - | - | OC |
13 | SUFRAMA | Inscrição da entidade na Suframa | C | 009* | - | OC |
14 | IND_PERFIL |
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A - Perfil A; B - Perfil B; |
C | 001 | - | O |
15 | IND_ATIV |
Indicador de tipo de atividade: 0 - Industrial ou equiparado a industrial; 1 - Outros. |
N | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da versão do leiaute de acordo com a tabela do item 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute. O código da versão do leiaute informado será validado conforme a data referenciada no Campo DT_FIN.
Campo 03 - Preencher com "0" quando se tratar de remessa de arquivo original ou "1" quando se tratar de remessa de arquivo substituto.
Campo 04 - Informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
Campo 05 - Informar a última data do período da escrituração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento ou de paralisação das atividades do estabelecimento.
Campo 07 - Informar o número do CNPJ do contribuinte, deixando o campo vazio quando se tratar de pessoa física.
Campo 08 - Informar o número do CPF, quando o informante do arquivo for pessoa física não obrigada à inscrição no CNPJ.
Obs.: Os Campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, apenas um deles deve ser preenchido no registro.
Campo 09 - Informar a sigla da unidade da Federação em que está localizado o estabelecimento. As empresas prestadoras de serviços de comunicação, estabelecidas em outra unidade da Federação, que prestem serviço a destinatário situado neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado (Convênio ICMS nº 113/2004), devem informar neste campo a sigla "SC".
Campo 11 - Informar o código do município de acordo com os códigos da Tabela de Municípios do IBGE. Os estabelecimentos situados em outras unidades da Federação, inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Santa Catarina (CCICMS) sem ter endereço e estabelecimento físico no Estado, devem informar neste campo o código do município de Florianópolis (4205407).
Campo 12 - Informar o número da inscrição municipal do informante do arquivo.
Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil "A" e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil "B".
Campo 15 - Informar "0" se o informante é Industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou "1" para os demais casos.
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco "0".
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0001". | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados |
N | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0005" | C | 004 | - | O |
02 | FANTASIA | Nome de fantasia associado ao nome empresarial. | C | 060 | - | O |
03 | CEP | Código de Endereçamento Postal. | N | 008* | - | O |
04 | END | Logradouro e endereço do imóvel. | C | 060 | - | O |
05 | NUM | Número do imóvel. | C | - | - | OC |
06 | COMPL | Dados complementares do endereço. | C | 060 | - | OC |
07 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado. | C | 060 | - | O |
08 | FONE | Número do telefone (DDD+FONE). | C | 10* | - | OC |
09 | FAX | Número do fax. | C | 10* | - | OC |
10 | Endereço do correio eletrônico. | C | - | - | OC |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o nome de fantasia da empresa ou, na sua inexistência, com parte da razão social pela qual a empresa é conhecida.
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Registro obrigatório para os contribuintes inscritos como substitutos tributários do ICMS em outras Unidades da Federação, devendo ser gerado um registro para cada UF em que o estabelecimento está inscrito, ainda que não tenha havido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e respectivos filhos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0015" | C | 004 | - | O |
02 | UF_ST | Sigla da unidade da federação | C | 002* | - | O |
03 | IE_ST | Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação | C | 014 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a sigla da Unidade da Federação do contribuinte na condição de substituto tributário.
Campo 03 - Informar a inscrição estadual de contribuinte substituto na Unidade de Federação do contribuinte substituído.
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, independentemente de o mesmo ser funcionário da empresa ou prestador de serviço terceirizado.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0100". | C | 004 | - | O |
02 | NOME | Nome do contabilista. | C | 100 | - | O |
03 | CPF | Número de inscrição do contabilista no CPF. | N | 011* | - | O |
04 | CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. | C | 015 | - | O |
05 | CNPJ | Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. | N | 014* | - | OC |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal. | N | 008* | - | OC |
07 | END | Logradouro e endereço do imóvel. | C | 060 | - | OC |
08 | NUM | Número do imóvel. | C | - | - | OC |
09 | COMPL | Dados complementares do endereço. | C | 060 | - | OC |
10 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado. | C | 060 | - | OC |
11 | FONE | Número do telefone (DDD+FONE). | C | 10* | - | OC |
12 | FAX | Número do fax. | C | 10* | - | OC |
13 | Endereço do correio eletrônico. | C | - | - | OC | |
14 | COD_MUN | Código do município, conforme tabela IBGE. | N | 007* | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o nome do contabilista responsável.
Campo 03 - Informar o número do CPF do contabilista responsável, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 04 - Informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade na unidade federada do estabelecimento.
Campo 05 - Informar o número do CNPJ do escritório de contabilidade se houver, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 07 - Informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.
Campo 13 - Informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade.
Campo 14 - Preencher com o Código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de contabilidade, conforme os códigos da Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento informante, no período. Devem ser informados somente os participantes que tenham alguma movimentação no período informado.
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo estabelecimento informante e tem validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados, no período, dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
1 | REG | Texto fixo contendo "0150". | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo. | C | 060 | - | O |
03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante. | C | 100 | - | O |
04 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 | N | 005 | - | O |
05 | CNPJ | CNPJ do participante. | N | 014* | - | OC |
06 | CPF | CPF do participante. | N | 011* | - | OC |
07 | IE | Inscrição Estadual do participante. | C | 014 | - | OC |
08 | COD_MUN | Código do município, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | OC |
09 | SUFRAMA | Número de inscrição do participante na Suframa. | C | 009* | - | OC |
10 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | 060 | - | O |
11 | NUM | Número do imóvel | C | - | - | OC |
12 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | 060 | - | OC |
13 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | 060 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de identificação do participante no arquivo. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.
O estabelecimento informante pode cadastrar neste registro um código de participante para o seu próprio estabelecimento, a fim de informar documentos emitidos contra si próprio em situações específicas previstas na legislação (ex.: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de mercadorias saídas para venda fora do estabelecimento; emissão de nota fiscal no recebimento de produtos em transferência do local de extração ou produção agropecuária pertencente a mesma empresa, etc.).
Campo 04 - Preencher com o código do país, de acordo com a tabela disponível na página da Internet informada no item 3.2.1. Informar o código 01058 se o participante estiver estabelecido ou residir no Brasil.
Campo 05 - Informar o número do CNPJ do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 06 - Informar o número do CPF do participante, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes. Quando no campo COD_PAIS estiver informado o código 01058 (Brasil) um dos campos deve ser obrigatoriamente informado.
Campo 07 - Preencher com o número da inscrição estadual do participante.
Campo 08 - Informar o código do município, conforme a tabela de municípios do IBGE. O campo sempre deve ser preenchido se o Campo COD_PAIS for "01058" (Brasil).
Campo 09 - Informar o número de inscrição do participante na Suframa, se houver.
Campo 10 - Informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
Este registro deve ser apresentado para atualizar as alterações ocorridas nos dados do participante, informados nos campos NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, IE, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO do registro 0150.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0175" | C | 004 | - | O |
02 | DT_ALT | Data de alteração do cadastro | N | 008* | - | O |
03 | NR_CAMPO | Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) | C | 002 | - | O |
04 | CONT_ANT | Conteúdo anterior do campo | C | 100 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente pelo mesmo código.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - A data informada no campo deve estar entre a informada no campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 - Informar o número do campo alterado relativo ao registro 0150.
Campo 04 - Preencher com o conteúdo anterior do campo. Os dados informados neste registro serão válidos até o dia anterior à data de alteração.
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Registro destinado a informar e descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida e somente devem constar as unidades de medidas utilizadas nos demais blocos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0190" | C | 004 | - | O |
02 | UNID | Código da unidade de medida | C | 006 | - | O |
03 | DESCR | Descrição da unidade de medida | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários por arquivo
Regras de preenchimento:
Campo 02 - O valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro será utilizado para informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0200" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item | C | 060 | - | O |
03 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | - | - | O |
04 | COD_BARRA | Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver | C | - | - | OC |
05 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item com relação à última informação apresentada. | C | 060 | - | OC |
06 | UNID_INV | Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. | C | 006 | - | O |
07 | TIPO_ITEM |
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 - Outras |
N | 2 | - | O |
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008 | - | OC |
09 | EX_IPI | Código EX, conforme a TIPI | C | 003 | - | OC |
10 | COD_GEN | Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 | N | 002* | - | OC |
11 | COD_LST | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003. | N | 004 | OC | |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas | N | 006 | 02 | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
1. O Código do Item deve ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1. para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2. para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3. para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
3. O campo COD_GEN somente deve ser informado quando o contribuinte adquirir produtos primários no período.
4. A simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), que não caracteriza a criação de um novo item (produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205.
5. No mesmo exercício (ano civil) não pode ser reutilizado código de identificação de item para referenciar outro item (produto ou serviço).
6. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de item (COD_ITEM).
7. Somente devem ser informados os códigos de itens (COD_ITEM) referenciados nos demais blocos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais Blocos.
Campo 03 - Preencher com a descrição do item (mercadoria ou serviço). É vedada a utilização de descrições diferentes para o mesmo item, bem como a utilização de descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não sejam destinadas à posterior circulação ou apropriação na produção:
1. de aquisição de "materiais para uso/consumo", que não gerem direitos a créditos;
2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o ativo permanente e a sua baixa.
A descrição do item (produto ou serviço) pode ser alterada desde que não implique em descaracterização do mesmo. Ocorrendo simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), o campo do arquivo deve ser preenchido com a descrição já atualizada do item (produto ou serviço), caso em que a descrição substituída deve ser informada no registro 0205.
Campo 04 - Informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
Campo 05 - Informar o campo vazio e verificar a necessidade de informar o registro 0205.
Campo 06 - Informar a unidade de medida utilizada na quantificação dos estoques, cujo código deve estar informado no campo UNID do registro 0190.
Campo 07 - Informar código correspondente ao tipo do item (TIPO_ITEM) que se aplica à respectiva mercadoria ou serviço. Deve ser informado o tipo de item de maior relevância nas situações em que um mesmo código do item pode ser destinado a mais de um tipo de item.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, com utilização dos códigos:
- 00 - Mercadoria para revenda: mercadoria adquirida para fins de comercialização
- 01 - Matéria-prima: a mercadoria que será utilizada no processo de industrialização. Neste item não deve ser enquadrada a mercadoria resultante de industrialização efetuada no próprio estabelecimento.
- 02 - Embalagem: mercadorias adquiridas para embalagens;
- 03 - Produto em processo: o produto que, cumulativamente, seja oriundo do processo produtivo e preponderantemente consumido no processo produtivo. Devem ser classificados neste item os produtos recebidos em retorno de industrialização efetuada por terceiros.
- 04 - Produto Acabado: o produto que seja, cumulativamente, resultante do processo produtivo; produto final que caracteriza o objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
- 05 - Subproduto: o produto que, cumulativamente, seja resultado do processo produtivo sem ser o objeto da produção principal do estabelecimento; tenha aproveitamento econômico; e não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
- 06 - Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização;
Campo 08 - Informar o código de oito dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. O preenchimento do campo é obrigatório:
1. em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI, quando o Campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a zero (Industrial ou equiparado a industrial);
2. se o declarante for substituto tributário do ICMS; ou
3. se o declarante realizar operações de exportação ou importação.
Campo 09 - Informar o Código de Exceção de NCM de acordo com a Tabela de Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir. Preenchimento obrigatório para os estabelecimentos industriais e os equiparados a industrial em relação aos itens que geram débitos e créditos de IPI. O preenchimento deste campo fica dispensado se o campo TIPO_ITEM estiver informado com o código: 07 - Material de Uso e Consumo; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
Campo 10 - Informar o código do gênero do item, de acordo com a tabela do item 4.2.1 - Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço, cujos códigos correspondem aos capítulos da NCM, acrescida do código 00 - Serviço. O preenchimento deste campo somente é obrigatório na aquisição de produtos primários.
Campo 11 - Informar o correspondente código do serviços de acordo com a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Registro utilizado para informar a alteração na descrição do produto que não caracteriza ou identifica um novo produto. Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0205" | C | 004 | - | O |
02 | DESCR_ANT_ITEM | Descrição anterior do item | C | - | - | O |
03 | DT_INI | Data inicial de utilização da descrição do item | N | 008* | - | O |
04 | DT_FIM | Data final de utilização da descrição do item | N | 008* | - | O |
05 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item com relação à última informação apresentada. | C | 060 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com a descrição anterior do item alterado. Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data da alteração.
Campo 03 - Informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data final de utilização da descrição anterior do item, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos produtores, importadores e distribuidores de combustíveis para informar o código correspondente aos combustíveis constantes na tabela da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0206" | C | 004 | - | O |
02 | COD_COMB | Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do combustível conforme Tabela de Produtos para Combustíveis/Solvente da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP).
REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Este registro será usado para informar o fator de conversão entre as unidades informadas nos itens (produtos/serviços) discriminados no Registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0220" | C | 004 | - | O |
02 | UNID_CONV | Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. | C | 006 | - | O |
03 | FAT_CONV | Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. | N | - | 6 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo UNID_CONV.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.
Campo 02 - Informar o código da unidade comercial (campo UNID do Registro 0190) a ser convertida na unidade de estoque.
REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no Registro G125 do Bloco G e os bens em construção.
Nº | Campo | Descrição | tipo | tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0300" | C | 004* | - | O |
02 | COD_IND_BEM | Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante | C | 060 | - | O |
03 | IDENT_MERC |
Identificação do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 = componente |
C | 001* | - | O |
04 | DESCR_ITEM | Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) | C | - | - | O |
05 | COD_PRNC | Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal. | C | 060 | - | OC |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) | C | 060 | - | O |
07 | NR_PARC | Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada | N | 003 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.
O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes.
A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.
As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.
Regras de preenchimento:
Campo 03: Informar sempre "1", para este estado, considerando as regras que seguem, meramente orientativas, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto:
a) bem: uma mercadoria será considerada "bem" quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
b) componente: uma mercadoria será considerada "componente" quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento.
Campo 05: Informar o código do bem principal ao qual o bem informado no campo 02 esteja vinculado. O código informado deverá existir no campo CO_IND_BEM de outro registro 0300.
Campo 06: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a "01"), ambos do Registro 0500;
Campo 07: preencher com o número total de parcelas a serem apropriadas, que será 48 quando o período de apuração do imposto for mensal e 144 quando a apuração do imposto for decendial. (Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens arrolados no Registro G125 do Bloco G.
Nº | Campo | Descrição | tipo | tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0300" | C | 004* | - | O |
02 | COD_IND_BEM | Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante | C | 060 | - | O |
03 | IDENT_MERC |
Identificação do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 = componente. |
C | 001* | - | O |
04 | DESCR_ITEM | Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) | C | 060 | - | O |
05 | COD_PRNC | Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal. | C | 015 | - | OC |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) | C | 060 | - | O |
07 | NR_PARC | Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada | N | 003 | - | O |
REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do Registro 0300 for igual a "1".
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "0305" | C | 004* | - | O |
02 | COD_CCUS | Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro 0600) | C | 060 | - | O |
03 | FUNC | Descrição sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento | C | - | - | O |
04 | VIDA_UTIL | Vida útil estimada do bem, em número de meses | N | 003 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.
Regras de preenchimento:
Campo 02: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:
a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:
Código "1": área operacional;
Código "2": área administrativa;
b) tratando-se de atividade econômica industrial:
Código "3": área produtiva;
Código "4": área de apoio à produção;
Código "5": área administrativa.
O código informado deve existir no campo COD_CCUS do Registro 0600. (Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0305" | C | 004* | - | O |
02 | COD_CTA_DEPR | Código da conta analítica de contabilização da depreciação acumulada do bem (campo 06 do Registro 0500) | C | 060 | - | O |
03 | DT_DEPR_INI | Data de início de depreciação do bem | N | 008* | - | O |
04 | COD_CCUS | Código do centro de custo onde está localizado o bem (campo 03 do Registro 0600) | C | 060 | - | O |
05 | VIDA_UTIL | Vida útil estimada do bem, em número de meses | N | - | - | O |
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Este registro será utilizado para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0400" | C | 004 | - | O |
02 | COD_NAT | Código da natureza da operação/prestação | C | 010 | - | O |
03 | DESCR_NAT | Descrição da natureza da operação/prestação | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_NAT.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da natureza da operação ou prestação, código criado pelo próprio informante. O código informado no campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro deve ser utilizado para codificar as informações complementares dos documentos fiscais, constante no quadro "Dados Adicionais", exigidas pela legislação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0450" | C | 004 | - | O |
02 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal. | C | 006 | - | O |
03 | TXT | Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_INF.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código atribuído pelo estabelecimento para prestar a informação complementar do documento fiscal. O código informado deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação, pertinentes aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento de imposto, antecipações, diferencial de alíquota, etc. Este campo corresponde às informações lançadas na coluna "Observação" dos livros de entradas, de saídas e de Apuração.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0460" | C | 004 | - | O |
02 | COD_OBS | Código da Observação do lançamento fiscal. | C | 006 | - | O |
03 | TXT | Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo COD_OBS.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código criado pelo próprio contribuinte para informar as observações relativas ao lançamento fiscal. O código informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos do arquivo.
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas no registro 0300. Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0500" | C | 004* | - | O |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração | N | 008* | - | O |
03 | COD_NAT_CC |
Código da natureza da conta/grupo de contas: 01 - Contas de ativo; 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. |
C | 002* | - | O |
04 | IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). |
C | 001* | - | O |
05 | NÍVEL | Nível da conta analítica/grupo de contas. | N | 005 | - | O |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica/grupo de contas. | C | 60 | - | O |
07 | NOME_CTA | Nome da conta analítica/grupo de contas. | C | 60 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.
Regras de preenchimento:
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
Campo 02: informar no padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
(Redação dada ao Registro pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas referenciadas nos registros 0300, 0305, C170, C300, C350, C510, D100, D300, D400, D500, D510 e H010.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0500" | C | 004* | - | O |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração | N | 008* | - | O |
03 | COD_NAT_CC |
Código da natureza da conta/grupo de contas: 01 - Contas de ativo; 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. |
C | 002* | - | O |
04 | IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). |
C | 001* | - | O |
05 | NÍVEL | Nível da conta analítica/grupo de contas. | N | 002 | - | O |
06 | COD_CTA | Código da conta analítica/grupo de contas. | C | 060 | - | O |
07 | NOME_CTA | Nome da conta analítica/grupo de contas. | C | 060 | - | O |
REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custos referenciados no Registro 0305.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0600". | C | 004* | - | O |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração. | N | 008* | - | O |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | 060 | - | O |
04 | CCUS | Nome do centro de custos. | C | 060 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro só deverá ser utilizado a partir de 01.07.2010.
Informar somente os centros de custos referenciados no registro 0305.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CCUS.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. A data deve ser menor ou igual a que consta no campo DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Este registro identificará o encerramento do bloco "0" e informa a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "0990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_0 | Quantidade total de linhas do Bloco 0 | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros), considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 0000, mesmo não pertencendo ao Bloco "0", deverá ser somado.
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Este registro identificará a abertura do Bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "C001" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado o código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFe (CÓDIGO 55)
Este registro deve ser gerado para os documentos fiscais classificados nos códigos 01, 1B, 04 e 55 (item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para registrar a entrada ou a saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C100" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | O | O |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 003 | - | OC | OC |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O | O |
09 | CHV_NFE | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | N | 044* | - | OC | OC |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O | O |
11 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008* | - | O | OC |
12 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O | O |
13 | IND_PGTO |
Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. |
C | 001* | - | O | O |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC | OC |
15 | VL_ABAT_NT | Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM. | N | - | 02 | OC | OC |
16 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no documento fiscal | N | - | 02 | O | OC |
17 | IND_FRT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem frete |
C | 001* | - | O | O |
18 | VL_FRT | Valor do frete indicado no documento fiscal | N | - | 02 | OC | OC |
19 | VL_SEG | Valor do seguro indicado no documento fiscal | N | - | 02 | OC | OC |
20 | VL_OUT_DA | Valor de outras despesas acessórias | N | - | 02 | OC | OC |
21 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O | OC |
22 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 | O | OC |
23 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
24 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
25 | VL_IPI | Valor total do IPI | N | - | 02 | OC | OC |
26 | VL_PIS | Valor total do PIS | N | - | 02 | OC | OC |
27 | VL_COFINS | Valor total da COFINS | N | - | 02 | OC | OC |
28 | VL_PIS_ST | Valor total do PIS retido por substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
29 | VL_COFINS_ST | Valor total da COFINS retido por substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Para cada Registro C100 deve ser apresentado pelo menos um registro C170 e um registro C190, observadas as seguintes exceções:
a) Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, Nota Fiscal Eletrônica (NFe) denegada ou NFe numeração inutilizada (respectivamente códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os Campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC do registro C100, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";
b) Para as notas fiscais eletrônicas (NFe) de emissão própria devem ser apresentados somente os registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscal, os registros C195 e C197;
c) Para as Notas Fiscais Complementares ou Notas Fiscais Complementares extemporâneas (códigos 06 ou 07 do campo COD_SIT) devem ser informados somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC do registro C100, os registros "filhos" do registro C100, se existir, e o registro C190.
d) Em relação aos Documentos Fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica (código 08 do campo COD_SIT) devem ser apresentados obrigatoriamente os Registros C100 e C190 e os demais registros "filhos" exigidos pela legislação fiscal. (Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal - CFOP igual a 5.929 ou 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF).
e) Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a "08") será permitida a informação de data de emissão de documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de açúcar, venda de derivados de petróleo, etc. Será emitida Advertência pelo programa validador.
f) Escrituração de documentos emitidos por terceiros em operações de saídas: Nos casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. os consórcios constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e os documentos emitidos por estabelecimentos filiais que possuem Inscrição Estadual Única ou centralizada: nestes casos, deve ser informado, os documentos como sendo emitidos por terceiros com o código de situação do documento igual a "08" - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica, e não preencher o campo CHV_NFE (chave da NF-e), quando for o caso. O Programa Validador informará a mensagem de Advertência para esses documentos.
g) NF-e com o campo UF de consumo preenchido: nos casos de NFe de emissão própria, quando o campo UF de consumo for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser informado o Registro C105.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar a operação conforme os códigos. Poderão ser informados como documentos de entrada documentos emitidos por terceiros e documentos emitidos pelo próprio informante da EFD.
Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
O contribuinte obrigado a escriturar nota fiscal avulsa emitida em operação de saída deve informar neste campo o código "0" (zero).
Campo 04 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento. Os códigos 04 e 05 somente são válidos para a NFe de emissão própria.
Campo 09 - Informar a chave da NFe de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "55" e o Campo IND_EMIT for "0".
Campo 10 - Informar a data de emissão do documento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 - Este campo somente deve ser preenchido nas operações de entradas (código "0" do campo IND_OPER), devendo ser informada a data de entrada da mercadoria, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Este campo não deve ser informado nas operações de saídas (código 1 do campo IND_OPER).
Campo 13 - Informar o código do tipo de pagamento.
Campo 14 - Informar o valor do desconto incondicional concedido no documento fiscal.
Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Informar o código "9" (sem frete) para as operações em que não há cobrança de frete, tais como remessas simbólicas, operações de simples faturamento, transporte próprio, venda balcão, etc.
Quando houver transporte onde existe mais de um responsável pelo pagamento do frete, deve ser informado o indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.
Campo 22 - Informar o valor do ICMS creditado, na operação de entrada, ou o valor do ICMS debitado, na operação de saída.
Campo 24 - Informar o valor do ICMS retido por Substituição Tributária, na operação de saída.
REGISTRO C105 - OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55).
Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa da UF do destinatário do produto.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "C105" | C | 004 | - | O | O |
02 | OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Combustíveis e Lubrificantes; 1- Leasing de veículos ou faturamento direto. |
N | 001* | - | O | O |
03 | UF | Sigla da UF de destino do ICMS_ST | C | 002* | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Exemplo: Leasing de veículos quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o destinatário do produto em outra UF.
Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverá adicionar o valor correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo.
A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que o Validador some os valores na UF informada neste registro.
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55)
Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. As informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citados no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal devem ser discriminados nos respectivos registros "filhos"
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C110" | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | O | O |
03 | TXT_COMPL | Descrição complementar do código de referência. | C | - | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código correspondente à informação complementar, informada no registro 0450. Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF.
Campo 03: utilizado para descrever e complementar informações ou observações quando o código é de informação genérica.
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Este registro deve ser utilizado para informar o processo referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C111" | C | 004 | - | O | O |
02 | NUM_PROC | Identificação do processo ou ato concessório | C | 015 | - | O | O |
03 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0 - Sefaz; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 3 - Secex/RFB; 9 - Outros |
C | 001* | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no Campo NUM_PROC para um mesmo registro C110.
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Este registro será utilizado para informar os detalhes do documento de arrecadação que tenha sido referenciado no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100. Nas operações de saídas, em que o imposto foi pago por ocasião da saída da mercadoria, o registro deve ser informado mesmo que o documento de arrecadação não esteja informado na nota fiscal.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C112" | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_DA |
Código do modelo do documento de arrecadação: 0 - documento estadual de arrecadação 1 - GNRE |
C | 001* | - | O | O |
03 | UF | Unidade federada beneficiária do recolhimento | C | 002* | - | O | O |
04 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação | C | - | - | OC | OC |
05 | COD_AUT | Código completo da autenticação bancária | C | - | - | OC | OC |
06 | VL_DA | Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa) | N | - | 02 | O | O |
07 | DT_VCTO | Data de vencimento do documento de arrecadação | N | 008* | - | O | O |
08 | DT_PGTO | Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher. | N | 008* | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o código completo da autenticação bancária. O preenchimento do campo sempre é obrigatório se o número do documento de arrecadação não for informado no campo NUM_DA.
Campo 06 - Informar o valor total do documento de arrecadação. Na situação em que um documento de arrecadação é referenciado em mais de uma Nota Fiscal deve ser informado um registro C112, idêntico, vinculado a cada Nota Fiscal.
Campo 07 - Informar a data de vencimento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 - Informar a data de pagamento do documento de arrecadação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os documentos fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100, exceto cupons fiscais, que deverão ser informados no registro C114. (Exemplos: nota fiscal de devolução de compras; nota fiscal de simples remessa na entrega futura; nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros, etc.)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C113" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Entrada/aquisição; 1- Saída/prestação |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART | Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado. | C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
06 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC | OC |
07 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC | OC |
08 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O | O |
09 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal. | N | 008* | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar o código de identificação do participante, relativo ao participante cadastrado no Registro 0150.
Campo 05 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 09 - Informar a data de emissão da nota fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, os cupons fiscais referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C114" | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a tabela indicada no item 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
03 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | 020 | - | O | O |
04 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | 003 | - | O | O |
05 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 006 | O | O | |
06 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - Informar o número do contador de ordem de operação (COO).
Campo 06 - Informar a data da emissão do cupom fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)
Este registro será utilizado para informar a modalidade de transporte utilizada, o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal, e o local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, referenciados no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que está sendo informada no registro C100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C115" | C | 004 | - | O |
02 | IND_CARGA |
Indicador do tipo de transporte: 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Rodo-Ferroviário; 3 - Aquaviário; 4 - Dutoviário; 5 - Aéreo; 9 - Outros. |
N | 001* | - | O |
03 | CNPJ_COL | Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta | N | 014* | - | OC |
04 | IE_COL | Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta | C | 014 | - | OC |
05 | CPF_COL | CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias. | N | 011* | - | OC |
06 | COD_MUN_COL | Código do Município do local de coleta | N | 007* | - | O |
07 | CNPJ_ENTG | Número do CNPJ do contribuinte do local de entrega | N | 014* | - | OC |
08 | IE_ENTG | Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega | C | 014 | - | OC |
09 | CPF_ENTG | CPF do contribuinte do local de entrega | N | 011* | - | OC |
10 | COD_MUN_ENTG | Código do Município do local de entrega | N | 007* | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
As informações prestadas neste registro se referem a transporte próprio ou de terceiros.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 04 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 05 - Informar o CPF do contribuinte do local de coleta das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_COL e CPF_COL são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.
Campo 06 - Informar o código do município do local de coleta, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do emitente do documento fiscal se apenas o local de entrega for diferente do destinatário.
Campo 07 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 08 - Informar a inscrição no CCICMS do estabelecimento do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Campo 09 - Informar o CPF do contribuinte do local de entrega das mercadorias, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
Observação: Os campos CNPJ_ENTG e CPF_ENTG são mutuamente excludentes, devendo ser preenchido apenas um dos campos no mesmo registro.
Campo 10 - Informar o código do município do local de entrega, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser informado o município do destinatário se apenas o local de coleta for diferente do emitente do documento fiscal.
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Este registro será utilizado para informar detalhes das operações de importação relativas ao documento fiscal informado no registro C100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr |
01 | REG | Texto fixo contendo "C120" | C | 004 | - | O |
02 | COD_DOC_IMP |
Documento de importação: 0 - Declaração de Importação; 1- Declaração Simplificada de Importação. |
C | 001* | - | O |
03 | NUM_DOC__IMP | Número do documento de Importação. | C | 010 | - | O |
04 | PIS_IMP | Valor pago de PIS na importação | N | - | 02 | OC |
05 | COFINS_IMP | Valor pago de COFINS na importação | N | - | 02 | OC |
06 | NUM_ACDRAW | Número do Ato Concessório do regime Drawback | C | 011 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Este registro não deve ser informado nas saídas.
Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_DOC__IMP.
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Registro utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS, detalhes do ISS, da retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C130" | C | 004 | - | O |
02 | VL_SERV_NT | Valor dos serviços sob não-incidência ou não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 | O |
03 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 | O |
04 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 | OC |
05 | VL_BC_IRRF | Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte | N | - | 02 | OC |
06 | VL_ IRRF | Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte | N | - | 02 | OC |
07 | VL_BC_PREV | Valor da base de cálculo de retenção da Previdência Social | N | - | 02 | OC |
08 | VL_ PREV | Valor destacado para retenção da Previdência Social | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.
Registro obrigatório somente nas operações de saídas para informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte das mercadorias, exceto combustíveis.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C160" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - transportador, se houver |
C | 060 | - | OC |
03 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo automotor | C | 007 | - | OC |
04 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - | O |
05 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 | O |
06 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 | O |
07 | UF_ID | Sigla da UF da placa do veículo | C | 002 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do transportador, participante que deve estar informado no registro 0150. Este campo não deve ser preenchido quando o transportador for o próprio emitente da nota fiscal.
Campo 03 - Informar a placa do veículo transportador, se a informação estiver disponível nos sistemas do contribuinte.
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Registro obrigatório que deve ser utilizado para informar os itens (produtos ou serviços) da nota fiscal, inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NFe) de emissão de terceiros.
Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C170" | C | 004 | - | O | O |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | O | O |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O | O |
04 | DESCR_COMPL | Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal | C | - | - | OC | OC |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 05 | O | O |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | O | O |
07 | VL_ITEM | Valor total do item | N | - | 02 | O | O |
08 | VL_DESC | Valor do desconto comercial | N | - | 02 | OC | OC |
09 | IND_MOV |
Movimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO |
C | 001* | - | O | O |
10 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O | O |
11 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O | O |
12 | COD_NAT | Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) | C | 010 | - | OC | OC |
13 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC | OC |
14 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
15 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 | OC | OC |
16 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
17 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | - | 02 | OC | OC |
18 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
19 | IND_APUR |
Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial |
C | 001* | - | OC | OC |
20 | CST_IPI | Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. | C | 002* | - | OC | OC |
21 | COD_ENQ | Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. | C | 003* | - | OC | OC |
22 | VL_BC_IPI | Valor da base de cálculo do IPI | N | - | 02 | OC | OC |
23 | ALIQ_IPI | Alíquota do IPI | N | 006 | 02 | OC | OC |
24 | VL_IPI | Valor do IPI creditado/debitado | N | - | 02 | OC | OC |
25 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS. | N | 002* | - | OC | OC |
26 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS | N | 02 | OC | OC | |
27 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS (em percentual) | N | - | 02 | OC | OC |
28 | QUANT_BC_PIS | Quantidade - Base de cálculo PIS | N | 03 | OC | OC | |
29 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS (em reais) | N | 04 | OC | OC | |
30 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC | OC |
31 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente ao COFINS. | N | 002* | - | OC | OC |
32 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | 02 | OC | OC | |
33 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS (em percentual) | N | 006 | 02 | OC | OC |
34 | QUANT_BC_COFINS | Quantidade - Base de cálculo COFINS | N | 03 | OC | OC | |
35 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em reais) | N | 04 | OC | OC | |
36 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC | OC |
37 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O termo "item" é utilizado para identificar cada item de mercadoria, serviços ou quaisquer outras transações fiscais discriminadas na nota fiscal (item 2.4.2.2.1).
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código da mercadoria, conforme cadastrado no registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produto e Serviços). Nas operações de entradas deve ser informado o código do item definido pelo estabelecimento informante e não o constante do documento fiscal.
Campo 05 - Informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no Campo UNID.
Campo 06 - Informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, código que deve estar informado no registro 0190.
Campo 08 - Informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do documento fiscal.
Campo 09 - Informar o código "0" se houver movimentação física do item (produto) ou o código "1" quando não houver movimentação física do produto (exemplos: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessa simbólica, etc.).
Campo 10 - Informar o código da situação tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 11 - Informar o CFOP, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Campo 12 - Informar o código da natureza da operação, de acordo com o informado no registro 0400 - Tabela de Natureza da Operação/Prestação.
Campo 37 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor de combustíveis para informar as entrada e o armazenamento de combustíveis referente a cada item (produto) do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) previsto no Ajuste SINIEF nº 01/1992.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. |
01 | REG | Texto fixo contendo "C171" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_TANQUE | Tanque onde foi armazenado o combustível | C | 003 | - | O |
03 | QTDE | Quantidade ou volume armazenado | N | - | 003 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas saídas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado para informar dados da prestação de serviços não sujeitos à incidência do ICMS
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C172" | C | 004 | - | O |
02 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 | O |
03 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | 006 | 02 | O |
04 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)
Registro obrigatório para as empresas do setor farmacêutico (fabricantes, importadores ou distribuidores) nas operações com produtos farmacêuticos, excetuados os produtos veterinários e amostra grátis, e inclusive nos casos de produtos acompanhados de nota fiscal eletrônica (NFe) emitida por terceiros, desde que não seja destinado a comércio varejista.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C173" | C | 004 | - | O | O |
02 | LOTE_MED | Número do lote de fabricação do medicamento | C | - | - | O | O |
03 | QTD_ITEM | Quantidade de item por lote | N | - | 003 | O | O |
04 | DT_FAB | Data de fabricação do medicamento | N | 008* | - | O | O |
05 | DT_VAL | Data de expiração da validade do medicamento | N | 008* | - | O | O |
06 | IND_MED |
Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico: 0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base cálculo - Margem de valor agregado; 2- Base de cálculo referente à Lista Negativa; 3- Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de cálculo referente à Lista Neutra |
C | 001* | - | O | O |
07 | TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca; |
C | 1* | - | O | O |
08 | VL_TAB_MAX | Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo | N | - | 02 | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar a data de fabricação do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Informar a data de expiração da validade do medicamento, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 - Informar um valor maior que "0" (zero).
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser utilizado para informar as operações de saídas de armas de fogo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "C174" | C | 004 | - | O |
02 | IND_ARM |
Indicador do tipo da arma de fogo: 0- Uso permitido; 1- Uso restrito |
C | 001* | - | O |
03 | NUM_ARM | Numeração de série de fabricação da arma | C | - | - | O |
04 | DESCR_COMPL | Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação | C | - | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do setor automotivo (montadoras, importadoras e concessionárias) para informar as operações de entradas e saídas de veículos novos, exceto nas operações de exportação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C175" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_VEIC_OPER |
Indicador do tipo de operação com veículo: 0- Venda para concessionária; 1- Faturamento direto; 2- Venda direta; 3- Venda da concessionária; 9- Outros |
C | 001* | - | O | O |
03 | CNPJ | CNPJ da Concessionária | N | 014* | - | OC | OC |
04 | UF | Sigla da unidade da federação da Concessionária | C | 002* | - | OC | OC |
05 | CHASSI_VEIC | Chassi do veículo | C | 017 | - | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código indicador do tipo de operação com veículo. Classificar no código "1" as operações de faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, quando a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Campo 03 - Informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, sem utilizar caracteres especiais de formatação.
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI
Registrar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizado pelo contribuinte na saída dos produtos sujeitos ao selo de controle. Ex. bebidas "quentes", cigarros, relógios, etc. Se o produto vendido está sujeito a selagem, o registro é obrigatório. O registro não deve ser informado em operações de aquisição de produtos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C177" | C | 004 | - | O |
02 | COD_SELO_IPI | Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 | C | 006* | - | O |
03 | QT_SELO_IPI | Quantidade de selo de controle do IPI aplicada | N | 012 | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos classificados nas posições 24022000 (cigarros) e 2204, 2205, 2206 e 2208 (bebidas quentes), relacionados no item 4.5.1 - Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - tabela publicada pela RFB, cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, é calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C178" | C | 004 | - | O |
02 | CL_ENQ | Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. | C | 005 | - | O |
03 | VL_UNID | Valor por unidade padrão de tributação | N | - | 02 | O |
04 | QUANT_PAD | Quantidade total de produtos na unidade padrão de tributação | N | - | 03 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C190" | C | 004 | - | O | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens | N | 004* | - | O | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI | N | - | 02 | O | O |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
08 | VL_BC_ICMS_ST | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
09 | VL_ICMS_ST | Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
11 | VL_IPI | Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
12 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C170, quando este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
Campo 12 - Informar conteúdo VAZIO "||".
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Este registro deve ser utilizado para informar as observações do lançamento referentes ao documento fiscal conforme disposição da legislação tributária (coluna "Observações" do registro de entradas ou saídas) e para os ajustes de lançamento de ICMS em que o cálculo do valor deva ser detalhado por documento fiscal.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C195" | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | O | O |
03 | TXT_COMPL | Descrição complementar do código de observação. | C | - | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código da observação do lançamento fiscal, conforme definido no registro 0460.
Campo 03 - Este campo deve ser utilizado para complementar à observação, quando o código de observação (COD_OBS) é de informação genérica.
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro deve ser utilizado para informar os detalhes de outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto, referente às hipóteses de ajustes relacionadas no item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Estes valores (campo VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste da Tabela 5.3.
Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C197" | C | 004 | - | O | O |
02 | COD_AJ | Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. | C | 010* | - | O | O |
03 | DESCR_COMPL_AJ | Descrição complementar do ajuste da apuração, nos casos em que o código da tabela for "9999" | C | - | - | OC | OC |
04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | OC | OC |
05 | VL_BC_ICMS | Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST | N | - | 02 | OC | OC |
06 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
07 | VL_ICMS | Valor do ICMS ou do ICMS ST | N | - | 02 | OC | OC |
08 | VL_OUTROS | Outros valores | N | - | 02 | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de acordo com as Tabelas A ou B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de...) da tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato "999999999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435
Campo 04 - Este campo somente deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto, devendo, neste caso, existir a correspondente informação de item no registro C170.
Campo 07 - Informar o valor do ajuste do imposto. Os valores que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. No mesmo campo também devem ser informados os ajustes relativos ao ICMS-ST, com utilização dos códigos da Tabela B do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Campo 08 - Informar neste campo os valores relativos aos ajustes meramente informativos, que não influenciam na apuração do imposto, de acordo com os códigos definidos nas tabelas do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para informar as operações realizadas com utilização de Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, resumidas diariamente por série e subsérie do documento fiscal. Devem ser informados tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos, no Campo VL_DOC.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C300" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O |
04 | SUB | Subsérie do documento fiscal | C | 003 | - | OC |
05 | NUM_DOC_INI | Número do documento fiscal inicial | N | 006 | - | O |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do documento fiscal final | N | 006 | - | O |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008* | - | O |
08 | VL_DOC | Valor total dos documentos | N | - | 02 | O |
09 | VL_PIS | Valor total do PIS | N | - | 02 | OC |
10 | VL_COFINS | Valor total da COFINS | N | - | 02 | OC |
11 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Registro que deve ser utilizado para informar os números das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, canceladas.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C310" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_DOC_CANC | Número do documento fiscal cancelado | N | - | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro C300.
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para informar os valores das Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF, agrupadas por dia e pela combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C320" | C | 004 | - | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
05 | VL_OPR | Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. | N | - | 02 | O |
06 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
07 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
08 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
09 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C321, quando este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (exemplos: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado para detalhar os itens (produtos ou serviços) da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, não emitidas por ECF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C321" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 | O |
04 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | O |
05 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 | O |
06 | VL_DESC | Valor do desconto acumulado | N | - | 02 | OC |
07 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
08 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS debitado | N | - | 02 | OC |
09 | VL_PIS | Valor acumulado do PIS | N | - | 02 | OC |
10 | VL_COFINS | Valor acumulado da COFINS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto incondicional.
Campo 06 - Informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo.
REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para informar os ECF em uso no estabelecimento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C400" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | ECF_MOD | Modelo do equipamento | C | 020 | - | O |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | 020 | - | O |
05 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | 003 | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.
REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C405" | C | 004 | - | O |
02 | DT_DOC | Data do movimento a que se refere a Redução Z | N | 008* | - | O |
03 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | 003 | - | O |
04 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | 006 | - | O |
05 | NUM_COO_FIN | Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) | N | 006 | - | O |
06 | GT_FIN | Valor do Grande Total final | N | - | 02 | O |
07 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das operações a que se refere à redução Z, incluindo as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C410" | C | 004 | - | O |
02 | VL_PIS | Valor total do PIS | N | - | 02 | OC |
03 | VL_COFINS | Valor total da COFINS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C420" | C | 004 | - | O |
02 | COD_TOT_PAR | Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 | C | 007 | - | O |
03 | VLR_ACUM_TOT | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. | N | - | 02 | O |
04 | NR_TOT | Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. | N | 002 | - | OC |
05 | DESCR_NR_TOT | Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com a tabela do item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.
Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver outros totalizadores com a mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o campo DESCR_NR_TOT.
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos) comercializados na data da movimentação relativa á Redução Z informada.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C425" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
03 | QTD | Quantidade acumulada do item | N | - | 03 | O |
04 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | O |
05 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 | O |
06 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC |
07 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os totalizadores forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn").
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C490" | C | 004 | - | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos | N | - | 02 | O |
06 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
07 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
08 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma das diversas situações tributárias do ICMS (códigos "Tnnnn", "XxTnnnn", "Fn", "In" e "Nn" da Tabela 4.4.6) informadas no registro C420.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas. (Redação dada pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
Nota: Redação Anterior:"Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas."
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C500" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas; - do fornecedor no caso de entradas |
C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | O | O |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC | OC |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC | OC |
09 | COD_CONS |
Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 - Serviço Público. |
C | 002* | - | OC | O |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O | O |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O | O |
12 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008* | - | O | O |
13 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O | O |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC | OC |
15 | VL_FORN | Valor total fornecido/consumido | N | - | 02 | O | O |
16 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 | OC | OC |
17 | VL_TERC | Valor total cobrado em nome de terceiros | N | - | 02 | OC | OC |
18 | VL_DA | Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal | N | - | 02 | OC | OC |
19 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC | OC |
20 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 | OC | OC |
21 | VL_BC_ICMS_ST | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
22 | VL_ICMS_ST | Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 | OC | OC |
23 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | OC | OC |
24 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC | OC |
25 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC | OC |
26 | TP_LIGACAO |
Código de tipo de Ligação 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico |
N | 001* | - | OC | OC |
27 | COD_GRUPO_TENSAO |
Código de grupo de tensão: 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
C | 002* | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.
Nas emissões de documentos, para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Para esse documento não poderá ser apresentado nenhum registro "filho".
Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a "06" ou "07"): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC, são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se existirem.
Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a "08"). Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500 e C590, obrigatoriamente, e os demais registros "filhos", se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS, que é facultativo, preencher os demais campos obrigatoriamente.
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Preencher com o código do adquirente ou fornecedor, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 11 - Preencher com a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 12 - Preencher com a data de entrada ou de saída indicada no documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 23 - Preencher com o correspondente código da informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28) somente nas operações de saída.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C510" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | O |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 | N | 004* | - | O |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 | OC |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | OC |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 | O |
08 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC |
09 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
13 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 | OC |
14 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 | OC |
15 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | 006 | 02 | OC |
16 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | - | 02 | OC |
17 | IND_REC |
Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros |
C | 001* | - | O |
18 | COD_PART | Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | - | OC |
19 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC |
20 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC |
21 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 04 - informar o código correspondente ao item de energia elétrica de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Este campo somente deve ser informado se o campo COD_MOD do registro C500 estiver informado com o código 06 (Energia elétrica).
Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
Campo 18 - Informar o código do receptor da receita, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 21 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo "C590" | C | 004 | - | O | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. | N | 003* | - | O | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens | N | 004* | - | O | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | OC | O |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | OC | O |
08 | VL_BC_ICMS_ST | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | OC | O |
09 | VL_ICMS_ST | Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | OC | O |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | OC | O |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve corresponder à soma dos respectivos itens informados no registro C510, quando este registro for exigido.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as tabelas A e B da Seção I do Anexo 10 do RICMS. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc) é identificada através do CST (ex.: CST "000" - mercadoria nacional tributada integralmente; CST "200" - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST "140" - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; CST "051" - mercadoria nacional, com diferimento do ICMS, etc).
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS. Nas operações de entrada deve ser informado o CFOP que corresponde ao tratamento tributário relativo à destinação do item (produto/serviço).
REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS nº 115/2003)
Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | COD_MO | Código do modelo do documento fiscal, | C | 002* | - | O | |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC | |
04 | NRO_OR | Número de ordem inicial | N | 009 | - | O | |
05 | NRO_OR | Número de ordem final | N | 009 | - | O | |
06 | DT_DOC | Data de emissão inicial dos documentos/Data | N | 008* | - | O | |
07 | DT_DOC | Data de emissão final dos documentos/Data final | N | 008* | - | O | |
08 | NOM_ME | Nome do arquivo Mestre | C | 015 | - | O | |
09 | CHV_CO | Chave de codificação digital do arquivo Mestre | C | 032 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Validação: o valor informado deve ser maior que "0" (zero).
Campo 05 - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.
Campo 06 - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Campo 07 - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato "ddmmaaaa" ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS nº 115/2003.
Campo 09 - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.
Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.
Nº | Campo | Descrição | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a | N | 003* | - | O | |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, | N | 004* | - | O | |
04 | ALIQ_IC | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à | N | - | 02 | O | |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" | N | - | 02 | O | |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação | N | - | 02 | O | |
08 | VL_BC_IC | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | - | 02 | O | |
09 | VL_ICMS | Valor do ICMS retido por | N | - | 02 | O | |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, | N | - | 02 | O | |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal | C | 006 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1 :N (um ou vários por registro C700)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.
Campo 10 - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
Nº | Cam | Descriç | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | - | Não apresen | O |
02 | UF | Sigla da unidade da federação a que se refere a | C | 002* | - | O | |
03 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | - | 02 | O | |
04 | VL_ICMS_ | Valor do ICMS retido por | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Este registro identifica o encerramento do bloco C e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "C990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_C | Quantidade total de linhas do Bloco C | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
Bloco de Registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco D e indica se há ou não informações sobre prestações ou aquisições de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "D001" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código "0" se no período houve aquisições ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação. Informar o código "1" se no mesmo período não ocorreu nenhuma aquisição ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E (CÓDIGO 57)
Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes para informar as aquisições e/ou as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicações.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D100" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. |
C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | O | O |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC | OC |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | C | 003 | - | OC | OC |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O | O |
10 | CHV_CTE | Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico | N | 044* | - | OC | OC |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O | O |
12 | DT_A_P | Data da aquisição ou da prestação do serviço | N | 008* | - | O | OC |
13 | TP_CT-e | Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e | N | 001* | - | OC | OC |
14 | CHV_CTE_REF | Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção "2" do campo anterior). | N | 044* | - | OC | OC |
15 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O | O |
16 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC | OC |
17 | IND_FRT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete |
C | 001* | - | O | O |
18 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 | O | O |
19 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O | O |
20 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 | O | O |
21 | VL_NT | Valor não-tributado | N | - | 02 | OC | OC |
22 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | OC | OC |
23 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Em relação ao documento cancelado, documento cancelado extemporâneo, conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) denegado ou CT-e numeração inutilizada (códigos 02, 03, 04 ou 05 do campo COD_SIT) deve ser apresentado somente o registro D100 onde devem ser informados apenas os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC, enquanto que os demais campos do registro devem ser apresentados com conteúdo vazio "||";
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Indicar o tipo de operação, utilizando o código "0" para informar as aquisições e o código "1" para informar as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e/ou de comunicação.
Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.
Campo 10 - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico de emissão própria. Este campo somente deve ser informado quando o campo COD_MOD for "57" e o Campo IND_EMIT for "0".
Campo 11 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 12 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 13 - Informar o tipo de CT-e quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57".
Campo 14 - Informar a chave do CT-e de referência quando o modelo do documento (COD_MOD) for "57", utilizado para complemento de valores ou anulação de crédito.
Campo 17 - Informar o código do tipo do frete. Usar o código "0" (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do emitente ou destinatário.
Tomador é aquele que efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.
Campo 18 - Informar o valor total da prestação, incluído o valor do pedágio e demais despesas lançadas no documento fiscal.
Campo 22 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal, que deve estar informado no registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para informar os itens (serviços) das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07) informadas no Registro D100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D110" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | O |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
04 | VL_SERV | Valor do serviço | N | - | 02 | O |
05 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para informar os municípios de origem e de destino do serviço de transporte informado no registro D100.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D120" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
04 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | 007 | - | OC |
05 | UF_ID | Sigla da UF da placa do veículo | C | 002 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o o código "9999999".
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)
Este registro deve ser apresentado para informar os complementos do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D130" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART_CONSG |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver |
C | 060 | - | OC |
03 | COD_PART_RED |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver |
C | 060 | - | OC |
04 | IND_FRT_RED |
Indicador do tipo do frete da operação de redespacho: 0 - Sem redespacho; 1 - Por conta do emitente; 2 - Por conta do destinatário; 9 - Outros. |
C | 001* | - | O |
05 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
06 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
07 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | 007 | - | OC |
08 | VL_LIQ_FRT | Valor líquido do frete | N | - | 02 | O |
09 | VL_SEC_CAT | Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) | N | - | 02 | OC |
10 | VL_DESP | Soma de valores de despacho | N | - | 02 | OC |
11 | VL_PEDG | Soma dos valores de pedágio | N | - | 02 | OC |
12 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 | OC |
13 | VL_FRT | Valor total do frete | N | - | 02 | O |
14 | UF_ID | Sigla da UF da placa do veículo | C | 002 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do redespachado constante no campo redespacho do conhecimento de transporte, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código correspondente ao indicador do tipo do frete da operação de redespacho, inclusive nos casos de subcontratação.
Obs.: No redespacho ou subcontratação a subcontratada deve informar na sua declaração o registro D100 correspondente ao registro D130 informado pelo contratante do redespacho ou da subcontração da prestação.
Campo 05 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 06 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09)
Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Código 09).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D140" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART_CONSG |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver |
C | 060 | - | OC |
03 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
04 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
05 | IND_VEIC |
Indicador do tipo do veículo transportador: 0- Embarcação; 1- Empurrador/rebocador |
C | 001* | - | O |
06 | VEIC_ID | Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP) | C | - | - | OC |
07 | IND_NAV |
Indicador do tipo da navegação: 0- Interior; 1- Cabotagem |
C | 001* | - | O |
08 | VIAGEM | Número da viagem | N | - | - | OC |
09 | VL_FRT_LIQ | Valor líquido do frete | N | - | 02 | O |
10 | VL_DESP_PORT | Valor das despesas portuárias | N | - | 02 | OC |
11 | VL_DESP_CAR_DESC | Valor das despesas com carga e descarga | N | - | 02 | OC |
12 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 | OC |
13 | VL_FRT_BRT | Valor bruto do frete | N | - | 02 | O |
14 | VL_FRT_MM | Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento aquaviário de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 04 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Este registro deve ser utilizado para informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código 10).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D150" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
03 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
04 | VEIC_ID | Identificação da aeronave (DAC) | C | - | - | OC |
05 | VIAGEM | Número do vôo. | N | - | - | OC |
06 | IND_TFA |
Indicador do tipo de tarifa aplicada: 0- Exp.; 1- Enc.; 2- C.I.; 9- Outra |
C | 001* | - | O |
07 | VL_PESO_TX | Peso taxado | N | - | 02 | O |
08 | VL_TX_TERR | Valor da taxa terrestre | N | - | 02 | OC |
09 | VL_TX_RED | Valor da taxa de redespacho | N | - | 02 | OC |
10 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 | OC |
11 | VL_TX_ADV | Valor da taxa "ad valorem" | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 03 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Este registro deve ser apresentado pelos prestadores de serviços de transportes para informar os dados relativos à carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte aqui especificados.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D160" | C | 004 | - | O |
02 | DESPACHO | Identificação do número do despacho | C | - | - | OC |
03 | CNPJ_CPF_REM | CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. | N | 014 | - | O |
04 | IE_REM | Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - | OC |
05 | COD_MUN_ORI | Código do Município de origem, conforme tabela IBGE | N | 007* | - | O |
06 | CNPJ_CPF_DEST | CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | N | 014 | - | O |
07 | IE_DEST | Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. | C | 014 | - | OC |
08 | COD_MUN_DEST | Código do Município de destino, conforme tabela IBGE | N | 007* | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 04 - Informar a inscrição estadual do remetente da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 06 - informar o CNPJ (14 caracteres) ou o CPF (11 caracteres) do destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
Campo 07 - Informar a inscrição estadual do estabelecimento destinatário da mercadoria que consta na nota fiscal que acompanha o transporte.
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 08B, 09, 10, 11, 26 E 27))
Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do remetente e/ou destinatário.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D161" | C | 004 | - | O |
02 | IND_CARGA |
Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Aquaviário; 3 - Dutoviário; 4 - Aéreo; 9 - Outros. |
N | 001* | - | O |
03 | CNPJ_CPF_COL | Número do CNPJ ou CPF do cliente do local de coleta | C | 014 | - | OC |
04 | IE_COL | Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta | C | 014 | - | OC |
05 | COD_MUN_COL | Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE | N | 007* | - | O |
06 | CNPJ_CPF_ENTG | Número do CNPJ ou CPF do cliente do local de entrega | C | 014 | - | O |
07 | IE_ENTG | Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega | C | 014 | - | OC |
08 | COD_MUN_ENTG | Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE | N | 007* | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Este registro só será informado quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou destinatário.
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o CNPJ do estabelecimento ou o CPF do cliente do local de coleta da mercadoria.
Campo 05 - Informar o código correspondente ao município do local de coleta da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento do local de entrega da mercadoria.
Campo 08 - Informar o código correspondente ao município do local de entrega da mercadoria, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos conhecimentos de transporte informados no registro D160.
O registro não deve ser informado na prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte de ICMS nos casos em que está dispensada a emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada - CFOP 5359 ou 6359.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D162" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | OC |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC |
04 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O |
05 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | OC |
06 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | OC |
07 | VL_MERC | Valor das mercadorias constantes no documento fiscal | N | - | 02 | OC |
08 | QTD_VOL | Quantidade de volumes transportados | N | - | - | O |
09 | PESO_BRT | Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 | OC |
10 | PESO_LIQ | Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do documento fiscal que acompanha o transporte da mercadoria, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - Informar a data de emissão do documento fiscal que acompanha o transporte das mercadorias, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D170" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART_CONSG |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver |
C | 060 | - | OC |
03 | COD_PART_RED | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachante, se houver | C | 060 | - | OC |
04 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
05 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
06 | OTM | Registro do operador de transporte multimodal | C | - | - | O |
07 | IND_NAT_FRT |
Indicador da natureza do frete: 0- Negociável; 1- Não negociável |
C | 001* | - | O |
08 | VL_LIQ_FRT | Valor líquido do frete | N | - | 02 | O |
09 | VL_GRIS | Valor do gris (gerenciamento de risco) | N | - | 02 | OC |
10 | VL_PDG | Somatório dos valores de pedágio | N | - | 02 | OC |
11 | VL_OUT | Outros valores | N | - | 02 | OC |
12 | VL_FRT | Valor total do frete | N | - | 02 | O |
13 | VEIC_ID | Placa de identificação do veículo | C | 007 | - | OC |
14 | UF_ID | Sigla da UF da placa do veículo | C | 02 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do consignatário constante no corpo do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do redespachante constante no campo redespacho do conhecimento multimodal de cargas, correspondente ao participante informado no registro 0150.
Campo 04 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 05 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 06 - Informar o número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é numérico e possui 8 dígitos.
Campo 07 - Informar o código indicador da natureza do frete. Indicar o código "0" quando se tratar de título negociável, em um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária, ou "1" se não for negociável.
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e respectivos documentos fiscais emitidos durante o transporte multimodal.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D180" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_SEQ | Número de ordem seqüencial do modal | N | - | - | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O |
04 | CNPJ_CPF_EMIT | CNPJ ou CPF do participante emitente do modal | N | 014 | - | O |
05 | UF_EMIT | Sigla da unidade da federação do participante emitente do modal | C | 002* | - | O |
06 | IE_EMIT | Inscrição Estadual do participante emitente do modal | C | 014 | - | O |
07 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
08 | CNPJ_CPF_TOM | CNPJ/CPF do participante tomador do serviço | N | 014 | - | O |
09 | UF_TOM | Sigla da unidade da federação do participante tomador do serviço | C | 002* | - | O |
10 | IE_TOM | Inscrição Estadual do participante tomador do serviço | C | 014 | - | O |
11 | COD_MUN_DEST | Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior) | N | 007* | - | O |
12 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
13 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O |
14 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
15 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O |
16 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O |
17 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o município do desembaraço aduaneiro (zona primária).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador de serviço.
Campo 07 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
Campo 11 - Informar o código do município de destino do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE. Preencher com o código 9999999, se exterior.
Campo 16 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais informados no registro D100 totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS dos itens de cada documento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D190" | C | 004 | - | O | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004* | - | O | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS | N | - | 02 | O | O |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS | N | - | 02 | O | O |
08 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
09 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D300" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O |
04 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
05 | NUM_DOC_INI | Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) | N | 006 | - | O |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) | N | - | - | O |
07 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004* | - | O |
09 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
10 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008* | - | O |
11 | VL_OPR | Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. | N | - | 02 | O |
12 | VL_DESC | Valor total dos descontos | N | - | 02 | OC |
13 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
14 | VL_SEG | Valor de seguro | N | - | 02 | OC |
15 | VL_OUT DESP | Valor de outras despesas | N | - | 02 | OC |
16 | VL_BC_ICMS | Valor total da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O |
17 | VL_ICMS | Valor total do ICMS | N | - | 02 | O |
18 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O |
19 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC |
20 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN e não é permitida a sobreposição de intervalos de documentos.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 07- Informar o código de Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 08 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres de separação.
Campo 13 - Informar o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e demais acréscimos.
Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos números informados no registro D300 (registro pai).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D301" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_DOC_CANC | Número do documento fiscal cancelado | N | - | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D300.
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D300.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D310" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
03 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
04 | VL_BC_ICMS | Valor total da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
05 | VL_ICMS | Valor total do ICMS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam ECF para emitir Cupom Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16) para informar os equipamentos ECF em uso no estabelecimento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D350" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | ECF_MOD | Modelo do equipamento | C | 020 | - | O |
04 | ECF_FAB | Número de série de fabricação do ECF | C | 020 | - | O |
05 | ECF_CX | Número do caixa atribuído ao ECF | N | 003 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 05 - Informar o número de ordem do caixa atribuído ao equipamento emissor de cupom fiscal pelo estabelecimento.
REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuário de ECF para informar os detalhes da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das prestações, incluindo as prestações realizadas no período de tolerância do equipamento ECF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D355" | C | 004 | - | O |
02 | DT_DOC | Data do movimento a que se refere a Redução Z | N | 008* | - | O |
03 | CRO | Posição do Contador de Reinício de Operação | N | 003 | - | O |
04 | CRZ | Posição do Contador de Redução Z | N | 006 | - | O |
05 | NUM_COO_FIN | Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) | N | 006 | - | O |
06 | GT_FIN | Valor do Grande Total final | N | - | 02 | O |
07 | VL_BRT | Valor da venda bruta | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data das prestações a que se refere a redução Z, incluindo as realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formato "ddmmaaaa", sem usar caracteres especiais de separação.
Campo 06 - informar o valor acumulado no totalizador geral final da redução Z.
Campo 07 - Informar o valor acumulado no totalizador de venda bruta da redução Z.
REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem às prestações sujeitas à incidência do PIS e CONFINS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D360" | C | 004 | - | O |
02 | VL_PIS | Valor total do PIS | N | - | 02 | OC |
03 | VL_COFINS | Valor total da COFINS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes usuários de ECF para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D365" | C | 004 | - | O |
02 | COD_TOT_PAR | Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 | C | 007 | - | O |
03 | VLR_ACUM_TOT | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. | N | - | 02 | O |
04 | NR_TOT | Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. | N | 002 | - | OC |
05 | DESCR_NR_TOT | Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código de totalizador parcial da Redução Z, de acordo com o item 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.
Campo 03 - Informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.
Campo 04 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o COD_TOT_PARC for igual a "Tnnnn" e houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva.
Campo 05 - Descrever a situação tributária relativa ao totalizador parcial. Este campo somente deve ser informado nos casos em que tiver sido preenchido o campo NR_TOT.
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D370" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
03 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
04 | QTD_BILH | Quantidade de bilhetes emitidos | N | - | - | O |
05 | VL_BC_ICMS | Valor total da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
06 | VL_ICMS | Valor total do ICMS | N | - | 02 | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Registro Obrigatório quando os totalizadores do campo COD_TOT_PAR do registro D365 forem iguais a "xxTnnnn", "Tnnnn", "Fn", "In", "Nn".
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E)
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D390" | C | 004 | - | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. | N | 003* | - | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos | N | - | 02 | O |
06 | VL_BC_ISSQN | Valor da base de cálculo do ISSQN | N | - | 02 | OC |
07 | ALIQ_ISSQN | Alíquota do ISSQN | N | 006 | 02 | OC |
08 | VL_ISSQN | Valor do ISSQN | N | - | 02 | OC |
09 | VL_BC_ICMS | Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada | N | - | 02 | O |
10 | VL_ICMS | Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada | N | - | 02 | O |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes com inscrição centralizada, que executam serviços de transporte, para informar os documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D400" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - agência, filial ou posto |
C | 060 | - | O |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
04 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | O |
05 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC |
06 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
07 | NUM_DOC | Número do documento fiscal resumo. | N | 006 | - | O |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O |
09 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O |
10 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 | OC |
11 | VL_SERV | Valor acumulado da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
12 | VL_BC_ICMS | Valor total da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
13 | VL_ICMS | Valor total do ICMS | N | - | 02 | OC |
14 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC |
15 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC |
16 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante do serviço, que deve estar informado no registro 0150.
Campo 03 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 04 - Preencher com o código da situação do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento.
Campo 08 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 16 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18). Devem ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15) não emitidos por ECF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D410" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O |
04 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
05 | NUM_DOC_INI | Número do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) | N | 006 | - | O |
06 | NUM_DOC_FIN | Número do documento fiscal final (mesmo modelo, série e subsérie) | N | 006 | - | O |
07 | DT_DOC | Data da emissão dos documentos fiscais | N | 008* | - | O |
08 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
10 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
11 | VL_OPR | Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. | N | - | 02 | O |
12 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 | OC |
13 | VL_SERV | Valor acumulado da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
14 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O |
15 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 07 - Informar a data de emissão dos documentos fiscais, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 09 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro deve ser utilizado para informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo dos informados no registro D410 (registro pai).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D411" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_DOC_CANC | Número do documento fiscal cancelado | N | - | - | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento cancelado, que deve estar contido no intervalo informado nos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D410.
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no Registro D400.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D420" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MUN_ORIG | Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | O |
03 | VL_SERV | Valor total da prestação de serviço | N | - | 02 | O |
04 | VL_BC_ICMS | Valor total da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O |
05 | VL_ICMS | Valor total do ICMS | N | - | 02 | O |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do município de origem do serviço de transporte, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado:
a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e (Redação dada à alínea pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
Nota: Redação Anterior:"a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e"
b) por todos os contribuintes para informar as aquisições de serviços de comunicação.
Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código "02") ou cancelado extemporâneo (código "03"), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO "||". Não informar registros filhos.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D500" | C | 004 | - | O | O |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação |
C | 001* | - | O | O |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O | O |
04 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador do serviço, no caso de aquisição; - do tomador do serviço, no caso de prestação. |
C | 060 | - | O | O |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O | O |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | O | O |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O | O |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | OC | OC |
09 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O | O |
10 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O | O |
11 | DT_A_P | Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação do serviço) | N | 008* | - | O | O |
12 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | O | O |
13 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC | OC |
14 | VL_SERV | Valor da prestação de serviços | N | - | 02 | O | O |
15 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 | OC | O |
16 | VL_TERC | Valores cobrados em nome de terceiros | N | - | 02 | OC | O |
17 | VL_DA | Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal | N | - | 02 | OC | O |
18 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC | O |
19 | VL_ICMS | Valor do ICMS | N | - | 02 | O | O |
20 | COD_INF | Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | OC | OC |
21 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC | OC |
22 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC | OC |
23 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC | OC |
24 | TP_ASSINANTE |
Código do Tipo de Assinante: 1 - Comercial/Industrial 2 - Poder Público 3 - Residencial/Pessoa física 4 - Público 5 - Semi-Público 6 - Outros |
N | 001* | O | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Preencher com o código "0" ou "1". Considera-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante da EFD. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.
Campo 04 - Preencher com o código correspondente ao prestador ou tomador do serviço, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 05 - Preencher com o código do modelo do documento fiscal, de acordo com o item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 06 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 11 - Informar a data de aquisição ou da prestação do serviço, conforme o caso, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 20 - Informar o código correspondente a informação complementar do documento fiscal informado no registro 0450.
Campo 23 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicações (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações (código 22). Este registro não deve ser informado pelo adquirente do serviço de comunicação e telecomunicação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D510" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | O |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 | N | 004* | - | O |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 | O |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | O |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 | O |
08 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 | OC |
09 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | O |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | OC |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC |
13 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 | OC |
14 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 | OC |
15 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 | OC |
16 | IND_REC |
Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria - serviços prestados; 1- Receita própria - cobrança de débitos; 2- Receita própria - venda de mercadorias; 3- Receita própria - venda de serviço pré-pago; 4- Outras receitas próprias; 5- Receitas de terceiros (co-faturamento); 9- Outras receitas de terceiros |
C | 001* | - | O |
17 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver. | C | 060 | - | OC |
18 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | OC |
19 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | OC |
20 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código do serviço prestado, conforme informado no registro 0200.
Campo 04 - informar o código correspondente ao item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, de acordo com a tabela do item 4.4.1 - Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Campo 06 - Informar a unidade de medida, conforme informada no registro 0190.
Campo 09 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 10 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento.
Campo 17 - Informar o código do receptor da receita ou outro terceiro na operação, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 20 - Informar o código da principal conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO
Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D530" | C | 004 | - | O |
02 | IND_SERV |
Indicador do tipo de serviço prestado: 0- Telefonia; 1- Comunicação de dados; 2- TV por assinatura; 3- Provimento de acesso à Internet; 4- Multimídia; 9- Outros |
C | 001* | - | O |
03 | DT_INI_SERV | Data em que se iniciou a prestação do serviço | N | 008* | - | OC |
04 | DT_FIN_SERV | Data em que se encerrou a prestação do serviço | N | 008* | - | OC |
05 | PER_FISCAL | Período fiscal da prestação do serviço (MMAAAA) | N | 006* | - | O |
06 | COD_AREA | Código de área do terminal faturado, próprio da prestadora | C | - | - | OC |
07 | TERMINAL | Identificação do terminal faturado | N | - | - | OC |
Observações:
Este registro não deve ser informado nas entradas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar a data em que se iniciou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data em que se encerrou a prestação do serviço, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
Este registro representa a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22) informadas no registro D500 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr. | Saídas |
01 | REG | Texto fixo contendo "D590" | C | 004 | - | O | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | O | O |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 | N | 004* | - | O | O |
04 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | OC |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos | N | - | 02 | O | O |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS | N | - | 02 | O | O |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS | N | - | 02 | O | O |
08 | VL_BC_ICMS_ST | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
09 | VL_ICMS_ST | Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. | N | - | 02 | O | O |
11 | COD_OBS | Código da observação (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | OC | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o Código da Situação Tributária - CST, que é composto de três dígitos, no formato "ABB", onde o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B da Seção I do Anexo 10 do RICMS.
Campo 03 - Informar o Código Fiscal de Operação e Prestação aplicável à prestação de serviço constante no documento, de acordo com a Seção II do Anexo 10 do RICMS.
Campo 11 - Preencher com o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informada no registro 0460.
REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22), emitidas em via única.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Ta | Dec | Entr. | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | COD_MO | Código do modelo do documento fiscal, | C | 002* | - | O | |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | O | |
04 | NRO_OR | Número de ordem inicial | N | 009 | - | O | |
05 | NRO_OR | Número de ordem final | N | 009 | - | O | |
06 | DT_DOC_ | Data de emissão inicial dos documentos/Data | N | 008 | - | O | |
07 | DT_DOC_ | Data de emissão final dos documentos/Data | N | 008 | - | O | |
08 | NOM_ME | Nome do arquivo Mestre | C | 015 | - | O | |
09 | CHV_CO | Chave de codificação digital do arquivo Mestre | C | 032 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 06 - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 07 - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato "ddmmaaaa", sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS nº 115/2003.
Campo 09 - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 115/2003. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.
Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.
Nº | Campo | Descrição | Tip | Tam | Dec | Entr. | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo "D696" | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | CST_IC | Código da Situação Tributária, conforme a | N | 003* | - | O | |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a | N | 004 | - | O | |
04 | ALIQ_IC | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de | N | - | 02 | O | |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente | N | - | 02 | O | |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação | N | - | 02 | O | |
08 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | - | 02 | O | |
09 | VL_ICM | Valor do ICMS retido por | N | - | 02 | O | |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, | N | - | 02 | O | |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo | C | 006 | - | OC |
Observações:
NÍVEL hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 02 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SNº/1970 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a "0" (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que "0" (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a "0" (zero).
Campo 03 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SNº/1970.
Campo 10 - Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que "0" (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460. (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).
Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.
Nº | Cam | Descriç | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo "D697" | C | 004 | - | Não apresentar | O |
02 | UF | Sigla da unidade da federação a que se refere a | C | 002* | - | O | |
03 | VL_BC_IC | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | - | 02 | O | |
04 | VL_ICMS_ | Valor do ICMS retido por | N | - | 02 | O |
Observações:
NÍVEL hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Este registro identifica o encerramento do bloco D e deve ser obrigatoriamente apresentado para informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "D990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_D | Quantidade total de linhas do Bloco D | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.
Além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 - Período da Apuração do ICMS e E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias.
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Este registro deve ser gerado para abrir o Bloco E e indica se há ou não informações sobre apuração do ICMS e do IPI.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E001" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados. |
C | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0" mesmo que o estabelecimento não tenha movimentação no período.
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo período previsto no registro 0000, sem sobreposição ou omissão de datas.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E100" | C | 004 | - | O |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data inicial a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 03 - Informar a data final a que se refere à apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referente às operações próprias. O registro também deve ser apresentado nos períodos sem movimento, como na paralisação temporária, caso em que os valores aparecerão zerados.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E110" | C | 004 | - | O |
02 | VL_TOT_DEBITOS | Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" | N | - | 02 | O |
03 | VL_AJ_DEBITOS | Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
04 | VL_TOT_AJ_DEBITOS | Valor total de "Ajustes a débito" | N | - | 02 | O |
05 | VL_ESTORNOS_CRED | Valor total de Ajustes "Estornos de créditos" | N | - | 02 | O |
06 | VL_TOT_CREDITOS | Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" | N | - | 02 | O |
07 | VL_AJ_CREDITOS | Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
08 | VL_TOT_AJ_CREDITOS | Valor total de "Ajustes a crédito" | N | - | 02 | O |
09 | VL_ESTORNOS_DEB | Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos" | N | - | 02 | O |
10 | VL_SLD_CREDOR_ANT | Valor total de "Saldo credor do período anterior" | N | - | 02 | O |
11 | VL_SLD_APURADO | Valor total de "Saldo devedor (02+03+04+05-06-07-08-09-10) antes das deduções" | N | - | 02 | O |
12 | VL_TOT_DED | Valor total de "Deduções" | N | - | 02 | O |
13 | VL_ICMS_RECOLHER | Valor total de "ICMS a recolher (11-12) | N | - | 02 | O |
14 | VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR | Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte" | N | - | 02 | O |
15 | DEB_ESP | Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. | N | - | 02 | O |
Observações:
Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a soma do ICMS correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geram débito de imposto, emitidas no período a que se refere à apuração. Não deve ser incluído nesta soma o ICMS relativo aos Documento Regular Extemporâneo, Documento Fiscal Complementar Extemporâneo (códigos 01 e 07 da Tabela Situação do Documento - item 4.1.2).
O valor neste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS dos registros C190, C320, C490, C590, D190, D300, D390, D410 e D590 com as datas dos campos DT_DOC (C100, C300, C405, C500, D100, D300, D355, D400 e D500) dentro do período informado no registro E100.
Campo 03 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 04 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "0" (outros débitos).
Campo 05 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "1" (estorno de créditos).
Campo 06 - Informar a soma do ICMS correspondente aos documentos fiscais de entrada que geram crédito de imposto, recebidas no período a que se refere à apuração. O valor deve ser igual à soma dos VL_ICMS dos registros C190, C590, D190 e D590, considerando a data informada no campo DT_E_S dos registros C100 e C500 ou campo DT_A_P dos registros D100 e D500. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E100), considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "2" (outros créditos).
Campo 09 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "3" (estorno de débitos).
Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR.
Campo 12 - Informar o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "0" (operação própria), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_TOT_DEBITOS + VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS + VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma dos campos de créditos (VL_TOT_CREDITOS + VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS + VL_ESTORNOS_DEB + VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_APURADO.
Campo 15 - Informar o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");
b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "0" ou "2" (operação própria ou outras apurações), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "0" (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for "5" (débito especial).
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB e VL_TOT_DED do registro E110.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E111" | C | 004 | - | O |
02 | COD_AJ_APUR | Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. | C | 008* | - | O |
03 | DESCR_COMPL_AJ | Descrição complementar do ajuste da apuração. | C | - | - | OC |
04 | VL_AJ_APUR | Valor do ajuste da apuração | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela "A" - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "A" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato "mmaaaa", separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do imposto.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E112" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | C | - | - | OC |
03 | NUM_PROC | Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver | C | 015 | - | OC |
04 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C | 001* | - | OC |
05 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
06 | TXT_COMPL | Descrição complementar | C | 255 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E111 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.
Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito - AUC e de regimes especiais.
Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E113" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | - | O |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
04 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC |
05 | SUB | Subserie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
06 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O |
07 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O |
08 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | OC |
09 | VL_AJ_ITEM | Valor do ajuste para a operação/item | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.
Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS - Operações Próprias do período.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E116" | C | 004 | - | O |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 | C | 003* | - | O |
03 | VL_OR | Valor da obrigação a recolher | N | - | 02 | O |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008* | - | O |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, | C | - | - | O |
06 | NUM_PROC | Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. | C | 015 | - | OC |
07 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C | 001* | - | OC |
08 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar das obrigações a recolher. | C | - | - | OC |
Observações:
Este leiaute do registro E116 é válido até 31.12.2010.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E116" | C | 004 | - | O |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 | C | 003* | - | O |
03 | VL_OR | Valor da obrigação a recolher | N | - | 02 | O |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008* | - | O |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, | C | - | - | O |
06 | NUM_PROC | Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. | C | 015 | - | OC |
07 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C | 001* | - | OC |
08 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar das obrigações a recolher. | C | - | - | OC |
10 | MES_REF | Mês/ano de referência do pagamento | C | 006 | - | O |
Observações:
Este leiaute do registro E116 é válido a partir de 01.01.2011.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110.
Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111
Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser informados obrigatoriamente os campos IND_PROC e PROC.
Campo 10 - Informar neste campo o mês e o ano de referência do pagamento no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o estado de SC, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.
Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E200" | C | 004 | - | O |
02 | UF | Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS ST | C | 002* | - | O |
03 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
04 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a sigla da UF a que se refere à apuração do ICMS substituição tributária.
Campo 03 - Informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar a data final a que se refere a apuração, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar, por UF, valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, devendo ser apresentado mesmo nos períodos sem movimento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E210" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV_ST |
Indicador de movimento: 0 - Sem operações com ST 1 - Com operações de ST |
C | 001 | - | O |
03 | VL_SLD_CRED_ANT_ST | Valor do "Saldo credor de período anterior - Substituição Tributária" | N | - | 02 | O |
04 | VL_DEVOL_ST | Valor total do ICMS ST de devolução de mercadorias | N | - | 02 | O |
05 | VL_RESSARC_ST | Valor total do ICMS ST de ressarcimentos | N | - | 02 | O |
06 | VL_OUT_CRED_ST | Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e "Estorno de débitos ST" | N | - | 02 | O |
07 | VL_AJ_CREDITOS_ST | Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
08 | VL_RETENÇAO_ST | Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária | N | - | 02 | O |
09 | VL_OUT_DEB_ST | Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" e "Estorno de créditos ST" | N | - | 02 | O |
10 | VL_AJ_DEBITOS_ST | Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. | N | - | 02 | O |
11 | VL_SLD_DEV_ANT_ST | Valor total de "Saldo devedor antes das deduções" = (08+09+10)-(03+04+05+06+07) | N | - | 02 | O |
12 | VL_DEDUÇÕES_ST | Valor total dos ajustes "Deduções ST" | N | - | 02 | O |
13 | VL_ICMS_RECOL_ST | Imposto a recolher ST (11-12) | N | - | 02 | O |
14 | VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR | Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)- (08+09+10) ]. | N | - | 02 | O |
15 | DEB_ESP_ST | Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar, por UF, a soma do ICMS-ST correspondente aos documentos fiscais de entrada referentes à devolução de mercadorias que geram crédito de ICMS substituição tributária, recebidas no período a que se refere à apuração.
O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 05 - Informar, por UF, o ICMS substituição tributária ressarcido ao contribuinte substituído, quando o valor tem origem em documento fiscal.
O valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o código do campo CFOP for 1603 ou 2603 com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 06 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "2" ou "3" (outros créditos ou estorno de débitos) e do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o primeiro caractere do campo CFOP for "1" ou "2" (entradas), exceto se o CFOP for 1410, 1411, 2410 ou 2411 (devolução de vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "0", "1" ou "2" (crédito por entrada, outros créditos ou estorno de débito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), com a data do campo DT_E_S do registro C100 compreendida no período de apuração do registro E200. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S do registro C100 não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 08 - Informar, por UF, a soma do ICMS retido por substituição tributária correspondente a todos os documentos fiscais de saídas que geraram débito de ICMS ST, emitidas no período a que se refere à apuração.
O valor neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590 e D590, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, com as datas dos campos DT_DOC dos registros C100, C500 e D500 compreendidos no período informado no registro E200.
Campo 09 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "0" ou "1" (outros débitos ou estorno de créditos).
Campo 10 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "3", "4" ou "5" (débito por saída, outros débitos ou estorno de crédito, respectivamente) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração (E200), considerando a data do campo DT_E_S do registro C100. Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 11 - Este campo corresponde ao saldo devedor de ICMS-ST. Deve ser informado o valor positivo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for negativo (saldo credor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR.
Campo 12 - Informar, por UF, o valor correspondente ao somatório do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "6" (dedução) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração, considerando a data do campo DT_E_S do registro C100, e ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "4" (deduções do imposto apurado). Quando houver mais de um período de apuração no mês, o ajuste referente ao documento extemporâneo (COD_SIT "01") ou nota fiscal complementar extemporânea (COD_SIT "07") deve ser somado no primeiro período de apuração.
Quando o campo DT_E_S não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 13 - Informar o valor correspondente a diferença entre o campo VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.
Campo 14 - Informar o saldo credor apurado no período, que corresponde ao valor negativo da diferença entre a soma dos campos de débitos (VL_RETENCAO_ST + VL_OUT_DEB_ST + VL_AJ_DEBITOS_ST) menos a soma dos campos de créditos (VL_SLD_CRED_ANT_ST + VL_DEVOL_ST + VL_RESSARC_ST + VL_OUT_CRED_ST + VL_AJ_CREDITOS_ST). Se o resultado apurado for positivo (saldo devedor), preencher este campo com zero (0) e informar o valor apurado no campo VL_SLD_DEV_ANT_ST.
Campo 15 - Informar, por UF, o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS-ST referente aos documentos extemporâneos (COD_SIT "01") e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT "07");
b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for "7" (débitos especiais) e o quarto caractere for "1" (operação por ST), referente aos documentos compreendidos no período a que se refere à apuração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR dos registros E220, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E220 for "1" (ICMS-ST) e o quarto caractere for "5" (débito especial).
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST, VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST do registro E210.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E220" | C | 004 | - | O |
02 | COD_AJ_APUR | Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 | C | 008* | - | O |
03 | DESCR_COMPL_AJ | Descrição complementar do ajuste da apuração | C | - | - | OC |
04 | VL_AJ_APUR | Valor do ajuste da apuração | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela "B" - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela "C" - Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "B" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes informados no registro E220 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação que influenciam na apuração do ICMS-ST.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E230" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_DA | Número do documento de arrecadação estadual, se houver | C | - | - | OC |
03 | NUM_PROC | Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver | C | 015 | - | OC |
04 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
N | 001* | - | OC |
05 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
06 | TXT_COMPL | Descrição complementar | C | 255 | - | OC |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do documento de arrecadação quando o ajuste informado no registro E220 se referir a um documento de arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados, etc.
Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo.
Campo 05 - Este campo sempre deve ser preenchido com o resumo do processo informado no campo NUM_PROC.
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E240" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | - | O |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
04 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | OC |
05 | SUB | Subserie do documento fiscal | N | 003 | - | OC |
06 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | O |
07 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O |
08 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | OC |
09 | VL_AJ_ITEM | Valor do ajuste para a operação/item | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código correspondente ao participante, que deve estar informado no registro 0150. No caso de entradas, deve constar a informação referente ao emitente do documento ou ao remetente das mercadorias ou do prestador de serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao destinatário.
Campo 07 - Informar a data de emissão do documento fiscal, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 08 - Este campo somente deve ser informado quando o ajuste de apuração se referir a um determinado item (produto/serviço) do documento.
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado, por UF, para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E250" | C | 004 | - | O |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 | C | 003* | - | O |
03 | VL_OR | Valor da obrigação ICMS ST a recolher | N | - | 02 | O |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008* | - | O |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação | C | - | - | O |
06 | NUM_PROC | Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver | C | 015 | - | OC |
07 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C | 001* | - | OC |
08 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar das obrigações a recolher | C | - | - | OC |
Observações:
Este leiaute do registro E250 é válido até 31.12.2010
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "E250" | C | 004 | - | O |
02 | COD_OR | Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 | C | 003* | - | O |
03 | VL_OR | Valor da obrigação ICMS ST a recolher | N | - | 02 | O |
04 | DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação | N | 008* | - | O |
05 | COD_REC | Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do contribuinte substituído. | C | - | - | O |
06 | NUM_PROC | Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver | C | 015 | - | OC |
07 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C | 001* | - | OC |
08 | PROC | Descrição resumida do processo que embasou o lançamento | C | - | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar das obrigações a recolher | C | - | - | OC |
10 | MES_REF | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" | N | 006* | - | O |
Observações:
Este leiaute do registro E250 é válido a partir de 01.01.2011.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente a obrigação a recolher, de acordo com a tabela do item 5.4 - Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher.
Campo 03 - Informar o valor da obrigação a recolher. O valor da soma deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do registro E210.
Campo 04 - Informar a data de vencimento da obrigação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049
Campo 06 - Informar o número do processo ou da notificação fiscal ao qual a obrigação está vinculada. Se existir informação neste campo, devem ser obrigatoriamente informados os campos IND_PROC e PROC.
Campo 09 - Informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos informados no período, no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2008 o campo deve ser preenchido simplesmente com os caracteres 042008
Campo 10 - Informar neste campo o mês e o ano de referência do pagamento no formato "mmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O mês/ano informado deve ser menor ou igual ao mês/ano do campo DT_FIN do registro 0000.
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o período previsto no registro 0000. Poderão coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá haver sobreposição ou omissão de datas.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E500" | C | 004 | - | O |
02 | IND_APUR |
Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial |
C | 1* | - | O |
03 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
04 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um ou vários (por período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI
Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no registro E500. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto relativo às operações tributadas, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI). As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais - registro C170 - serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E510" | C | 004 | - | O |
02 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens | N | 004* | - | O |
03 | CST_IPI | Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. | C | 002* | - | O |
04 | VL_CONT_IPI | Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI | N | - | 02 | O |
05 | VL_BC_IPI | Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas | N | - | 02 | O |
06 | VL_IPI | Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E520" | C | 004 | - | O |
02 | VL_SD_ANT_IPI | Saldo credor do IPI transferido do período anterior | N | - | 02 | O |
03 | VL_DEB_IPI | Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" | N | - | 02 | O |
04 | VL_CRED_IPI | Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" | N | - | 02 | O |
05 | VL_OD_IPI | Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) | N | - | 02 | O |
06 | VL_OC_IPI | Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) | N | - | 02 | O |
07 | VL_SC_IPI | Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte | N | - | 02 | O |
08 | VL_SD_IPI | Valor do saldo devedor do IPI a recolher | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos Campos Outros Débitos e Outros Créditos do registro E520.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E530" | C | 004 | - | O |
02 | IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste a débito; 1- Ajuste a crédito |
C | 001* | - | O |
03 | VL_AJ | Valor do ajuste | N | - | 02 | O |
04 | COD_AJ | Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. | C | 003* | O | |
05 | IND_DOC |
Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste: 0 - Processo Judicial; 1 - Processo Administrativo; 2 - PER/DCOMP; 9 - Outros. |
C | 001* | - | OC |
06 | NUM_DOC | Número do documento/processo/declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver | C | - | - | OC |
07 | DESCR_AJ | Descrição resumida do ajuste. | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco E e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "E990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_E | Quantidade total de linhas do Bloco E | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G001" | C | 004* | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados |
C | 001* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01.01.2011.
Regras de Preenchimento:
Se preenchido com "1" (um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com "0" (zero), então deve ser informados pelo menos um registro G110 e respectivos registros filhos.
REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
a) (Campo 4) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração.:
b) (Campo 5) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem, inclusive de bens que foram escriturados no CIAP em período anterior ao período de apuração;
c) (Campo 8) o valor do índice percentual resultante do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um));
d) (Campo 9) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal;
e) (Campo 10) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento fiscal
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G110" | C | 004* | - | O |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | - | O |
04 | SALDO_IN_ICMS | Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) | N | - | 02 | O |
05 | SOM_PARC | Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) | N | - | 02 | O |
06 | VL_TRIB_EXP | Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação | N | - | 02 | O |
07 | VL_TOTAL | Valor total de saídas | N | - | 02 | O |
08 | IND_PER_SAI | Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) | N | - | 04 | O |
09 | ICMS_APROP | Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente à multiplicação do campo 05 pelo campo 08. | N | - | 02 | O |
10 | SOM_ICMS_OC | Valor de outros créditos a ser apropriado na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro G126. | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por período de apuração)
Regras de preenchimento:
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro E100.
Campo 02: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;
Campo 03: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação e compreendidas no período informado no Registro 0000;
Campo 04: O saldo inicial do período de apuração, é composto pelos totais de créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF) de cada bem ou componentes, que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, bens estes que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo de movimentação "SI" no reg. G125, sendo que a data de movimentação informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.
Campo 05: Informar o somatório das parcelas de ICMS (totalização dos valores contidos no campo 10 do registro G125)
Campo 07: Informar o valor total das saídas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.
Campo 09: Informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.
Campo 10: Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP, apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.
REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado.
Inclui-se no conceito de movimentação:
a) entrada de bem ou componente;
b) saída de bem ou componente;
c) baixa de bem ou componente;
d) entrada pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G125" | C | 004* | - | O |
02 | COD_IND_BEM | Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante | C | 060 | - | O |
03 | DT_MOV | Data da movimentação ou do saldo inicial | N | 008* | - | O |
04 | TIPO_MOV |
Tipo de movimentação do bem ou componente: SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado |
C | 002* | - | O |
05 | VL_IMOB_ICMS_OP | Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | OC |
06 | VL_IMOB_ICMS_ST | Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | OC |
07 | VL_IMOB_ICMS_FRT | Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | OC |
08 | VL_IMOB_ICMS_DIF | Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | OC |
09 | NUM_PARC | Número da parcela do ICMS | N | 003 | - | OC |
10 | VL_PARC_PASS | Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais) | N | - | 02 | OC |
Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10, indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02: O código informado neste campo deve constar de um Registro 0300;
Campo 03: Informar a data no formato "ddmmaaaa".
a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "SI", a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI do Registro G110;
b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "IM", "CI", "MC", "BA", "AT", "PE" ou "OT", a data deve estar compreendida no período de apuração constante dos campos DT_INI e DT_FIN do Registro G110.
c) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a "IA", a data deve ser igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do Registro G110;
Campo 04: Informar um dos valores válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT], considerando as regras abaixo:
Preenchimento:
1. os bens que ainda possuem parcelas a serem apropriadas e que foram escriturados em período anterior ao atual, devem ser informados com o tipo de movimentação "SI". A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;
2. os bens que entrarem no estabelecimento, no período, devem ser informados com o tipo de movimentação "IM";
3. os componentes, cujos créditos são utilizados a partir da data e entrada ou consumo no estabelecimento, serão informados com tipo de movimentação "IA", devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes devem ser informados com o tipo de movimentação "SI" e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual de cada componente até a sua respectiva baixa e não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a "CI";
4. a entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação "MC";
5. a baixa pelo fim de apropriação deverá ser feita no próprio período de apuração e neste caso deverão ser apresentados dois registros: um com tipo de movimentação "SI", com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela e o segundo registro com o tipo de movimentação "BA", que representa a saída do CIAP, que não poderá ter os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS, _FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, 0NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos.
6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverá ser apresentado: um registro com o tipo de movimentação igual a "SI" e um outro registro com tipo de movimentação igual a "AT", "PE" ou "OT", conforme o caso. Nesse caso, os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS, _FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF e NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados. (inciso V do § 5º do art. 20 da LC nº 87/1996).
7. para o preenchimento dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF:
7.1 quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos: "SI", "IM", "IA", "MC", considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal;
7.2 quando o tipo de movimentação for uma entrada do tipo "CI", considerar-se-á o valor do ICMS como o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo "IA".
7.3 quando o tipo de movimentação for "IA" e for apropriado o crédito a partir da entrada do componente, deverão ser informados o NUM_PARC e VL_PARC_PASS deste registro e nos períodos seguintes os valores passíveis de apropriação deverão ser controlados pelo código individual de cada componente, visto que o número da parcela pode ser diferente para cada um;
8. quando o tipo de movimentação for igual a "SI", "IM", "CI" ou "MC" devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS, observado o item 3.
Campo 09: Informe o número da parcela que está sendo escriturada.
Campo 10: Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB do reg. G110). O valor informado neste campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período, independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).
REGISTRO G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP
Este registro tem por objetivo discriminar todos os demais créditos a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G126" | C | 004* | - | O |
02 | DT_INI | Data inicial do período de apuração | N | 008* | - | O |
03 | DT_FIM | Data final do período de apuração | N | 008* | O | |
04 | NUM_PARC | Número da parcela do ICMS | N | 003 | - | O |
05 | VL_PARC_PASS | Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais | N | - | 02 | O |
06 | VL_TRIB_OC | Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro | N | - | 02 | O |
07 | VL_TOTAL | Valor total de saídas no período indicado neste registro | N | - | 02 | O |
08 | IND_PER_SAI | Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) | N | - | 04 | O |
09 | VL_PARC_APROP | Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na apuração (campo 05 vezes o campo 08) | N | - | 02 | O |
Observações: Este registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros créditos de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos anteriores, quando a legislação assim permitir.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato "ddmmaaaa";
Campo 03: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato "ddmmaaaa";
Campo 04: informar o número da parcela que está sendo apropriada;
Campo 05: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.
Campo 06: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido neste registro.
Campo 07: informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a legislação estadual.
Campo 08: informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.
Campo 09: informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do imposto.
REGISTRO G130 - IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a "SI", "IM", "IA", "MC" e "AT". Tipos de movimentação igual a "BA", "PE" e "OT" podem ter ou não documentos fiscais a serem informados no registro G130
Quando o valor do campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a "SI", originado de uma entrada com o tipo de movimentação "CI", essa informação não deve ser prestada.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G130" | C | 004 | - | O |
02 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | O |
03 | COD_PART |
Código do participante: - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | - | O |
04 | COD_MOD | Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
05 | SERIE | Série do documento fiscal | C | 003 | - | OC |
06 | NUM_DOC | Número de documento fiscal | N | 009 | - | O |
07 | CHV_NFE_CTE | Chave do documento fiscal eletrônico | N | 044* | - | OC |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.
Regras de preenchimento:
Campo 07: informar chave dos documentos eletrônicos, somente quando for documentos de emissão própria.
Campo 08: informar a data no formato "ddmmaaaa" sem separadores de formatação.
REGISTRO G140 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no Registro G130.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM + COD_ITEM.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G140" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_ITEM | Número sequencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | O |
03 | COD_ITEM | Código correspondente do bem no documento fiscal | C | 060 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.
REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste Bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "G990" | C | 004* | - | O |
02 | QTD_LIN_G | Quantidade total de linhas do Bloco G | N | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02: informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. (Redação dada ao Bloco pela Portaria SEF nº 134, de 12.08.2010, DOE SC de 18.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"BLOCO G - CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - modelos "C" e "D"
Este bloco só deverá ser utilizado a partir de 01.07.2010.
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
Este registro identificará a abertura do Bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G001" | C | 004* | - | |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C | 001* | - |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G110" | C | 004* | - | |
02 | DT_INI | Data inicial a que a apuração se refere | N | 008* | - | |
03 | DT_FIN | Data final a que a apuração se refere | N | 008* | - | |
04 | MOD_CIAP | Modelo de CIAP adotado: "C" ou "D" | C | 001* | - | |
05 | SALDO_IN_ICMS | Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (Modelo C) | N | - | 02 | |
06 | SALDO_FN_ICMS | Saldo final de ICMS do CIAP, utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração (Modelo C) | N | - | 02 | |
07 | SOM_PARC | Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem - campo 10 do G125 (Modelo D) | N | - | 02 | |
08 | VL_TRIB_EXP | Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação | N | - | 02 | |
09 | VL_TOTAL | Valor total de saídas | N | - | 02 | |
10 | PER_SAI_TRIB | Participação percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas | N | - | 04 | |
11 | ICMS_APROP | Parcela de ICMS a ser apropriada no Registro de Apuração do ICMS. | N | - | 02 |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G125" | C | 004* | - | |
02 | COD_IND_BEM | Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante | C | 015 | - | |
03 | DT_MOV | Data da movimentação ou do saldo inicial | N | 008* | - | |
04 | TIPO_MOV |
Tipo de movimentação do bem ou componente: SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado |
C | 002* | - | |
05 | VL_IMOB_ICMS_OP | Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | |
06 | VL_IMOB_ICMS_ST | Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | |
07 | VL_IMOB_ICMS_FRT | Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | |
08 | VL_IMOB_ICMS_DIF | Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente | N | - | 02 | |
09 | NUM_PARC | Número da parcela do ICMS | N | 003 | - | |
10 | VL_PARC_PASS | Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais (Modelo D) | N | - | 02 | |
11 | VL_PARC_APROP | Valor da parcela apropriada de ICMS (Modelo D). | N | - | 02 |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G130" | C | 004 | - | |
02 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C | 001* | - | |
03 | COD_PART |
Código do participante: - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C | 060 | - | |
04 | COD_MOD | Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 | C | 002* | - | |
05 | SERIE | Série do documento fiscal | C | 003 | - | |
06 | NUM_DOC | Número de documento fiscal | N | 009 | - | |
07 | CHV_NFE_CTE | Chave do documento fiscal eletrônico | N | 044* | - | |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G140" | C | 004 | - | |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - | |
03 | COD_ITEM | Código correspondente do bem no documento fiscal | C | 060 | - |
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "G990" | C | 004* | - | |
02 | QTD_LIN_G | Quantidade total de linhas do Bloco G | N | - | - |
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "H001" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C | 001 | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do Bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na data do balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro, este registro deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do estoque existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.
Este registro também deve ser utilizado para informar as mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento da empresa do Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "H005" | C | 004 | - | O |
02 | DT_INV | Data do inventário | N | 008* | - | O |
03 | VL_INV | Valor total do estoque | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data do inventário, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 03 - Informar o valor do estoque existente na data do inventário. Esse valor deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010.
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
Este registro deve ser informado para discriminar os itens (produtos) existentes no estoque.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "H010" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
03 | UNID | Unidade do item | C | 006 | - | O |
04 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 | O |
05 | VL_UNIT | Valor unitário do item | N | - | 06 | O |
06 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 | O |
07 | IND_PROP |
Indicador de propriedade/posse do item: 0- Item de propriedade do informante e em seu poder; 1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante |
C | 001* | - | O |
08 | COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo |
C | 060 | - | OC |
09 | TXT_COMPL | Descrição complementar | C | - | - | OC |
10 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código do item (produto), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 03 - Informar a unidade de medida correspondente ao item (produto), que deve estar informada no campo UNID_INV do registro 0200.
Campo 07 - Informar o código indicador de propriedade/posse do item (produto). Se o campo for preenchido com o código "1" (produto de propriedade do informante em posse de terceiros) ou o código "2" (produto de propriedade de terceiros em posse do informante) deve ser obrigatoriamente informado o campo COD_PART.
Campo 08 - Este campo somente deve ser informado com o código do participante, que deve estar informado no registro 0150, quando o indicador de propriedade/posse do item (campo IND_PROP) for "1" ou "2".
Campo 09 - Informar o código correspondente a observação do lançamento fiscal, que deve estar informado no registro 0460.
Campo 10 - Informar o código da conta analítica contábil (devedora ou credora). A conta analítica pode ser substituída pela respectiva conta sintética.
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "H990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_H | Quantidade total de linhas do Bloco H | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Este registro deve ser gerado para abertura do Bloco 1 e indicará se há informações no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1001" | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
N | 001* | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Preencher com o código "0" ou "1". Se for informado a código "0" (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos de abertura e de encerramento do bloco. Se o código informado for "1" (um), devem ser informados apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser informado pelo estabelecimento exportador no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1100" | C | 004 | - | O |
02 | IND_DOC |
Informe o tipo de documento: 0 - Declaração de Exportação; 1 - Declaração Simplificada de Exportação. |
N | 001* | - | O |
03 | NRO_DE | Número da declaração | N | 011 | - | O |
04 | DT_DE | Data da declaração (DDMMAAAA) | N | 008* | - | O |
05 | NAT_EXP |
Preencher com: 0 - Exportação Direta 1 - Exportação Indireta |
N | 001* | - | O |
06 | NRO_RE | Nº do registro de Exportação | N | 012 | - | OC |
07 | DT_RE | Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA) | N | 008* | - | OC |
08 | CHC_EMB | Nº do conhecimento de embarque | C | 018 | - | OC |
09 | DT_CHC | Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) | N | 008* | - | OC |
10 | DT_AVB | Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa) | N | 008* | - | O |
11 | TP_CHC |
Informação do tipo de conhecimento de transporte: 01 - AWB; 02 - MAWB; 03 - HAWB; 04 - COMAT; 06 - R. EXPRESSAS; 07 - ETIQ. REXPRESSAS; 08 - HR. EXPRESSAS; 09 - AV7; 10 - BL; 11 - MBL; 12 - HBL; 13 - CRT; 14 - DSIC; 16 - COMAT BL; 17 - RWB; 18 - HRWB; 19 - TIF/DTA; 20 - CP2; 91 - NÂO IATA; 92 - MNAO IATA; 93 - HNAO IATA; 99 - OUTROS. |
N | 002* | - | O |
12 | PAIS | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | N | 003 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 04 - Informar a data da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 05 - Preencher com "0" (zero) quando se tratar de exportação direta, ou seja, em que produto exportado foi industrializado pelo próprio estabelecimento exportador, ou com "1" quando se tratar de exportação indireta, em que produto exportado foi recebido de outros estabelecimentos com o fim específico de exportação.
Campo 06 - Este campo somente deve ser preenchido com o número do registro de exportação quando o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).
Campo 07 - Informar a data do registro de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação. O campo somente deve ser preenchido se o tipo do documento informado no campo IND_DOC for "0" (zero).
Campo 09 - Informar a data do conhecimento de embarque, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 10 - Informar a data da averbação da declaração de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1105" | C | 004 | - | O |
02 | COD_MOD | Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 | C | 002* | - | O |
03 | SERIE | Série da Nota Fiscal | C | 003 | - | OC |
04 | NUM_DOC | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador | N | 009 | - | O |
05 | CHV_NFE | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | N | 044* | - | OC |
06 | DT_DOC | Data da emissão da NF de exportação | N | 008* | - | O |
07 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - O preenchimento do campo é obrigatório para informar a chave da nota fiscal eletrônica (COD_MOD igual a "55").
Campo 06 - Informar a data da emissão da nota fiscal de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 07 - Informar o código do item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.
Este registro deve ser apresentado nas operações de exportação indireta para informar a origem das mercadorias adquiridas para exportação.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1110" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART | Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | - | O |
03 | COD_MOD | Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | O | |
04 | SER | Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. | C | 004 | - | OC |
05 | NUM_DOC | Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. | N | 009 | - | O |
06 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação | N | 008* | - | O |
07 | CHV_NFE | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | N | 044* | - | OC |
08 | NR_MEMO | Número do Memorando de Exportação | N | O | ||
09 | QTD | Quantidade do item efetivamente exportado. | N | - | 03 | O |
10 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Registro só será preenchido se for exportação indireta, quando o campo NAT_EXP do registro 1100 for igual a "1"
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do fornecedor da mercadoria destinada à exportação, participante que deve estar informado no registro 0150.
Campo 03 - Informar o código do modelo do documento fiscal, de acordo com a tabela do item 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS.
Campo 05 - Informar o número do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Campo 06 - Informar a data da emissão do documento fiscal emitido pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 07 - Informar a chave da NF-e emitida pelo fornecedor da mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Campo 10 - Informar o código correspondente a unidade de medida do item, que deve estar informada no registro 0190.
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (Postos de Combustíveis). O registro se refere à movimentação diária de combustíveis, havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1300" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | 060 | - | O |
03 | DT_FECH | Data do fechamento da movimentação | N | 008* | - | O |
04 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 | O |
05 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 | O |
06 | VOL_DISP | Volume Disponível (04 + 05), em litros | N | - | 03 | O |
07 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 | O |
08 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural (06 - 07), litros | N | - | 03 | O |
09 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 | O |
10 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | - | 03 | O |
11 | FECH_FISICO | Estoque de Fechamento, em litros | N | - | 03 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 03 - Informar a data do fechamento da movimentação, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
Campo 04 - Informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior.
Campo 05 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171 do mesmo dia da movimentação.
Campo 06 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.
Campo 07 - Informar o volume (em litros) das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume dos registros de volume de vendas.
Campo 08 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS.
Campo 11 - Informar o estoque do fim do dia.
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1310" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - | O |
03 | ESTQ_ABERT | Estoque no inicio do dia, em litros | N | - | 03 | O |
04 | VOL_ENTR | Volume Recebido no dia (em litros) | N | - | 03 | O |
05 | VOL_DISP | Volume Disponível (03 + 04), em litros | N | - | 03 | O |
06 | VOL_SAIDAS | Volume Total das Saídas, em litros | N | - | 03 | O |
07 | ESTQ_ESCR | Estoque Escritural(05 - 06), litros | N | - | 03 | O |
08 | VAL_AJ_PERDA | Valor da Perda, em litros | N | - | 03 | O |
09 | VAL_AJ_GANHO | Valor do ganho, em litros | N | - | 03 | O |
10 | FECH_FISICO | Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. | N | - | 03 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba.
Campo 04 - Informar o volume total das entradas, correspondente aos documentos fiscais informados no registro C171, especificado por tanque, para o dia da movimentação.
Campo 05 - Informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 06 - Informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 07 - Informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 10 - Informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, haverá apenas um registro por bico e os campos NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1320" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_BICO | Bico Ligado à Bomba | N | - | - | O |
03 | NR_INTERV | Número da intervenção | N | - | - | OC |
04 | MOT_INTERV | Motivo da Intervenção | C | 050 | - | OC |
05 | NOM_INTERV | Nome do Interventor | C | 030 | - | OC |
06 | CNPJ_INTERV | CNPJ da empresa responsável pela intervenção | N | 014* | - | OC |
07 | CPF_INTERV | CPF do técnico responsável pela intervenção | N | 011* | - | OC |
08 | VAL_FECHA | Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. | N | - | 03 | O |
09 | VAL_ABERT | Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. | N | - | 03 | O |
10 | VOL_AFERI | Aferições da Bomba, em litros | N | - | 03 | OC |
11 | VOL_VENDAS | Vendas (08 - 09 - 10) do bico, em litros | N | - | 03 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai.
Campo 03 - Numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste, um número seqüencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 04 - Informar o motivo da intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 05 - Informar o nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 06 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 07 - Se não ocorrer intervenção no bico este campo não deverá ser preenchido.
Campo 08 - Fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento. O valor aqui é o do contador, e não em litros.
Campo 09 - Fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O valor aqui é o do contador, e não em litros.
Campo 10 - Informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas.
Campo 11 - Informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao valor fornecido no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.
REGISTRO 1350: BOMBAS
Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1350" | C | 004 | - | O |
02 | SERIE | Número de Série da Bomba | C | - | - | O |
03 | FABRICANTE | Nome do Fabricante da Bomba | C | 060 | - | O |
04 | MODELO | Modelo da Bomba | C | - | - | O |
05 | TIPO_MEDICAO |
Identificador de medição: 0 - analógico; 1 - digital |
C | 001 | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1360" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_LACRE | Número do Lacre associado na Bomba | C | 020 | - | O |
03 | DT_APLICACAO | Data de aplicação do Lacre | N | 008* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a data de aplicação do lacre, no formato "ddmmaaaa", sem utilizar caracteres especiais de separação.
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai (Registro 1350).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1370" | C | 004 | - | O |
02 | NUM_BICO | Número seqüencial do bico ligado à bomba | N | 003 | - | O |
03 | COD_ITEM | Código do Produto, constante do registro 0200 | C | 060 | - | O |
04 | NUM_TANQUE | Tanque que armazena o combustível. | N | - | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Regras de preenchimento:
Campo 03 - Informar o código correspondente ao produto, de acordo com o informado no registro 0200.
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por Município.
O registro deve ser informado pelos seguintes contribuintes:
1. empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
2. empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
3. empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
4. empresas de telecomunicação e comunicação;
5. empresas de energia elétrica;
6. prestadoras de serviço de utilidade pública de distribuição de água.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1400" | C | 004 | - | O |
02 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | OC |
03 | MUN | Código do Município de origem | N | 007* | - | O |
04 | VALOR | Valor mensal correspondente ao município | N | - | 2 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de municípios.
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao item (produto/serviço), que deve estar informado no registro 0200.
Campo 03 - Informar o código do município, de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE:
1. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que adquiriram produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, oriundos de municípios do Estado do informante, através de Nota Fiscal de Entrada, modelos 1, 1A ou 55, ou Nota Fiscal Avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura;
2. de origem dos produtos, quando se tratar de empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
3. onde ocorreu o início da prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
4. onde ocorreu a prestação de serviço de telecomunicação e comunicação;
5. onde ocorreu o fornecimento de energia elétrica;
6. onde ocorreu a distribuição de água pela empresa distribuidora;
Campo 04 - Informar o valor:
1. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
2. contábil dos serviços prestados, por município onde foram cobrados, deduzido as aquisições ou prestações de serviço, quando se tratar de serviços de comunicação e telecomunicação;
3. contábil do fornecimento de energia elétrica, deduzido o valor do suprimento (compra de energia de outras concessionárias e ou custo da geração própria), quando se tratar de distribuição de energia elétrica;
4. contábil do fornecimento, deduzido o valor do suprimento e/ou do custo da geração própria, quando se tratar de serviço de utilidade pública de distribuição de água;
5. das entradas, nos demais casos.
REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1500" | C | 004 | - |
02 | IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 1- Saída |
C | 001* | - |
03 | IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; |
C | 001* | - |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas. | C | 060 | - |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - |
09 | COD_CONS |
Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 - Serviço Público |
C | 002* | - |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - |
12 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008* | - |
13 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
15 | VL_FORN | Valor total fornecido/consumido | N | - | 02 |
16 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | - | 02 |
17 | VL_TERC | Valor total cobrado em nome de terceiros | N | - | 02 |
18 | VL_DA | Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal | N | - | 02 |
19 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
20 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 |
21 | VL_BC_ICMS_ST | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | - | 02 |
22 | VL_ICMS_ST | Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária | N | - | 02 |
23 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - |
24 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 |
25 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
26 | TP_LIGACAO |
Código de tipo de Ligação 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico |
N | 001* | - |
27 | COD_GRUPO_TENSAO |
Código de grupo de tensão: 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
C | 002* | - |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo) (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "1510" | C | 004 | - |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | - |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 | N | 004* | - |
05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 03 |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 |
08 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | - | 02 |
09 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 |
13 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 |
14 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 |
15 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | - | 02 |
16 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | - | 02 |
17 | IND_REC |
Indicador do tipo de receita: 0 - Receita própria; 1- Receita de terceiros |
C | 001* | - |
18 | COD_PART | Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | |
19 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 |
20 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 |
21 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - |
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (Registro acrescentado pela Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010, DOE SC de 22.11.2010)
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Este registro destina-se a identificar o valor total das vendas realizadas pelo declarante com recebimento por cartão de débito ou de crédito, por administradora.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1600" | C | 004 | - | O |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito | C | 060 | - | O |
03 | TOT_CREDITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito | N | - | 002 | O |
04 | TOT_DEBITO | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito | N | - | 002 | O |
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar o código do participante, que deve estar informado no registro 0150.
REGISTRO 1800 - DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO
Este registro deve ser informado para demonstrar os estornos de créditos de ICMS pelas empresas de transporte aéreo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1800". | C | 004* | - | O |
02 | VL_CARGA | Valor das prestações cargas (Tributado) | N | - | 02 | O |
03 | VL_PASS | Valor das prestações passageiros/cargas (Não Tributado) | N | - | 02 | O |
04 | VL_FAT | Valor total do faturamento (2+3) | N | - | 02 | O |
05 | IND_RAT | Índice para rateio(2/4) | N | 006 | 02 | O |
06 | VL_ICMS_ANT | Valor total dos créditos do ICMS | N | - | 02 | O |
07 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | O |
08 | VL_ICMS_APUR | Valor do ICMS apurado no cálculo (5 x 6) | N | - | 02 | O |
09 | VL_BC_ICMS_APUR | Valor da base de cálculo do ICMS apurada (5 x 7) | N | - | 02 | O |
10 | VL_DIF | Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito na apuração (6 - 8) | N | - | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "1990" | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_1 | Quantidade total de linhas do Bloco 1 | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do Bloco 9.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "9001". | C | 004 | - | O |
02 | IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados. |
N | 001* | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Este campo sempre deve ser preenchido com "0", mesmo que não tenha movimento no período.
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha totalizadora do seu número de ocorrências.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "9900". | C | 004 | - | O |
02 | REG_BLC | Registro que será totalizado no próximo campo. | C | 004 | - | O |
03 | QTD_REG_BLC | Total de registros do tipo informado no campo anterior. | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar cada um dos códigos de registro informados neste arquivo,
Campo 03 - Preencher com o número de linhas no arquivo correspondente ao registro informado no campo REG_BLC.
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Este registro destina-se a identificar o encerramento do Bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "9990". | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN_9 | Quantidade total de linhas do Bloco 9. | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o Registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também deve ser contabilizado nesta soma.
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "9999". | C | 004 | - | O |
02 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital. | N | - | - | O |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 02 - Informar a quantidade de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro, considerando também o próprio registro 9999.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEF nº 8, de 08.01.2010, DOE SC de 13.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010, exceto quanto à escrituração do Bloco G e dos registros pertinentes ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, que produz efeitos a partir de 01.07.2010)