Portaria IAP nº 136 DE 07/07/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2011

Suspende a emissão de Licenças Ambientais para as atividades de Armazenamento Temporário e de Transbordo de Resíduos e da outras Providências.

(Revogado pela Portaria IAP Nº 35 DE 24/02/2016 e pela Portaria IAP Nº 25 DE 18/01/2013):

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 114, de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, com alterações posteriores,

RESOLVE:

Art.1º - Suspender, à partir da data de publicação desta Portaria, a emissão de Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e Autorizações Ambientais para empreendimento e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único – A suspensão a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos para transbordo de resíduos sólidos urbanos, que atendam às prefeituras municipais, tendo em vista o caráter de utilidade pública desses empreendimentos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 07 de julho de 2011.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná.