Portaria Interministerial MF/MP nº 249 de 08/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010

Amplia a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 248 de 2010.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 248, de 06 de abril de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 248, DE 06 DE ABRIL DE 2010

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 
28000 Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 1.700 
30000 Ministério da Justiça 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900 1.900 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 3.300 
42000 Ministério da Cultura 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 
51000 Ministério do Esporte 54.400 54.400 54.400 54.400 54.400 54.400 54.400 54.400 54.400 
52000 Ministério da Defesa 21.500 21.500 21.500 21.500 21.500 21.500 21.500 21.500 21.500 
54000 Ministério do Turismo 54.300 54.300 54.300 54.300 54.300 54.300 54.300 54.300 54.300 
56000 Ministério das Cidades 56.300 56.300 56.300 56.300 56.300 56.300 56.300 56.300 56.300 
TOTAL 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 200.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.