Portaria IAP nº 25 DE 18/01/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 jan 2013

Dispõe da movimentação e transporte de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502 e considerando:

 

• O disposto na Lei Estadual 16.082, de 17.04.2009, que estabeleceu período para declaração de guarda e cadastramento do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei;

 

• O disposto na Resolução SEMA nº 051/2009 que estabelece os critérios de dispensa de licenciamento ambiental estadual;

 

• O cadastro de aproximadamente 400 t de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por lei em função da Lei Estadual nº 16.082, de 17.04.2009;

 

• O Termo de Cooperação firmado entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, Secretaria de Estado da Agricultura e Do Abastecimento - SEAB, Instituto das Águas do Paraná - ÁGUASPARANÁ, Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Instituto Paranaense de Assistência Técnica e de Extensão Rural - EMATER, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP, e Organização das Cooperativas no Estado do Paraná - OCEPAR, com objetivo de realização de ações conjuntas entre poder público e entidades privadas para viabilizar a implantação no Estado do Paraná da coleta, do recebimento, do acondicionamento, do transporte e da destinação final de produtos agrotóxicos;

 

• A necessidade de movimentação e transporte de aproximadamente 400 t e de outros agrotóxicos proibidos por lei desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário com o objetivo de encaminhamento à destinação final ambientalmente adequada,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As atividades de acondicionamento, movimentação e transporte de BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei e realizados no âmbito do Termo de Cooperação, desde as propriedades rurais até os locais de armazenamento temporário estão dispensados de licenciamento ambiental estadual.

 

Art. 2º. Os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação e relacionados no Anexo I, estão igualmente dispensados de licenciamento ambiental estadual em função do baixo impacto ambiental da atividade e dos critérios técnicos estabelecidos no referido Termo.

 

§ 1º. O prazo para o armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei nos locais relacionados no Anexo I não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 2º. O armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei no aguardo do envio para destinação final em prazo superior a 30 (trinta) dias, só poderá ocorrer em locais devidamente licenciados para essa finalidade.

 

Art. 3º. O transporte desde os locais de armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei definidos no âmbito do Termo de Cooperação, para a destinação final em incineradores localizados fora do estado do Paraná, está sujeito à Autorização Ambiental, de acordo com o previsto na Portaria IAP nº 224 de 05 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria IAP nº 136, de 07 de julho de 2011, exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei.

 

LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

 

ANEXO I

Município

Local

Endereço

Cascavel

Parque de Exposições/SEAB

Rodovia BR 277, Km 597 (saída para Foz do Iguaçú)

Guarapuava

Coamo

Rodovia BR 277, s/nº, km 359 - Bairro Vassoural

Ivaiporã

Coamo

Rodovia PR 466, s/nº, km 152 - Zona Rural

Ponta Grossa

Cooperativa Batavo

Rodovia BR 376, km 495

Umuarama

C.Vale

Rodovia PR 323 - s/n - Km 315

Estrada para Perobal

Contenda

Armazém terceirizado - Sul Defensivos

Av. São João, 2500, Vila das Almas

Capanema

Cooperativa Coagro

Rua Padre Cirilo, 196, Bairro São Cristovão