Portaria SAT nº 2467 DE 12/05/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2477 DE 03/08/2015):
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2467/2015 altera 2463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
|||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,31 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 18,60 |
478 | Milho em espiga | carro | 186,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,43 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 25,80 |
53231 | Milho em espiga | carro | 258,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO (Portaria SAT nº 2467/2015 altera 2463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
|||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,25 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 15,00 |
MILHO MILHO - OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2467/2015 altera 2463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
|||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,30 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 18,00 |
478 | Milho em espiga | carro | 180,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,42 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 25,20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 252,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO (Portaria SAT nº 2467/2015 altera 2463/2015, com efeitos a partir de: 14.05.2015). |
|||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,25 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | 15,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2015.
Campo Grande, 12 de maio de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária