Portaria INMETRO nº 250 de 16/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2006
Institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a certificação compulsória dos contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 701, de 25 de agosto de 2004, que altera a Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004;
Considerando a atribuição do INMETRO de regulamentar e acompanhar os programas de avaliação da conformidade e fiscalização de embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis (IBC) e tanques portáteis, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a certificação compulsória dos contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.
Art. 2º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Contentores Intermediários para Granéis (IBC) Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo descritos:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 3º Determinar que todos os contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo INMETRO, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Estabelecer que os usuários, fabricantes e importadores de contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04 e ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Os usuários de contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, realizar inspeção periódica junto a um Organismo de Inspeção Acreditado pelo INMETRO.
Art. 5º Determinar que para os contentores intermediários para granéis (IBC), aprovados em processos de avaliação da conformidade realizados por autoridade competente no modal marítimo, ficará validado o período de vigência dos seus certificados ou o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, valendo o prazo que for menor.
Parágrafo único. As prescrições deste artigo serão válidas apenas para os certificados emitidos até 30 de novembro de 2006. Para os certificados emitidos após essa data, aplica-se o dispositivo do art. 3º.
Art. 6º Determinar que todos os contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, comercializados no país, deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04 e ao disposto nesta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que todos os fabricantes e importadores de contentores intermediários para granéis (IBC), utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, deverão obter a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC.
Art. 8º Estabelecer que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público, com ele conveniadas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA