Portaria IAP nº 35 DE 24/02/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2016

Permite emissão de licenças para empreendimentos de armazenamento temporário de transbordo de resíduos sólidos

Nota: Ver a Portaria IAP Nº 194 DE 13/10/2016, que revoga exclusivamente no que se refere ao armazenamento temporário do BHC e de outros agrotóxicos proibidos por Lei.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502, de 04 de agosto de 1992,

RESOLVE:

Art.1º - Permitir à partir da data de publicação desta Portaria, a emissão de Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e sua renovação para empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos, desde que o empreendimento ou atividade seja aprovado em avaliação e vistoria técnica a ser realizada por Câmara Técnica estabelecida nessa Portaria.

Art. 2º - Nomear os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor a Câmara Técnica para avaliação, vistoria técnica e emissão de parecer técnico conclusivo dos empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos.

Alessandra Mayumi Nakamura – DIMAP/DL

Altamir Juliano Hacke – DIMAP/DLP

José Mariano de Macedo – ERCOP

Art. 3º - A avaliação, deverá incluir vistoria técnica e atender, no mínimo, as Diretrizes estabelecidas no Anexo da presente Portaria.

Art. 4º - Os pareceres técnicos conclusivos, elaborados pela Câmara Técnica, devem ser encaminhados à DIMAP para decisão administrativa quanto à emissão de Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e sua renovação para empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos.

Art. 5º - Os empreendimentos e atividades de Armazenamento Temporário e Transbordo de Resíduos Sólidos aprovados pela Câmara Técnica e devidamente licenciados com Licença de Operação pela DIMAP poderão solicitar a autorização ambiental para transporte ou destinação final de resíduos de acordo com o previsto na Portaria IAP nº 224/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando em conseqüência revogadas a Portaria IAP nº 136/2011, Portaria IAP nº 35/2012, Portaria IAP nº 090/2013 e as disposições em contrário.

LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

I. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

1. Informações Cadastrais:

a) Razão Social:

b) Endereço:

c) CGC:

d) Numero de Funcionários:

e) Horário de turno de trabalho:

2. Atividade:

Armazenamento Temporário: Tempo de armazenamento:

Transbordo: Tempo para transbordo:

II. ASPECTOS LOCACIONAIS:

1. Topografia:

a) Locais com declividade superior a 1 % e inferior a 20 %.

2. Geologia e tipos de solos existentes:

a) indicações importantes na avaliação da velocidade de infiltração;

Recursos hídricos:

a) deve ser avaliada a possível influência da instalação na qualidade e no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas, sendo recomendável que a instalação esteja localizada a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso de água;

3. Distância mínima a núcleos populacionais:

a) deve ser avaliada a distância do limite da instalação a núcleos populacionais, sendo recomendável que esta distância seja superior a 500 m;

4. Distâncias recomendadas de logradouros públicos, rede viária e atividades industriais e comerciais:

a) deve ser avaliada a distância de praças, vias de circulação, industria e comercio, tendo em vista a possibilidade da ocorrência de acidentes no local de armazenamento de resíduos.

III. CARACTERIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

1. Área:

a) Área total;

b) Área construída:

2. Isolamento e sinalização:

a) Cerca que circunde completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais.

b) Portão como forma de controle de acesso ao local.

c) Sinalização na entrada e na cerca, indicando a periculosidade do local.

d) Cerca viva arbustiva ou arbórea ao redor da instalação.

3. Acessos:

a) Acessos internos e os externos protegidos, executados e mantidos de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições climáticas.

4. Iluminação e força:

a) Iluminação e força de modo a permitir uma ação de emergência mesmo à noite, além de possibilitar o uso imediato dos diversos equipamentos (bombas, compressores, etc.

5. Comunicação:

a) Sistema de comunicação interno e externo, de modo a permitir o seu uso em ações de emergência.

IV. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS:

1. Tipo de Resíduo

2. Gerador

3.Quantidade Recebida (Kg/dia)

3.responsável pelo transporte

4. Forma de Acondicionamento*

5. Disposição final

* Especificar: Contêineres; Tambores; Tanques; A granel.

6. Análise de resíduos:

a) Plano de amostragem e análise de resíduos, para controle da instalação, descrevendo:

- o resíduo incluindo sua origem;

- amostragem:

· local de onde a amostra é coletada;

· indicação dos métodos de amostragem utilizados;

- análises:

· parâmetros efetuados;

· métodos de análise;

· freqüência de análise;

- caracterização do resíduo, indicando se apresenta propriedades de reatividade, inflamabilidade ou corrosividade;

- incompatibilidade com outros resíduos.

V. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1.Operações:

a) Registro das operações de recebimento de resíduos na instalação;

b) Registro das operações de destinação de resíduos;

c) Recebimento de materiais inflamáveis e reativos.

d) Recebimento de resíduos com menos de 15 % de sólidos totais (em massa);

e) Condições de segregação de resíduos incompatíveis;

f) Condições de manuseio de resíduos;

g) Uso de equipamentos de proteção individual;

h) Condições específicas de manuseio e armazenamento de resíduos em Contêineres, Tambores e Tanques, de acordo com as Normas Técnicas;

i) Prazo de armazenamento de resíduos na instalação não superior a 01 ano.

1. Capacitação e Treinamento:

a) Previsão de treinamento para os funcionários da instalação, incluindo:

- forma de operação da instalação;

- equipamentos necessários para operação da instalação;

- procedimentos para o preenchimento dos quadros de registro de movimentação e armazenamento de resíduos;

- uso de equipamentos de proteção individual;

- apresentação e simulação do plano de emergência.

2. Inspeção:

a) O proprietário ou encarregado da operação deve inspecionar, periodicamente, as áreas de armazenamento, verificando:

- sistemas de contenção;

- sistemas de drenagem para a coleta e a remoção de líquidos contaminados e escoamentos superficiais;

b) A inspeção deve ser feita procurando-se detectar:

- pontos de deterioração dos recipientes e tanques ;

-vazamentos causados por corrosão ou outros fatores;

3. Plano de emergência:

a) Verificar medidas que minimizem ou restrinjam os possíveis danos ao meio ambiente incluindo:

- informações de possíveis incidentes e das ações a serem tomadas;

- indicação da pessoa que deve atuar como coordenador e seu substituto, indicando seus telefones e endereços; esta lista deve estar sempre atualizada;

- lista de todo equipamento de segurança existente, incluindo localização, descrição do tipo e capacidade.