Portaria MF nº 248 de 06/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2010

Detalha os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.144 de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 339, de 31.05.2010, DOU 02.06.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010, e no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010, na forma dos Anexos I, II, III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria MF nº 169, de 8 de fevereiro de 2010.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

Notas:
1) Ver Portaria MF nº 337, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

2) Ver Portaria MF nº 334, de 24.05.2010, DOU 26.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

3) Ver Portaria MF nº 323, de 18.05.2010, DOU 20.05.2010, que remaneja a programação de pagamento de que trata este Anexo.

4) Ver Portaria MF nº 308, de 29.04.2010, DOU 03.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

5) Ver Portaria MF nº 307, de 29.04.2010, DOU 03.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

6) Ver Portaria MF nº 262, de 22.04.2010, DOU 23.04.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

7) Ver Portaria MF nº 253, de 12.04.2010, DOU 14.04.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

8) Ver Portaria Interministerial MF/MP nº 250, de 08.04.2010, DOU 09.04.2010, que amplia a programação de pagamento de que trata este Anexo.

9) Ver Portaria Interministerial MF/MP nº 249, de 08.04.2010, DOU 09.04.2010, que amplia a programação de pagamento de que trata este Anexo.

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 491.312 647.909 804.506 961.103 1.117.700 1.274.297 1.430.913 1.587.530 1.744.147 1.915.000 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 614 826 1.038 1.251 1.463 1.676 1.888 2.101 2.313 2.545 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 53.045 70.457 87.868 105.279 122.691 140.102 157.513 174.924 192.336 211.330 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 371.359 455.052 538.746 622.438 706.132 789.825 873.518 957.212 1.040.905 1.132.206 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 851.755 1.312.312 1.772.870 2.233.428 2.693.985 3.154.544 3.621.351 4.088.260 4.555.167 5.063.944 
25000 MIN. DA FAZENDA 504.083 692.306 880.528 1.068.751 1.256.973 1.445.195 1.631.418 1.817.641 2.003.863 2.207.199 
26000 MIN. DA EDUCACAO 4.055.556 5.730.979 7.406.403 9.081.826 10.757.249 12.432.673 14.097.346 15.762.018 17.426.692 19.243.676 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 59.887 70.618 81.349 92.080 102.812 113.543 118.274 123.007 127.738 133.445 
30000 MIN. DA JUSTICA 588.212 820.017 1.051.824 1.283.629 1.515.435 1.747.241 1.979.547 2.211.853 2.444.159 2.697.539 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 67.989 86.899 105.809 124.718 143.628 162.538 181.448 200.357 219.267 239.896 
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 504.615 605.611 706.606 807.601 908.598 1.009.593 1.103.839 1.198.085 1.292.330 1.395.757 
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 207.284 277.693 348.102 418.510 488.919 559.328 629.737 700.146 770.555 847.364 
36000 MIN. DA SAUDE 11.975.245 15.940.394 19.905.543 23.870.692 27.835.841 31.800.991 35.786.139 39.771.288 43.756.437 48.102.054 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 209.970 266.160 323.950 381.741 439.531 497.321 555.111 612.901 670.691 733.735 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 419.396 449.086 478.776 508.466 538.156 567.846 597.536 627.225 656.915 689.304 
41000 MIN. DAS COMUNICACOES 81.730 106.438 131.145 155.853 180.561 205.269 229.977 254.684 279.392 306.346 
42000 MIN. DA CULTURA 286.720 339.468 392.215 444.963 497.711 550.457 603.205 655.952 708.700 766.243 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 116.418 155.167 193.916 232.665 271.413 310.163 348.911 387.661 426.409 468.681 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 586.886 869.120 1.151.355 1.433.590 1.715.825 1.998.059 2.280.294 2.562.529 2.844.763 3.152.656 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 907.775 1.031.750 1.155.726 1.279.702 1.403.678 1.527.653 1.651.629 1.775.605 1.899.581 2.034.827 
51000 MIN. DO ESPORTE 101.653 122.950 144.248 165.545 186.842 208.140 229.437 250.735 272.032 295.266 
52000 MIN. DA DEFESA 2.559.568 3.025.842 3.492.116 3.958.389 4.424.664 4.890.937 5.357.210 5.823.485 6.289.758 6.798.420 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 130.608 143.285 155.962 168.639 181.315 193.993 204.920 215.847 226.774 238.853 
54000 MIN. DO TURISMO 350.857 376.916 402.975 429.034 455.094 481.153 507.212 533.271 559.330 587.758 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.285.287 5.560.980 6.836.673 8.112.367 9.388.059 10.663.753 11.939.696 13.215.640 14.491.584 15.883.498 
56000 MIN. DAS CIDADES 180.026 188.140 196.253 204.367 212.480 220.594 228.708 236.821 244.935 253.786 
58000 MIN. DA AQUICULTURA E PESCA 122.601 128.505 134.410 140.316 146.221 152.126 158.030 163.935 169.841 176.282 
71000 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU 107.394 161.870 216.346 270.822 325.298 379.773 434.249 488.725 543.201 602.629 
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 34.935 37.213 39.491 41.768 44.046 46.324 48.601 50.879 53.157 55.642 
74902 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES 18.628 28.309 37.990 47.672 57.353 67.034 76.716 86.397 96.079 106.640 
74903 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC 1.600 2.498 3.397 4.295 5.194 6.092 6.990 7.889 8.787 9.767 
74912 RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA 131 204 278 351 425 498 572 645 719 799 
TOTAL 30.233.139 39.704.974 49.178.414 58.651.851 68.125.292 77.598.731 87.071.935 96.545.248 106.018.557 116.353.087 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 1 35, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

Notas:
1) Ver Portaria MF nº 337, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexos.

2) Ver Portaria MF nº 323, de 18.05.2010, DOU 20.05.2010, que remaneja a programação de pagamento de que trata este Anexo.

3) Ver Portaria MF nº 308, de 29.04.2010, DOU 03.05.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

4) Ver Portaria MF nº 262, de 22.04.2010, DOU 23.04.2010, que ajusta a programação de pagamento de que trata este Anexo.

                    R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 21.155 27.896 34.638 41.379 48.121 54.862 61.604 68.345 75.087 82.441 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 71.139 87.172 103.204 119.237 135.269 151.302 167.335 183.367 199.400 216.890 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 122.687 173.985 225.283 276.580 327.878 379.175 424.223 469.270 514.318 564.029 
25000 MIN. DA FAZENDA 172.048 240.361 308.674 376.987 445.301 513.614 583.927 654.240 724.553 801.077 
26000 MIN. DA EDUCACAO 214.417 310.209 406.001 501.793 597.585 693.377 792.919 892.462 992.004 1.100.254 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 86.944 120.121 153.297 186.474 219.651 252.828 292.005 331.181 370.358 412.551 
30000 MIN. DA JUSTICA 14.286 15.557 16.828 18.100 19.371 20.642 21.413 22.184 22.956 23.842 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 37.550 47.994 58.438 68.882 79.326 89.770 100.214 110.658 121.102 132.495 
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 9.114 16.751 24.388 32.025 39.661 47.298 61.685 76.071 90.458 105.539 
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 761 1.019 1.277 1.536 1.794 2.052 2.311 2.569 2.827 3.109 
36000 MIN. DA SAUDE 729.874 943.627 1.157.380 1.371.133 1.584.886 1.798.639 1.992.392 2.186.145 2.379.898 2.593.083 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 815 1.039 1.263 1.487 1.711 1.935 2.160 2.384 2.608 2.853 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 50.672 54.259 57.847 61.434 65.021 68.608 72.195 75.783 79.370 83.283 
42000 MIN. DA CULTURA 3.479 4.119 4.759 5.399 6.039 6.680 7.320 7.960 8.600 9.298 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 22.093 29.447 36.800 44.154 51.508 58.861 66.215 73.568 80.922 88.944 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 7.714 11.424 15.134 18.844 22.554 26.264 29.974 33.684 37.394 41.441 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 23.519 26.731 29.943 33.155 36.367 39.579 42.791 46.003 49.215 52.719 
52000 MIN. DA DEFESA 1.029.032 1.216.490 1.403.947 1.591.405 1.778.862 1.966.320 2.153.778 2.341.235 2.528.693 2.733.192 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 17.051 19.518 21.984 24.451 26.918 29.384 33.601 37.817 42.034 46.475 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 477 619 761 903 1.045 1.187 1.328 1.470 1.612 1.767 
56000 MIN. DAS CIDADES 75.204 104.724 134.245 163.765 193.285 222.805 252.325 281.845 311.365 343.569 
58000 MIN. DA AQUICULTURA E PESCA 660 692 724 755 787 819 851 883 914 949 
TOTAL 2.710.691 3.453.754 4.196.815 4.939.878 5.682.940 6.426.001 7.162.566 7.899.124 8.635.688 9.439.800 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR

                    R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 1.430 1.860 2.290 2.720 3.150 3.580 3.991 4.401 4.811 5.260 
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 4.247 6.320 8.393 10.466 12.539 14.612 16.685 18.658 20.631 22.792 
26000 MIN. DA EDUCACAO 20.898 41.315 61.732 82.149 102.566 122.983 150.400 177.817 205.234 234.507 
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 993 1.290 1.588 1.885 2.182 2.479 2.776 3.073 3.370 3.694 
30000 MIN. DA JUSTICA 4.025 5.583 7.140 8.697 10.254 11.812 13.369 14.926 16.483 18.182 
36000 MIN. DA SAUDE 45.879 60.970 76.060 91.151 106.241 121.331 136.422 151.512 166.603 183.065 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 12.221 17.185 20.549 23.912 27.276 30.640 34.003 37.367 40.731 44.400 
42000 MIN. DA CULTURA 1.686 1.996 2.306 2.616 2.926 3.236 3.546 3.857 4.167 4.505 
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 355 391 428 464 501 537 573 610 646 686 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 9.441 11.954 14.466 16.978 19.491 22.003 24.266 26.528 28.790 31.281 
TOTAL 101.175 148.864 194.952 241.038 287.126 333.213 386.031 438.749 491.466 548.372 

Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."